DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. VERBA JÁ PAGA PELO ENTE FEDERATIVO. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. Comprovado pelo Município que efetuou o pagamento do adicional no período invocado, a improcedência do pedido no ponto deve ser mantida. BASE DE CÁLCULO. LEI MUNICIPAL N. 62/2002-A QUE FIXOU COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO (ART. 6º). SÚMULA VINCULANTE N. 4 QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ALTERAR A BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDO POR LEI. O teor da Súmula Vinculante n. 4, ao dispor que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial" deixa inequívoca a intenção jurisprudencial de proibição do salário mínimo como indexador de reajuste. Contudo, é certo que a substituição do índice então utilizado implicaria permitir que o Poder Judiciário funcionasse, no caso, como claro legislador positivo, prática essa vedada em atenção ao princípio da separação dos poderes. Sendo assim, para equacionar a questão, a jurisprudência desta Corte, com base no entendimento sufragado no STF, firmou o posicionamento de que, até que sobrevenha lei municipal alterando referido parâmetro e com o intuito de não acarretar prejuízo ao servidor que logrou trabalhar em condições insalubres, deve-se permitir a incidência do regramento questionado. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089313-3, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. VERBA JÁ PAGA PELO ENTE FEDERATIVO. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. Comprovado pelo Município que efetuou o pagamento do adicional no período invocado, a improcedência do pedido no ponto deve ser mant...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. PEDIDO INICIAL QUE FEZ REFERÊNCIA APENAS À CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA NO PONTO. VÍCIO RECONHECIDO DE OFÍCIO. DECOTE DO EXCESSO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AO PEDIDO INICIAL. "Nos casos de excesso de sentença, isto é, de julgamento ultra ou extra petita, sua correção significará, na medida do possível, e desde que isso não acarrete supressão de instância, a redução ao que e por que foi pedido pelas partes que participaram do contraditório" (Cássio Scarpinella Bueno. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Vol. 2 - Tomo I, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2013, p. 349). MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA REALIZADA SEM A EFETIVA REALIZAÇÃO DE CONTRATO ENTRE AS PARTES E, CONSEQUENTEMENTE, SEM A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO AO AUTOR. DESCONTO MENSAL EM CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO PELO DEMANDANTE. NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELO CARTÃO DE CRÉDITO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DANO MORAL EM VIRTUDE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA CONTRA A EMPRESA DE TELEFONIA. CONDUTA, NO ENTANTO, QUE CONSTITUI PRÁTICA ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS ADMINISTRATIVAMENTE. DEVER DE INDENIZAR PELOS INCÔMODOS SOFRIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A cobrança indevida de valores e serviços não solicitados, quando somada ao incômodo sofrido pelo autor ao tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE ALTERAÇÃO POR AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. MINORAÇÃO PARA R$ 5.000,00 EM RESPEITO AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL E À QUANTIA FIXADA POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA EXCLUIR A PARTE DA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ À RESTITUIÇÃO EM DOBRO, E PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078030-0, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. PEDIDO INICIAL QUE FEZ REFERÊNCIA APENAS À CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA NO PONTO. VÍCIO RECONHECIDO DE OFÍCIO. DECOTE DO EXCESSO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AO PEDIDO INICIAL. "Nos casos de excesso de sentença, isto é, de julgamento ultra ou extra petita, sua correção significará, na medida do possível, e desde que isso não acarrete supressão de instância, a redução ao que e por que foi pedido pelas partes que participaram do contraditório" (C...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO, TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, ATUALMENTE EM REMISSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA E LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. LESÃO NÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE TOTAL, PORÉM REVERSÍVEL, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse auxílio-doença é medida que se impõe." (Apelação Cível n. 2013.065230-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.12.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DA AUTARQUIA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053039-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO, TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, ATUALMENTE EM REMISSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA E LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. LESÃO NÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE TOTAL, PORÉM REVERSÍVEL, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividad...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça" (Enunciado n. V de 12-8-2015). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095145-9, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, pa...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. POSTERIOR PETIÇÃO DA EXECUTADA REFUTANDO OS CÁLCULOS DO AUTOR SOB O ARGUMENTO DE ERRO MATERIAL, INOCORRENTE NA HIPÓTESE. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. "1. O erro material, corrigível a qualquer tempo, é o erro de cálculo, a exemplo de equívocos referentes a meras somas ou subtrações. "2. As questões de direito, como os critérios utilizados na liquidação de sentença para a formação do valor do débito, sofrem preclusão, devendo ser arguidas no momento processual oportuno. [...]." (AgRgREsp n. 1486095/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15-10-2015) NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO QUE TANGE AO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, POR FALTA DE INTERESSE. ERRO DO CREDOR QUE LHE TROUXE BENEFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046047-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. POSTERIOR PETIÇÃO DA EXECUTADA REFUTANDO OS CÁLCULOS DO AUTOR SOB O ARGUMENTO DE ERRO MATERIAL, INOCORRENTE NA HIPÓTESE. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. "1. O erro material, corrigível a qualquer tempo, é o erro de cálculo, a exemplo de equívocos referentes a meras somas ou subtrações. "2. As questões de direito, como os critérios utilizados na liquidação de sentença para a formação do valor do débito, sofrem preclusão, devendo ser arguidas no momento processual oportuno. [...]." (AgRgREsp n. 1486095/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôa...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E FUNREBOM. TAXA EXCLUÍDA DA CDA DE OFÍCIO PELO EXEQUENTE. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU EM 1-6-2007 ESTAR A EXECUTADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA, POR A.R., EM 18-7-2006, NO MESMO ENDEREÇO. INVIABILIDADE DO ATO. VÍCIO VERIFICADO. "O Oficial de Justiça deve envidar todos os meios possíveis à localização do devedor, ao que, somente depois, deve ser declarado, para fins de citação por edital, encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Assim, ter-se-á por nula a citação se o credor não afirmar que o réu está em lugar incerto ou não sabido, ou que isso seja certificado pelo Oficial de Justiça (art. 232, I, do CPC), cujas certidões gozam de fé pública, somente ilidível por prova em contrário. De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, a citação por edital será realizada apenas após o esgotamento de todos meios possíveis para localização do devedor. Ocorre nulidade de citação editalícia quando não se utiliza, primeiramente, da determinação legal para que o Oficial de Justiça proceda às diligências necessárias à localização do réu (STJ, AgRg no Resp 930239/ PE, Agravo Regimental no Recurso Especial 2007/0043323-7, rel. Min. José Delgado, j. 26.6.2007)." (AI n. 2009.075792-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-8-2010) CURADOR ESPECIAL NOMEADO A RÉU REVEL CITADO POR EDITAL E VENCEDOR NA CAUSA. REMUNERAÇÃO A SER PAGA PELO ESTADO. Se o réu revel citado por edital é vitorioso na demanda, os honorários advocatícios do curador especial serão pagos pela parte autora e devem ser fixados nos termos do art. 20 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081016-7, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E FUNREBOM. TAXA EXCLUÍDA DA CDA DE OFÍCIO PELO EXEQUENTE. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU EM 1-6-2007 ESTAR A EXECUTADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA, POR A.R., EM 18-7-2006, NO MESMO ENDEREÇO. INVIABILIDADE DO ATO. VÍCIO VERIFICADO. "O Oficial de Justiça deve envidar todos os meios possíveis à localização do devedor, ao que, somente depois, deve ser declarado, para fins de citação por edital, encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Assim, ter-se-á por nula a citação se o credor não afir...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO SUPORTE OS GASTOS COM A INTERNAÇÃO DE IRMÃS GÊMEAS PORTADORAS DE PATOLOGIA MENTAL EM CLÍNICA PARTICULAR. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. CHAMAMENTO DO ESTADO AO PROCESSO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO FUNCIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTS. 194 E 204, INC. I, DA CF. PLEITO PARA SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO "INTERNAÇÃO", CONSTANTE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, PORQUE CONSTITUIRIA OBRIGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM DISPONIBILIZAR INSTITUIÇÃO PRÓPRIA PARA O TRATAMENTO PATOLÓGICO QUE ACOMETE PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS. CUSTEIO DE VAGA EM ENTIDADE PARTICULAR, DE FORMA ININTERRUPTA, QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL À ALUDIDA LETARGIA. [...] Evidente que tão logo seja suprida essa lacuna, as condições de efetividade do título judicial poderão ser revistas, mormente quando se tem em vista o esmerado trabalho e esforço vertido pela equipe multidisciplinar do próprio Município de Joinville, que constantemente indagou sobre as possibilidades de reinserção das irmãs ao convívio da sociedade, materializado, inclusive, pelo fomento ao estreitamento do laço familiar. Mas, por ora, enquanto desaconselhada a completa reaproximação e convívio da família - pelas próprias integrantes da equipe de apoio -, aliada à falta de amparo governamental - quanto à implementação de tais serviços assistencialistas de alto grau de complexidade -, é lídima a imposição judicial por tempo indeterminado para o custeio de 2 (duas) vagas no Centro Terapêutico. E nem se diga que a escolha de uma entidade privada fere a discricionariedade da Administração Pública. Afinal, a Lei nº 10.216/2001, em seu art. 2º, inc. IX, evidencia que nos atendimentos em saúde mental, a pessoa portadora do referido transtorno terá o direito de "ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental", ou seja, a norma em apreço não descarta a adoção de solução alternativa, apenas aponta a direção a ser seguida. Assim, dada a inércia do apelante em fornecer instituição própria para o tratamento patológico que acomete as beneficiárias, e não podendo o Poder Público privar os necessitados mentais de seu adequado acompanhamento clínico, nada mais salutar do que oferecer o custeio de uma internação em entidade privada. [...]. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016114-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO SUPORTE OS GASTOS COM A INTERNAÇÃO DE IRMÃS GÊMEAS PORTADORAS DE PATOLOGIA MENTAL EM CLÍNICA PARTICULAR. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. CHAMAMENTO DO ESTADO AO PROCESSO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO FUNCIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTS. 194 E 204, INC. I, DA CF. PLEITO PARA SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO "INTERNAÇÃO", CONSTANTE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, PORQUE CONSTITUIRIA OBRIGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM DI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECARIEDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE NO FORNECIMENTO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESSENCIAIS DO INDIVÍDUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TEM OBRIGAÇÃO DE MANTER A CONTINUIDADE DE FORMA EFICIENTE, DO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PROMOVENDO ALTERNATIVAS DE ABASTECIMENTO, NO CASO DE FALTA PROLONGADA. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. "Não viola o princípio da Separação dos Poderes decisão judicial que concretiza direitos fundamentais dos indivíduos suprindo desídia de ordem administrativa na prestação de serviço essencial de abastecimento de água, porque, neste caso, não estará substituindo o administrador público, mas apenas e tão só, corrigindo omissão inconstitucional." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056661-8, de Abelardo Luz, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 24/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067973-9, de Quilombo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECARIEDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE NO FORNECIMENTO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESSENCIAIS DO INDIVÍDUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TEM OBRIGAÇÃO DE MANTER A CONTINUIDADE DE FORMA EFICIENTE, DO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PROMOVENDO ALTERNATIVAS DE ABASTECIMENTO, NO CASO DE FALTA PROLONGADA. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. "Não viola o princ...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRICULTOR. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO POLEGAR DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, AINDA QUE MÍNIMA A LIMITAÇÃO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA ESPÉCIE. "O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido" (AC n. 2013.033006-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034931-7, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRICULTOR. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO POLEGAR DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, AINDA QUE MÍNIMA A LIMITAÇÃO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA ESPÉCIE. "O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessári...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE A DAR CREDIBILIDADE À ALEGAÇÃO DE QUE O EXECUTADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS POR FORÇA DE CORREIÇÃO NO CARTÓRIO JUDICIAL ENQUANTO FLUÍA O PRAZO PARA EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO DO PRAZO EM DIAS EQUIVALENTES AOS DA CORREIÇÃO. EXEGESE DO ART. 180 DO CPC. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. "O dia-a-dia do foro revela situações em que se torna duvidosa a ocorrência da preclusão temporal. Em tais circunstâncias, deve-se entender que o prazo não se perdeu, isto é, a solução deve ser a favor de quem sofreria o castigo da perda duvidosa (Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. 1, p. 222)" (Antonio Carlos Marcato, Carlos Alberto Carmona, Cassio Scarpinella Bueno et. al., Código de Processo Civil Interpretado, 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 502). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036659-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE A DAR CREDIBILIDADE À ALEGAÇÃO DE QUE O EXECUTADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS POR FORÇA DE CORREIÇÃO NO CARTÓRIO JUDICIAL ENQUANTO FLUÍA O PRAZO PARA EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO DO PRAZO EM DIAS EQUIVALENTES AOS DA CORREIÇÃO. EXEGESE DO ART. 180 DO CPC. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. "O dia-a-dia do foro revela situações em que se torna duvidosa a ocorrência da preclusão temporal. Em tais circunstâncias, deve-se entender que o prazo não se perdeu, isto é, a solução deve...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRELIMINAR AFASTADA. INÍCIO DO VÍNCULO EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO. POSTERIOR APROVAÇÃO PARA CARGO EFETIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DO PERÍODO LABORADO ANTES DA EFETIVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 15/2001. POSSIBILIDADE. "''O tempo de serviço prestado ao Município por servidor que depois vem a ser efetivado por meio de concurso público deve ser computado para fins de triênio' (TJSC, Reexame Necessário n. 2007.055661-8, Rel. Des. Newton Trisotto)' (AC n. 2012.035898-4, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 25-3-2013). "CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE QUANDO DEVIDAS AS PARCELAS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 APÓS 30-6-2009. "RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (AC n. 2014.078560-6, de Taió, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 1º-9-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045323-5, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRELIMINAR AFASTADA. INÍCIO DO VÍNCULO EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO. POSTERIOR APROVAÇÃO PARA CARGO EFETIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DO PERÍODO LABORADO ANTES DA EFETIVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 15/2001. POSSIBILIDADE. "''O tempo de serviço prestado ao Município por servidor que depois vem a ser efetivado por meio de concurso público deve ser computado para fins de triênio' (TJSC, Reexame Necessário n. 2007.055661-8, Rel. Des. Newton Trisotto)' (AC n. 201...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REUNIÃO DE TODOS OS DÉBITOS EM UM ÚNICO VALOR. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE FORMA PREMATURA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEF E DA SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A CDA que, ao reunir em único valor todos os débitos relativos a exercícios distintos e deixa de discriminar o principal e os consectários legais de cada período, impossibilita ao devedor a ampla defesa. Nesta circunstância, verificada a nulidade da CDA, assegura-se ao exequente a sua emenda ou substituição desde que não prolatada a sentença dos embargos à execução a teor do disposto no art. 203 do CTN." (AI n. 2013.010132-6, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 8-8-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049218-9, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REUNIÃO DE TODOS OS DÉBITOS EM UM ÚNICO VALOR. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE FORMA PREMATURA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEF E DA SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A CDA que, ao reunir em único valor todos os débitos relativos a exercícios distintos e deixa de discriminar o principal e os consectários legais de cada período, impossibilita ao devedor a ampla defesa. Nesta circunstância, verificada a nulidade da CDA, assegura-se ao exequente a sua emenda ou substituiç...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO DO DEINFRA. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELO DOS AUTORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. VEREDITO MANTIDO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESAPOSSAMENTO DO TERRENO. DATA EXPRESSAMENTE INDICADA PELO EXPERT NO LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DA ÁREA PREEXISTENTE RELATIVA À ANTIGA ESTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "'[...] o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo Perito Judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia' (Apelação Cível 2013.067686-1, Rel. Des. Jaime Ramos, de Descanso, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 24/10/2013)" (Apelação Cível nº 2015.065760-9, de Chapecó. Relator Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 17/11/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000497-0, de Maravilha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO DO DEINFRA. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELO DOS AUTORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. VEREDITO MANTIDO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeit...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ENVIO DE FATURAS APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO E COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA. COMPROMISSO DE FIDELIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. MINORAÇÃO INVIÁVEL. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL). RECURSO DESPROVIDO. "Conquanto a multa cobrada por rompimento de cláusula de fidelidade esteja amparada pela Resolução n. 477/2007 da Anatel, conforme dito pela operadora, isso não significa que possa ser exigida independentemente da ciência do cliente ou sem estar expressamente formalizada no contrato. Tanto é que em julgados deste Tribunal em ações condenatórias ao pagamento de danos morais, os pedidos são geralmente julgados procedentes, porque a operadora de telefonia exige indevidamente a quitação da multa rescisória sem estar prevista contratualmente, o consumidor não paga e tem seu nome anotado em rol de inadimplentes, caracterizando abalo de crédito. (TJ/SC Apelação Cível n. 2014.030273-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 08/07/2014)." (AC n. 2014.066166-7, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083979-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ENVIO DE FATURAS APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO E COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA. COMPROMISSO DE FIDELIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. MINORAÇÃO INVIÁVEL. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL). RECURSO DESPROVIDO. "Conquanto a multa cobrada por rompimento de cláusula de fidelidade esteja amparada pela Resolução n. 477/2007 da Anatel, conforme dito pela...
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA E LASTREADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO."A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos e ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA INACOLHIDA NO TÓPICO. É defesa a adoção de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092912-2, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 16.01.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL A DEBILIDADE PERMANENTE DA ESTRUTURA TORÁCICA EM GRAU RESIDUAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DA PARTE AUTORA À COMPLEMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER MÉDICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA SUPERIOR AO MONTANTE DEVIDO AO AUTOR CORRIGIDO DESDE O EVENTO DANOSO. RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085572-4, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 16.01.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL A DEBILIDADE PERMANENTE DA ESTRUTURA TORÁCICA EM GRAU RESIDUAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DA PARTE AUTORA À COMPLEMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER MÉDICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILIT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ARBITRAMENTO A DESMERECER CENSURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077445-5, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ARBITRAMENTO A DESMERECER CENSURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. POSSE INJUSTA. DELIMITAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA INDEFERIDA EM SANEADOR. DESPACHO NÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação de imissão na posse é de natureza petitória, funda-se em título de domínio e é própria para aqueles que são proprietários mas não exercem a posse, e pressupõe a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. O conceito de posse injusta prescinde dos quesitos da violência, precariedade ou clandestinidade, e configura-se, tão somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou outro que justifique juridicamente sua ocupação. "Opera-se a preclusão temporal quando, ciente de determinada decisão, a parte deixa de exercer o seu direito de recorrer no momento oportuno. Assim, prolatada decisão interlocutória, com a parte permanecendo inerte, não pode esta, em recurso contra decisão posterior, pretender a alteração que fora anteriormente decidido, em razão da preclusão" (TJSC, AI n. 2013.019253-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 8-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054036-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. POSSE INJUSTA. DELIMITAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA INDEFERIDA EM SANEADOR. DESPACHO NÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação de imissão na posse é de natureza petitória, funda-se em título de domínio e é própria para aqueles que são proprietários mas não exercem a posse, e pressupõe a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. O conceito de...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA VERBA PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. DIREITO ASSEGURADO IGUALITARIAMENTE AO CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 51, XII, DO CDC. INCIDÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004. NORMA LEGAL QUE AUTORIZA REFERIDA COBRANÇA (ART. 28, § 1º, IV). VALIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PLEITO ACOLHIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE RECURSAL INOVADORA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO COMPATÍVEL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INCUMBÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO APELANTE. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090466-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA VERBA PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. DIREITO ASSEGURADO IGUALITARIAMENTE AO CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 51, XII, DO CDC. INCIDÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004. NORMA LEGAL QUE AUTORIZA REFERIDA COBRANÇA (ART. 28, § 1º, IV). VALIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PLEITO ACOLHIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE RECURSAL INOVADORA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO COMPATÍVEL NO PRIMEIRO GRAU DE JURI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066431-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno...