SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. 1) DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE, POR SE TRATAR DE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. "2. Dado o caráter indenizatório e não salarial da conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, por não constituir remuneração pelos serviços prestados, não há como compor o salário de contribuição dos servidores públicos vinculados ao PSS". (STJ, AgRg no REsp n. 1.493.240/RS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18-12-2014) 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DEMANDA COLETIVA QUE EVITOU INÚMERAS AÇÕES INDIVIDUAIS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. "Na atribuição da verba honorária, recomenda-se que o julgador considere a racionalidade que importou o ajuizamento de ação coletiva ao invés de inúmeras demandas individuais (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053664-7, Rel. Des. Rodrigo Collaço)". (AC n. 2012.045646-2, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013) 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049044-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. 1) DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE, POR SE TRATAR DE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. "2. Dado o caráter indenizatório e não salarial da conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, por não constituir remuneração pelos serviços prestados, não há como compor o salário de contribuição dos servidores públicos vinculados ao PSS". (STJ, AgRg no REsp n. 1.493.240/RS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18-12-2014) 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA ARTERIAL OBSTRUTIVA PERIFÉRICA COM ISQUEMIA CRÍTICA NOS MEMBROS INFERIORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, II, DA CF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PRELIMINAR AFASTADA. NECESSIDADE E URGÊNCIA DO TRATAMENTO DE REVASCULARIZAÇÃO ATESTADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CIRURGIA REALIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA QUE NÃO ISENTAM OS ENTES PÚBLICOS DE GARANTIR O ACESSO INTEGRAL À SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA NA PARTE SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025919-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA ARTERIAL OBSTRUTIVA PERIFÉRICA COM ISQUEMIA CRÍTICA NOS MEMBROS INFERIORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, II, DA CF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PRELIMINAR AFASTADA. NECESSIDADE E URGÊNCIA DO TRATAMENTO DE REVASCULARIZAÇÃO ATESTADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CIRURGIA REALIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA QUE NÃO ISENTAM OS ENTES PÚ...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO LEGÍTIMA MESMA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "1. 'Há tempos a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza ofensa à coisa julgada' (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 829631, do Rio Grande do Sul, Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 19/06/2012). "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que "os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade. Logo, é legítima a compensação determinada pelo Juízo de origem" (AgRg no Ag 824.399/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 21/05/2007) (AgRg no Ag 1424769/GO, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 27/3/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056263-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO LEGÍTIMA MESMA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "1. 'Há tempos a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza ofensa à...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes (REsp n. 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)' (STJ, AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 5-6-2014). "'A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é um valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados' (STJ, REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 6-12-2012)" (AC n. 2014.076043-9, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-1-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031068-4, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)' (STJ, AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 5-6-2014). "'A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é um valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados' (STJ, REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 6-12-2012)" (AC n. 2014.076043-9, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-1-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027215-7, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o res...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS APENAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO, ADEQUAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA AOS DITAMES DA LEI N. 11.960/2009 E RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXANDO-OS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias acrescidas do terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070315-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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POLICIAL MILITAR. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS APENAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO, ADEQUAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA AOS DITAMES DA LEI N. 11.960/2009 E RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXANDO-OS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os polic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADIMPLEMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS AO ENTE FEDERADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A LEGITIMAR A INAPLICABILIDADE DO ART. 33 DO CÂNONE PROCESSUAL. ONUS PROBANDI QUE RECAI SOBRE QUEM PRETENDE PRODUZIR A PROVA. HONORÁRIOS DE PERITO PAGOS AO FINAL, PELO ESTADO OU PELO VENCIDO, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À DEMANDANTE. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. "A parte autora tem o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito que alega possuir. A inversão do ônus da prova em ação proposta por servidor contra ente público, com base na "teoria da distribuição dinâmica da prova", além de não contar com previsão legal no Código de Processo Civil vigente, só estaria autorizada, excepcionalmente, nos casos em que for manifesta a excessiva dificuldade de produção da prova pela parte a quem compete o ônus probatório. "Os honorários do perito judicial devem ser adiantados pela parte autora quando for ela a requerente ou, ainda, quando a prova é determinada de ofício pelo Juíz. Porém, se a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o perito deverá receber seus honorários a cargo da parte vencida, somente ao final" (AI n. 2015.041100-3, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-9-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075163-9, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADIMPLEMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS AO ENTE FEDERADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A LEGITIMAR A INAPLICABILIDADE DO ART. 33 DO CÂNONE PROCESSUAL. ONUS PROBANDI QUE RECAI SOBRE QUEM PRETENDE PRODUZIR A PROVA. HONORÁRIOS DE PERITO PAGOS AO FINAL, PELO ESTADO OU PELO VENCIDO, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À DEMANDANTE. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMUTAÇÃO DOS AUTOS PARA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA OFERECER EMBARGOS. OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA. AGRAVO PROVIDO. "[...] Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não é citada para pagar a dívida, mas para opor embargos em 30 (trintas) dias (CPC, art. 730, caput). Se "não os opuser" e sendo o crédito de "pequeno valor" (CR, art. 100, § 3º), "o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente" (CPC, art. 730, inc. I). "A execução "não pode se iniciar sem provocação da parte" [...]. Portanto, "é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos" (Resp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão); não se pode exigir dela "que pague, quando do trânsito em julgado do decisum, o débito reconhecido judicialmente, eis que deve ser obedecida a ordem dos precatórios ou requisições de pequeno valor expedidas" (Resp n. 1.220.108, Min. Mauro Campbell Marques). [...] (Apelação Cível n. 2015.018336-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 13-10-2015)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076699-8, de Abelardo Luz, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 03-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075103-1, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMUTAÇÃO DOS AUTOS PARA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA OFERECER EMBARGOS. OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA. AGRAVO PROVIDO. "[...] Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não é citada para pagar a dívida, mas para opor embargos em 30 (trintas) dias (CPC, art. 730, caput). Se "não os opuser" e sendo o crédito de "pequeno valor" (CR, art. 100, § 3º), "o juiz requisitará o pagamento po...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS. PRETENDIDA NÃO-INCIDÊNCIA NA INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. ORDEM DENEGADA. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA QUE CONSISTE, EXCLUSIVAMENTE, NA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DE ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE DIVERSA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 156, § 2º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.077447-9, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS. PRETENDIDA NÃO-INCIDÊNCIA NA INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. ORDEM DENEGADA. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA QUE CONSISTE, EXCLUSIVAMENTE, NA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DE ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE DIVERSA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 156, § 2º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado d...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SERASA. CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO E BAIXA. CONTINUIDADE. COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCATENADO DE PROVAS APTO A COMPROVAR O CANCELAMENTO PERPETRADO PELA AUTORA INCLUSIVE COM GRAVAÇÕES CONFIRMADAS PELA PRÓPRIA OPERADORA DO CARTÃO. NEGATIVAÇÃO QUE SE REVESTE DE ILEGALIDADE. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. FIXAÇÃO QUE SEGUE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO PROCEDIDA EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. "A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que 'a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante' (Carlos Alberto Bittar); II) 'as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado' (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.065382-8, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 10-3-2016). Nas ações em que se objetiva indenização como forma de compensar o abalo moral experimentado proveniente de ilegalidades ocorridas no contrato entabulado entre as partes, os juros de mora tem sua incidência contada a partir da citação e a correção monetária do arbitramento do valor indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001355-6, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SERASA. CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO E BAIXA. CONTINUIDADE. COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCATENADO DE PROVAS APTO A COMPROVAR O CANCELAMENTO PERPETRADO PELA AUTORA INCLUSIVE COM GRAVAÇÕES CONFIRMADAS PELA PRÓPRIA OPERADORA DO CARTÃO. NEGATIVAÇÃO QUE SE REVESTE DE ILEGALIDADE. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. FIXAÇÃO QUE SEGUE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃ...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça" (Enunciado n. V de 12-8-2015). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009019-4, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, p...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA E CARREGADOR. DOR LOMBAR. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A NECESSIDADE DE O OBREIRO PERMANECER EXERCENDO ATIVIDADES LEVES, SEM SOBRECARGA DA COLUNA. AVENTADA NÃO CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DERRUÍDA POR INFORMAÇÃO DE REVERSÃO APENAS PARCIAL DO QUADRO. LAUDO INTERPRETADO SOB O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA. BENESSE DEVIDA. REQUISITOS DO ART. 86, DA LEI N. 8.213/91 PREENCHIDOS. MARCO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NA HIPÓTESE. INDEXADORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077383-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA E CARREGADOR. DOR LOMBAR. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A NECESSIDADE DE O OBREIRO PERMANECER EXERCENDO ATIVIDADES LEVES, SEM SOBRECARGA DA COLUNA. AVENTADA NÃO CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DERRUÍDA POR INFORMAÇÃO DE REVERSÃO APENAS PARCIAL DO QUADRO. LAUDO INTERPRETADO SOB O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA. BENESSE DEVIDA. REQUISITOS DO ART. 86, DA LEI N. 8.213/91 PREENCHIDOS. MARCO INICIAL. DATA DO REQUERI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM DA DEVEDORA APÓS A CITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DO NEGÓCIO PERANTE O FISCO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS CAPAZES DE GARANTIR A DÍVIDA. FRAUDE PRESUMIDA NA ORIGEM. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE SOMENTE DEPOIS DA DECISÃO. DEFESA NÃO PREJUDICADA. NULIDADE INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 357 DO STJ ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. VENDA PRESUMIDAMENTE FRAUDULENTA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA CORTE SUPERIOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "Quando do julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do eminente Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), o Superior Tribunal de Justiça firmou a novel orientação de que o entendimento firmado no enunciado n. 375 de sua Súmula, segundo o qual 'O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente', não se aplica às execuções fiscais. "Foram assentadas, basicamente, as seguintes premissas: a) o Código Tributário Nacional sobrepõe-se ao regime do direito processual civil, diante da supremacia do interesse público sobre o particular, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas, o que afasta a incidência do enunciado n. 375 aos feitos executivos fiscais; b) antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005 (09/06/2005), a alienação efetivada presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; e c) posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas (presunção jure et de jure) as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito em dívida ativa. Portanto, basta a alienação de bens que implique na insolvência do devedor tributário, após à inscrição do crédito em dívida ativa, para exsurgir a presunção juris et de jure de fraude à execução fiscal a que alude o art. 185 do Código Tributário Nacional [...]" (AI n. 2013.020229-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 5-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056111-6, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM DA DEVEDORA APÓS A CITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DO NEGÓCIO PERANTE O FISCO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS CAPAZES DE GARANTIR A DÍVIDA. FRAUDE PRESUMIDA NA ORIGEM. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE SOMENTE DEPOIS DA DECISÃO. DEFESA NÃO PREJUDICADA. NULIDADE INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 357 DO STJ ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. VENDA PRESUMIDAMENTE FRAUDULENTA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA CORTE SUPERIOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "Quando do julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do eminente Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos r...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADO NÃO CONTEMPLADO PELA PROTEÇÃO ACIDENTÁRIA. EXEGESE DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. Assim, tendo o segurado formulado pedido específico para percebimento de benesse acidentária, a improcedência da demanda é medida adequada a ser tomada, não cabendo a remessa dos autos à Justiça Federal, uma vez que competência se define pelo pedido e pela causa de pedir.' (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031926-6, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 04-08-2015)" (AC n. 2015.075834-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12-1-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026042-0, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADO NÃO CONTEMPLADO PELA PROTEÇÃO ACIDENTÁRIA. EXEGESE DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. Assim, tendo o segurado formulado pedido específico para percebimento de benesse acidentária, a improcedência da demanda é medida ade...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDORA CONTRATADA POR PRAZO DETERMINADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO BELO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N. 1.976/2011. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DURANTE O VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES. DIPLOMA INSTITUIDOR DA INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO COMO DE EFICÁCIA PLENA. NORMA APTA A GERAR EFEITOS JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA BENESSE EM VIRTUDE DE PLEITO ELEITORAL. TESE AFASTADA. DIPLOMA CONCESSIVO EXPEDIDO NO ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. "De acordo com a Lei Municipal n. 1.976/2011, o servidor ativo, inclusive temporário, do Município de Porto Belo tem direito ao auxílio-alimentação nela previsto, desde o início da vigência, inexistindo qualquer óbice ao pagamento, na legislação eleitoral (Lei n. 9.504/97), porque a norma foi publicada no ano anterior à eleição municipal" (AC n. 2015.058630-0, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-1-2016). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074473-7, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDORA CONTRATADA POR PRAZO DETERMINADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO BELO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N. 1.976/2011. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DURANTE O VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES. DIPLOMA INSTITUIDOR DA INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO COMO DE EFICÁCIA PLENA. NORMA APTA A GERAR EFEITOS JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA BENESSE EM VIRTUDE DE PLEITO ELEITORAL. TESE AFASTADA. DIPLOMA CONCESSIVO EXPEDIDO NO ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. "De acordo com a Lei Municipal n. 1.976/2011, o servidor ativ...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIANTADAMENTE PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. ART. 129, § ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO Nº 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DEMANDA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA QUE AFASTA TAL APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ANCILAR. SENTENÇA MANTIDA. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça" (Enunciado nº V, do Grupo de Câmaras de Direito Público, de 12/08/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030320-1, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIANTADAMENTE PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. ART. 129, § ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO Nº 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DEMANDA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA QUE AFASTA TAL APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ANCILAR. SENTENÇA MANTIDA. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Est...
Data do Julgamento:03/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008). 3) CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 35, H, DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 161/97, E ALTERADA PELA LC N. 524/2010. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041791-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (FLORIANÓPOLIS). VALOR DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (CR, ART. 40, § 7º, I; EC N. 41/2003, ARTS. 6º e 7º; EC N. 47/2005, ART 2º). AÇÃO DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O 'pedido' consiste no 'que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos' (REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (AC n. 2008.012932-8, Des. Newton Trisotto). 02. "A impetração do mandado de segurança interrompe e suspende a fluência do prazo prescricional de molde que, tão-somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Nesse caso, o termo a quo da prescrição quinquenal das parcelas vencidas é a data do ajuizamento da ação mandamental que concedeu o direito às supramencionadas parcelas. [...] O prazo quinquenal para buscar as parcelas pretéritas na ação ordinária só se contaria a partir desta ação se a obrigação jurídica desta fosse distinta da do mandamus" (AgRgREsp n. 913.452, Min. Felix Fischer). 03. "A pensão por morte rege-se pelas leis vigentes à data do óbito" (STF, AgRgRE n. 699.864, Min. Teori Zavascki). E, "se instituída antes da Emenda Constitucional n. 41/2003, deve corresponder à totalidade dos proventos que o servidor percebia na data de seu falecimento, sem prejuízo das correções posteriores. Isso porque, ainda que concedido o benefício em momento anterior à promulgação da Constituição de 1988, as regras trazidas pelo art. 40, § 5º - que prevê para a pensão a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido - aplicam-se imediatamente, como forma de se garantir a isonomia de segurados em igual situação" (AC n. 2011.052653-9, Des. Pedro Manoel Abreu). 04. "Nas demandas em que é parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2014.006129-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056947-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (FLORIANÓPOLIS). VALOR DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (CR, ART. 40, § 7º, I; EC N. 41/2003, ARTS. 6º e 7º; EC N. 47/2005, ART 2º). AÇÃO DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O 'pedido' consiste no 'que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítu...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 GRAMAS - AMPOLA. DROGA IMUNOMODULADORA NECESSÁRIA PARA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE ANTICORPOS PROPICIANDO A REALIZAÇÃO DE FUTURO TRANSPLANTE RENAL. DOENÇA RENAL CRÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. PROVA BASTANTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERTADO. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO PERÍODO QUE SE MOSTROU NECESSÁRIO E AMPLIANDO A TUTELA PARA RESPONSABILIZAR O ESTADO PELO FORNECIMENTO DEFINITIVO DO MEDICAMENTO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ATÉ A REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PREVER A DATA QUE SERÁ REALIZADO O TRANSPLANTE. TRATAMENTO CONTÍNUO. CONTRACAUTELA NÃO FIXADA NA SENTENÇA. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO EM REEXAME. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.066619-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 GRAMAS - AMPOLA. DROGA IMUNOMODULADORA NECESSÁRIA PARA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE ANTICORPOS PROPICIANDO A REALIZAÇÃO DE FUTURO TRANSPLANTE RENAL. DOENÇA RENAL CRÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. PROVA BASTANTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERTADO. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO PERÍODO QUE SE MOSTROU NEC...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)' (STJ, AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 5-6-2014). "'A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é um valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados' (STJ, REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 6-12-2012)" (AC n. 2014.076043-9, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-1-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062133-6, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o r...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público