AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE CURATELADO. DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À ENTIDADES ENVOLVIDAS COM COMPRA E VENDA DE CAVALOS, CONFORME REQUISITADO PELA PARTE AGRAVADA. DEMANDA QUE SE ENCONTRA NA PRIMEIRA FASE. INFORMAÇÕES SOLICITADAS QUE SÃO DISPENSÁVEIS NO ATUAL ESTÁGIO. QUESTÕES AFETAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS PROPRIAMENTE DITA (SEGUNDA FASE). NECESSIDADE DE EXAMINAR, PRIMEIRAMENTE, SE OS ACIONADOS TÊM O DEVER DE PRESTAR AS CONTAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044036-2, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE CURATELADO. DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À ENTIDADES ENVOLVIDAS COM COMPRA E VENDA DE CAVALOS, CONFORME REQUISITADO PELA PARTE AGRAVADA. DEMANDA QUE SE ENCONTRA NA PRIMEIRA FASE. INFORMAÇÕES SOLICITADAS QUE SÃO DISPENSÁVEIS NO ATUAL ESTÁGIO. QUESTÕES AFETAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS PROPRIAMENTE DITA (SEGUNDA FASE). NECESSIDADE DE EXAMINAR, PRIMEIRAMENTE, SE OS ACIONADOS TÊM O DEVER DE PRESTAR AS CONTAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE VAGAS NA PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL AO ENSINO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 1.º DA LEI N.º 8.069/90 E ARTS. 6.º E 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). SENTENÇA QUE IMPÕE A CRIAÇÃO DE 500 (QUINHENTAS) VAGAS. PARTICULARIDADE DO CASO. DEDUÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE IMPLEMENTAÇÃO DAS VAGAS POR FORÇA DE CONVÊNIO FIRMADO COMO O GOVERNO FEDERAL. ALEGAÇÃO, EM RECURSO, UNICAMENTE DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE/UTILIDADE DA MEDIDA, E SOBRETUDO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA, DIANTE DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, EM TESE, ANTES DO PRAZO FIXADO NA DECISÃO. IMPROPRIEDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A PONTUALIDADE E ADEQUAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080501-2, de Biguaçu, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE VAGAS NA PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL AO ENSINO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 1.º DA LEI N.º 8.069/90 E ARTS. 6.º E 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). SENTENÇA QUE IMPÕE A CRIAÇÃO DE 500 (QUINHENTAS) VAGAS. PARTICULARIDADE DO CASO. DEDUÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE IMPLEMENTAÇÃO DAS VAGAS POR FORÇA DE CONVÊNIO FIRMADO COMO O GOVERNO FEDERAL. ALEGAÇÃO, EM RECURSO, UNICAMENTE DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE/UTILIDADE DA MEDIDA, E SOBRETUDO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA, DIANTE DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, EM TESE, ANTES DO PRAZO FIXADO NA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO. RECURSO DA DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO POSTERIOR À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARBITRAMENTO QUE DEVE OCORRER SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO (ART. 20, § 4º, DO CPC). CASO EM QUE A QUANTIA ESTABELECIDA PELO JUÍZO SINGULAR REVELOU-SE PROPORCIONAL À ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040495-7, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO. RECURSO DA DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO POSTERIOR À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARBITRAMENTO QUE DEVE OCORRER SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO (ART. 20, § 4º, DO CPC). CASO EM QUE A QUANTIA ESTABELECIDA PELO JUÍZO SINGULAR REVELOU-SE PROPORCIONAL À ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Crimi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DO AUTOR NO QUE TANGE À POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS JÁ QUITADOS. SENTENÇA QUE REVISOU O CONTRATO PLEITEADO. PREJUÍZO INEXISTENTE. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo ao Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEPENDÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem como a Súmula de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional", e já agora à Súmula Vinculante n. 7, no mesmo sentido. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO JUNTADO AOS AUTOS. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É cabível a inversão do ônus da prova, posto como direito básico do consumidor a revisão de cláusulas contratuais que se apresentem abusivas, impõe-se se lhe assegure a "facilitação da defesa de seus direitos" (art. 6º, V e VIII, do CDC), máxime não negado que os documentos probatórios indispensáveis encontram-se em poder da parte adversa. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047089-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DO AUTOR NO QUE TANGE À POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS JÁ QUITADOS. SENTENÇA QUE REVISOU O CONTRATO PLEITEADO. PREJUÍZO INEXISTENTE. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo ao Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEPENDÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PROPRIEDADE. ART. 16, §1.º, DA LEI N.º 6.830/80. MATÉRIA, ADEMAIS, SOLVIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.272.827/PE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES). REJEIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE OFERECIMENTO POSTERIOR DE ALGUMA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018576-6, de Curitibanos, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PROPRIEDADE. ART. 16, §1.º, DA LEI N.º 6.830/80. MATÉRIA, ADEMAIS, SOLVIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.272.827/PE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES). REJEIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE OFERECIMENTO POSTERIOR DE ALGUMA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018576-6, de Curitibanos, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES EVIDENCIADAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITE A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009472-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES EVIDENCIADAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITE A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009472-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO EXPRESSO APENAS NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. CORREÇÃO DE OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente ocorridas no julgamento. Admissível também sua utilização para a correção de erro material" (STJ, EDcl no REsp 1010540/SP rel. Min. Benedito Gonçalves). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.080392-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO EXPRESSO APENAS NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. CORREÇÃO DE OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente ocorridas no julgamento. Admissível também sua utilização para a correção de erro material" (STJ, EDcl no REsp 1010540/SP rel. Min. Benedito Gonçalves). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.080392-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Robe...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O BANCO SACADO. EXISTÊNCIA DE DEMANDAS IDÊNTICAS ENVOLVENDO O MESMO CORRENTISTA. SEMELHANÇA ENTRE OS PEDIDOS E A CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PELA PREVENÇÃO AO ÓRGÃO JULGADOR QUE RECEBEU PRECEDENTEMENTE A CAUSA CONEXA. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo em vista a existência de conexão em razão da identidade do pedido e da causa de pedir, deve ser o feito remetido ao Relator que recebeu precedentemente a causa conexa, em decorrência da prevenção, consoante determina o art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012626-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O BANCO SACADO. EXISTÊNCIA DE DEMANDAS IDÊNTICAS ENVOLVENDO O MESMO CORRENTISTA. SEMELHANÇA ENTRE OS PEDIDOS E A CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PELA PREVENÇÃO AO ÓRGÃO JULGADOR QUE RECEBEU PRECEDENTEMENTE A CAUSA CONEXA. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo em vista a existência de conexão em razão da identidade do pedido e da causa de pedir, deve ser o feito remetido ao Relator que recebeu precedentemente a causa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. APELO DA PARTE AUTORA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DA AUTORA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. Considerando que a parte Autora deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição ddos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. APELO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. RECURSO DA AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo à Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal. APELO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070215-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA D...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. CONCESSÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS QUE, À ÉPOCA DA APOSENTADORIA, ESTAVAM LOTADOS NO REFERIDO ÓRGÃO CENTRAL. EXEGESE DO ART. 3º, DA LEI INSTITUIDORA DA VANTAGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041601-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. CONCESSÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS QUE, À ÉPOCA DA APOSENTADORIA, ESTAVAM LOTADOS NO REFERIDO ÓRGÃO CENTRAL. EXEGESE DO ART. 3º, DA LEI INSTITUIDORA DA VANTAGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041601-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
AÇÃO CONDENATÓRIA. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE DO BENEFÍCIO. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA DE ACORDO COM O PRECEDENTE FIRMADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.070579-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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AÇÃO CONDENATÓRIA. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE DO BENEFÍCIO. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA DE ACORDO COM O PRECEDENTE FIRMADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.070579-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante no contrato, sem o que, cabível a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042843-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante no contrato, sem o que, cabível a extinção do processo por ausente pressupos...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA LITISCONSORTE PASSIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PENSÃO VITALÍCIA. RECORRENTE QUE JÁ FIGURA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO SEU-CÔNJUGE. SENTENÇA QUE NAO DETERMINOU A SUA EXCLUSÃO DO PLANO, MAS APENAS A INCLUSÃO DA AUTORA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO DE CUJUS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL À APELANTE NESTE PONTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE INEXISTENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECORRIDA QUE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM O SEGURADO E DEPENDIA DELE FINANCEIRAMENTE, FAZENDO JUS À PENSÃO POR MORTE E AOS PLANOS DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA PRIVADA DO FINADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA FUNDAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. DIREITO DA AUTORA DE FIGURAR COMO PENSIONISTA DO PARTICIPANTE DOS PLANOS DA RÉ, PORQUANTO ERA DEPENDENTE DESTE, CONFORME FORA ADMITIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA APENAS EM DECISÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS A PARTIR DA SENTENÇA CONSTITUTIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030246-2, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA LITISCONSORTE PASSIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PENSÃO VITALÍCIA. RECORRENTE QUE JÁ FIGURA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO SEU-CÔNJUGE. SENTENÇA QUE NAO DETERMINOU A SUA EXCLUSÃO DO PLANO, MAS APENAS A INCLUSÃO DA AUTORA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO DE CUJUS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL À APELANTE NESTE PONTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE INEXISTENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DOS BE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INSURGÊNCIA DO BANCO NO TOCANTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA ANTERIORMENTE SOLUCIONADA. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica" (Fredie Didier Jr.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. "A decisão de sobrestamento dos recursos proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 591.797/SP não atinge a demanda que esteja em fase de cumprimento de sentença, na qual já tenha operado a coisa julgada, bem como na ação que se encontre na fase instrutória, em primeiro grau de jurisdição" (Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAGEM QUE SEGUE O MESMO PRAZO DA AÇÃO. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS QUE SE INICIOU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. "1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. (...)". (STJ, REsp 1273643 / PR, Relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, grifei). E, não transcorrido tal prazo, válida a pretensão da Agravada de receber as diferenças de remuneração da caderneta de poupança não creditadas, por meio de cumprimento de sentença que as reconheceu devida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-B, DO CPC. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR PORMENORIZADAMENTE A EXISTÊNCIA DE ERRO. MATÉRIA DE DEFESA. ATO QUE COMPETIA AO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Incumbe ao devedor a impugnação específica e precisa do cálculo de liquidação da sentença, apontando eventuais erros cometidos pelo credor em sua elaboração, máxime quando este indica de forma pormenorizada o procedimento utilizado para a obtenção do quantum debeatur, sem que, aparentemente, tenha se distanciado dos parâmetros do decisum" (TJSC, Apelação cível n. 97.008035-2, Rel. Des. Eder Graf). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA, BEM COMO QUANTO AO PERCENTUAL A SER UTILIZADO PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE POR ESTA CORTE. PENA DE SUPRESSÃO INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076593-1, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INSURGÊNCIA DO BANCO NO TOCANTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA ANTERIORMENTE SOLUCIONADA. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, co...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando, deferido o pedido de inversão do ônus da prova, bem como concedido o benefício da justiça gratuita, formula a parte iguais pedidos em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVA DE DÉBITO PELA PARTE EXECUTADA E PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não tendo as matérias sido contempladas no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo pericial, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. Quando aos juros sobre capital, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "para a condenação ao pagamento desse encargo, deve-se observar o princípio da adstrição", ou seja, "(...) depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo." (STJ, AgRg no REsp 1212438/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020229-8, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando, deferido o pedido de inversão do ônus da prova, bem como concedido o benefício da justiça gratuita, formula a parte iguais pedidos em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVA DE DÉBITO PELA PARTE EXECUTADA E PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004693-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004693-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo pericial, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. Quanto aos juros sobre capital, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "para a condenação ao pagamento desse encargo, deve-se observar o princípio da adstrição", ou seja, "(...) depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo." (STJ, AgRg no REsp 1212438/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081924-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo pericial, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. Quanto aos juros sobre capital, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "p...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E ART. 1º, § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, AMBOS DESTA EGRÉGIA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000405-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E ART. 1º, § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, AMBOS DESTA EGRÉGIA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000405-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins,...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. ADEMAIS. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO TAMPOUCO EXIGIDO DO RECORRENTE. DISCUSSÃO INÓCUA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080525-2, de Porto Belo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. ADEMAIS. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO TAMPOUCO EXIGIDO DO RECORRENTE. DISCUSSÃO INÓCUA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080525-2, de Porto Belo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031221-4, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031221-4, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).