ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. AFASTAMENTO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO). LEI ESTADUAL N. 8.644/86. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. DECRETO ESTADUAL N. 235/2007 E PORTARIA N. 13/2006 DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. OFENSA À ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS DEFERIMENTOS NA MESMA ÉPOCA. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "É indiscutível que a concessão de licença remunerada ao servidor público para freqüência a curso de pós-graduação se faz por ato discricionário do administrador, que deve levar em conta a conveniência e a oportunidade para a administração. Contudo, não é razoável que a autoridade coatora negue à impetrante a licença em face da suspensão temporária determinada pela Portaria n. 13, de 17/05/2006, e, no entanto, conceda a outra professora, sem qualquer restrição, não justificando o motivo da discriminação, o que viola os princípios da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade, daí porque deve serconcedida a ordem para restabelecer a isonomia, ainda mais quando tal licença se encontra genericamente autorizada pelo art. 1º, do Decreto Estadual n. 235/2007, inclusive para membros do Magistério Público Estadual." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2008.060319-2, e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2008.060319-2/0001.00, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 11/3/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029811-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. AFASTAMENTO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO). LEI ESTADUAL N. 8.644/86. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. DECRETO ESTADUAL N. 235/2007 E PORTARIA N. 13/2006 DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. OFENSA À ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS DEFERIMENTOS NA MESMA ÉPOCA. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "É indiscutível que a concessão de licença remunerada ao servidor público para freqüê...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTERIOR AO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 387/2005. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. SENTENÇA PROCEDENTE. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.026329-6, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 04/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086343-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTERIOR AO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 387/2005. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. SENTENÇA PROCEDENTE. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles dura...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III e IV DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS, MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079938-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III e IV DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS, MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079938-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O FEITO, POR CARÊNCIA DE AÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO CELEBRADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 261/97, O QUE CONFERIRIA AO AUTOR APENAS O DIREITO À UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA. DESCABIMENTO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À REFERIDA NORMA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE RECONHECE TACITAMENTE O DIREITO DO AUTOR À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES AO EMITIR AÇÕES EM SEU FAVOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Considerando que o contrato foi firmado entre as partes anteriormente à vigência da Portaria n. 261/97, do Ministério das Comunicações, e que a Empresa de Telefonia emitiu ações em favor da parte Autora, reconhecendo tacitamente seu direito, restou comprovado que o Autor é titular do direito correspondente à subscrição das ações da empresa de telefonia, tendo, portanto, legitimidade e interesse de agir em ajuizar demanda com vistas à complementação das ações faltantes. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. EXAME DAS TESES ALEGADAS NA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos casos de extinção do procedimento, sem julgamento do mérito, cassada a sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ex vi do disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.352, de 26.12.2001. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. PRETENSÃO INACOLHIDA. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. Considerando que a parte Autora deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044795-7, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O FEITO, POR CARÊNCIA DE AÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO CELEBRADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 261/97, O QUE CONFERIRIA AO AUTOR APENAS O DIREITO À UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA. DESCABIMENTO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À REFERIDA NORMA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE RECONHECE TACITAMENTE O DIREITO DO AUTOR À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES AO EMITIR AÇÕES EM SEU FAVOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Cons...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SATISFEITAS. RECURSO PROVIDO. "A defesa do executado, seja por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-M), ou pelos embargos ao título extrajudicial (art. 739-A), é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchido os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo, consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n.ºs 11.232/05 e 11.382/06 (...)" (STJ, REsp 1065668/SC, Relator Ministro Luiz Fux). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054550-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SATISFEITAS. RECURSO PROVIDO. "A defesa do executado, seja por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-M), ou pelos embargos ao título extrajudicial (art. 739-A), é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchido os pressupostos do fumus bon...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.033810-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.033810-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU REGULAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR E ENTENDEU QUE NÃO FOI COMPROVADO QUE AS PARCELAS OBJETO DA NOTIFICAÇÃO ESTAVAM PAGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ART. 267, VIII, CPC). PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064393-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU REGULAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR E ENTENDEU QUE NÃO FOI COMPROVADO QUE AS PARCELAS OBJETO DA NOTIFICAÇÃO ESTAVAM PAGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ART. 267, VIII, CPC). PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064393-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO E DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. Tratando-se a constituição em mora do Devedor de requisito essencial para a ação de busca e apreensão, não sendo ela comprovada na conformidade da exigência legal, quando da propositura da demanda, não é possível a convalidação do ato notificatório realizado de forma írrita, por meio de emenda da inicial pela juntada de instrumento posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038971-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO E DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a pr...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO POR INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. PASSAGEM DE DRENAGEM PLUVIAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077989-3, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO POR INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. PASSAGEM DE DRENAGEM PLUVIAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077989-3, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PREFACIAL DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE DA OITIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA DE COBERTURA DO SEGURO É DIREITO DA SEGURADORA. PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE A RÉ RECUSOU A PROPOSTA DE COTAÇÃO DE SEGURO APRESENTADA PELA AUTORA E POSTERIORMENTE EMITIU APÓLICE DO MESMO SEGURO POR INTERMÉDIO DE UMA SEGUNDA CORRETORA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ART. 725 DO CC. APROXIMAÇÃO ÚTIL E CONTRATAÇÃO EFETIVADA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA TERIA PARTIDO DA PRÓPRIA SEGURADA, QUE PREFERIU CONTRATAR POR INTERMÉDIO DE OUTRA CORRETORA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100842-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PREFACIAL DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE DA OITIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA DE COBERTURA DO SEGURO É DIREITO DA SEGURADORA. PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE A RÉ RECUSOU A PROPOSTA DE COTAÇÃO DE SEGURO APRESENTADA PELA AUTORA E POSTERIORMENTE EMITIU APÓLICE DO MESMO SEGURO POR INTERMÉDIO DE UMA SEGUNDA CORRETORA. REMUNERAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070947-9, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDI...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. MÓVEL DANIFICADO DURANTE O TRANSPORTE. DEMORA DA TRANSPORTADORA RÉ EM SUBSTITUIR O PRODUTO OU PROVIDENCIAR O SEU CONSERTO, O QUAL OCORREU SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM, ADEMAIS, EFETIVAMENTE REALIZADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029785-7, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. MÓVEL DANIFICADO DURANTE O TRANSPORTE. DEMORA DA TRANSPORTADORA RÉ EM SUBSTITUIR O PRODUTO OU PROVIDENCIAR O SEU CONSERTO, O QUAL OCORREU SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM, ADEMAIS, EFETIVAMENTE REALIZADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PADRONIZAÇÃO DO FÁRMACO PARA A PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PORTADOR DE ARTRITE REUMATÓIDE. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. DEMONSTRAÇÃO DA MOLÉSTIA E DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, NO MAIS, MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033772-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PADRONIZAÇÃO DO FÁRMACO PARA A PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PORTADOR DE ARTRITE REUMATÓIDE. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. DEMONSTRAÇÃO DA MOLÉSTIA E DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, NO MAIS, MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033772-8, d...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. RECURSO PROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Consoante entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de recebimento de indenização securitária por invalidez, não exonera o segurado de comprovar, mediante prova pericial, sua incapacidade total e permanente para o trabalho. Ademais, a perícia realizada pelo Órgão oficial, para que possa ser utilizada como prova emprestada, deve ser produzida em processo distinto, com a participação da parte contra a qual será usada e respeitado o princípio do contraditório, sob pena de configurar cerceamento de defesa. Assim, inexistindo provas suficientes acerca da invalidez da Embargada, carece de certeza o título executivo, razão pela qual, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069708-5, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. RECURSO PROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia proces...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. MULTA. PRETENSÃO DO BANCO PELA POSSIBILIDADE DA COBRANÇA, NO PERCENTUAL PREVISTO NO CONTRATO. SENTENÇA QUE MANTEVE A EXIGÊNCIA DO ENCARGO, NO VALOR CONTRATADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA INOCORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC. Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi). RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069713-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SONEGAÇÃO FISCAL. EMISSÃO DE FALSOS CRÉDITOS DE ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FATOS QUE NECESSITAM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E OITIVA DOS REQUERIDOS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECUROS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037086-3, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SONEGAÇÃO FISCAL. EMISSÃO DE FALSOS CRÉDITOS DE ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FATOS QUE NECESSITAM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E OITIVA DOS REQUERIDOS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECUROS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037086-3, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA TOCANTE AO INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E À CONSEQUENTE RETOMADA DO BEM. DESPACHO QUE NÃO REVOGA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, APENAS AUTORIZA A PURGAÇÃO DA MORA NOS TERMOS SOLICITADOS NA CONTESTAÇÃO. ARGUMENTO DISSOCIADO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DECISÃO QUE SE RESTRINGIU A PERMITIR A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO, BEM COMO DAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DESTA. AVENTADA NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, OU SEJA, DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE A QUITAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAQUELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. "'A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto' (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012)." (AI n. 2013.022019-0, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 09.07.2013). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025958-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA TOCANTE AO INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E À CONSEQUENTE RETOMADA DO BEM. DESPACHO QUE NÃO REVOGA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, APENAS AUTORIZA A PURGAÇÃO DA MORA NOS TERMOS SOLICITADOS NA CONTESTAÇÃO. ARGUMENTO DISSOCIADO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DECISÃO QUE SE RESTRINGIU A PERMITIR A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO, BEM COMO DAS QUE SE VENC...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MAGISTRADO QUE INDEFERIU A INICIAL, EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO. RECURSO DO DEMANDANTE. REQUERIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. BENESSE CONCEDIDA. PEÇA RECURSAL QUE DEFENDE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PACTO E APONTA A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS ENCARGOS ABUSIVOS. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, TAMPOUCO DE MENÇÃO, AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075079-9, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MAGISTRADO QUE INDEFERIU A INICIAL, EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO. RECURSO DO DEMANDANTE. REQUERIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. BENESSE CONCEDIDA. PEÇA RECURSAL QUE DEFENDE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PACTO E APONTA A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS ENCARGOS ABUSIVOS. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, TAMPOUCO DE MENÇÃO, AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. RECURSO, EM...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O PLEITO EXORDIAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste julgamento extra petita e, em consequência, ofensa ao art. 128 do CPC, quando o magistrado de 1º grau prolatar a sentença nos limites fixados pelo Autor na exordial. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083974-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial