APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRITIVO PREVISTO NO CDC. PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DEMANDA INSTAURADA APÓS UM ANO E DOIS MESES DO RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXTINÇÃO DECRETADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nas ações de cobrança de complementação de seguro de vida em grupo, incide o lapso prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1.º, II, letra "b", do Código Civil e do enunciado sumular n.º 101 do Superior Tribunal de Justiça, prazo esse que tem a sua contagem iniciada na data em que recebeu a segurada, no plano administrativo, o quantum indenizatório que entende insuficiente. 2 O prazo prescritivo de 5 (cinco) anos a que alude o art. 27 da lei consumerista diz respeito, com exclusividade, às ações respaldadas em danos decorrentes de fato do produto e do serviço, com vinculação à segurança do consumidor; com elas não se confundem, por óbvio, aquelas relacionadas com seguros de acidentes pessoais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060214-4, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRITIVO PREVISTO NO CDC. PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DEMANDA INSTAURADA APÓS UM ANO E DOIS MESES DO RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXTINÇÃO DECRETADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nas ações de cobrança de complementação de seguro de vida em grupo, incide o lapso prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1.º, II, letra "b", do Código Civil e do enunciado sumular n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. RECURSO DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRETENSÃO QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO PROVIDO NO PONTO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8. A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. SENTENÇA QUE FIXOU O CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA REQUERIDA RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A APLICAÇÃO DOS MESMOS PARÂMETROS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSE PONTO. Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo à Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA PARTE AUTORA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002648-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE LINHA DE TELEFONIA MÓVEL EM NOME DA AUTORA. NÃO RECONHECIMENTO POR ELA DA AVENÇA OCORRIDA. DÍVIDA REALIZADA EM SEU NOME. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO IMPASSE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESCASO. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVER DE REPARAR MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 A inscrição do nome de consumidor em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito repercute na esfera moral do inscrito e, em decorrência, acarreta-lhe abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado. 2 A configuração do dano moral condiciona-se à comprovação, apenas, da ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos, posto serem esses prejuízos presumidos e operando-se, pois, in re ipsa. 3 A quantificação indenizatória do dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência dos causadores do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, impondo-se, ademais, aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Ao mesmo tempo, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando-se, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica dos ofensores e as condições do lesado. Sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se ele mantido. 4 Nas ações de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgão de negativação do crédito, os juros moratórios incidem a contar da data do ilícito cometido, ou seja, da data da restrição creditícia indevidamente lançada. 5 Examinada pela sentença e pela instância recursal a totalidade da matéria ventilada pela recorrente, não se justifica o prequestionamento buscado, mormente quando não especifica ela, de modo adequado, os aspectos decisórios que implicaram em ofensa aos preceitos legais invocados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045286-2, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE LINHA DE TELEFONIA MÓVEL EM NOME DA AUTORA. NÃO RECONHECIMENTO POR ELA DA AVENÇA OCORRIDA. DÍVIDA REALIZADA EM SEU NOME. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO IMPASSE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESCASO. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVER DE REPARAR MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 A inscrição do nome de consumidor em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À PARTILHA DE UM ÚNICO BEM. RECURSO DA AUTORA. IMÓVEL ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU ANTES DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO AFETIVO. FATO PROVADO POR CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. ARGUIÇÃO REALIZADA APENAS EM RECURSO, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS DA CIÊNCIA DO DOCUMENTO (ARTIGO 390 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ARTIGO 372 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MANTIDA. CONTRARRAZÕES. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065050-9, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À PARTILHA DE UM ÚNICO BEM. RECURSO DA AUTORA. IMÓVEL ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU ANTES DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO AFETIVO. FATO PROVADO POR CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. ARGUIÇÃO REALIZADA APENAS EM RECURSO, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS DA CIÊNCIA DO DOCUMENTO (ARTIGO 390 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ARTIGO 3...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROFERIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA (CPC, 267, VI). IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CAUSA APTA PARA JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELECÇÃO DO ART. 515, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE OS IMÓVEIS ALVO DA AÇÃO. AVERBAÇÃO, POSTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DOS BENS (CPC, ART. 615-A). MEDIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA. ATO, ALIÁS, QUE NÃO ACARRETA A INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. REVELIA DOS DEMANDADOS. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EVIDENCIADOS. DECISUM REFORMADO, ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXPOSTA NA INICIAL. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Encampou a nossa lei processual civil, em seu art. 515, § 3.º, a denominada 'teoria da causa madura', autorizando o Tribunal a analisar o mérito da causa, na hipótese de haver a sentença extinguido o processo sem conhecimento do mérito, não só quando a matéria for exclusivamente de direito, mas também quando não houver necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos. 2 Formalizada a promessa de compra e venda em caráter irrevogável e irretratável e pago integralmente o preço, inquestionável é o direito do promitente-comprador em obter, via adjudicação compulsória, a escritura definitiva do imóvel que lhe foi prometido à venda, consolidando-lhe a propriedade plena do bem transacionado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050650-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROFERIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA (CPC, 267, VI). IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CAUSA APTA PARA JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELECÇÃO DO ART. 515, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE OS IMÓVEIS ALVO DA AÇÃO. AVERBAÇÃO, POSTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DOS BENS (CPC, ART. 615-A). MEDIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA. ATO, ALIÁS, QUE NÃO ACARRETA A INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. REVELIA DOS DEMANDADOS. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EVIDENCIADOS...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO À PERÍCIA JUDICIAL. ENTENDIMENTO DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. ADOÇÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Consoante o atual e cediço entendimento da Superior Corte de Justiça, para fins de indenização sustentada em contrato de seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial faz prova relativa da invalidez, não tendo, entretanto, o condão de exonerar o segurado da incumbência de demonstrar a sua incapacidade, total ou parcialmente, para o labor. 2 Em tal contexto, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial requerida pela acionada, implica em violação ao princípio do contraditório e, pois, em manifesto cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012047-7, de Tangará, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO À PERÍCIA JUDICIAL. ENTENDIMENTO DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. ADOÇÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Consoante o atual e cediço entendimento da Superior Corte de Justiça, para fins de indenização sustentada em contrato de seguro priv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. APELO DA PARTE AUTORA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. APELO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA E PAGAMENTO DE RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIAS SUSCETÍVEIS DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Incompleta a análise das questões levantadas na inicial, possível a complementação da sentença neste grau de jurisdição, pois "o § 1º do art. 515 preserva a validade da sentença no caso de omissão somente quanto a um ou alguns dos fundamentos, ao estabelecer que, em apelação, todas as questões de fato e de direito suscitadas em primeiro grau reputam-se devolvidas à instância superior; a conseqüência prática é que, em vez de anular a sentença, nesses casos o tribunal apreciará a questão não examinada pelo juiz e dará à causa, pelo mérito, a solução que merecer (salvo quando o exame desse fundamento depender de prova não realizada em primeiro grau apesar de regularmente requerida: caso de anulação da sentença)" (Cândido Rangel Dinamarco). JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO PROCEDENTE NA DEMANDA QUE RECONHECEU O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando o trânsito em julgado de decisão que resolveu a ação de adimplemento contratual referente à telefonia fixa julgando procedente o pedido referente ao pagamento dos juros sobre o capital próprio, é defeso a formulação de pedido idêntico em nova demanda ante à incidência da coisa julgada. RESERVA DE ÁGIO. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDOS. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057552-4, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitim...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO EXTINTO. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA PENHORA. PERDA DO OBJETO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA. TERCEIRO PREJUDICADO. RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO A SER INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR INEXPRESSIVO EM FACE DO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. VERBA INADEQUADA. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação e, também, para o manejo do recurso de apelação, a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado pela necessidade de a postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada. Essa necessidade há que ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada reunir condições de trazer à parte autora, no aspecto prático, alguma utilidade. Em sendo assim, carece a embargante de interesse recursal para impugnar a sentença que condenou a executada ao pagamento das verbas sucumbenciais, pois, além de ter sido a recorrente beneficiada com o desfecho entregue no primeiro grau, caberia à executada, como terceira interessada, interpor o recurso contra a decisão que a prejudicou. 2 Ainda que o encerramento do processo de embargos de terceiro se dê em razão da extinção do feito, os honorários tocantes ao procurador da embargante impõem-se parametrados pelos princípios da equidade e da justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069673-2, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO EXTINTO. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA PENHORA. PERDA DO OBJETO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA. TERCEIRO PREJUDICADO. RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO A SER INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR INEXPRESSIVO EM FACE DO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. VERBA INADEQUADA. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo...
ALIMENTOS. REVISIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DEDUZIDOS PELOS LITIGANTES. PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ADOTADO SENTENCIALMENTE. IMPORTE QUE MELHOR SE AJUSTA À SITUAÇÃO ESTAMPADA NOS AUTOS. DIVISÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS QUE POSSUEM CARATER ESTIMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS. 1 É vetor essencial da fixação de alimentos o equilíbrio entre as necessidades daquele em favor do qual são eles arbitrados e as condições financeiras daquele a quem foi imposta a obrigação de pagamento. Irresignando-se o alimentante com o valor fixado em sentença, com espeque na sua impossibilidade financeira de arcar com o quantitativo imposto, incumbe-lhe comprovar essa alegada incapacidade, pena de ser confirmado o arbitramento judicial impugnado; do mesmo modo, ao deduzir a alimentada recurso adesivo buscando a majoração da verba alimentar, deve ela municiar os autos com provas capazes de justificar esse pedido. Ausentes essas provas, impõe-se a manutenção da quantia fixada nos moldes da decisão combatida. 2 Não resulta configurada a sucumbência recíproca do alimentando no pedido de majoração da verba alimentar quando este é deferido em cifra menor do que a perseguida, uma vez que os alimentos possuem caráter estimativo e dependem da análise do condutor do processo para a sua fixação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052777-4, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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ALIMENTOS. REVISIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DEDUZIDOS PELOS LITIGANTES. PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ADOTADO SENTENCIALMENTE. IMPORTE QUE MELHOR SE AJUSTA À SITUAÇÃO ESTAMPADA NOS AUTOS. DIVISÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS QUE POSSUEM CARATER ESTIMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS. 1 É vetor essencial da fixação de alimentos o equilíbrio entre as necessidades daquele em favor do qual são eles arbitrados e as condições financeiras daquele a quem foi imposta a obrigação de pagamento. Irres...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/2006). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SANÇÃO ESPECÍFICA LEGALMENTE PREVISTA (ART. 313, III, CPP). APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.023738-7, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 27-11-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/2006). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SANÇÃO ESPECÍFICA LEGALMENTE PREVISTA (ART. 313, III, CPP). APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.023738-7, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A C/C ART. 61, II, "F") - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER QUALQUER EVIDÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA - MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA DOS ABUSOS - GRAVIDADE DIFERENCIADA DA CONDUTA - NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO E GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - MAGISTRADO DILIGENTE NO TRÂMITE PROCESSUAL - CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.081817-0, de Mondaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-11-2014).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A C/C ART. 61, II, "F") - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER QUALQUER EVIDÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA - MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA DOS ABUSOS - GRAVIDADE DIFERENCIADA DA CONDUTA - NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO E GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVI...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - DESCABIMENTO - ADOLESCENTE QUE PERMANECEU INTERNADO AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PROVISORIAMENTE ANTECIPADA - RECURSO DESPROVIDO. PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A REPRESENTAÇÃO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATO DESPROVIDO DE CARÁTER DECISÓRIO, O QUAL PRESCINDE MOTIVAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 184 DO ECA - PRECEDENTES DO STF E STJ - DESPROVIMENTO DO APELO. "[...] a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93, inc. IX, da Constituição da República' e de que "o princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício" (STF, Min. Dias Toffoli). "A jurisprudência das Cortes Superiores é no sentido de que, não sendo a hipótese de absolvição sumária do acusado, a decisão do Juízo processante que recebe a denúncia não demanda fundamentação complexa, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório" (STJ, Min. Laurita Vaz). NULIDADE DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO ADOLESCENTE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO CIVIL - IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL NECESSÁRIA - EXEGESE DO ART. 109 DA LEI N. 8.069/90 - RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL DO ADOLESCENTE, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - ADEMAIS, ÁLIBI NÃO COMPROVADO - DESPROVIMENTO DO APELO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR OUTRA MAIS BRANDA - DESCABIMENTO - ADOLESCENTE QUE RESPONDE A MAIS OUTRAS NOVE REPRESENTAÇÕES - PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES - OUTROSSIM, AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR QUE POSSIBILITE A EDUCAÇÃO E CONTENÇÃO DO REPRESENTADO - RECURSO DESPROVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.053388-7, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - DESCABIMENTO - ADOLESCENTE QUE PERMANECEU INTERNADO AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PROVISORIAMENTE ANTECIPADA - RECURSO DESPROVIDO. PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A REPRESENTAÇÃO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATO DESPROVIDO DE CARÁTER DECISÓRIO, O QUAL PRESCINDE MOTIVAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DO WRIT. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, IV, CPC). PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO A AÇÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009111-1, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DO WRIT. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, IV, CPC). PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO A AÇÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009111-1, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO ÂMBITO DA ADMISSIBILIDADE. DEFERIMENTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE CAPAZ DE INIBIR NOVAS PRÁTICAS LESIVAS. RECONFORTO NECESSÁRIO À LESADA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. VERBA HONORÁRIA. AÇÃO SINGELA E REPETITIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VERBA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067031-2, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO ÂMBITO DA ADMISSIBILIDADE. DEFERIMENTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE CAPAZ DE INIBIR NOVAS PRÁTICAS LESIVAS. RECONFORTO NECESSÁRIO À LESADA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. VERBA HONORÁRIA. AÇÃO SI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO NÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável não se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que não exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO IMPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000235-1, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO NÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I, II E IV DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGENTE QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR, REDUZIU E SUPRIMIU IMPOSTO AO DEIXAR DE SUBMETER OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS À INCIDÊNCIA DO ICMS, COM A EMISSÃO DE NOTAS FICAIS FALSIFICADAS, NO PERÍODO EM QUE SUA EMPRESA ENCONTRAVA-SE INATIVA. FRAUDE CONSTATADA PELA AUDITORIA FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SOPESADAS NEGATIVAMENTE. VIABILIDADE. ELEVADO PREJUÍZO AO ERÁRIO E GRAVE DANO À COLETIVIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM FIXADO NO VALOR DO DÉBITO FISCAL. VALOR ACIMA DE 360 SALÁRIOS MÍNIMOS FIXADO DE FORMA EXACERBADA. APLICAÇÃO DO ART. 45, § 1º, DO CP. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO PREVISTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.023357-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I, II E IV DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGENTE QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR, REDUZIU E SUPRIMIU IMPOSTO AO DEIXAR DE SUBMETER OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS À INCIDÊNCIA DO ICMS, COM A EMISSÃO DE NOTAS FICAIS FALSIFICADAS, NO PERÍODO EM QUE SUA EMPRESA ENCONTRAVA-SE INATIVA. FRAUDE CONSTATADA PELA AUDITORIA FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. CONDENAÇÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO RESP N. 1.391.198/RS QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELA CREDORA, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B CPC). DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR E 1391198/RS). DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PARA APLICAÇÃO DA TESE NELE FIRMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS AGRAVADOS NÃO COMPROVARAM INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CUJOS EFEITOS ABRANGEM TODOS OS POUPADORES DO BANCO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC BANK BRASIL S.A., ASSUMINDO ATIVOS E PASSIVOS DAQUELE E, EM CONSEQUÊNCIA, AS RESPONSABILIDADES DECORRENTES. PREFACIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA QUE É O MESMO PREVISTO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 21, LEI N. 4.717/65), CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM MOMENTO ANTERIOR DA INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO QUE NÃO FOI SUSCITADA NA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO E, POR ISSO, NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DEVIDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE TODO O PERÍODO, CONSIDERANDO-SE COMO SE OS VALORES ESTIVESSEM DEPOSITADOS NA POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA APLICOU ÍNDICES NÃO ABORDADOS PELA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS COLLOR I E II NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO QUE SE MOSTRA DEVIDA, MESMO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA CONFORME OS REAIS ÍNDICES DE INFLAÇÃO DA ÉPOCA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRF-4. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059910-8, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO RESP N. 1.391.198/RS QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELA CREDORA, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B CPC...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RECURSAL, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RESSARCIMENTO DA DESPESA COM REGISTRO DO CONTRATO QUE NÃO FOI VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE IMPLICA NA ADOÇÃO DO INPC, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CGJ N. 13/95, SE A CONVENÇÃO DE OUTRO ÍNDICE NÃO FOI DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE IMPORTOU NA PROIBIÇÃO DE REGISTRO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 3. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado ou limitado na sentença. 4. A atualização monetária, se a convenção de outro fator não foi demonstrada, faz-se com o uso do INPC, conforme o disposto no Provimento CGJ n. 13/95. 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 6. A manutenção dos encargos cobrados no período da normalidade inviabiliza a descaracterização da mora, o que acarreta a revogação da determinação para obstar a inscrição do nome da mutuária nos cadastros restritivos ao crédito. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077550-2, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RECURSAL, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RESSARCIMENTO DA DESPESA COM REGISTRO DO CONTRATO QUE NÃO FOI VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE IMPLICA NA ADOÇÃ...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESCISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM AMPARO NO ART. 267, V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. A caracterização de litispendência depende da comprovação da identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. À míngua de um dos requisitos, segue imposto o seu afastamento. (Ap. Cív. n. 2011.065134-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006237-2, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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RESCISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM AMPARO NO ART. 267, V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. A caracterização de litispendência depende da comprovação da identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. À míngua de um dos requisitos, segue imposto o seu afastamento. (Ap. Cív. n. 2011.065134-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006237-2, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, APENAS PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE. INSURGÊNCIA VOLTADA ESPECIFICAMENTE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA QUE ARBITROU EM R$ 5.000,00 O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ATRIBUIU A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA) NA PROPORÇÃO DE 85% PARA O EMBARGANTE E 15% PARA O BANCO EMBARGADO. PRETENDIDA DIVISÃO DE MANEIRA PRO RATA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. ACOLHIMENTO DE APENAS UMA DAS DIVERSAS PRETENSÕES DO EMBARGANTE NA DEMANDA. OBSERVÂNCIA À REPERCUSSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO NO CONTRATO EXEQUENDO. DIVISÃO OPERADA RAZOÁVEL. PERCENTUAIS MANTIDOS. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. VALOR FIXADO ADEQUADO PARA REMUNERAR DE MANEIRA DIGNA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CAUSÍDICOS NO CASO. ACOLHIMENTO, POR OUTRO LADO, DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, COM BASE NA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. COMPLEMENTAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PARA FAZER CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA A OBRIGAÇÃO DOS DEMAIS EXECUTADOS, EXCLUÍDOS DO FEITO POUCO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA ORA COMBATIDA, AO PAGAMENTO DE PARTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EMANADO EM SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO ÀQUELES EMBARGANTES, NO SENTIDO DE QUE DEVERIAM ESTES ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055101-9, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, APENAS PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE. INSURGÊNCIA VOLTADA ESPECIFICAMENTE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA QUE ARBITROU EM R$ 5.000,00 O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ATRIBUIU A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA) NA PROPORÇÃO DE 85% PARA O EMBARGANTE E 15% PARA O BANCO EMBARGADO. PRETENDIDA DIVISÃO DE MANEIRA PRO RATA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. ACOLHIMEN...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial