PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTS. 121, §2º, I, II E IV C/C 14, II E 20, §3º, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se, então, a manutenção da pronúncia. Inteligência do art.413 do CPP. Precedentes;
2. A desclassificação delitiva, mediante desconsideração do “animus necandi” somente é admissível, nesta fase processual, quando for manifestamente improcedente ou incabível, sem amparo nos elementos dos autos, ou restar comprovada, de forma inequívoca, as circunstâncias que o afastou.
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.002781-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2017 )
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PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTS. 121, §2º, I, II E IV C/C 14, II E 20, §3º, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de parti...
HABEAS CORPUS – associação criminosa – receptação e posse ou porte ilegal de arma – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – tese afastada- ORDEM denegada. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 3. ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005355-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS – associação criminosa – receptação e posse ou porte ilegal de arma – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – tese afastada- ORDEM denegada. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autoriz...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam o modus operandi do delito praticado pelo Paciente, a sua periculosidade e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005070-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo,...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA-INICIAL ACUSATÓRIA QUE NARRA FATOS QUE SE AMOLDAM À REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No tocante à desclassificação para lesão corporal seguida de morte, verifica-se pelas circunstâncias do crime que inexistem provas robustas de que o recorrente não tenha desejado produzir o resultado morte, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal Popular do Júri;
2.O acusado se defende dos fatos narrados na exordial, e não da capitulação jurídica a eles dada pelo Parquet, de modo que é plenamente possível à autoridade judiciária, ao prolatar decisão de pronúncia, aplicar qualificadora devidamente descrita na denúncia, embora não expressamente requerida pelo órgão ministerial.
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001968-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA-INICIAL ACUSATÓRIA QUE NARRA FATOS QUE SE AMOLDAM À REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No tocante à desclassificação para lesão corporal seguida de morte, verifica-se pelas circunstâncias do crime que inexistem provas robustas de que o recorrente não tenha desejado produzir o resultado morte, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública.
2. Insuficiência das medidas cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. Primariedade do paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005417-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública.
2. Insuficiência das medidas cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evide...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MINORANTE DEMORA INJUSTIFICADA. DILIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. EXCESSO DE PRAZO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2- Ausente qualquer justificativa, a minorante pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu patamar máximo. In casu, o magistrado entendeu pela incidência do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Entretanto, optou pela menor redução (1/6) sem justificar a escolha de tal patamar.
3- Não evidencia fundamentação idônea e suficiente, decisão que impõe o regime inicial fechado de cumprimento de pena, baseada, objetiva e exclusivamente na norma inscrita no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, declarada incidentalmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111.840 .
4- Inviável a análise da possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 2/3 e o regime inicial aberto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005054-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MINORANTE DEMORA INJUSTIFICADA. DILIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. EXCESSO DE PRAZO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2- Ausente qualquer justificativa, a minorante pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu patamar máx...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DA PRISÃO DOMCILIAR. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, uma vez que se trata de uma organização para comercializar drogas naquela cidade.
2. Prisão domiciliar. A doutrina e jurisprudência brasileiras sedimentaram a compreensão de que a constatação de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, isoladamente considerada, não assegura à acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
3. Primariedade da Paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005409-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DA PRISÃO DOMCILIAR. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, uma vez que se trata de uma organização para comercializar drogas naquela cidade.
2. Prisão domicil...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2.In casu, o feito tramita dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima (27/07/2017), o que afasta o alegado constrangimento por excesso de prazo;
3.Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005007-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2.In casu, o feito tramita dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação à paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315 do CPP);
3. Liminar confirmada. Ordem conhecida e concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004521-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se d...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AO DECIDIR PELA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção ou imposição da prisão preventiva decorrente da negativa de recorrer em liberdade exige concreta fundamentação com base em um dos requisitos do art. 312 do CPP, cabendo ao magistrado, no entanto, apontar os fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2.In casu, a manutenção da prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime, acrescido ao fato de que o paciente esteve preso durante toda a instrução e permanecem inalterados os motivos concretos que conduziram para a custódia cautelar, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação no decisium;
3. Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004450-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AO DECIDIR PELA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção ou imposição da prisão preventiva decorrente da negativa de recorrer em liberdade exige concreta fundamentação com base em um dos requisitos do art. 312 do CPP, cabendo ao magistrado, no entanto, apontar os fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. A mera transcrição de depoimento, por si só, não constitui excesso de linguagem, uma vez que é incapaz de demonstrar juízo de valor a influenciar o ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença. Precedentes.
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.003074-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. A mera transcrição de depoimento, por si só, não constitui excesso de linguagem, uma vez que é incapaz de demonstrar juízo de valor a influenciar o ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença. Precedentes.
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.003074-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Cr...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O pedido de concessão de liberdade provisória deve ser analisado à luz do caso concreto, verificando-se o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva do Paciente e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública.
2. As condições pessoais favoráveis ao Paciente, por si só, não obstam a decretação da prisão provisória.
3. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a manutenção da prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005356-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O pedido de concessão de liberdade provisória deve ser analisado à luz do caso concreto, verificando-se o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva do Paciente e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública.
2. As condições pessoais favoráveis ao Paciente, por si só, não obstam a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. EXCESSO DE PRAZO. A demora verificada corresponde ao andamento normal do processo, não podendo esta Corte olvidar que o magistrado de primeiro grau acumula diversos feitos e que necessita designar as audiências de acordo com a disponibilidade de pauta. Logo, o que não se pode admitir é que o processo fique parado, inerte, o que não ocorreu no feito em questão, não se podendo responsabilizar o órgão julgador pela pequena demora evidenciada.
2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A custódia cautelar dos Pacientes mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade dos pacientes, a possibilidade de reiteração delitiva e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
3. CONDIÇÕES SUBJETIVAS. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004986-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. EXCESSO DE PRAZO. A demora verificada corresponde ao andamento normal do processo, não podendo esta Corte olvidar que o magistrado de primeiro grau acumula diversos feitos e que necessita designar as audiências de acordo com a disponibilidade de pauta. Logo, o que não se pode admitir é que o processo fique parado, inerte, o que não ocorreu no feito em questão, não se pode...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTADA A PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em excesso de linguagem quando o Magistrado apenas discorre acerca de seu convencimento em relação à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
2. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
3. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
4. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
5. Na fase de pronúncia, o decote das qualificadoras só é possível se manifestamente improcedentes, descabidas e sem qualquer apoio no processo. No presente caso, as qualificadoras devem ser mantidas para que sejam analisadas pelo Tribunal do Júri.
6. O Magistrado a quo manteve a prisão preventiva do Réu Roniel dos Santos Florindo, de forma fundamentada, com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo penal, a fim de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei Penal.
7. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.000323-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTADA A PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em excesso de linguagem quando o Magistrado apenas discorre acerca de seu convencimento em relação à prova da material...
HABEAS CORPUS – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outros processos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005093-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outros processos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005093-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializa...
HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO QUALIFICADO. - ILEGALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE. - SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. - NOVO TÍTULO QUE JUSTIFICA A CUSTÓDIA. - WRIT PREJUDICADO.
Resta prejudicado o pedido de revogação da prisão temporária do paciente quando decretada a custódia preventiva do acusado, encontrando-se, portanto, diante de novo título prisional, o qual não foi impugnado pelos impetrantes.
Habeas corpus julgado prejudicado por perda de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005490-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO QUALIFICADO. - ILEGALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE. - SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. - NOVO TÍTULO QUE JUSTIFICA A CUSTÓDIA. - WRIT PREJUDICADO.
Resta prejudicado o pedido de revogação da prisão temporária do paciente quando decretada a custódia preventiva do acusado, encontrando-se, portanto, diante de novo título prisional, o qual não foi impugnado pelos impetrantes.
Habeas corpus julgado prejudicado por perda de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005490-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal |...
HABEAS CORPUS. - IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. - POSSIBILIDADE. - CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Se o paciente é reincidente e condenado a uma pena igual ou inferior a quatro anos, com as circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se pode falar na fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004474-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. - IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. - POSSIBILIDADE. - CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Se o paciente é reincidente e condenado a uma pena igual ou inferior a quatro anos, com as circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se pode falar na fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004474-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO. - CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DE APLICÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Não se pode falar em constrangimento ilegal quando o juiz, na sentença condenatória, exerce, fundamentadamente, o juízo de cautelaridade previsto no § 1º do art. 387 do CPP, reconhecendo presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva.
Diante da presença dos pressupostos e ao menos de um dos requisitos do artigo 312 do CPP, não há ilegalidade na decisão que nega o direito do paciente recorrer em liberdade, principalmente quando o acusado passou a instrução processual foragido.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005134-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO. - CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DE APLICÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Não se pode falar em constrangimento ilegal quando o juiz, na sentença condenatória, exerce, fundamentadamente, o juízo de cautelaridade previsto no § 1º do art. 387 do CPP, reconhecendo presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva.
Diante da presença dos pressupostos e ao menos de um dos requisitos do artigo 312...
HABEAS CORPUS – ADOLESCENTE INTERNADO HÁ 50 (CINQUENTA) DIAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - MENOR SENTENCIADO. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005133-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS – ADOLESCENTE INTERNADO HÁ 50 (CINQUENTA) DIAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - MENOR SENTENCIADO. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005133-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. - IRRELEVÂNCIA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001882-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. - IRRELEVÂNCIA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garan...