PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPROCEDCÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO § 2º, INCISIOS IV E V, DO CP. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, deve ser mantida a sentença de pronúncia, não cabendo acolhimento da tese defensiva que pugna pela impronúncia, ante a não constatação, de plano, de forma cabal e irrefutável de inexistência da materialidade e de indícios de autoria, devendo, portanto, ser o acusado submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
2. A exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, somente, se mostra possível quando manifestamente improcedentes, o que, na espécie, de acordo com a moldura fática delineada no aresto, não se permite concluir.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.000832-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPROCEDCÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO § 2º, INCISIOS IV E V, DO CP. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, deve ser mantida a sentença de pronúncia, não cabendo acolhimento da tese defensiva que pugna pela impronúncia, ante a não constatação, de plano, de forma cabal e irrefutável de inexistência da materialidade e de indícios de autoria, devendo, portanto, ser o acusado submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
2. A exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, som...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO A INCIDENTES PROVOCADOS PELOS RECORRIDOS EM LIBERDADE. MANTIDA A DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não havendo nos autos prova de que os Recorridos soltos atentaram contra a ordem pública, ou mesmo de que haja receio de que possam subtrair-se aos efeitos de uma eventual condenação, bem como pelo tempo em que estão em liberdade sem informação de incidentes provocados pelos Recorridos, não se vislumbra nas razões demonstradas pelo Recorrente o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal capazes de ensejar a segregação cautelar dos Recorridos, e ausentes estes deve ser mantida a decisão do MM. Juiz a quo.
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.003493-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO A INCIDENTES PROVOCADOS PELOS RECORRIDOS EM LIBERDADE. MANTIDA A DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não havendo nos autos prova de que os Recorridos soltos atentaram contra a ordem pública, ou mesmo de que haja receio de que possam subtrair-se aos efeitos de uma eventual condenação, bem como pelo tempo em que estão em liberdade sem informação de incidentes provocados pelos Recorridos, não se vislumbra nas razões...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA ACUSAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ALMEJA A PRONÚNCIA DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. ALMEJADA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DELAS. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime.
2. A tese defensiva de legítima defesa só enseja a absolvição sumária do acusado quando os elementos de convicção até então produzidos a demonstram de forma cabal, inarredável e induvidosa.
3. Na fase da pronúncia, as qualificadoras \"só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate\" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 921).
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.006269-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA ACUSAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ALMEJA A PRONÚNCIA DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEF...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
IV. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008995-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes pr...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, e a desclassificação para lesão corporal, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
IV. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
V. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009219-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, e a desclassificação para lesão corporal, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios ind...
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Diante da presença dos pressupostos e ao menos de um dos requisitos do artigo 312 do CPP, não há ilegalidade na decisão que nega o direito do paciente recorrer em liberdade.
Os motivos que ensejaram a manutenção do paciente no cárcere durante toda a instrução se mantiveram inalterados, não havendo que se falar, portanto, em constrangimento ilegal sofrido pelo paciente.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.014024-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Diante da presença dos pressupostos e ao menos de um dos requisitos do artigo 312 do CPP, não há ilegalidade na decisão que nega o direito do paciente recorrer em liberdade.
Os motivos que ensejaram a manutenção do paciente no cárcere durante toda a instrução se mantiveram inalterados, não havendo que se falar, portanto, em constrangimento ilega...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002972-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002972-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
HABEAS CORPUS – ROUBO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003118-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003118-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. - ENUNCIADO Nº 3, DO TJPI. - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outro processo, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto.
Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002811-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. - ENUNCIADO Nº 3, DO TJPI. - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outro processo, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal par...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
II. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
III. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009724-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
II. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
III. Recurso conhecido e impr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE. CERTIDÃO DE ÓBITO. EXIGÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. ART.62 DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Trata-se de decisão que extiguiu a punibilidade pela morte do agente, com fundamento no Laudo de Exame Cadavérico e sem ouvir o Ministério Público.
II. Determina o artigo 62 do CPP: No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
III. Assim, merece reparo a sentença atacada por descumprimento do artigo 62 do CPP.
IV. Em que pese estar o Recorrente assistido com a razão no momento da interposição do presente recurso, a Certidão de Óbito fora acostada aos autos em momento posterior, tendo o Ministério Público Superior se manifestado nos autos após sua juntada e requerido a extinção da punibilidade com fundamento na referida Certidão.
V. Tendo sido acostado nos autos, após a interposição do presente recurso, a Certidão de Óbito, e tendo o Ministério Público Superior se manifestado quanto a referida certidão requerendo a extinção da punibilidade, esta deve ser declarada de ofício.
VI. Recurso provido, porém, declarada a extinção da punibilidade de ofício.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.004035-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE. CERTIDÃO DE ÓBITO. EXIGÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. ART.62 DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Trata-se de decisão que extiguiu a punibilidade pela morte do agente, com fundamento no Laudo de Exame Cadavérico e sem ouvir o Ministério Público.
II. Determina o artigo 62 do CPP: No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
III. Assim, merece reparo a sentença atacada por descumprimento do artigo 62 do CPP.
IV. Em que pese...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE. 1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. O relator pode não conhecer da impetração liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP. 3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004284-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE. 1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. O relator pode não conhecer da impetração liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP. 3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004284-5 | Relator: Des. Joaqui...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315, do CPP);
3. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013873-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundam...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA – FIANÇA NÃO PAGA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE – DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a segregação do paciente;
2. In casu, trata-se de paciente com insuficiência de recursos, fato comprovado pela declaração de hipossuficiência econômica para fins de assistência jurídica gratuita (fl.21), dando conta de que é pessoa humilde e não possui emprego fixo, mostrando-se, portanto, abusivo condicionar a sua liberdade provisória ao pagamento de fiança. Inteligência do artigo 350 do CPP;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000865-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA – FIANÇA NÃO PAGA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE – DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a segregação do paciente;
2. In casu, trata-se de paciente com insuficiência de recursos, fato comprovado pela declaração de hipossuficiência econômica para fins de assistência jurídica gratuita (fl.21), dando conta de que é pessoa humilde e não po...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. PLEITEADA A EXCLUSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA COM BASE NO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Trancamento da ação penal. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, a constatação da atipicidade da conduta no sentido de que os fatos não ocorreram exigiria necessariamente o cotejo minucioso de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus. (Precedentes).
3. Exclusão das medidas cautelares alternativas. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a aplicação de medida cautelar alternativa não é ilegal quando fundamentada em elementos concretos do caso, aferindo-se a sua necessidade e adequação.
4. A imposição de medida constritiva diversa da prisão afigura-se menos gravosa, inexistindo motivo para a sua exclusão.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003365-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/04/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. PLEITEADA A EXCLUSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA COM BASE NO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Trancamento da ação penal. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é med...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012865-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludent...
HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ART. 180 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. RÉU JURIDICAMENTE POBRE. CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM CAUTELARES. POSSIBILIDADE.
1. Não é possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, a teor do art. 350 do Código de Processo Penal.
2. É de rigor impor-se a concessão da Liberdade Provisória sem o pagamento de fiança se presentes os requisitos que admitiriam e demonstrada a hipossuficiência do réu, nos termos elucidados no art.350 do CPP, tendo em vista que, quem, em sã consciência, preso em flagrante delito e, em seu favor, tendo condições de pagar o valor da fiança arbitrada, permanecerá preso.
4. Ordem concedida parcialmente, confirmando-se a liminar e aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002449-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/04/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ART. 180 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. RÉU JURIDICAMENTE POBRE. CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM CAUTELARES. POSSIBILIDADE.
1. Não é possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, a teor do art. 350 do Código de Processo Penal.
2. É de rigor impor-se a concessão da Liberdade Provisória sem o pagamento de fiança se presentes os requisitos que admi...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar de intempestividade não verificada. Sendo o réu representado pela Defensoria Pública, o termo inicial do prazo recursal inicia-se com a efetiva intimação pessoal do Defensor Público.
2. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
3. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice. Incidência do princípio do in dubio pro societatis, ou seja, na dúvida quanto à existência do crime ou em relação à autoria, o Juiz deve, sumariamente, pronunciar o acusado.
4. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que as circunstâncias qualificadoras só podem ser excluída da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrar-se absolutamente improcedente.
5. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não das qualificadoras, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009433-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar de intempestividade não verificada. Sendo o réu representado pela Defensoria Pública, o termo inicial do prazo recursal inicia-se com a e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II C/C 14, II, AMBOS DO CP) – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL – RECURSO IMPROVIDO.
1 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento da prova da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na hipótese, o que afasta a tese de absolvição sumária;
2 – A tese de absolvição sumária (por legítima defesa) carece, nesta fase, de comprovação, especialmente, porque ainda há dúvida quanto à presença dos requisitos (i) da injusta agressão, atual ou iminente e (ii) do uso moderado dos meios necessários;
3 – Por fim, é de se registrar que a desclassificação delitiva, mediante desconsideração das qualificadoras, somente é admissível, nesta fase processual, quando manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou restarem comprovadas, de forma inequívoca, a presença de circunstâncias que impliquem no seu afastamento, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri;
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001151-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II C/C 14, II, AMBOS DO CP) – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL – RECURSO IMPROVIDO.
1 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento da prova da materialidade delitiva e dos indícios de autoria...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 121, § 2º, IV, E 129, § 9º, AMBOS DO CP) – IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Em que pesem as razões de pedir (acerca do pleito principal de “impronúncia”) revelem, na verdade, nítida hipótese de absolvição sumária (provado não ser ele autor ou partícipe do fato – art. 415, II, do CPP), em atenção ao princípio da ampla defesa não será desconsiderado pedido de “impronúncia”, aqui enfrentado como despronúncia (art. 414, caput, do CPP), na medida em que a análise originária dos seus requisitos efetivamente ocorreu em primeira instância, ora objeto do segundo grau de jurisdição;
2 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, sendo impossível a absolvição sumária;
3 – De igual modo, a desclassificação delitiva, mediante desconsideração de qualificadoras, somente é possível afastar as qualificadoras, nesta fase processual, quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restar comprovada, de forma inequívoca, a presença de circunstâncias que impliquem no seu afastamento;
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003137-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 121, § 2º, IV, E 129, § 9º, AMBOS DO CP) – IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Em que pesem as razões de pedir (acerca do pleito principal de “impronúncia”) revelem, na verdade, nítida hipótese de absolvição sumária (provado não ser ele autor ou partícipe do fato – art. 415, II, do CPP), em atenção ao princípio da ampla defesa não será desconsiderado pedido de “impronúnc...