HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública,
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001405-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como funda...
HABEAS CORPUS – roubo – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003728-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS – roubo – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Lesão Corporal (fls. 187/188), o qual atestou que “Ao exame, o periciando não consegue movimentar os membros inferiores, evidenciando perda da sensibilidade tátil e dolorosa dos respectivos membros. Visualiza-se sonda vesical de demora, com dificuldade de diurese espontânea e defecação”, ainda concluindo “periciando com sequela de lesão pérfuro-contusa produzida por ação pérfuro-contundente, que ocasionou perigo de vida e limitação de membro inferiores, pelo Laudo Preliminar – Lesão Corporal de fl. 192.
2. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios da autoria delitiva, em especial pelo depoimento em juízo do Recorrente que admitiu ter efetuado 2 (dois) disparos de arma de fogo contra a vítima, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3. A vítima, por sua vez, disse que no dia da ocorrência do fato chegou à sua residência e lá encontrou o acusado e um outro rapaz que se identificou como sendo “chaveiro”, tendo este rapaz lhe declarado que ali se encontrava para prestar os serviços de chaveiro. Acrescentou que, no momento se identificou como policial militar e se dirigiu ao acusado e ao terceiro chamando-os de bandidos que tentavam invadir a sua casa e que o acusado virou e efetuou contra a sua esposa.
4. A testemunha Antônio Francisco da Silva, em seu depoimento em juízo (DVD-R nos autos), declarou que, viu o acusado tentando arrebentar a porta da casa da vítima e logo comunicou o fato a esta, que se dirigiu ao local, entretanto não percebeu que o acusado estava com uma arma escondida nas costas e em determinado momento começou a atirar, vindo a cessar somente por ter acabado a munição. Acrescentou que, a vítima em nenhum momento foi agressivo com o acusado.
5. ão obstante, ao contrário do que alega a defesa, tenho que as provas colhidas nesta fase encerram um juízo de probabilidade acerca dos indícios autoria do crime, o suficiente para levá-lo a julgamento pelo Juiz Natural, o Júri Popular.
6. Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável frisar que a vítima sofreu ferimentos causados por dois disparos de arma de fogo.
7. Frisa-se que, para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008712-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Lesão Corporal (fls. 187/188), o qual atestou que “Ao exame, o periciando não consegue movimentar os membros inferiores, evidenciando perda da sensibilidade tátil e dolorosa dos respectivos membros. Visualiza-se sonda vesical de demora, com dificuldade de diurese espontânea e defecação”, ainda concluindo “periciando c...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
4. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
5. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008030-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
3. Em nome do princípio do in dubio pro soci...
AÇÃO PENAL - HIPÓTESES DE REJEIÇAO DA DENÚNCIA -ARTIGO 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -NAO CONFIGURAÇAO -RECEBIMENTO – NECESSIDADE.
1. Considerando que o denunciado PEDRO DONIZETE GUEDES DE LIMA encontra-se em lugar incerto e não sabido, necessitando da sua citação por edital, devem os autos ser desmembrados e remetidos ao juízo de primeiro grau, para que em relação a este denunciado o processo permaneça suspenso, assim como o prazo prescricional, em homenagem ao princípio da ampla defesa, e nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
2. Da análise do caso em deslinde, verifica-se que o denunciado JOSÉ NILSON BARBOSA DE MIRANDA, vereador do município de Oeiras-PI (fls. 108), segundo a acusação, praticou o crime tipificado no art. 171 do Código Penal, uma vez que obteve vantagem ilícita, por meio fraudulento, realizando contrato de empréstimo junto à empresa OEIRASCRED, em nome da vítima Maria Anave Ferreira Barros, sem a autorização da mesma.
3. Constam dos autos os depoimentos da vítima e das testemunhas, interrogatório do segundo denunciado que confessa que o contrato de empréstimo, sob o qual se insurge o feito, foi celebrado sem a autorização da vítima (fls. 26/27), o que confere os indícios da autoria e materialidade do delito.
4. A denúncia apresenta os elementos para a tipificação do crime em tese perpetrado, demonstra o envolvimento do denunciado com os fatos delituosos, permite, sem qualquer dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que foi imputada, restando, assim, assegurado o livre exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. Assim sendo, a denúncia preenche os requisitos legais e formais exigidos, descreve fatos típicos, além de haver indícios de autoria e de materialidade dos delitos imputados, impondo-se o prosseguimento da persecução penal ante a presença de um lastro probatório mínimo.
6. Vale dizer, as questões atinentes ao mérito, que demandem instrução probatória, devem necessariamente ser decididas após o regular processamento da ação penal, e não agora, quando se deve aferir tão somente se a denúncia preenche os requisitos necessários e não estão presentes quaisquer das causas de rejeição.
7. Processo desmembrado em relação ao segundo denunciado PEDRO DONIZETE GUEDES DE LIMA, com o translado destes autos ao juízo de primeiro grau para que, procedendo à citação por edital deste denunciado, o processo permaneça suspenso, assim como o prazo prescricional, nos termos do artigo 366do Código de Processo Penal, e pelo recebimento da denúncia em relação ao acusado, JOSÉ NILSON BARBOSA DE MIRANDA, a fim de que seja apurada a suposta prática do crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.008485-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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AÇÃO PENAL - HIPÓTESES DE REJEIÇAO DA DENÚNCIA -ARTIGO 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -NAO CONFIGURAÇAO -RECEBIMENTO – NECESSIDADE.
1. Considerando que o denunciado PEDRO DONIZETE GUEDES DE LIMA encontra-se em lugar incerto e não sabido, necessitando da sua citação por edital, devem os autos ser desmembrados e remetidos ao juízo de primeiro grau, para que em relação a este denunciado o processo permaneça suspenso, assim como o prazo prescricional, em homenagem ao princípio da ampla defesa, e nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
2. Da análise do caso em deslinde, verifica-se q...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS – ERRO NA DOSIMETRIA – EXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A tese de erro na dosimetria da pena requer dilação probatória, cujo exame não é apropriado por meio dos estreitos limites do Habeas Corpus, que tem cognição sumária e exige prova pré-constituída. Portanto, trata-se de matéria a ser apreciada no juízo de Apelação, onde há possibilidade de ampla análise do inconformismo do sentenciado. Ordem não conhecida neste ponto;
2. In casu, a manutenção da prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, consubstanciado no risco de fuga, acrescido ao fato de que a paciente respondeu toda a instrução presa e permanecem inalterados os motivos concretos que conduziram para a decretação da prisão preventiva, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisium;
3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia. Precedente do STJ;
4. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001154-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS – ERRO NA DOSIMETRIA – EXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A tese de erro na dosimetria da pena requer dilação probatória, cujo exame não é apropriado por meio dos estreitos limites do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUCESSIVA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. É inadmissível a impetração sucessiva de habeas corpus, utilizando-se dos mesmos argumentos de outro anteriormente impetrado, quando inexistem fatos novos a alterar o contexto fático em benefício do paciente. ORDEM NÃO CONHECIDA.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO QUE TERIA SIDO PERPETRADA POR PAI CONTRA FILHO MENOR DE IDADE. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. REALIZAÇÃO DE EXAMES PERICIAIS E AVALIAÇÕES PSICOLÓGICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Não é possível concluir pela nulidade do laudo pericial impugnado sendo imprescindível a necessidade de ampla dilação probatória, incompatível em sede de Habeas Corpus.
A impetração de Habeas Corpus limita-se a hipóteses em que o paciente esteja sofrendo ou se ache na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou por abuso de poder. No presente caso, pretende o impetrante que este Colegiado proceda à análise de prova a partir de documentação acostada aos autos, o que se mostra inviável nesta sede, dado seu caráter de cognição sumária, eis que o habeas corpus não admite dilação probatória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003322-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUCESSIVA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. É inadmissível a impetração sucessiva de habeas corpus, utilizando-se dos mesmos argumentos de outro anteriormente impetrado, quando inexistem fatos novos a alterar o contexto fático em benefício do paciente. ORDEM NÃO CONHECIDA.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO QUE TERIA SIDO PERPETRADA POR PAI CONTRA FILHO MENOR DE IDADE. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS QUE INDICAM QUE O PACIENTE FAZ PARTE DE PERIGOSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos delitos em tese praticado e da periculosidade social demonstrada pelo paciente.
2. Prisão decretada diante da gravidade concreta do delito consubstanciada no modus operandi como medida de acautelamento da ordem pública não é ilegítima.
3. A imposição da custódia preventiva foi satisfatoriamente motivada na necessidade de coibir a reiteração dos crimes praticados por complexa organização criminosa, a qual o Paciente, em tese, integrava, cujo esquema criminoso envolvia a prática de vários crimes.
4. As condições pessoais favoráveis, por si só, não obstam a decretação da prisão preventiva quando presentes os seus requisitos
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002768-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS QUE INDICAM QUE O PACIENTE FAZ PARTE DE PERIGOSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos delitos em tese praticado e da periculosidade social demonstrada pelo paciente.
2. Prisão decretada diante da gravidade concreta d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto.
2. Na hipótese, a marcha processual se desenvolveu dentro dos limites da razoabilidade diante da alta complexidade do caso, inclusive tendo sido redesignada audiência de instrução para data próxima, razão pela qual não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003404-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto.
2. Na hipótese, a marcha processual se desenvolveu dentro dos...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES E ADEQUADAS AO CASO CONCRETO – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A Lei 12.403/11 ampliou o rol de medidas cautelares diversas da prisão, possibilitando ao magistrado a escolha da providência mais adequada ao caso concreto;
2. Portanto, observando o magistrado que tanto a prisão preventiva quanto alguma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são igualmente suficientes para atingir o fim proposto, este deverá optar pela medida menos gravosa;
3. Na hipótese, a prisão preventiva foi revogada em 1º de setembro de 2014, oportunidade em que o juiz de primeiro grau determinou a aplicação de várias medidas cautelares alternativas, as quais reputo suficientes e adequadas, razão pela qual não há que falar em nulidade da decisão ora questionada;
4. Recurso ministerial conhecido e desprovido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001662-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES E ADEQUADAS AO CASO CONCRETO – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A Lei 12.403/11 ampliou o rol de medidas cautelares diversas da prisão, possibilitando ao magistrado a escolha da providência mais adequada ao caso concreto;
2. Portanto, observando o magistrado que tanto a prisão preventiva quanto alguma das medidas cautelares previstas no a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. No caso, a materialidade delitiva está comprovada pelo laudo cadavérico.
2 - A pronúncia não exige prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de participação”. Com efeito, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. Na hipótese dos autos, não prospera a alegação de inexistência destes indícios, vez que eles se encontram revelados de forma suficiente pelos depoimentos das testemunhas.
3 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado. Neste contexto, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012634-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. No caso, a materialidade delitiva está comprovada pelo laudo cadavérico.
2 - A pronúncia não exige prova plena de ter o acusado praticado o deli...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO TEMPORAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. CUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - O agravante foi condenado pelos delitos de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de receptação (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art. 180 do CP), a uma pena privativa de liberdade total de 14 (quatorze) anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 1.360 (mil trezentos e sessenta) dias-multa.
2 - Nos casos de condenações por crime comum e por crime hediondo (ou equiparado), como no caso, exige-se, para determinados benefícios penais, dentre os quais a progressão de regime, o cumprimento diferenciado de 1/6 para o crime comum e de 2/5 ou 3/5 para o delito hediondo - conforme o apenado seja ou não reincidente.
3 – No caso, o requisito temporal restou devidamente preenchido pelo agravante, conforme se infere do relatório carcerário juntado aos autos, vez que se encontra encarcerado há quase seis anos. Ele já cumpriu a fração de 1\\6 (um sexto) da pena para os crimes de associação para o tráfico e receptação (comum) bem como a fração de 2\\5 (dois quintos) da pena para o crime de tráfico de drogas (equiparado a hediondo).
4 - Além disso, verifica-se nos autos que o agravante possui boa conduta carcerária, demonstrando estar em condições satisfatórias de obter a progressão do regime prisional. Dessa forma, vislumbra-se efetivamente, sem maiores digressões, que o agravante preencheu os dois requisitos (objetivo e subjetivo) exigidos para a progressão para o regime semiaberto.
5 – Agravo de execução penal conhecido e provido, para conceder ao agravante a progressão de regime para o regime semiaberto, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2015.0001.007471-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO TEMPORAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. CUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - O agravante foi condenado pelos delitos de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de receptação (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art. 180 do CP), a uma pena privativa de liberdade total de 14 (quatorze) anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 1.360 (mil trezentos e sessenta) dias-multa.
2 - Nos casos de condenações por crime comum e por...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1.Com o advento das alterações legislativas trazidas pela Lei n.º 12.403/2011, com vigência a partir de 04.07.2011, ampliou-se o rol de condições para a decretação da prisão preventiva, não mais aplicável aos crimes cuja pena máxima seja igual ou inferior a 4 anos, quando não se tratar de réu reincidente, além da natureza do crime.
2. Paciente tecnicamente primário, denunciado pela prática do delito de receptação simples, cuja pena máxima cominada não ultrapassa 4 anos.
3. Os processos em andamento não justificam a prisão preventiva ao caso, pois só é aceitável a decretação da prisão preventiva à revelia do art. 313, I em caso de reincidência, conforme apregoa o art. 313, II. recomenda, não a pura e simples soltura, mas a imposição de medidas cautelares diversas.
4. Ordem parcialmente concedida, substituída a prisão por medidas cautelares diversas, consistentes em comparecimento mensal do paciente em juízo, para informar e justificar suas atividades e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, nos termos do art. 319, I e IV do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003914-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1.Com o advento das alterações legislativas trazidas pela Lei n.º 12.403/2011, com vigência a partir de 04.07.2011, ampliou-se o rol de condições para a decretação da prisão preventiva, não mais aplicável aos crimes cuja pena máxima seja igual ou inferior a 4 anos, quando não se tratar de réu reincidente, além da natureza do crime.
2. Paciente tecnicamente primário, denunciado pela prática do delito de receptação simples, cuja pena máxima cominada não ultrapas...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXTINÇÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nessa fase processual, elas apenas podem ser extirpadas quando não encontrar qualquer apoio no conjunto fático-probatório, o que não é o caso.
2. As qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastadas quando, de forma inequívoca, mostrarem-se absolutamente improcedentes. Caso contrário, havendo indícios da sua existência e incerteza sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.005188-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXTINÇÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nessa fase processual, elas apenas podem ser extirpadas quando não encontrar qualquer apoio no conjunto fático-probatório, o que não é o caso.
2. As qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastadas quando, de forma inequívoca, mostrarem-se absolutamente improcedentes. Caso contrário, havendo indícios da sua existência e incerteza sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao...
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA, PACIENTE JÁ DENUNCIADO E COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002520-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA, PACIENTE JÁ DENUNCIADO E COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002520-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA D MORTE – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência;
2.Tratando-se de decisão de pronúncia, a desclassificação delitiva mediante desconsideração das qualificadoras ou do “animus necandi”, somente é admissível quando manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou restarem comprovadas, de forma inequívoca, a presença de circunstâncias que impliquem no seu afastamento;
3.Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.004338-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA D MORTE – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência;
2.Tratando-se de decisão de pronúncia, a desclassificação delitiva mediante desconsideração das qualificadoras ou do “animus neca...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – PRONÚNCIA - TESTEMUNHO DE PARENTE DA VÍTIMA. VALIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova plena da alegada excludente de ilicitude, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal Popular do Júri;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009720-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – PRONÚNCIA - TESTEMUNHO DE PARENTE DA VÍTIMA. VALIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova plena da ale...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MODUS OPERANDI. APARENTE REITERAÇÃO E PROGRESSÃO DELITIVAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 – A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência às circunstâncias do delito imputado da prisão em flagrante do paciente, que justificariam a imposição da custódia cautelar, quer dizer, fundada no modus operandi empregado na prática delitiva. Consigne-se, a propósito, que o modus operandi do delito imputado é um importante indicativo da periculosidade social, sobretudo nos crimes que envolvem violência ou grave ameça, como na espécie.
2 - O risco de reiteração delitiva pode ser evidenciado pela existência de inquéritos policiais, ações penais e ações socieducativas anteriores e em curso, vez que demonstram a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela aparente reiteração criminosa. No caso, o paciente responde a outras ações penais naquela mesma comarca. A existência destas ações penais anteriores demonstra a reiteração criminosa por parte do paciente, sobretudo porque num dos casos ele também foi preso em flagrante.
3 - O fato de ter tido a prisão relaxada, e menos de um ano depois se envolver novamente em crimes, agora mais graves, reforçam o efetivo risco de reiteração delituosa, impossibilitando a fixação de medidas cautelares diversas e justificando suficientemente a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. No caso, o paciente aparenta ter iniciado sua vida delitiva no tráfico de drogas, havendo um episódio de violência doméstica, para agora saltar para o roubo majorado, com comparsas e à mão armada, em plena luz do dia e na via pública.
4 – Tais circunstâncias revelam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente. Neste sentido, dispõe expressamente o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
5 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013675-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MODUS OPERANDI. APARENTE REITERAÇÃO E PROGRESSÃO DELITIVAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 – A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência às circunstâncias do delito imputado da prisão em flagrante do paciente, que justificariam a imposição da custódia cautelar, quer dizer, fundada no modus operandi empregado na prática delitiva. Consigne-se, a propósito, que o modus operandi do delito imputado é um importante indicativo da pe...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA DO APENADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS. REGRESSÃO AO REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexistindo autorização para execução de trabalho externo, bem como de relatos de ameaças ao apenado por outros detentos, a sua ausência no sistema prisional é caracterizada como fuga, e, portanto, falta grave disciplinar nos termos do art. 50, inciso II da LEP.
2. Somente é indispensável a prévia oitiva do apenado para fins de regressão definitiva no regime de cumprimento de pena, portanto, cabível a regressão cautelar, sem audiência de justificação, especialmente, quando já expedido mandado de recaptura nunca cumprindo por encontrar-se foragido.
3. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2016.0001.013152-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA DO APENADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS. REGRESSÃO AO REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexistindo autorização para execução de trabalho externo, bem como de relatos de ameaças ao apenado por outros detentos, a sua ausência no sistema prisional é caracterizada como fuga, e, portanto, falta grave disciplinar nos termos do art. 50, inciso II da LEP.
2. Somente é indispensável a prévia oitiva do apenado para fins de regressão definitiva no regime de cumprimento de pena, portanto, cabível a regressão cautelar, sem audiência de justificação...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Questionável a necessidade de aplicação da medida cautelar extrema da prisão em face da acusada, quando o magistrado apenas cita dispositivos de leis e faz divagações doutrinárias a respeito do ergástulo provisório, sem, no entanto, se ater ao caso concreto.
3. Tão somente a citação de existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, como fez a autoridade coatora, não é suficiente para mitigar o princípio da presunção de inocência.
4. Ordem concedida parcialmente, fixando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, II, IV, V e IX do CPP. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000239-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Questionável a necessidade de aplicação da medida cautelar extrema da prisão em face da acusada, quando o magistrado apenas cita dispositivos de leis e faz divagações doutrinárias a respei...