HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS. - IMPOSSIBILIDADE DE RECORRRER EM LIBERDADE. - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Se a decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outros processos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003145-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS. - IMPOSSIBILIDADE DE RECORRRER EM LIBERDADE. - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Se a decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outros processos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003145-8 | Relator: D...
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO . CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENAGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003048-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO . CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENAGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003048-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003355-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003355-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RECORRENTE ALEGANDO ESTAR PROVADA NOS AUTOS A INEXISTÊNCIA DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA POR PARTE DO RÉU. AFASTADA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDIDO DE IMPRONÚNCIA COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, dos depoimentos colhidos infere-se que as versões convergem em esclarecer de maneira satisfatória a autoria delitiva, como, por exemplo, a atuação contundente do acusado visando garantir a execução delitiva, que não se consumou devido atitude alheia à vontade dos então coautores, no caso, o fato da vítima ter conseguido fugir do local.
2. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou delito tipificado nos artigos 121, c/c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal.
3. Verifica-se que, uma vez devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame em local de disparo de arma de fogo em fls. 20/21 , bem como, os indícios de que o recorrente foi o autor da prática delituosa, requisitos que autorizam a prolação da sentença de pronúncia do acusado pelo crime de tentativa de homicídio, conforme preceitua o art. 413 do CPP, tornando-se, assim, o pleito do recorrente de impronúncia e/ou absolvição sumária inviáveis no momento processual atual, devendo, pois, tais fatos, serem remetidos para o Tribunal do Júri, que, como assentado anteriormente, é o juízo natural do qual deriva a competência para apreciar o mérito da conduta do mesmo.
4. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.010481-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RECORRENTE ALEGANDO ESTAR PROVADA NOS AUTOS A INEXISTÊNCIA DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA POR PARTE DO RÉU. AFASTADA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDIDO DE IMPRONÚNCIA COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, dos depoime...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA.
A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002363-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA.
A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002363-5 | Relator: D...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Boletim de Ocorrência de fl. 11 e pelo Laudo Preliminar – Lesão Corporal de fl. 14.
2.Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios da autoria delitiva, em especial pelo depoimento da vítima em juízo, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3.Ademais, pelo depoimento da testemunha presencial, verifica-se que os elementos caracterizadores da legítima defesa não fluem de forma clara e insofismavelmente nos autos do processo.
4.Dessa forma, não há demonstração inequívoca quanto á existência da causa de exclusão, ou mesmo de seus elementos integrantes, por conseguinte, não se podendo afastar a análise da referida circunstância pelo Conselho de Sentença.
5.Assim sendo, a apreciação da matéria deve se dar por quem tem a competência constitucional definida para tanto, ou seja, pelo Tribunal do Júri, onde as alegações do recurso serão renovadas nos debates, podendo, no momento próprio, serem ou não acolhidas.
6.In casu, a pretendida absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa, pois a prova existente nos autos até o momento não é suficientemente segura e livre de dúvidas como pretende fazer crer o Recorrente.
7.Em que pese os argumentos apresentados, verifico, com a devida vênia, que há elementos suficientes para a manutenção da pronúncia, não sendo o caso de acolher a pretendida desclassificação da infração penal, sob pena de prematura exclusão da competência do Tribunal do Júri.
8.Portanto, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal é questão impossível nesta fase onde há toda sustentação fática e jurídica do crime de homicídio qualificado.
9.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.003020-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Boletim de Ocorrência de fl. 11 e pelo Laudo Preliminar – Lesão Corporal de fl. 14.
2.Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios da autoria delitiva, em especial pelo depoimento da vítima em juízo, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 4...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em interrogatório o Recorrente afirmou que sua intenção era atingir outros dois indivíduos que estavam no Comércio da dona Luisa, local do crime.
2.Sem dúvida, apenas quando há nos autos prova robusta de que o acusado agiu com animus laedendi e não com animus necandi é que se procede à desclassificação.
3.A materialidade do fato tratado na denúncia está indubitavelmente demonstrada no Laudo Preliminar de fl.23, no Boletim de Entrada no HUT de fl. 24, bem como nos indícios de autoria constantes nos autos.
4.Em seu interrogatório, em juízo, o Recorrente confessou a prática delitiva, entretanto afirmando que atingiu a vítima por engano.
5.É certo que, o Recorrente assumiu o risco, não podendo, nesse caso, ser subtraída a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
6.Por outro lado, a análise minuciosa da questão, nessa fase processual, não é possível, a não ser que todos os elementos dos autos conduzissem à única conclusão de que o agente não tivesse adotado a ação dolosa, o que não ocorreu no presente caso.
7.Em que pese os argumentos apresentados, verifico, com a devida vênia, que há elementos suficientes para a manutenção da pronúncia, não sendo o caso de acolher a pretendida desclassificação da infração penal, sob pena de prematura exclusão da competência do Tribunal do Júri.
8.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001301-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em interrogatório o Recorrente afirmou que sua intenção era atingir outros dois indivíduos que estavam no Comércio da dona Luisa, local do crime.
2.Sem dúvida, apenas quando há nos autos prova robusta de que o acusado agiu com animus laedendi e não com animus necandi é que se procede à desclassificação.
3.A materialidade do fato tratado na denúncia está indubitavelmente demonstrada n...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Pelos depoimentos das testemunhas presenciais, verifica-se, que os elementos caracterizadores da legítima defesa não fluem de forma clara e insofismavelmente nos autos do processo.
2.Não há nos autos, de que no momento dos fatos a vítima tenha atentando contra a vida deste.
3.Dessa forma, não há demonstração inequívoca quanto á existência da causa de exclusão, ou mesmo de seus elementos integrantes, pro conseguinte não se podendo afastar a análise da referida circunstância pelo Conselho de Sentença.
4.Assim sendo, a apreciação da matéria deve se dar por quem tem a competência constitucional definida para tanto, ou seja, pelo Tribunal do Júri, onde as alegações do recurso serão renovadas nos debates, podendo, no momento próprio, serem ou não acolhidas.
5.In casu, a pretendida absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa ou pelo reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa não prospera, pois, efetivamente, a prova existente nos autos até o momento não é suficientemente segura e livre de dúvidas como pretende fazer crer o Recorrente.
6.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001162-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Pelos depoimentos das testemunhas presenciais, verifica-se, que os elementos caracterizadores da legítima defesa não fluem de forma clara e insofismavelmente nos autos do processo.
2.Não há nos autos, de que no momento dos fatos a vítima tenha atentando contra a vida deste.
3.Dessa forma, não há demonstração inequívoca quanto á existência da causa de exclusão, ou mesmo de seus elementos...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tese defensiva de que a Recorrente não tinha a intenção de matar a vítima, enseja um exame mais aprofundado do conjunto probatório, já que não se pode chegar a tal conclusão de plano. Entretanto, tal procedimento apresenta-se defeso nessa fase processual, que se limita à comprovação da materialidade e à verificação da existência de indícios da autoria.
2.A materialidade do fato tratado na denúncia está demonstrada no Boletim de Ocorrência de fl. 08, pelo Laudo de Exame Pericial – Lesão Corporal de fl.13, o qual afirma que a lesão é compatível com golpe pelas costas, sem chance de defesa da vítima, bem como nos indícios de autoria constantes nos autos.
3.A vítima, em seu depoimento, prestado em juízo, declarou que estava fumando um cigarro na calçada da casa, quando a acusada se aproximou e lhe desferiu golpes de faca nas suas costas, o que fez, porque naquele dia, tinha pedido à acusada para não bagunçar na casa do seu irmão. Acrescentou em suas declarações, que a acusada é usuária de drogas e sob o efeito de drogas, costumava provocar bagunças, bem como afirmou que as ameaças de morte continuaram após a liberação da ora Recorrente.
4.Ao contrário das declarações da vítima, a Recorrente disse que travou uma luta corporal com aquela, mas que não desferiu qualquer golpe de faca contra a vítima.
5.A testemunha Silvana Barros de Araújo, em juízo, afirmou que viu quando a acusada passou em frente a sua residência e logo passou de volta e que em seguida um rapaz lhe contou que a sua cunhada estava furada.
6.É certo que, a Recorrente assumiu o risco, não podendo, nesse caso, ser subtraída a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
7.Por outro lado, a análise minuciosa da questão, nessa fase processual, não é possível, a não ser que todos os elementos dos autos conduzissem à única conclusão de que o agente não tivesse adotado a ação dolosa, o que não ocorreu no presente caso.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001336-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tese defensiva de que a Recorrente não tinha a intenção de matar a vítima, enseja um exame mais aprofundado do conjunto probatório, já que não se pode chegar a tal conclusão de plano. Entretanto, tal procedimento apresenta-se defeso nessa fase processual, que se limita à comprovação da materialidade e à veri...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO . DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - NÃO CABIMENTO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 37) e Laudo de Exame em local de morte violente (fls. 38/42), os quais atestam que a vítima sofreu 3 (três) lesões pérfuro-incisas, sendo uma na região abdominal e duas na região torácica posterior. Os indícios de autoria, por sua vez, estão ancorados nas declarações da pronunciada, que confessou ter praticado o crime. De fato, o resultado morte é incontroverso nos autos, assim como indícios de autoria, tornando-se indubitável, pois, a pronúncia da acusada, não se podendo acolher a tese de absolvição sumária suscitada pela defesa.
2 - A decisão que pronunciou a acusada faz referência às provas de que o delito teria sido praticado sob a égide da qualificadora elencada no art. 121, §2º, III, do CP, sendo, pois, imperiosa a sua manutenção, haja vista que eventual exclusão só seria cabível se explicitamente improcedente e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001339-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO . DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - NÃO CABIMENTO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 37) e Laudo de Exame em local de morte violente (fls. 38/42), os quais atestam que a vítima sofreu 3 (três) lesões pérfuro-incisas, sendo uma na região abdominal e duas na região torácica posterior. Os indícios de autoria, por sua vez, estão ancorados nas...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. ERRÔNEA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. APARENTE DIVISÃO DE TAREFAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E NEGADO.
1 - Não é possível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria ou de errônea qualificação jurídica, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, de competência exclusiva do juízo natural para o conhecimento e processamento da causa.
2 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão da paciente. A necessidade de preservação da ordem pública pode ser extraída da gravidade concreta do delito imputado bem como da periculosidade social do paciente, tendo em vista a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, bem como a aparente divisão de tarefas para o sucesso da empreitada criminosa descrita.
3 – Habeas corpus conhecido e negado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001781-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. ERRÔNEA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. APARENTE DIVISÃO DE TAREFAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E NEGADO.
1 - Não é possível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria ou de errônea qualificação jurídica, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, de competência exclusiva do juízo natural para...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. PETRECHOS. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E NEGADO.
1 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão da paciente, apontando a gravidade concreta do delito imputado e sua concreta periculosidade social, considerando a natureza e a quantidade da droga apreendidas e a presença de outras petrechos usualmente utilizados para a mercancia de drogas.
2 - A policia – DEPRE – já vinha realizando investigações por causa de denúncias anônimas de que certas residências do bairro Areias, nesta capital, estariam sendo utilizados como ponto de fornecimento de drogas. A autoridade policial então solicitou um mandado de busca a apreensão, que foi deferido judicialmente.
3 - No dia da diligência, na residência do paciente foram encontrados 20 (vinte) invólucros contendo CRACK, além de diversos sacos plásticos, enquanto na residência do vizinho, para onde pularam tentando fugir da batida policial, foram encontrados mais 33 (trinta e três) invólucros contendo CRACK, além de uma balança de precisão e de mais sacos plásticos.
4 - A habitualidade delitiva, evidenciada pelas notícias populares de que o local era um ponto de drogas, inclusive tendo motivado o pedido de busca e apreensão, é um importante indicativo da periculosidade social, sobretudo nos crimes relacionados a drogas, como na espécie, apta a justificar a imposição da medida extrema.
3 – Habeas corpus conhecido e negado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002627-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. PETRECHOS. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E NEGADO.
1 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão da paciente, apontando a gravidade concreta do delito imputado e sua concreta periculosidade social, considerando a natureza e a quantidade da droga apreendidas e a presença de outras petrechos usualmente utilizados para a mercancia de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E NEGADO.
1 - Em regra, o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para a modificação do regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença e nem para a apreciação de eventual pedido de progressão de regime. Segundo informações do magistrado a quo, bem como da guia de execução provisória, o paciente encontra-se atualmente na Penitenciária Major César Oliveira, sob o regime semiaberto, diga-se, inexistindo a inadequação de regime apontada pelo Ministério Público Superior.
2 – Habeas corpus conhecido e negado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001897-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E NEGADO.
1 - Em regra, o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para a modificação do regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença e nem para a apreciação de eventual pedido de progressão de regime. Segundo informações do magistrado a quo, bem como da guia de execução provisória, o paciente encontra-se atualmente na Penitenciária Major César Oliveira, sob o regime semiaberto,...
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. PICHAÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA INVESTIGAÇÕES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1 - No caso, o magistrado de piso não forneceu qualquer explicação ou fundamento do porque da constrição cautelar é imprescindível para o inquérito policial. Com efeito, o que se observa a partir da proposição do emitente juiz, é que sua posição pessoal acerca da suposta gravidade da pichação de prédios públicos norteou a decisão constritiva.
2 - Ademais, o juiz não trouxe qualquer elemento para demonstrar em que a soltura do paciente compromete a lisura das investigações.
3 – Ordem conhecida e concedida parcialmente, deferindo a liberdade provisória do paciente e mantendo as medidas cautelares deferida em sede liminar, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001681-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. PICHAÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA INVESTIGAÇÕES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1 - No caso, o magistrado de piso não forneceu qualquer explicação ou fundamento do porque da constrição cautelar é imprescindível para o inquérito policial. Com efeito, o que se observa a partir da proposição do emitente juiz, é que sua posição pessoal acerca da suposta gravidade da pichação de prédios públicos norteou a decisão constritiva.
2 - Ademais, o juiz não trouxe qualquer...
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito.3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003112-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apon...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM concedida mediante condições. 1. Como se vê, de fato, não há fundamentação idônea a lastrear a custódia processual Do paciente, afinal, o magistrado de piso não apresentou fundamentos congruentes que ensejassem a manutenção da prisão do paciente, perfazendo-se a necessidade de relaxamento da custódia preventiva outrora determinada. Ademais, a prisão preventiva não deve ser encarada como uma punição antecipada, haja vista que o seu fim é de assegurar o regular trâmite da lide. Entretanto, a sua decretação deve ser precedida da adoção de outras alternativas que, quando insuficientes, poderia dar ensejo à medida da medida mais severa.2. ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003416-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM concedida mediante condições. 1. Como se vê, de fato, não há fundamentação idônea a lastrear a custódia processual Do paciente, afinal, o magistrado de piso não apresentou fundamentos congruentes que ensejassem a manutenção da prisão do paciente, perfazendo-se a necessidade de relaxamento da custódia preventiva outrora determinada. Ademais, a prisão preventiva não deve ser encarada como uma punição antecipada, haja vista que o seu fim é de assegurar o regular trâmite da lide. Entretanto, a sua dec...
HABEAS CORPUS – lesão corporal e ameaça com aplicação da lei maria da penha – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM concedida mediante condições. 1. Como se vê, de fato, não há fundamentação idônea a lastrear a custódia processual dO paciente, afinal, o magistrado de piso não apresentou fundamentos congruentes que ensejassem a manutenção da prisão do paciente, perfazendo-se a necessidade de relaxamento da custódia preventiva outrora determinada.
Ademais, a prisão preventiva não deve ser encarada como uma punição antecipada, haja vista que o seu fim é de assegurar o regular trâmite da lide. Entretanto, a sua decretação deve ser precedida da adoção de outras alternativas que, quando insuficientes, poderia dar ensejo à medida da medida mais severa.2. ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002857-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS – lesão corporal e ameaça com aplicação da lei maria da penha – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM concedida mediante condições. 1. Como se vê, de fato, não há fundamentação idônea a lastrear a custódia processual dO paciente, afinal, o magistrado de piso não apresentou fundamentos congruentes que ensejassem a manutenção da prisão do paciente, perfazendo-se a necessidade de relaxamento da custódia preventiva outrora determinada.
Ademais, a prisão preventiva não deve ser encarada como uma punição antecipada, haja vista que o seu fim é de assegurar o regular trâmite da lide...
HABEAS CORPUS – tentativa de homicídio – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito.3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003465-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS – tentativa de homicídio – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como...
HABEAS CORPUS – tráfico de drogas – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar - ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito.3. 4. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002847-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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HABEAS CORPUS – tráfico de drogas – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- TESE AFASTADA- conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar - ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos au...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PENA EXECUTÓRIA – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – POSSIBILIDADE - LESÃO AO STATUS LIBERTATIS – ANÁLISE QUE PRESCINDE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA - TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – EXCEPCIONALIDADE – PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART.117, III DA LEP – PACIENTE CONDENADO EM REGIME SEMIABERTO COM FILHO MENOR – COMPROVADA A SUA IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS ESPECIAIS DA CRIANÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA MANTER A LIMINAR, PORÉM, CONVERTER A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PRISÃO DOMICILIAR – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, a existência de recurso próprio à impugnação (agravo em execução) não impede o manejo do writ, dada a possibilidade de lesão ao status libertatis do paciente, de modo que é possível a apreciação da matéria pela via eleita, vez que sua análise prescinde de exame aprofundado de prova1, como na hipótese.
2. A teor do art.117 da LEP, em regra, admitia-se o recolhimento domiciliar tão somente aos apenados em regime aberto. No entanto, em casos excepcionais, admite-se a concessão da benesse aos condenados que cumprem pena em regime diverso, desde que a situação se adeque a uma das hipóteses previstas no referido dispositivo;
3. No caso dos autos, a situação do paciente se adequa em uma das hipóteses previstas na Lei de Execuções Penais (art.117, inciso III, da LEP), uma vez que possui filho menor de 06 (seis) anos de idade, para o qual é imprescindível aos cuidados especiais, como ainda fora apenado em regime semiaberto, fazendo então jus à prisão domiciliar;
4. Ordem conhecida e concedida para manter a liminar, porém, converter a pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000123-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PENA EXECUTÓRIA – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – POSSIBILIDADE - LESÃO AO STATUS LIBERTATIS – ANÁLISE QUE PRESCINDE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA - TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – EXCEPCIONALIDADE – PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART.117, III DA LEP – PACIENTE CONDENADO EM REGIME SEMIABERTO COM FILHO MENOR – COMPROVADA A SUA IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS ESPECIAIS DA CRIANÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA MANTER A LIMI...