HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE SOLTURA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU EXCESSO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. WRIT CONCEDIDO.
1. Havendo similitude fático-jurídica entre os pacientes e o paradigma aquele faz jus ao benefício disposto no art. 580 do CPP, em especial, quando a soltura do corréu (Habeas Corpus n° 2016.0001.011216-8) foi determinada em virtude de reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
2. Inteligência do art. 580 do CPP.
3. Habeas corpus concedido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000305-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE SOLTURA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU EXCESSO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. WRIT CONCEDIDO.
1. Havendo similitude fático-jurídica entre os pacientes e o paradigma aquele faz jus ao benefício disposto no art. 580 do CPP, em especial, quando a soltura do corréu (Habeas Corpus n° 2016.0001.011216-8) foi determinada em virtude de reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
2. Inteligência do art. 580 do CPP.
3. Habeas corpus concedido. Decisão un...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE SOLTURA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU EXCESSO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. WRIT CONCEDIDO.
1. Havendo similitude fático-jurídica entre os pacientes e o paradigma aquele faz jus ao benefício disposto no art. 580 do CPP, em especial, quando a soltura do corréu (Habeas Corpus n° 2016.0001.011216-8) foi determinada em virtude de reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
2. Inteligência do art. 580 do CPP.
3. Habeas corpus concedido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013641-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE SOLTURA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU EXCESSO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. WRIT CONCEDIDO.
1. Havendo similitude fático-jurídica entre os pacientes e o paradigma aquele faz jus ao benefício disposto no art. 580 do CPP, em especial, quando a soltura do corréu (Habeas Corpus n° 2016.0001.011216-8) foi determinada em virtude de reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
2. Inteligência do art. 580 do CPP.
3. Habeas corpus concedido. Decisão un...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HIPÓTESE LEGAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 – No caso dos autos, é plenamente possível a decretação da prisão temporária, tendo em vista que os delitos investigados no inquérito policial de origem (processos 0016096-27.2016.8.18.0140 e 0027922-50.2016.8.18.0140) são de organização criminosa (art. 2o da Lei 12.850/13), associação criminosa (art. 288 do CP) e fraudes em certames de interesse público (art. 311-A do CP).
2 – A propósito, a decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias dos delitos imputados, apuradas durante a percuciente investigação policial que já conta com quase dez meses, que indicam vigorosamente a existência de um grupo criminoso destinado ao fim único de fraudar concursos públicos. Assim, tal qual o magistrado a quo, entendo presente a gravidade concreta dos delitos imputados, recomendando fortemente um maior rigor na sua apuração. Ademais, a prisão temporária também foi decretada com base na sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial.
3 - Com efeito, tendo em vista a aparente complexidade do grupo criminoso, existe o risco concreto que, soltos, alguns dos investigados poderão obstruir as investigações, dificultando o prosseguimento das operações, podendo contactar outros investigados foragidos para acertar versões, destruir outras provas ou elementos ainda não coletados ou ainda intimidar aqueles que estão colaborando com as investigações.
4 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
5 - Não é possível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, de competência exclusiva do juízo natural para o conhecimento e processamento da causa. Ademais, é de consignar que a prisão temporária não exige a comprovação da autoria, mas apenas quando houver fundados indícios de autoria ou participação do indiciado (art. 1o, III, da Lei 7.960/89), como no caso.
5 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013115-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HIPÓTESE LEGAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 – No caso dos autos, é plenamente possível a decretação da prisão temporária, tendo em vista que os delitos investigados no inquérito policial de origem (processos 0016096-27.2016.8.18.0140 e 0027922-50.2016.8.18.0140) são de organização criminosa (art. 2o da Lei 12.850/13), associação c...
Ementa: AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RATIFICA TODOS OS TERMOS DA PEÇA ACUSATÓRIA E REQUER O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENUNCIADO APRESENTOU RESPOSTA E REQUEREU QUE FOSSE DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ALEGANDO QUE O DENUNCIADO RESSARCIU O DANO ANTES MESMO DA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA PELO PARQUET. JUNTADA DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. EMENDATIO LIBELLI NECESSÁRIO AO PRESENTE CASO. ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO PARA FURTO TIPIFICADO NO ART. 155, § 3º, DO CP (FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA). APLICÁVEL AO CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI 9.249/1995 E NA LEI Nº 10.628/2003 QUE PREVÊEM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA QUANDO HÁ PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DO DÉBITO JUNTO À ELETROBRÁS/ PIAUÍ, ANTES DO OFERECIMENMTO DA DENÚNCIA.
1. No presente caso, necessário este Julgador se valer do postulado normativo da emendatio libelli para alterar a classificação do delito levantado na denúncia pela representante ministerial, qual seja, estelionato (art. 171 do CP) para furto tipificado no art. 155, § 3º, do CP, vez que, os fatos narrados na peça acusatória se amoldam ao crime de furto capitulado no art. 155, § 3º, do CP (furto de energia elétrica) e, assim, atribuir outra definição jurídica ao crime descrito na denúncia, ou seja, desclassificar para furto de energia elétrica, prescrito no art. 155, § 3º, do CP.
2. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em detida análise sobre o tema, sedimentou o entendimento de que, embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica, não seja tributo, possui a natureza jurídica de preço público, posto que cobrado por concessionárias de serviços públicos e, dessa forma, se o pagamento de tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, deve ser aplicado idêntico entendimento quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica subtraída, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
3. Levando em consideração que, ao compulsar a documentação apresentada, observa-se que o réu reparou integralmente o prejuízo junto à Eletrobras Piauí antes do oferecimento da denúncia, conforme prova Termo de Parcelamento de Débito e comprovantes de pagamento acostados aos autos, tendo nestes últimos a informação de que as faturas estão pagas, logo, verificado o adimplemento do débito decorrente do furto de energia elétrica antes do oferecimento da denúncia, torna-se imprescindível a extinção da punibilidade do acusado, nos moldes verificados para os crimes contra a ordem tributária.
4. Declaro extinta a punibilidade de Francisco Everaldo de Morais Gomes no presente feito, em decorrência do pagamento de débito junto à Eletrobras Piauí, antes do oferecimento de denúncia, aplicando-se, por analogia, as causas extintivas da punibilidade previstas para os crimes tributários, em harmonia como Princípio da Isonomia e os precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2015.0001.004839-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RATIFICA TODOS OS TERMOS DA PEÇA ACUSATÓRIA E REQUER O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENUNCIADO APRESENTOU RESPOSTA E REQUEREU QUE FOSSE DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ALEGANDO QUE O DENUNCIADO RESSARCIU O DANO ANTES MESMO DA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA PELO PARQUET. JUNTADA DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. EMENDATIO LIBELLI NECESSÁRIO AO PRESENTE CASO. ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO PARA FURTO TIPIFICADO NO ART. 155, § 3º, DO CP (FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA). APLICÁVEL AO CRIME DE FURTO DE EN...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, C/C 14, II, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – ANIMUS NECANDI – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2 Considerando que a tese desclassificatória defensiva (para lesão corporal), por ausência de “animus necandi” ou por reconhecimento da desistência voluntária, não se encontra inequívoca ou sobejamente comprovada, ao tempo em que, dentre as versões fáticas extraíveis dos autos, se verificam elementos mínimos aptos a evidenciar a vertente acusatória, pondo em dúvida as teses defensivas invocadas, impõe-se a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão a julgamento pelos jurados, em atenção ao princípio “in dubio pro societate”, que rege esta fase do “judicium accusationis”;
3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.006548-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, C/C 14, II, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – ANIMUS NECANDI – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precede...
EMENTA: PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV). DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência.
2. Outra coisa, mas ligada essencialmente a esse introito, é a aferição da configuração da coautoria, que afasta a aplicação da cooperação dolosamente distinta (AgRg no REsp 1417364/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 04/02/2015).
3. Esses opostos a serem sindicados concretamente suscitam a análise da culpabilidade do recorrente, e, igualmente, se sua ausência no contexto influiria no resultado ocorrido: (i) se houve apenas participação, ou cooperação dolosamente distinta, o crime maior – homicídio, provavelmente ocorreria, mesmo que mediante atos distintos; (ii) ao contrário, se houve coautoria, a inclusão do recorrente nos fatos foi fundamental para a ocorrência do homicídio.
4. Significa dizer que, na análise dos fatos e da responsabilidade penal, há uma escala ascendente de comprometimento na seguinte razão: (i) absolvição; (ii) tentativa; (iii) cooperação dolosamente distinta; (iv) participação; (v) coautoria, sendo que a culpa e responsabilidade vão se acentuando do (i) ao item (v).
2. A desclassificação delitiva, quando da decisão de pronúncia, mediante desconsideração de qualificadoras ou do animus necandi, somente é admissível quando tais fatores forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que os afastaram.
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009910-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV). DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência.
2. Outra coisa, mas ligada essencialmente a esse introito, é a aferição da configuração da coautoria, que afasta a aplicação da cooperação dolosamente di...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – TESE NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da tese de que o paciente é mero usuário de drogas, e que não se dedica à traficância;
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, tendo em vista a concreta possibilidade de reiteração delitiva, considerando que o paciente responde a outros processos criminais;
3. Não verifica-se a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, uma vez que a reiteração no cometimento de infrações penais constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar;
4. Ademais, as condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese;
5. Ordem parcialmente conhecida e denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000062-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – TESE NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da tese de que o paciente é mero usuário de drogas, e que não se dedica à traficância;
2. Analisando o decreto preventivo, perce...
EMENTA: PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA LESÃO CORPORAL. TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. PRONÚNCIA.
1.Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência.
2.A desclassificação delitiva, quando da decisão de pronúncia, mediante desconsideração de qualificadoras ou do animus necandi, somente é admissível quando tais fatores forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que os afastaram.
3.Ainda, por duas decisões do Superior Tribunal de Justiça, é possível abstrair que a definição da hipótese como sendo de desistência voluntária ou de tentativa cabe ao Conselho de Sentença (HC 69.718/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2012, DJe 11/04/2012)
3.Quanto à qualificadora do motivo fútil, o argumento da defesa não prospera, porque, objetivamente, não é categórica a sua incompatibilidade com a existência de discussão anterior entre réu e vítima.
4.Por fim, exsurgem da prova dos autos duas teses plausíveis: (i) se a atitude da acusada foi fútil, não se justificando sua atitude aguerrida por causa de um copo de cerveja que lhe foi atirado; ou (ii) se a vítima era tão rebelde, ciumenta e descontrolada, a ponto de irritar qualquer um, não havendo motivo fútil na ocasião do crime. A adequada interpretação dos fatos para decisão sobre uma ou outra tese cabe ao Conselho de Sentença.
5. Conhecimento e improvimento do recurso à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009595-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA LESÃO CORPORAL. TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. PRONÚNCIA.
1.Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência.
2.A desclassificação delitiva, quando da decisão de pronúncia, mediante desconsideração de qualificadoras ou do animus necandi, somente é admissíve...
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Dados concretos extraídos dos autos e utilizados pelo magistrado para fundamentar a decisão requestada demonstram a necessidade do cárcere como garantia da ordem pública, de modo a evidenciar de maneira clara o periculum libertatis. 2. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de se afastar o ergástulo provisório, quando, presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP. 3.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000525-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Dados concretos extraídos dos autos e utilizados pelo magistrado para fundamentar a decisão requestada demonstram a necessidade do cárcere como garantia da ordem pública, de modo a evidenciar de maneira clara o periculum libertatis. 2. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de se afastar o ergástulo provisório, quando, presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP. 3.Ordem denegada à unanimida...
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES AO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIDO.
1.O artigo 580 do Código de Processo Penal é bem claro ao especificar em que situação é possível a extensão de benefícios aos corréus. No caso, foi revogada a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares ao corréu paradigma, em razão de ausência de fundamentação do decreto preventivo.
2.Nesse contexto, tratando-se de ilegalidade da prisão por circunstância objetiva, deve ser estendido o efeito ao paciente, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida à unanimidade para confirmar a liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001066-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES AO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIDO.
1.O artigo 580 do Código de Processo Penal é bem claro ao especificar em que situação é possível a extensão de benefícios aos corréus. No caso, foi revogada a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares ao corréu paradigma, em razão de ausência de fundamentação do decreto preventivo.
2.Nesse contexto, tratando-se de ilegalidade da prisão por circunstância objetiva, deve ser estendido o efeito ao paciente, nos termos do artigo 580 d...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. REFERÊNCIA A REITERAÇÃO DELITIVA. OFENSA A ORDEM PÚBLICA CALCADA EM DADOS CONCRETOS CONSTANTES DOS AUTOS.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo quando presentes, no caso, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o paciente de acordo com a autoridade coatora ser contumaz na prática delitiva
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração delitiva constitui meio idôneo a justificar a constrição cautelar como garantia da ordem pública, haja vista, a possibilidade concreta do mesmo em liberdade vir a praticar novos delitos, revelando desse modo a sua periculosidade para o meio social.
3. Ordem denegada à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001050-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. REFERÊNCIA A REITERAÇÃO DELITIVA. OFENSA A ORDEM PÚBLICA CALCADA EM DADOS CONCRETOS CONSTANTES DOS AUTOS.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo quando presentes, no caso, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o paciente de...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua manutenção, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2.In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação à paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315 do CPP);
3. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013792-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua manutenção, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2.In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamenta...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto;
2.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento redesignada para data próxima (27/03/2017), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013554-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto;
2.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de ins...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da tese de negativa de autoria delitiva;
2. Analisando a decisão ora questionada, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta do paciente, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação;
3. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade do delito e seu modus operandi, constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar;
4. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013382-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da tese de negativa de autoria delitiva;
2. Analisando a decisão ora questionada, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, tendo em vis...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO INICIADA – AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO JÁ DESIGNADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
3. In casu, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, vez que já foram inquiridas algumas testemunhas, sendo designada data próxima (em 07/04/2017) para a continuação da audiência de instrução e julgamento;
4. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia, sendo que na hipótese sequer foram comprovadas. Precedente do STJ;
5.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000790-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO INICIADA – AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO JÁ DESIGNADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. A aleg...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2. No caso dos autos, o feito tramita dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima (em 12/05/2017);
3. Ademais, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ;
4.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013598-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2. No caso dos autos, o feito tramita dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e ju...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III e IV, do Código de Processo Penal, por se revelarem, no caso concreto, adequadas e suficientes.
4. Ordem concedida. Aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013988-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFICIO CONCEDIDO A CORRÉU – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO ART.580 DO CPP – SITUAÇÃO DESSEMELHANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a manutenção da prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada (i) a gravidade concreta dos crimes, demonstrada pelas circunstâncias em que se deram os fatos, inclusive com envolvimento de adolescentes, e (ii) o fundado receio de reiteração delitiva, haja vista que o paciente, além de ter descumprido medidas cautelares, cometeu outro delito (receptação) durante o período em que esteve em liberdade provisória, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisium;
2. A teor do disposto no art. 580 do CPP, a decisão favorável a um corréu aproveitará aos demais, desde que não esteja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal;
3. No caso dos autos, inexiste identidade de situações fático-processuais entre os corréus, tendo em vista que, além da ocorrência da cisão dos autos, sobreveio novo título judicial (sentença condenatória) mantendo a custódia do paciente, não havendo, pois, que se falar em extensão do beneficio;
4.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013815-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFICIO CONCEDIDO A CORRÉU – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO ART.580 DO CPP – SITUAÇÃO DESSEMELHANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a manutenção da prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada (i) a gravidade concreta dos crimes, demonstrada pelas circunstânci...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. FIGURA DO GENITOR NÃO CONTEMPLADA NO ART. 318, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO. PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar dos pacientes, diante da materialidade dos delitos e dos indícios patentes de autoria, notadamente como garantia da ordem pública, com base na periculosidade do paciente, em razão do modus operandi como foi praticado o crime, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Não estando prevista no art. 318, do Código de Processo Penal, além de não ter sido colacionado nenhum documento que comprove o alegado pelo impetrante, não há como se conceder a prisão domiciliar.
4. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
5. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000464-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. FIGURA DO GENITOR NÃO CONTEMPLADA NO ART. 318, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO. PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada,...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. INEXISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. POSSÍVEIS ILEGALIDADES NA PRISÃO PREVENTIVA. SANADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENCIA.
1- A ausência de audiência de custódia, ou seja, de apresentação do preso à autoridade judicial, é mera irregularidade, que não tem o condão de relaxar a prisão do paciente, mormente se a prisão preventiva já foi decretada e se os demais direitos do preso foram preservados.
2. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios é firme no sentido de que eventual nulidade do flagrante fica superada com a superveniência do decreto de prisão preventiva.
3. In casu, não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista, que a decisão que converteu a prisão em flagrante delito do paciente em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000503-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. INEXISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. POSSÍVEIS ILEGALIDADES NA PRISÃO PREVENTIVA. SANADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENCIA.
1- A ausência de audiência de custódia, ou seja, de apresentação do preso à autoridade judicial, é mera irregularidade, que não tem o condão de relaxar a prisão do paciente, mormente se a prisão preventiva já foi...