HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PACIENTES ENVOLVIDOS EM UMA REDE CRIMINOSA QUE INVADIA CONTAS BANCÁRIAS DE VÍTIMAS, REALIZANDO SAQUES DAS MESMAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHAS MENORES DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar dos pacientes, diante da materialidade dos delitos e dos indícios patentes de autoria, notadamente como garantia da ordem pública para evitar reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP, visto que os pacientes, envolvidos em uma rede criminosa que invadia contas bancárias de vítimas, e, realizavam saques das mesmas.
3. Para a concessão da prisão domiciliar prevista no artigo 318, III, do Código de Processo Penal, não basta colacionar a certidão de nascimento comprovando a maternidade e a idade dos filhos, indispensável também a demonstração de ser imprescindível o resguardo domiciliar para aos cuidados especiais dos filhos, conforme determina o parágrafo único do mesmo artigo, além do que, é incabível a concessão da prisão domiciliar à paciente que, embora possua filhos menores, tenha praticado conduta de extrema gravidade, a ponto de se revelar imprescindível a prisão cautelar.
4. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
5. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000074-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PACIENTES ENVOLVIDOS EM UMA REDE CRIMINOSA QUE INVADIA CONTAS BANCÁRIAS DE VÍTIMAS, REALIZANDO SAQUES DAS MESMAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHAS MENORES DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. I...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – POSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme mencionado na liminar, a decisão favorável a um corréu aproveitará aos demais, desde que não esteja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, a teor do princípio da isonomia e do disposto no art.580 do CPP;
2. No caso dos autos, a situação do paciente assemelha-se à do corréu Francisco Leandro Pereira do Nascimento, uma vez que se trata do mesmo crime, inexiste circunstância de caráter exclusivamente pessoal a obstar o aproveitamento do decisum e possui condições pessoais favoráveis, fazendo então jus à extensão do benefício, nos termos do art. 580 do CPP;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000206-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – POSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme mencionado na liminar, a decisão favorável a um corréu aproveitará aos demais, desde que não esteja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, a teor do princípio da isonomia e do disposto no art.580 do CPP;
2. No caso dos autos, a situação do paciente assemelha-se à do corréu Francisco Leandro Pereira do Nascimento, uma vez que se...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e associação para o tráfico – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA.1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000686-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e associação para o tráfico – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA.1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontand...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013871-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REAL PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente e do corréu, apontando a gravidade concreta do delito e a real periculosidade social dos agentes, extraída da reiteração delitiva de ambos.
2 - consta do fólio processual que o paciente e o corréu, na tarde de 29/11/2016, teriam adentrado numa farmácia localizada no bairro Satélite desta capital e, utilizando-se de uma arma de fogo artesanal, teriam ameaçado e rendido as vítimas, subtraindo a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), além de 02 (dois) aparelhos celulares, um iPhone de cor dourada e um Samsung Galaxy J5 e ainda 01 (um) relógio de cor dourada. após a conduta criminosa, eles ainda teriam prendido as vítimas num banheiro da própria farmácia, evadindo-se do local logo após. Enfim, a polícia teria sido acionada, encontrando o paciente e o corréu na via pública com o aparelho celular iPhone e a quantia de R$ 538,00. Enfim, na residência do paciente foi encontrado o outro aparelho celular Samsung. Eles foram então presos e encaminhados à central de flagrantes, onde foram reconhecidos pelas vítimas.
3 - o paciente e o corréu praticaram o delito durante o período da tarde, em um estabelecimento comercial, numa via pública com relativa movimentação, sem sequer se preocupar em esconder seus rostos, o que revela uma total despreocupação com a ordem pública. O fato de terem prendido as vítimas no banheiro, para dificultar ou atrasar a atuação policial, também evidencia sua engenhosidade em atrapalhar e obstacular os esforços no combate à criminalidade. Acrescente-se que as vítimas foram mantidas todo o tempo da ação delituosa sob a mira das armas de fogo portadas pelo paciente e pelo corréu, assumindo clara e despreocupadamente o risco de um resultado muito mais desastroso, o que reforça a altíssima periculosidade social de ambos os agentes.
4 - O paciente, além de figurar na ação penal de origem (processo 0029408-70.2016.8.18.0140) ainda responde a outra ação socioeducativa, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado (processo 0000397-13.2016.8.18.0005). Consoante entendimento do STJ e do STF, a aparente reiteração delitiva – apta a justificar a segregação cautelar para resguardar a ordem pública - pode ser evidenciada pela existência de inquéritos policiais, ações penais e ações socieducativas anteriores e em curso, sobretudo no presente caso, em que a ação anterior é recentíssima, de 2016.
5 - Tais circunstâncias revelam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente. Neste sentido, dispõe expressamente o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
6 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013985-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REAL PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente e do corréu, apontando a gravidade concreta do delito e a real periculosidade social dos agentes, extraída da reiteração delitiva de ambos.
2 - consta do fólio processual que o paciente e o corréu, na tarde de 29/11/2016, teriam aden...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FUGA DE PESSOA PRESA – ausência de audiência de custódia - tese afastada- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA. 1. Embora aoS flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, este, em sua decisão, observou os pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento doS PacienteS, homologando o flagrante e, posteriormente, convertendo em prisão preventiva, estando, desta feita, superada a questão ora suscitada.2. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 3.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 4. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000651-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FUGA DE PESSOA PRESA – ausência de audiência de custódia - tese afastada- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA. 1. Embora aoS flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, este, em sua decisão, observou os pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento doS PacienteS, homologando o flagrante e, posteriormente, convertendo em prisão preventiva, estando, desta feita, superada a questão ora suscitada.2. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ROUBO MAJORADO – ausência de audiência de custódia - tese afastada- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA. 1. Embora ao flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, este, em sua decisão, observou os pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento do Paciente, homologando o flagrante e, posteriormente, convertendo em prisão preventiva, estando, desta feita, superada a questão ora suscitada.2. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 3.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 4. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000666-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ROUBO MAJORADO – ausência de audiência de custódia - tese afastada- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA. 1. Embora ao flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, este, em sua decisão, observou os pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento do Paciente, homologando o flagrante e, posteriormente, convertendo em prisão preventiva, estando, desta feita, superada a questão ora suscitada.2. é possível perceber que...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA.1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013867-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP- ORDEM DENEGADA.1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS CONCRETOS DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 – Havendo, nos autos, provas concretas de risco à ordem pública se mantido em liberdade o agente criminoso, justifica-se a decretação de segregação cautelar.
2 – Revelando periculosidade do agente, gravidade delitiva e propensão à prática criminosa, o modus operandi se afigura fundamento idôneo a basear a decretação ou manutenção de prisão preventiva.
3 – Eventual insuficiência, em concreto, de adoção de medidas alternativas à prisão legitima a aplicação da custódia cautelar como forma de assegurar a tranquilidade social.
4 – Decisão regularmente fundamentada, conforme dados extraídos dos autos.
5 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013690-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS CONCRETOS DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 – Havendo, nos autos, provas concretas de risco à ordem pública se mantido em liberdade o agente criminoso, justifica-se a decretação de segregação cautelar.
2 – Revelando periculosidade do agente, gravidade delitiva e propensão à práti...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA SOB FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR. TESE NÃO ACOLHIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA PELO MODUS OPERANDI RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REGULARIDADE DA PRISÃO DECRETADA. ORDEM DENEGADA.
1 — Considera-se regular a prisão preventiva quando presentes os requisitos que ensejam sua decretação, desde que pautada em decisão fundamentada por elementos idôneos constantes dos autos.
2 — Reveladas a periculosidade do agente e a gravidade da conduta por ele perpetrada pelo modus operandi adotado quando da prática do crime, constata-se propensão à reiteração delitiva, que se afigura de concreta probabilidade.
3 — A ofensa à tranquilidade social justifica a decretação ou
manutenção da prisão preventiva com fins de resguardar a ordem pública.
4 — Quando em cotejo com as medidas cautelares aplicáveis, as circunstâncias da ocorrência criminosa permitem inferir a insuficiência de eventual adoção de medidas diversas da prisão preventiva, devendo esta ser aplicada, uma vez que se mostra necessária.
5 — Proporcionalidade da medida adotada.
6 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000010-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA SOB FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR. TESE NÃO ACOLHIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA PELO MODUS OPERANDI RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REGULARIDADE DA PRISÃO DECRETADA. ORDEM DENEGADA.
1 — Considera-se regular a prisão preventiva quando presentes os requisitos que ensejam sua decretação, desde que pautada em decisão fundamentada por elementos idôneos consta...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Se entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença de pronúncia decorreu o lapso temporal previsto, no artigo 109, inciso V, do Código Penal, tem-se como operada a prescrição da pretensão punitiva do estado, devendo, em consequência, ser declarada a extinção da punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 110, do Código Penal.
II. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009478-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Se entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença de pronúncia decorreu o lapso temporal previsto, no artigo 109, inciso V, do Código Penal, tem-se como operada a prescrição da pretensão punitiva do estado, devendo, em consequência, ser declarada a extinção da punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 110, do Código Penal.
II. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sen...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM BASE NA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ALÉM DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, sem restar cabalmente demonstrada e provada a versão do acusado, não pode o magistrado singular, nesta primeira fase do Júri, reconhecer a existência de legítima defesa de terceiro, sob pena de indevida intromissão na competência constitucional do Tribunal Popular do Júri.
2. O que se percebe da análise dos depoimentos nos presentes autos, em conjunto com o Inquérito Policial e Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico, a constatação, de forma patente, da materialidade delitiva e os indícios da autoria que levaram a Magistrada a quo a pronunciar o acusado.
3. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou delito tipificado nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal.
4. Verifica-se que, não parece razoável concluir pela ausência do animus necandi na conduta do agente que se vale de arma de fogo e ocasiona ferimentos graves que levaram a óbito a vítima, ficando consumado o delito de homicídio, vez que a vítima fora atingida pelas costas em regiões de forma letal, conforme demonstrado em Laudo Cadavérico juntado aos autos.
5. Existindo dúvida acerca da existência da qualificadora, não deve ser ela afastada na pronúncia, aplicando-se à hipótese o princípio in dubio pro societate, devendo a questão ser dirimida pelo Tribunal do Júri, a quem cabe julgar a matéria de fundo e, como no caso em tela, as qualificadoras previstas no § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, estão evidenciadas pelos depoimentos das testemunhas acostados aos autos, as qualificadoras não devem ser decotadas, mas sim submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, que é o Juiz natural da causa.
6. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.006082-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM BASE NA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ALÉM DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, sem restar cabalmente demonstrada e provada a versão do acu...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. - ENDEREÇO INEXISTENTE FORNECIDO PELO ACUSADO. - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009822-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. - ENDEREÇO INEXISTENTE FORNECIDO PELO ACUSADO. - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo d...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a absolvição sumária pela causa de isenção de pena, pois não há nos autos elementos que a autorizem.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
IV. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.004304-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a absolvição sumária pela causa de isenção de pena, pois não há nos autos elementos que a autorizem.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existente...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. COMPROVAÇÃO DE QUE A ASSISTÊNCIA É IMPRESCINDÍVEL PARA A CRIANÇA CRIANÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1.A conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar pode ser concedida desde que comprovado ,satisfatoriamente, o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 318 do Código de Processo Penal.
2. As declarações que robustecem o vertente writ não conferem certeza ao alegado, e demandariam diligências para sua aferição, a exemplo de visita de equipe Multidisciplinar, a qual se mostra incabível em sede de habeas corpus, visto que seu rito célere não comporta dilação probatória.
3.Portanto, impossível a concessão do dito pleito, que, destaca-se constitui uma faculdade do juiz – e não direito subjetivo do acusado.
4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013557-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. COMPROVAÇÃO DE QUE A ASSISTÊNCIA É IMPRESCINDÍVEL PARA A CRIANÇA CRIANÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1.A conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar pode ser concedida desde que comprovado ,satisfatoriamente, o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 318 do Código de Processo Penal.
2. As declarações que robustecem o vertente writ não conferem certeza ao alegado, e demandariam diligências para sua aferição, a exemplo de visita de...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEPENDENTE QUÍMICO. PRIMÁRIO. DESNECESSIDADE DA CLAUSURA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.Paciente primário, com residência fixa, internado diversas vezes no Hospital Areolino de Abreu, demonstrando de forma induvidosa a necessidade de tratamento médico, de forma que a segregação em nada contribui para a sua recuperação.
2.Os problemas de saúde causados pelo uso reiterado de drogas torna não recomendada, neste momento processual, a prisão preventiva, comportando a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão que viabilizem sua reabilitação.
3.Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000367-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEPENDENTE QUÍMICO. PRIMÁRIO. DESNECESSIDADE DA CLAUSURA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.Paciente primário, com residência fixa, internado diversas vezes no Hospital Areolino de Abreu, demonstrando de forma induvidosa a necessidade de tratamento médico, de forma que a segregação em nada contribui para a sua recuperação.
2.Os problemas de saúde causados pelo uso reiterado de drogas torna não recomendada, neste momento processual, a prisão preventiva, comportando...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outras ações penais, inclusive por crime da mesma natureza, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013270-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, dada a contumácia na prática delitiva, p...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO– EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima (17/03/2017), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013404-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO– EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima (17/03/2017), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013404-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento redesignada para data próxima (23/02/2017), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013077-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento redesignada para data próxima (23/02/2017), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013077-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública, dada (i) a gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave violência, e (ii) a periculosidade do paciente, pois responde a outra ação penal por crime da mesma natureza, o que evidencia sua propensão à prática delitiva, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
2.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012514-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública, dada (i) a gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma ve...