HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM concedida mediante condições. 1. Como se vê, de fato, não há fundamentação idônea a lastrear a custódia processual da paciente, afinal, o magistrado de piso não apresentou fundamentos congruentes que ensejassem a manutenção da prisão do paciente, perfazendo-se a necessidade de relaxamento da custódia preventiva outrora determinada. Ademais, a prisão preventiva não deve ser encarada como uma punição antecipada, haja vista que o seu fim é de assegurar o regular trâmite da lide. Entretanto, a sua decretação deve ser precedida da adoção de outras alternativas que, quando insuficientes, poderia dar ensejo à medida da medida mais severa.2. ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002100-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM concedida mediante condições. 1. Como se vê, de fato, não há fundamentação idônea a lastrear a custódia processual da paciente, afinal, o magistrado de piso não apresentou fundamentos congruentes que ensejassem a manutenção da prisão do paciente, perfazendo-se a necessidade de relaxamento da custódia preventiva outrora determinada. Ademais, a prisão preventiva não deve ser encarada como uma punição antecipada, haja vista que o seu fim é de assegurar o regular trâmite da lide. Entretanto, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II enIV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – LEGÍTIMA DEFESA – TESE REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PARA SUA MODALIDADE SIMPLES – INVIABILIZADA - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1 - A pronúncia traduz mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando nessa fase processual o convencimento do julgador acerca da existência do possível crime, com a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
2 - O réu não negou a prática dos atos, porém afirmou ter agido em legítima defesa putativa, porquanto acreditou que a vítima tinha a intenção de matá-lo. Ocorre que, ao menos por ora, nao existe demonstração, clara e incoteste, acerca da excludente de ilicute, notadamente quando se analisa a dinâmica dos fatos.
3 – A legítima defesa putativa caracteriza-se quando a pessoa incorre em erro pelas circunstâncias que cercaram o fato, e que aparentaram presentes, que na verdade não existiram.
4 - A vítima fora subitamente alvejada por tiros disparados pelo acusado, não estava armada e não houve prévia discussão entre as partes, revela-se frágil o vislumbre da citada exlcudente. Inexistindo, pois, demonstração inequívoca quanto à existência da causa legal de atipicidade, ou mesmo de seus elementos integrantes, incabível afastar a análise de referida circunstância pelo Júri.
5 - Não se justifica a exclusão das qualificadoras imputadas, porquanto há indícios que apontam para autoria e materialidade nos termos narrados na denúncia. Como já dito alhures, nesta fase processual, o interesse da sociedade prepondera, cabendo unicamente ao Júri decidir sobre a incidência ou não das circunstâncias que cercam o delito.
6 - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.011155-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II enIV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – LEGÍTIMA DEFESA – TESE REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PARA SUA MODALIDADE SIMPLES – INVIABILIZADA - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1 - A pronúncia traduz mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando nessa fase processual o convencimento do julgador acerca da existência do possível crime, com a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
2 - O réu não negou a prática dos atos, porém afirmou ter...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, c/c 14, II, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E PRECISA ACERCA DO CONTEXTO FÁTICO – REJEITADA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INVIABILIZADA - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1 - A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, no qual é exigido apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria/participação. Ademais, a sua fundamentação deve ser a mais sucinta possível, a teor do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
2 - O juiz de primeiro proferiu decisão que em nada merece reformas, eis que demonstrou, de forma eficaz, os elementos indiciários que ligam os acusados à prática do ato criminoso. Eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dúbio pro societate, cabendo ao acusado oferecer defesa plena quando da instrução perante o Tribunal do Júri.
3 - Não se justifica a exclusão das qualificadoras imputadas, eis que presentes indícios de sua presença, conforme explanado na decisão de pronúncia. Como já dito alhures, nesta fase processual, o interesse da sociedade prepondera, cabendo unicamente ao Júri decidir sobre a incidência ou não das circunstâncias que cercam o delito. Presentes os requisitos dispostos no artigo 413, do Código de Processo Penal, a pronúncia é recorrente é medida que se impõe.
4 - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.011648-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, c/c 14, II, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E PRECISA ACERCA DO CONTEXTO FÁTICO – REJEITADA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INVIABILIZADA - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1 - A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, no qual é exigido apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria/participação. Ademais, a sua fundamentação deve ser a mais sucinta pos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM 18(DEZOITO) RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E MANEJO DE DIVERSOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUMUS COMISSI DELICTIO E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A duração do processo deve ser norteada por princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, cotejados, ainda, com o grau de complexidade do fato posto a julgamento, levando-se em consideração as circunstâncias específicas do caso concreto, como a complexidade do feito e o comportamento das partes e do magistrado. Na espécie, trata-se o feito de processo com 18 acusados com defensores distintos, com necessidade de expedição de carta precatória, tendo sido manejado diversos pedidos de liberdade provisória, o que retarda a marcha processual, portanto, plenamente justificado o elastério.
2. O fundamento apresentado pelo magistrado para decretação do ergástulo provisório no sentido de garantir a ordem pública se consubstancia em dados concretos, eis que de fato o paciente dissemina drogas no Estado, causando diversos males na sociedade. Nesse desdobramento lógico, tem-se que o direito à liberdade individual do cidadão - representado pelo princípio de que não pode ser declarado culpado antes do trânsito em julgado de decisão penal condenatória - não pode se sobrepor à paz social, às garantias da coletividade e a sua segurança, restando, na hipótese dos autos, demonstrada a necessidade da prisão do paciente como garantia da ordem pública em razão de todos os males proveniente de sua conduta.
3. Quando presentes os requisitos da prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de se afastar o ergástulo provisório. Do mesmo modo, incabível a aplicação de medidas cautelares, pois estas são insuficientes para evitar a reiteração delitiva.
4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013775-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM 18(DEZOITO) RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E MANEJO DE DIVERSOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUMUS COMISSI DELICTIO E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A duração do processo deve se...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. FIANÇA FIXADA. PACIENTE POBRE NA FORMA DA LEI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA SEM CONDIÇÕES DE PAGAR O VALOR ARBITRADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA PRISÃO. DELITO PUNIDO COM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO IGUAL A 04(QUATRO) ANOS.
1. Evidenciado, no caso, pedido defensivo expresso de dispensa do pagamento de fiança, afirmando a hipossuficiência do paciente e dando conta de que o valor fixado se mostra incompatível com a realidade do paciente, imprescindível à aplicação do art. 325, § 1º, inciso I, e do art. 350, caput, ambos do CPP.
2. Ademais, a situação em tela não se enquadra em nenhum dos permissivos previstos no art. 313 do CPP, o que torna incabível a prisão preventiva.
3. Ordem de habeas corpus deferida para confirmar a liminar anteriormente concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000023-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. FIANÇA FIXADA. PACIENTE POBRE NA FORMA DA LEI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA SEM CONDIÇÕES DE PAGAR O VALOR ARBITRADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA PRISÃO. DELITO PUNIDO COM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO IGUAL A 04(QUATRO) ANOS.
1. Evidenciado, no caso, pedido defensivo expresso de dispensa do pagamento de fiança, afirmando a hipossuficiência do paciente e dando conta de que o valor fixado se mostra incompatível com a realidade do paciente, imprescindível à aplicação do art. 325, § 1º, inciso I, e do art. 35...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º I) DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO INOCORRÊNCIA. PRISÃO IDÔNEA CONSUBSTANCIADA EM FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES FRENTE À PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.
1. No presente caso, a decisão questionada restou consubstanciada na presença do fumus comissi delicti e no periculum libertatis, sendo que a autoridade coatora valeu-se de elementos concretos coligidos aos autos para justificar a constrição cautelar como garantia da ordem pública, entre os quais, o modus operandi, consistente na maneira de execução do delito, o que revela a sua ousadia e periculosidade. Assim, ainda, que de forma sucinta, o decreto preventivo mostra-se fundamentado de forma suficiente na garantia da ordem pública.
2. Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis não possuem o condão de per si afastar a custódia cautelar.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000416-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º I) DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO INOCORRÊNCIA. PRISÃO IDÔNEA CONSUBSTANCIADA EM FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES FRENTE À PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.
1. No presente caso, a decisão questionada restou consubstanciada na presença do fumus comissi delicti e no periculum libertatis, sendo que a autoridade coatora valeu-se de elementos concretos coligidos aos autos para justificar a constrição cautelar como garantia...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO SEM SENTENÇA AGUARDANDO O LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. No caso concreto, sobressai que a instrução foi encerrada e aguardava-se somente a juntada do laudo pericial de constatação da natureza da droga, para, então, abrir prazo para apresentação de memoriais pelas partes.
2. Consonante, informações obtidas junto à Secretaria da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí o laudo pericial foi confeccionado, estando aguardando a sua chegada naquela Comarca. Nesse contexto, evidencia-se a proximidade do encerramento do processo, de forma que nesse momento não se vislumbra a alegada ilegalidade. Entretanto recomendo ao magistrado de origem que sentencie o processo o mais breve possível.
3. Habeas Corpus denegado à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000173-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO SEM SENTENÇA AGUARDANDO O LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. No caso concreto, sobressai que a instrução foi encerrada e aguardava-se somente a juntada do laudo pericial de constatação da natureza da droga, para, então, abrir prazo para apresentação de memoriais pelas partes.
2. Consonante, informações obtidas junto à Secretaria da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí o laudo pericial foi confeccionado, estando aguardando a sua chegada naquela Comarca. Nesse contexto, evide...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS PENAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICÊNCIA.
1.No presente caso, o decreto preventivo faz referência concreta em dados extraídos dos autos no sentido de que a ordem pública deva ser preservada, tendo em vista, o paciente responder a outras quatro ações penais (crimes contra o sistema nacional de armas, crime de trânsito, crimes de resistência, desacato e crime de dano), o que implica ser o mesmo afeto a prática delitivas.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração delitiva é meio idôneo a justificar a constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública.
3.Quando presentes os requisitos da prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de se afastar o ergástulo provisório. Do mesmo modo, incabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
4.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013440-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS PENAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICÊNCIA.
1.No presente caso, o decreto preventivo faz referência concreta em dados extraídos dos autos no sentido de que a ordem pública deva ser preservada, tendo em vista, o paciente responder a outras quatro ações penais (crimes contra o sistema nacional de armas, crime de trânsito, crim...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGITIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. Da prova colacionada aos autos, constata-se que a tese de legitima defesa não se mostra de forma inequívoca, incontroversa, até, porque, ainda que se considere ter havido uma discussão prévia, inclusive com o arremesso de uma cadeira em desfavor do acusado, há, uma desproporcionalidade na reação do mesmo, uma vez que o tiro atingiu o abdômen, uma região de grau elevado de letalidade.
2.Com efeito, o reconhecimento da excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal na fase do artigo 415 do Código de Processo Penal, demanda prova inequívoca de que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Se a tese da defesa não pode ser de pronto acolhida, correta a pronúncia do réu, cabendo ao Tribunal do Júri examinar e decidir sobre o dolo da conduta delitiva, em razão de sua competência constitucional, eis que o interesse da sociedade prepondera, cabendo ao Júri decidir sobre a presença do animus necandi do ato praticado.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012415-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGITIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. Da prova colacionada aos autos, constata-se que a tese de legitima defesa não se mostra de forma inequívoca, incontroversa, até, porque, ainda que se considere ter havido uma discussão prévia, inclusive com o arremesso de uma cadeira em desfavor do acusado, há, uma desproporcionalidade na reação do mesmo, uma vez que o tiro atingiu o abdômen, uma região de grau elevado de letalidade.
2.Com efeito, o re...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA: AFASTADA. NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO: PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. O fato do conteúdo da defesa apresentada anteriormente não ter sido do agrado do atual Defensor do recorrente não é suficiente para reconhecer suposta nulidade sob o fundamento arguido de cerceamento de Defesa, especialmente quando sequer demonstrado aquele qual o prejuízo sofrido pelo recorrente. Inteligência do art. 563 do CPP.
2. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
3. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima.
4. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
5. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.
6. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
7. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.006790-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA: AFASTADA. NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO: PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. O fato do conteúdo da defesa apresentada anteriormente não ter sido do agrado do atual Defensor do recorrente não é suficiente para reconhecer suposta nulidade sob o fundamento arguido de cerceamento de Defesa, especialmente quando sequer demonstrado aquele qual o prejuízo sofrido pelo recorrente. Inteligência do art. 563 do CPP.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado a julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo, portanto, não há que se falar em impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito tipificado no artigo 121, caput, do Código Penal.
2. A tese da legítima defesa só pode ser acolhida, nesta fase, quando se mostrar extreme de dúvidas, caso contrário, caberá aos jurados dirimir a controvérsia.
3. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.011861-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado a julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo, portanto, não há que se falar em impronúncia, quando comprovada a materialida...
HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.SUPERADO.
1. In casu, verifico que os fundamentos do decreto preventivo persistem e os mesmos foram reafirmados na sentença.
2. Superado o excesso de prazo, pois a Ação Penal Originária já foi sentenciada.
3. Ordem julgada prejudicada quanto ao excesso de prazo e não verificada a presença do constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000078-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.SUPERADO.
1. In casu, verifico que os fundamentos do decreto preventivo persistem e os mesmos foram reafirmados na sentença.
2. Superado o excesso de prazo, pois a Ação Penal Originária já foi sentenciada.
3. Ordem julgada prejudicada quanto ao excesso de prazo e não verificada a presença do constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000078-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – LEGÍTIMA DEFESA – TESE REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – INVIABILIZADA - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1 - A pronúncia traduz mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando nessa fase processual o convencimento do julgador acerca da existência do possível crime, com a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
2 - O réu não negou a prática dos atos, porém afirmou ter agido em legítima defesa putativa, porquanto acreditou que a vítima tinha a intenção de matá-lo. Ocorre que, ao menos por ora, não existe demonstração, clara e incoteste, acerca da excludente de ilicute, notadamente quando se analisa a dinâmica dos fatos. O magistrado de piso proferiu sentença que em nada merece reformas, eis que demonstrou, os motivos pelos quais afastava a referida arguição.
3 - A legítima defesa putativa caracteriza-se quando a pessoa incorre em erro pelas circunstâncias que cercaram o fato, e que aparentaram presentes, que na verdade não existiram. Consabido que a vítima fora subitamente atacada com uma faca, sem que ao menos estivesse armada, revela-se frágil o vislumbre da citada exlcudente.
4 - Não se justifica a desclassificação do crime para lesões corporais, eis que, de fato, houve morte do ofendido sendo fortes os indícios que apontam para a autoria. Como já dito alhures, nesta fase processual, o interesse da sociedade prepondera, cabendo unicamente ao Júri decidir sobre a incidência ou não das circunstâncias que cercam o delito.
5 - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.011279-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – LEGÍTIMA DEFESA – TESE REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – INVIABILIZADA - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1 - A pronúncia traduz mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando nessa fase processual o convencimento do julgador acerca da existência do possível crime, com a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
2 - O réu não negou a prática dos atos, porém afirmou ter agido em legíti...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. MORA IMPUTADA AO APARELHO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Patente o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente, preso preventivamente, de fato, há mais de 07 (sete) meses, e em contrapartida, sem que qualquer pronunciamento definitivo do Poder Judiciário, ou ao menos ter ciência da data que irá ser realizada a formação de sua culpa. Mora esta não imputada à Defesa.
3. Ordem concedida, com cautelares. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000155-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. MORA IMPUTADA AO APARELHO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Patente o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente, preso preventivamente, de fato, há mais de 07 (sete) meses, e em contrapartida, sem que qualquer pronunciamento definitivo do Poder Judiciário, ou ao menos t...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2 O decote de qualificadoras apenas revela-se possível na fase do “judicium accusationis” quando manifestamente improcedente ou incabível, sem amparo na prova dos autos, ou quando restar comprovada, de forma inequívoca, as circunstâncias aptas ao seu afastamento;
3 Na espécie, por não encontrar mínimo amparo na denúncia e na prova dos autos, deve ser excluída da pronúncia a qualificadora do “recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima” (art. 121, §2º, IV, do CP). Desclassificação delitiva para homicídio simples, por outro lado, afastada, diante da manutenção da qualificadora do motivo fútil (art. 121, §2º, II, do CP);
4 Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012646-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. TESE DEFENSIVA. LEGÍTIMA DEFESA OU POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fls. 14), pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 23 e 24, pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (HOMICÍDIO) de fls. 47/50, pelo Ludo de Exame Pericial em Substâncias (MACONHA) de fls. 53/55,
2.Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios da autoria delitiva, em especial pelo interrogatório do Recorrente que admitiu ser verdadeira a acusação ofertada pelo membro Ministerial, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3.Ademais, pelos depoimentos das testemunhas presenciais, verifica-se, que os elementos caracterizadores da legítima defesa não fluem de forma clara e insofismavelmente nos autos do processo.
4.Não há nos autos, apesar da ameaça sofrida anteriormente, de que no momento dos fatos a vítima, que andava em uma moto e o Recorrente em um automóvel, tenha proferidos ameaças e atentando contra a vida deste.
5.Dessa forma, não há demonstração inequívoca quanto á existência da causa de exclusão, ou mesmo de seus elementos integrantes, pro conseguinte não se podendo afastar a análise da referida circunstância pelo Conselho de Sentença.
6.Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
7.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.011632-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. TESE DEFENSIVA. LEGÍTIMA DEFESA OU POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fls. 14), pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 23 e 24, pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (HOMICÍDIO) de fls. 47/50, pelo Ludo de Exame Pericial em Substâncias (MACONHA) de fls. 53/55,
2.Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios da autoria...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a decisão deve fundamenta-la restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
2. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Auto de Exame de Corpo de Delito (fls. 08), o qual atesta que a vítima sofreu ofensa à integridade física.
3. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
4. A testemunha Leandro da Silva, em seu depoimento prestado em juízo (fl. 78), afirmou que estava presente no momento do crime, acrescentando que o Recorrente efetuou 05 (cinco) disparos de arma de fogo contra a vítima, por esta não lhe ter dado dinheiro nem cigarros. Confirmou que, após insistentes pedidos de dinheiro e cigarro, a vítima havia se dirigido para o Recorrente e dito “rapaz não te dou dinheiro nem na bala”, momento em que aquele saca um revólver e aponta para a vítima, mas não atira e se retira do local. No entanto, após 5 minutos retorna e começa a atirar em direção à vítima.
5. Ademais, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável frisar que o mesmo disparou 5 projeteis de arma de fogo contra a vítima.
6.Frisa-se que, para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
7. É certo que, o Recorrente assumiu o risco de produzir o resultado morte, ao ir até o bar armado, não podendo, nesse caso, ser subtraída a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
8. Por outro lado, a análise minuciosa da questão, nessa fase processual, não é possível, a não ser que todos os elementos dos autos conduzissem à única conclusão de que o agente não tivesse adotado a ação dolosa, o que não ocorreu no presente caso.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008683-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a decisão deve fundamenta-la restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aum...
PROCESSUAL PENAL – CORREIÇÃO PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – OITIVA E INTERROGATÓRIO REALIZADOS EM AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO ÓRGÃO ACUSADOR – NULIDADES – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 Caso em que foi oposta correição parcial pelo Ministério Público em face de decisão que entendeu pela ausência injustificada do “Parquet” quando da realização de audiência de instrução que culminou com a colheita de prova oral e interrogatório, sem a presença do órgão acusador, em que pese a alegação de que houve prévia justificativa e requerimento de adiamento do ato para outra data passível de comparecimento;
2 A colheita de prova oral e/ou interrogatório sem a presença do órgão acusador – que deixa de comparecer à audiência em razão de ausência ou irregularidade na sua intimação – revela hipótese de nulidade relativa, vício de natureza procedimental, cuja legitimação para arguição oportuna e demonstração do prejuízo concreto suportado cabe ao titular da ação penal, sob pena de preclusão temporal. Precedentes do STJ e STF;
3 A ausência do “dominus litis” quando da realização do ato não impede o impulso oficial e a busca da verdade real pelo julgador, sendo-lhe franqueada a formulação de perguntas complementares às testemunhas, como na espécie, não advindo daí qualquer violação ao sistema acusatório. Inteligência do art. 212 do CPP. Precedentes do STJ;
4 Na espécie, ainda que se entendesse pela inexistência ou irregularidade na intimação, eventual prejuízo concreto esvazia-se diante da superveniente decisão de pronúncia. Ademais, o órgão ministerial esteve presente quando da oitiva de 03 (três) testemunhas por ele arroladas, dentre o total de 06 (seis) provas orais e 01 (um) interrogatório colhidos na fase do “judicium accusationis”, nada impedindo que sejam repetidas, em sua presença, na fase do “judicium causae”. Tal conjuntura afasta ainda mais o vislumbre de eventual prejuízo suportado. Ademais, a teor das informações prestadas pelo juízo de origem, em sua unidade jurisdicional “atuam 03 (três) Promotores de Justiça (…) resultando daí que uns podem substituir aos outros”. Assim, não poderia a acusação se beneficiar de nulidade a que tenha concorrido. Inteligência do art. 565 do CPP;
5 Decisão objeto da correição parcial que não incorreu em erro ou abuso e, tampouco, implicou em inversão tumultuária do processo;
6 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Correição Parcial Nº 2016.0001.008882-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – CORREIÇÃO PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – OITIVA E INTERROGATÓRIO REALIZADOS EM AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO ÓRGÃO ACUSADOR – NULIDADES – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 Caso em que foi oposta correição parcial pelo Ministério Público em face de decisão que entendeu pela ausência injustificada do “Parquet” quando da realização de audiência de instrução que culminou com a colheita de prova oral e interrogatório, sem a presença do órgão acusador, em que pese a alegação de que houve prévia justificativa e requerimento de adiamento do ato pa...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fl. 66.
2.Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, por conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3.Não obstante, ao contrário do que alega a defesa, tenho que as provas colhidas nesta fase encerram um juízo de probabilidade acerca da autoria do Recorrente, o suficiente para levá-lo a julgamento pelo Juiz Natural, o Júri Popular.
4.De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado.
5.Em que pese os argumentos apresentados, verifico, com a devida vênia, que há elementos suficientes para a manutenção da pronúncia, não sendo o caso de acolher a pretendida desclassificação da infração penal, sob pena de prematura exclusão da competência do Tribunal do Júri.
6.Portanto, a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o crime homicídio simples é questão impossível nesta fase onde há toda sustentação fática e jurídica do crime de homicídio qualificado.
7.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.013538-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fl. 66.
2.Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, por conseguinte, constatando-se a presença dos...
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXCLUSÃO DA ILICITUDE. DECOTE DE QUALIFICADORA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Sem restar cabalmente demonstrada e provada a versão do acusado, não pode o magistrado singular, nesta primeira fase do Júri, reconhecer a existência de legítima defesa própria do acusado, sob pena de indevida intromissão na competência constitucional do Tribunal Popular do Júri.
2.Em processos do rito do Júri, caso existam indícios mínimos da incidência de qualificadoras, não é facultado ao juízo singular expurga-las, sob pena de usurpar competência constitucionalmente atribuída ao Conselho de Sentença.
3.Mesmo quando da existência de dúvidas acerca das qualificadoras, a inclusão é cabível, uma vez que, nesta fase, não se exige a certeza absoluta dos fatos.
4.Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.006415-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXCLUSÃO DA ILICITUDE. DECOTE DE QUALIFICADORA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Sem restar cabalmente demonstrada e provada a versão do acusado, não pode o magistrado singular, nesta primeira fase do Júri, reconhecer a existência de legítima defesa própria do acusado, sob pena de indevida intromissão na compet...