DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO - MUDANÇA DE FAIXA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELO ACIDENTE - INACOLHIMENTO - MUDANÇA DE FAIXA SEM AS CAUTELAS LEGAIS - EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO COMPROVADO - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU DEMONSTRADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Age com manifesta imprudência condutor de veículo que sem as devidas cautelas muda de faixa de rolamento, causando colisão com veículo do autor, em manobra que prepondera sobre eventual e incomprovado excesso de velocidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039180-1, de Garuva, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO - MUDANÇA DE FAIXA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELO ACIDENTE - INACOLHIMENTO - MUDANÇA DE FAIXA SEM AS CAUTELAS LEGAIS - EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO COMPROVADO - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU DEMONSTRADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Age com manifesta imprudência condutor de veículo que sem as devidas cautelas muda de faixa de rolamento, causando colisão com veículo do autor, em manobra que prepondera sobre eventual e incomprovado excesso de velocidade. (TJSC, Apel...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Decisum que julgou procedente a impugnação apresentada pela empresa de telefonia e extinguiu a execução. Apelo do autor. Pedido de inclusão dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de condenação expressa no título executivo judicial. Impossibilidade de alteração, sob pena de afronta à coisa julgada. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091052-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Decisum que julgou procedente a impugnação apresentada pela empresa de telefonia e extinguiu a execução. Apelo do autor. Pedido de inclusão dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de condenação expressa no título executivo judicial. Impossibilidade de alteração, sob pena de afronta à coisa julgada. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessi...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO SISTEMA RENAJUD. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO ANEXO III DO ATUAL CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ (ART. 517-E DO DIPLOMA ANTERIOR). MEDIDA QUE OBJETIVA DAR EFETIVIDADE À ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062501-8, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO SISTEMA RENAJUD. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO ANEXO III DO ATUAL CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ (ART. 517-E DO DIPLOMA ANTERIOR). MEDIDA QUE OBJETIVA DAR EFETIVIDADE À ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062501-8,...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO NÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável não se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que não exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. MATÉRIA NÃO PLEITEADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517 do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no Juízo de Primeiro Grau, sob pena de supressão de uma instância. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040138-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ÀS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, À REPETIÇÃO DE INDÉBITO E À INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - QUESTÕES DECIDIDAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.056539-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ÀS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, À REPETIÇÃO DE INDÉBITO E À INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - QUESTÕES DECIDIDAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.056539-6, da Capital, r...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE AUTORIZOU À DEVEDORA FIDUCIÁRIA A RETIRADA DE BENS DO VEÍCULO APREENDIDO (APARELHO DE SOM, CARROCERIA BAÚ, ENTRE OUTROS). BENS QUE SE CARACTERIZAM COMO PERTENÇAS, E NÃO COMO ACESSÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 94 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE QUE TAIS BENS JÁ FAZIAM PARTE DO CAMINHÃO POR OCASIÃO DA PACTUAÇÃO E DE QUE TAMBÉM FORAM DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA, PORTANTO, QUE SE LIMITA AO CAMINHÃO. POSSIBILIDADE DE RETIRADA DAS PERTENÇAS PELA DEVEDORA FIDUCIÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042311-5, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE AUTORIZOU À DEVEDORA FIDUCIÁRIA A RETIRADA DE BENS DO VEÍCULO APREENDIDO (APARELHO DE SOM, CARROCERIA BAÚ, ENTRE OUTROS). BENS QUE SE CARACTERIZAM COMO PERTENÇAS, E NÃO COMO ACESSÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 94 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE QUE TAIS BENS JÁ FAZIAM PARTE DO CAMINHÃO POR OCASIÃO DA PACTUAÇÃO E DE QUE TAMBÉM FORAM DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA, PORTANTO, QUE SE LIMITA AO CAMINHÃO. POSSIBILIDADE DE RETIRADA DAS PERTENÇAS PELA DEVEDORA FIDUCIÁRIA, SOB PENA...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS DOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069628-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS DOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do ar...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS DOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069914-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS DOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃ...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, exceto quando posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual, princípio consagrado na Constituição Federal, e entenderem que não se pode punir aquele que tomou ciência e recorreu antes do fim do prazo, notadamente na era da informática que possibilita a todos os interessados acesso aos julgamentos, ainda que controverso o tema, não se pode, em nome da segurança jurídica, conhecer do recurso prematuramente protocolado,diante das decisões das cortes superiores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072536-3, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, exceto quando posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual, princípio consagrado na Constituição Federal, e entender...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. DECISÃO EM QUE FOI REJEITADA A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL PREVISTA NO ART. 656, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO À ATIVIDADE ECONÔMICA DA EXECUTADA QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA DISPOSTA NO ART. 655, CPC, QUE DEVE SER OBSERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069964-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. DECISÃO EM QUE FOI REJEITADA A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL PREVISTA NO ART. 656, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO À ATIVIDADE ECONÔMICA DA EXECUTADA QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA DISPOSTA NO ART. 655, CPC, QUE DEVE SER OBSERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069964-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO DA EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA ALIENAÇÃO EM VIRTUDE DA FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NO DETRAN. CONTUDO, MÁ-FÉ DO EMBARGANTE DEMONSTRADA QUE, À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, POSSUÍA PRÉVIO CONHECIMENTO ACERCA DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO EM VIRTUDE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO (PAI E FILHO). CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A BOA-FÉ DO EMBARGANTE E FAZ PRESUMIR QUE A ALIENAÇÃO SE DEU EM FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA. ART. 748 E ART. 750, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Segundo os termos da Súmula 375 da Corte Cidadã: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Entretanto, o STJ, em casos específicos de parentesco entre comprador e vendedor, entende que a realização do negócio jurídico entre parentes faz prova do consilium fraudis, conforme o julgamento do AREsp. n. 162.305, de relatoria do ilustre Ministro Massami Uyeda e publicado em 22-10-2012." (Agravo de Instrumento n. 2014.004566-7, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 29-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077531-3, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO DA EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA ALIENAÇÃO EM VIRTUDE DA FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NO DETRAN. CONTUDO, MÁ-FÉ DO EMBARGANTE DEMONSTRADA QUE, À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, POSSUÍA PRÉVIO CONHECIMENTO ACERCA DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO EM VIRTUDE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO (PAI E FILHO). C...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU QUE A AGRAVANTE RECOLHESSE AS CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ÀS PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A EMPRESA ENFRENTA SITUAÇÃO FINANCEIRA DIFÍCIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. AVENTADO PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005772-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU QUE A AGRAVANTE RECOLHESSE AS CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ÀS PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A EMPRESA ENFRENTA SITUAÇÃO FINANCEIRA DIFÍCIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. AVENTADO PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA, EM RAZÃO DE O CONTRATO TER SIDO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA MININFRA N. 261/97, QUE EXTINGUIU A MODALIDADE CONTRATUAL DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA A PARTIR DE 30-7-1997. AUSÊNCIA DE PROVA DESCONSTITUTIVA. ÔNUS DA DEMANDADA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029698-9, de São João Batista, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CONSTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO JUÍZO "A QUO" - INEXISTÊNCIA DE APELO DA OPERADORA ACERCA DESSE PONTO - DISCUSSÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066936-4, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO JUÍZO "A QUO" - INEXISTÊNCIA DE APELO DA OPERADORA ACERCA DESSE PONTO - DISCUSSÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa sig...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO EFETUADA NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 3. De acordo com o art. 490 do CPC, a falta ou insuficiência do depósito prévio motiva o indeferimento da petição inicial, ..., nos termos do art. 267, I, do CPC, situação que dispensa a prévia intimação pessoal da parte, visto que o § 1º desse mesmo dispositivo legal somente exige essa providência nas hipóteses dos incisos II e III. 4. Agravo a que se nega provimento" (STJ, AgRg na AR 3223/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075601-4, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à par...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - MERCADORIAS FORNECIDAS E NÃO PAGAS - COMPROVAÇÃO DA ENTREGA - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EM DETRIMENTO DO FORNECEDOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Comprovado que o Município adquiriu e recebeu as mercadorias que encomendou à autora e não lhe pagou o respectivo preço, deve ser julgada procedente a ação de cobrança, em face da obrigação do Poder Público, sob pena de enriquecimento sem causa em prejuízo do fornecedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024811-5, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - MERCADORIAS FORNECIDAS E NÃO PAGAS - COMPROVAÇÃO DA ENTREGA - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EM DETRIMENTO DO FORNECEDOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Comprovado que o Município adquiriu e recebeu as mercadorias que encomendou à autora e não lhe pagou o respectivo preço, deve ser julgada procedente a ação de cobrança, em face da obrigação do Poder Público, sob pena de enriquecimento sem causa em prejuízo do fornecedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024811-5, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MATÉRIA QUE FOI DECIDIDA BENEFICIANDO O INTERESSE DO RÉU. ENFOQUE VEDADO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NESSE PONTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS FUNDADA NOS DESCONTOS REALIZADOS NA APOSENTADORIA, CUJO NÚMERO DE PARCELAS E VALORES FORAM ESPECIFICADOS PELO AUTOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE PODE SER GENÉRICO, POIS É INCUMBÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO O ARBITRAMENTO DA QUANTIA ADEQUADA AO CASO. PREFACIAL REJEITADA. CONSUMIDOR QUE TEVE DESCONTADO DE SUA APOSENTADORIA VALORES REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE ALEGA NÃO TER CONTRATADO COM A RÉ. BANCO QUE SUSTENTA A PACTUAÇÃO DO MÚTUO SEM, NO ENTANTO, PRODUZIR QUALQUER PROVA DE QUE O AUTOR CELEBROU A AVENÇA. OBRIGAÇÃO QUE LHE INCUMBIA DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO QUE RESULTOU NA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, POIS O PREJUÍZO SUPORTADO PELO REQUERENTE ADVEIO DA ATIVIDADE INTERNA DO BANCO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXEGESE DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. DESCONTOS EFETIVADOS INDEVIDAMENTE DA APOSENTADORIA DO AUTOR. COMPROMETIMENTO DE QUASE 30% DOS RENDIMENTOS DO REQUERENTE. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. BANCO QUE POSTULA A REDUÇÃO DO MONTANTE, ADUZINDO QUE O ARBITRAMENTO NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO, POIS EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS BALIZADORES DO DANO EXTRAPATRIMONIAL E EM ESPECIAL ATENDIMENTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O MONTANTE INDENITÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA EXIGÍVEL DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE OBSERVÂNCIA À VARIAÇÃO DO INPC/IBGE. PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NO PATAMAR DE 1% AO MÊS. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL E 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065005-9, da Capital - Continente, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MATÉRIA QUE FOI DECIDIDA BENEFICIANDO O INTERESSE DO RÉU. ENFOQUE VEDADO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NESSE PONTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS FUNDADA NOS DESCONTOS REALIZADO...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. INCIDENTE INSTAURADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A MASSA FALIDA E PESSOAS FÍSICAS. HIPÓTESE EM QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE ESTÁ ATRELADA À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, DEVENDO ESTA SE DAR DE FORMA OBJETIVA EM RELAÇÃO À PRIMEIRA POSTULANTE. PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A DENOTAR AS INCAPACIDADES FINANCEIRAS ALEGADAS. DENEGAÇÃO DA BENESSE CONSERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090837-0, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. INCIDENTE INSTAURADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A MASSA FALIDA E PESSOAS FÍSICAS. HIPÓTESE EM QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE ESTÁ ATRELADA À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, DEVENDO ESTA SE DAR DE FORMA OBJETIVA EM RELAÇÃO À PRIMEIRA POSTULANTE. PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A DENOTAR AS INCAPACIDADES FINANCEIRAS ALEGADAS. DENEGAÇÃO DA BENESSE CONSERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090837-0, de Lages, rel. D...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO, POR SENTENÇA, DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060928-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO, POR SENTENÇA, DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060928-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - empréstimo - capital de giro". Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Pessoa jurídica. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Prática vedada em periodicidade diária. Possibilidade, em modalidade mensal, porquanto prevista na avença por menção numérica das taxas. Descaracterização da mora condicionada à cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Pleito de revogação da tutela antecipada, portanto, não acolhido. Reclamo parcialmente provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064836-7, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - empréstimo - capital de giro". Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Pessoa jurídica. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Prática vedada em periodicidade diária. Possibilidade, em modalidade mensal, porquanto prevista na avença por menção numérica das taxas. Descaracterização da mora condicionada à cobrança de encargos indevidos durante...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial