AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, MANTIDA APÓS REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O DECISUM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. RECURSO INCABÍVEL PARA REDISCUTIR O ENTENDIMENTO ADOTADO. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB FUNDAMENTO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA ASSOCIAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVADA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO DE SUA SEDE, MAS QUE CONSTA COMO ATIVA NO CADASTRO JUNTO À RECEITA FEDERAL. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA EXCEPCIONAL MEDIDA, SE NÃO VERIFICADA CONDUTA FRAUDULENTA OU ABUSO DA PERSONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONDENANDO O INSTITUTO AGRAVADO POR IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECISÃO QUE NÃO PERMITE CONCLUIR QUE HOUVE A UTILIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PELOS SEUS DIRETORES PARA FINS DE FRAUDAR TERCEIROS. SITUAÇÃO QUE É OBJETO TAMBÉM DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AINDA NÃO JULGADA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADO, AO MENOS POR ORA. AUTONOMIA PATRIMONIAL DOS ADMINISTRADORES DA ASSOCIAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010822-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, MANTIDA APÓS REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O DECISUM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. RECURSO INCABÍVEL PARA REDISCUTIR O ENTENDIMENTO ADOTADO. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB FUNDAMENTO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA ASSOCIAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVADA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO DE SUA SEDE, MAS QUE...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO À AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO E DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSA VERBA. QUANTIA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. "[...] Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo. [...]." (STJ, REsp 1373438 / RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011762-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO À AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO E DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS AOS JUROS...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DESATENDIDA. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. INEXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO DISPOSTO ART. 257, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "É iterativo o entendimento deste Tribunal quanto à desnecessidade de se intimar pessoalmente o autor para recolher as custas processuais devidas no prazo de 30 dias, antes de se determinar a extinção do processo pelo inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil." (AREsp 243315, rel. Min. SIDNEI BENETI) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021353-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à par...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação ao percentual avençado. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo não provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025772-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação ao percentual avençado. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limi...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo à consumidora. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo parcialmente provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070614-3, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusi...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Dobra acionária incluída no quantum pela exequente. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Reclamo provido nesse ponto. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório, portanto, demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Pagamento da dívida realizado no prazo quinzenal. Impugnação, por outro lado, ofertada pela executada, com o intuito de discutir o quantum apontado como devido. Situação que não enseja a cobrança da penalidade, ainda que rejeitado o incidente de defesa. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Sanção indevida. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à aludida multa. Soma, no entanto, não incluída no depósito do montante condenatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Argumentos relacionados aos honorários advocatícios prejudicados, diante do prosseguimento da fase de impugnação. Reclamo provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011236-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Dobra acionária incluída no quantum pela exequente. Inadmissibilidad...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Dobra acionária e dividendos. Cobrança inadequada sustentada. Temas não tratados na impugnação, tampouco apreciados pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Valor Patrimonial da Ação - VPA utilizado pela autora/agravada no cálculo do débito diverso daquele definido na decisão exequenda. Ofensa à coisa julgada. Necessidade de adequação. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório, portanto, demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Executada devidamente intimada para pagamento espontâneo da dívida. Procedimento legal observado. Depósito realizado no prazo quinzenal. Cobrança da penalidade não efetuada pelo Juízo de 1ª instância. Ausência de interesse recursal. Argumentos relacionados aos honorários advocatícios prejudicados, diante do prosseguimento da fase de impugnação. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante do desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Insurgência acolhida. Dar provimento à parte conhecida do reclamo. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011303-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Dobra acionária e dividendos. Cobrança inadequada sustentada. Tema...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIO DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO LIMINAR GENÉRICO. ART. 461 DO CPC. NÃO VERIFICADO. INTERLOCUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE. DIAGNÓSTICO PRECISO DE ENFERMIDADE. NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE DE LIBERAÇÃO DE EXAMES. OBSTACULIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE EXAMES REQUISITADOS POR MÉDICOS. ART. 47 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "4. Antecipação de tutela. O § 3º do art. 461 do CPC, ao autorizar a concessão da antecipação de tutela em ações de obrigação de fazer ou de não fazer, exige dois requisitos para tanto: a relevância dos fundamentos do pedido e o justificado receio da ineficácia do provimento final, caso esse mesma tutela não seja antecipada. Por meio desse dispositivo, pode ser antecipada a tutela específica nas obrigações de fazer e de não fazer". (ALVIM, Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arruda. Comentários ao Código de Processo Civil. 3. ed. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 786). O direito do consumidor não pode ser tolhido por mera liberalidade da prestadora de serviço de saúde que tem o dever de cumprir o contrato firmado. Importante lembrar que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas pela forma mais favorável ao consumidor, de acordo com o inserto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044689-7, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIO DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO LIMINAR GENÉRICO. ART. 461 DO CPC. NÃO VERIFICADO. INTERLOCUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE. DIAGNÓSTICO PRECISO DE ENFERMIDADE. NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE DE LIBERAÇÃO DE EXAMES. OBSTACULIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE EXAMES REQUISITADOS POR MÉDICOS. ART. 47 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "4. Antecipação de tutela. O § 3º do art. 461 do CPC, ao autorizar a concessão da antecipação de tutela em ações de obrigação de fazer ou de não fazer, exige dois requisitos para tanto: a relevâ...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E À REPETIÇÃO DE INDÉBITO - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011539-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E À REPETIÇÃO DE INDÉBITO - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011539-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 601 DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS, PORÉM, OFERTA DE BEM À PENHORA. PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DO MENOR SACRIFÍCIO DO DEVEDOR QUE SE DEVEM COADUNAR COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONFIGURADO. VALOR DO BEM INDICADO QUE SATISFAZ O PROCESSO EXECUTIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AGRAVANTE SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC NÃO EVIDENCIADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O princípio do menor sacrifício do devedor (art. 620 do CPC) deve ser sopesado com o da efetividade da execução, adotando-se medidas que visem à igualdade das partes e que, sobretudo, sejam hábeis para garantir a satisfação do crédito, uma vez que este é o fim colimado pelo processo executório." (AI n. 2005.039575-3, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 20.4.2006). "Descabida é a condenação do devedor em multa não superior a 20% do valor atualizado do débito exequendo quando não caracterizada nenhuma das hipóteses atentatórias à dignidade da justiça, previstas no artigo 600 do Código de Processo Civil." (AI n. 2008.027538-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 10.6.2010). Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que improcedente, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.048779-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 601 DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS, PORÉM, OFERTA DE BEM À PENHORA. PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DO MENOR SACRIFÍCIO DO DEVEDOR QUE SE DEVEM COADUNAR COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONFIGURADO. VALOR DO BEM INDICADO QUE SATISFAZ O PROCESSO EXECUTIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AGRAVANTE SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC NÃO EVIDENCIADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O princípio do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. DEFESA EM QUE A CONCESSIONÁRIA REEDITA AS ALEGAÇÕES ACERCA DO SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO. TEMAS DEBATIDOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE OS QUAIS O JUÍZO A QUO SE PRONUNCIOU EM DECISÃO PRETÉRITA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068019-3, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. DEFESA EM QUE A CONCESSIONÁRIA REEDITA AS ALEGAÇÕES ACERCA DO SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO. TEMAS DEBATIDOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE OS QUAIS O JUÍZO A QUO SE PRONUNCIOU EM DECISÃO PRETÉRITA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068019-3, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO JULGADAS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COM A DIVISÃO DAS CUSTAS PRO RATA. PLEITO RECONVENCIONAL AUTÔNOMO E INDEPENDENTE EM RELAÇÃO À CAUSA PRINCIPAL. ART. 317 DO CPC. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES QUE DEVE SER APRECIADA EM CADA UMA DAS DEMANDAS, DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO ART. 20 DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA nº 963.528/PR. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073774-6, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO JULGADAS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COM A DIVISÃO DAS CUSTAS PRO RATA. PLEITO RECONVENCIONAL AUTÔNOMO E INDEPENDENTE EM RELAÇÃO À CAUSA PRINCIPAL. ART. 317 DO CPC. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES QUE DEVE SER APRECIADA EM CADA UMA DAS DEMANDAS, DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO ART. 20 DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA nº 963.528/PR. SÚMULA 306 DO STJ. RECURS...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE CONSTITUIU NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DA PARTE DEMANDADA, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO DA CÂMARA, AMPARADO EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS, LEVANDO-SE EM CONTA A REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072855-8, de Pomerode, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE CONSTITUIU NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DA PARTE DEMANDADA, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO DA CÂMARA, AMPARADO EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS, LEVANDO-SE EM CONTA A REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.0...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação pessoal, in casu, não concretizada. Mora, portanto, não constituída. Precedentes. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Situação, ademais, que, na espécie, constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte interessada, portanto, desnecessária. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016751-6, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notific...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A cópia da decisão agravada é peça obrigatória na formação do instrumento, pelo que, na ausência, leva ao não conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059844-3, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A cópia da decisão agravada é peça obrigatória na formação do instrumento, pelo que, na ausência, leva ao não conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059844-3, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS CUMULADOS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CINGE-SE À QUESTÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO BANCO CENTRAL (SISBACEN/SCR). SISTEMA QUE POSSIBILITA A AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. MEDIDA DE NATUREZA RESTRITIVA. REGISTRO QUE EXIGE O PRÉVIO CONHECIMENTO DO CLIENTE OU A SUA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, BEM COMO ESCLARECIMENTOS EM LINGUAGEM DE FÁCIL COMPREENSÃO ACERCA DO SISTEMA NO QUE TOCA À FINALIDADE, AO USO DAS INFORMAÇÕES, À FORMA DE CONSULTA, AOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA CORREÇÃO, EXCLUSÃO E MANIFESTAÇÃO DE DISCORDÂNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 8º, INCISOS I E II E 10 E SUAS ALÍNEAS, DA RESOLUÇÃO 3.658, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REGULARIDADE DO REGISTRO NÃO COMPROVADA. ART. 333, II, CPC. ATO ILÍCITO CONFIGURADO À LUZ DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ABALO AO CRÉDITO. DANO PRESUMIDO. ART. 927 DO CC. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E QUE ATENDE AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DA MEDIDA, SEM RESULTAR NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTA DA DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CC E ENUNCIADO NA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao SISBACEN afiguram-se como restritivas de crédito, haja vista que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. O banco que efetuou a inclusão indevida do nome da autora nesse cadastro deve ser responsabilizado pelos danos morais causados. [...] (Recurso Especial n. 1.117.319/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.2.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078535-2, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS CUMULADOS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CINGE-SE À QUESTÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO BANCO CENTRAL (SISBACEN/SCR). SISTEMA QUE POSSIBILITA A AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. MEDIDA DE NATUREZA RESTRITIVA. REGISTRO QUE EXIGE O PRÉVIO CONHECIMENTO DO CLIENTE OU A SUA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, BEM COMO ESCLARECIMENTOS EM LINGUAGEM DE FÁCIL COMPREENSÃO ACERCA DO SISTEMA NO QU...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravado não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080075-4, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência conso...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EMBASADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CASA BANCÁRIA QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO QUE FOI CELEBRADO O PACTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. AVENTADA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMILIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APENAS EM SEDE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA MORA ANTE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO QUE MODIFICOU OS ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, TAIS COMO JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 2 DO RESP. N. 1061530/RS. CONFIGURAÇÃO DA MORA NA DECISÃO PROLATADA NA DEMANDA REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO NÃO ACOLHIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA E QUE, PORTANTO, NÃO PODE SER CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052571-8, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EMBASADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CASA BANCÁRIA QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO QUE FOI CELEBRADO O PACTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. AVENTADA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DO FEITO. TESE AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALMEJADA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. RECURSO DESPROVIDO NO TEMA. TARIFA DE CADASTRO (TC). DESPESA EXPRESSAMENTE PACTUADA E PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 3.518 DE 2007. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.251.331/RS. LEGALIDADE. EXIGÊNCIA MANTIDA. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO SOFREM ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079035-3, de Orleans, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DO FEITO. TESE AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃ...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E MOTOCICLETA. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A INVASÃO DE PREFERENCIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NOS AUTOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA (AUTOR). IRRELEVÂNCIA. INVASÃO DE PREFENCIAL PERPRETADA PELO AUTOMÓVEL (RÉU). AUSÊNCIA DE CAUTELA DO VEÍCULO AO ADENTRAR NA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DO RÉU. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DEVIDA. COMPROMETIMENTO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. LESÃO QUE RESULTOU NA INCAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA CONCLUSIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS DE NATUREZAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Aquele que pretende ingressar em pista preferencial tem a obrigação de certificar-se de que não existem veículos circulando naquela via, atentando-se para o fluxo de trânsito antes de iniciar a manobra. "Sendo o benefício previdenciário devido em razão da contribuição prévia da vítima à instituição previdenciária e decorrendo a pensão mensal de ressarcimento de danos em acidente de trânsito, há possibilidade de cumulá-los por possuírem natureza diversa." (Ap. Cív. n. 2011.092117-9, de Capinzal, rel. Des. Saul Steil, j. 6.3.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034695-5, de Guaramirim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E MOTOCICLETA. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A INVASÃO DE PREFERENCIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NOS AUTOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA (AUTOR). IRRELEVÂNCIA. INVASÃO DE PREFENCIAL PERPRETADA PELO AUTOMÓVEL (RÉU). AUSÊNCIA DE CAUTELA DO VEÍCULO AO ADENTRAR NA RODO...