DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DA CONSUMIDORA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGULARIDADE DA COBRANÇA NÃO COMPROVADA - REGISTRO INDEVIDO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. Súmula n. 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008478-6, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DA CONSUMIDORA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGULARIDADE DA COBRANÇA NÃO COMPROVADA - REGISTRO INDEVIDO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DO BANCO EM VER MANTIDA A PRÁTICA DO ANATOCISMO. ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DESTE ENCARGO, E DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA INÓCUA. RECURSO PROVIDO. O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO NÃO EXAMINADO NA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019112-9, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DO BANCO EM VER MANTIDA A PRÁTICA DO ANATOCISMO. ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DESTE ENCARGO, E DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA INÓCUA. RECURSO PROVIDO. O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação qu...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, podendo o juiz fazê-lo, desde que os elementos trazidos pelas partes sejam suficientes para formar o seu convencimento no sentido de pôr fim à demanda. DIREITOS AUTORAIS SOBRE A MARCA "ACESSÓRIOS MODERNOS". REGISTRO NO INPI SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DAS RESTRIÇÕES E DE DECLARAÇÃO DA DISTINTIVIDADE DA MARCA "ACESSÓRIOS MODERNOS", FORMULADOS NA AÇÃO DECLARATÓRIA PROMOVIDA CONTRA O INPI, NA JUSTIÇA FEDERAL INACOLHIDOS. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS. A ausência do direito exclusivo de utilização dos elementos nominativos da sua marca acarreta a improcedência dos pedidos de proibição do uso, da prática de concorrência desleal e de indenização por danos morais e materiais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CRITÉRIOS MANTIDOS. RECURSOS DESPROVIDOS. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e o tempo despendido, adequado manter a verba honorária nos termos fixados pelo Magistrado de 1º grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.015674-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, podendo o juiz fazê-lo, desde que os elementos trazidos pelas partes sejam suficientes para formar o seu convencimento no sentido de pôr fim à demanda. DIREITOS AUTORAIS SOBRE A MARCA "ACESSÓRIOS MODERNOS". REGISTRO NO INPI SEM O DIR...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidade cheque especial). Insurgência contra decisão que indeferiu o pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pela recorrente não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036695-6, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidade cheque especial). Insurgência contra decisão que indeferiu o pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do S...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. APELO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO BANCO. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO NEGATIVA NO SERASA RELATIVA À DÍVIDA QUITADA. INCLUSÃO INDEVIDA E, PORTANTO, CAUSADORA DE DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INSURGÊNCIA DO AUTOR E DO BANCO NESTE PONTO. VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ELEVADO. CONDENAÇÃO QUE DEVE POSSUIR CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO DO MONTANTE PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCUMBÊNCIA QUE POSSUI EXIGIBILIDADE CONFORME O INPC/IBGE, A CONTAR DO MOMENTO EM QUE SE DIMENSIONA OU REDIMENSIONA O QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VALOR INDEVIDO OU QUANTIA QUITADA EM EXCESSO. IMPORTÂNCIA ADIMPLIDA PELO REQUERENTE QUE CORRESPONDE À PARCELA DE FINANCIAMENTO CONTRATADA. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. Alteração na distribuição dos encargos, ficando o autor incumbido do pagamento de 30% das despesas PROCESSUAIS e a ré com 70%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, sendo que é devido ao patrono do consumidor 15% sobre o valor da condenação e AO PROCURADOR Da requerida r$ 600,00 (seiscentos REAIS). ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065995-4, de Araranguá, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. APELO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO BANCO. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO NEGATIVA NO SERASA RELATIVA À DÍVIDA QUITADA. INCLUSÃO INDEVIDA E, PORTANTO, CAUSADORA DE DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INSURGÊNCIA DO AUTOR E DO BANCO NESTE PONTO. VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ELEVADO. CON...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TERCEIRO INTERESSADO. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. PRELIMINAR AFASTADA. Considerando que o pedido de reconhecimento de fraude à execução foi realizado pelo Banco Exequente, não cabe a um dos devedores insurgir-se com relação à necessidade de dilação probatória, quando ele, na condição de terceiro interessado, recebe o processo no estado em que se encontra. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO DEVEDOR E DOS TERCEIROS ADQUIRENTES DOS BENS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS QUANDO DA ALIENAÇÃO DOS BENS A TERCEIROS. EXEGESE DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente'." (STJ, Súmula n. 375). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063290-3, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TERCEIRO INTERESSADO. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. PRELIMINAR AFASTADA. Considerando que o pedido de reconhecimento de fraude à execução foi realizado pelo Banco Exequente, não cabe a um dos devedores insurgir-se com relação à necessidade de dilação probatória, quando ele, na condição de terceiro interessado, recebe o processo no estado em que se encontra. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação de busca e apreensão de bem financiado mediante cédula de crédito bancário, com alienação fiduciária, pressupõe necessariamente a comprovação da constituição em mora do devedor e a instrução da petição inicial com a via original do título de crédito, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem apreciação do mérito. A imprescindibilidade da exibição do documento original representativo da cédula de crédito bancário funda-se na possibilidade de circulação e transferência da cártula por meio de endosso em preto, conforme prevê o § 1º do art. 29 da Lei n. 10.931, de 2-8-2004. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.069929-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CART...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Deferimento, à época, condicionado à comprovação da situação econômica da autora. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086505-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Deferimento, à época, condicionado à comprovação da situação econômica da autora. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da re...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular. (Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072097-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular. (Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072097-8, da Capital, rel. Des. R...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ALMEJADA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no sentido de que o Estado de Santa Catarina não vinha pagando o piso nacional, a improcedência do pedido é a medida que se impõe. ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047563-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ALMEJADA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL, DECLARANDO COMO MONTANTE DEVIDO O VALOR ATRIBUÍDO PELA CONTADORIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA, UMA VEZ QUE EXPRESSAM INCONFORMISMO EM FACE DE DECISUM COLETIVO PROLATADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022853-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL, DECLARANDO COMO MONTANTE DEVIDO O VALOR ATRIBUÍDO PELA CONTADORIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA, UMA VEZ QUE EXPRESSAM INCONFORMISMO EM FACE DE DECISUM COLETIVO PROLATADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022853-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS EM QUANTIDADE INFERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ASSERTIVA DE QUE A DECISÃO RESTOU FULCRADA EM DOCUMENTO INIDÔNEO. DESCABIMENTO. PARTE AUTORA QUE ADQUIRIU O CONTRATO DE TELEFONIA DE TERCEIRO. ÔNUS DO CESSIONÁRIO DE PROVAR QUE O NEGÓCIO JURÍDICO ENGLOBOU TODOS OS DIREITO E DEVERES ATINENTES AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 100, § 2º, DA LEI N. 6.404/76 QUE TEM SIDO ADMITIDA POR ESTE E OUTROS TRIBUNAIS COMO INSTRUMENTO HÁBIL A VERIFICAR A SITUAÇÃO ACIONÁRIA EM CASOS DESTE JAEZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069658-1, de Braço do Norte, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS EM QUANTIDADE INFERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ASSERTIVA DE QUE A DECISÃO RESTOU FULCRADA EM DOCUMENTO INIDÔNEO. DESCABIMENTO. PARTE AUTORA QUE ADQUIRIU O CONTRATO DE TELEFONIA DE TERCEIRO. ÔNUS DO CESSIONÁRIO DE PROVAR QUE O NEGÓCIO JURÍDICO ENGLOBOU TODOS OS DIREITO E DEVERES ATINENTES AO CONTRATO DE PA...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO À NOVA PROPRIETÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. Provimento do recurso. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013). ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - EXCLUSÃO DAS BENFEITORIAS QUE NÃO FORAM REMOVIDAS NEM DESOCUPADAS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias edificadas que não foram atingidas pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, nas sentenças proferidas após o advento da MP n. 1.577/97, os honorários advocatícios, nas desapropriações diretas ou indiretas, devem ser fixados no limite entre 0,5% e 5%, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41" (TJSC, AC n. 2009.036356-9, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, em 16.11.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075617-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO À NOVA PROPRIETÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem....
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. SENTENÇA QUE CONSTITUIU AS CÁRTULAS EM TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS. RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE. ARGUIÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA REPRESENTADA NAS CÁRTULAS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA OU ATÉ MESMO DE INDÍCIO A EMPRESTAR SOLIDEZ À TESE SUSCITADA. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087157-8, de Porto União, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. SENTENÇA QUE CONSTITUIU AS CÁRTULAS EM TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS. RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE. ARGUIÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA REPRESENTADA NAS CÁRTULAS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA OU ATÉ MESMO DE INDÍCIO A EMPRESTAR SOLIDEZ À TESE SUSCITADA. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087157-8, de Porto União, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS - PEDIDO FORMULADO PELA TIA DO DE CUJUS - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DA AUTORA - DEPENDENTE E SUCESSORA DO SOBRINHO FALECIDO - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTE CADASTRADO - ASCENDENTES DO DE CUJUS QUE ANTECEDEM O PARENTE COLATERAL NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA TIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo dependentes habilitados perante a previdência social, possuem legitimidade para requerer o levantamento de valores relativos ao FGTS os sucessores previstos na lei civil. A tia não figura como sucessora do sobrinho falecido quando vivos os seus ascendentes, por força do art. 1.829, III, do Código Civil e, portanto, é parte ilegítima para requerer o benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011865-4, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS - PEDIDO FORMULADO PELA TIA DO DE CUJUS - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DA AUTORA - DEPENDENTE E SUCESSORA DO SOBRINHO FALECIDO - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTE CADASTRADO - ASCENDENTES DO DE CUJUS QUE ANTECEDEM O PARENTE COLATERAL NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA TIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo dependentes habilitados perante a pre...
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Pretenso afastamento desse critério não acolhido. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da ré desprovido. Reclamo adesivo da autora provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061740-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumid...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ESTA ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO AUTOR NA INICIAL. MEDIDA APTA A EVITAR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM COM O CREDOR FIDUCIÁRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP Nº 1.418.593/MS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). DESNECESSIDADE DA INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO. ART. 20 DO CPC. PRECEDENTE DA CÂMARA NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079712-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ESTA ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO AUTOR NA INICIAL. MEDIDA APTA A EVITAR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM COM O CREDOR FIDUCIÁRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP Nº 1.418.593/MS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). DESNECESSIDADE DA INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO. ART. 20 DO CPC. PRECEDENTE DA C...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA COMPANHIA TELEFÔNICA. MATÉRIA DISSOCIADA DO CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.057461-8, de São João Batista, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA COMPANHIA TELEFÔNICA. MATÉRIA DISSOCIADA DO CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.057461-8, de São João Batista, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
PROCESSUAL CIVIL - SOBREPARTILHA - DESCOBERTA DE BENS APÓS O INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL - CARÊNCIA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - INCONFORMISMO - IMÓVEL ADQUIRIDO POR PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INSUFICIÊNCIA - TÍTULO NÃO REGISTRADO - BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONTRATUAL - DIREITOS SOBRE O IMÓVEL INDEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Ausente a prova da propriedade do bem imóvel, por meio da competente averbação da promessa de compra e venda perante o Registro Imobiliário, nos termos do art. 1.245 do CC/02, inviável a sobrepartilha do bem que está registrado em nome de terceiros estranhos à relação contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024804-3, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - SOBREPARTILHA - DESCOBERTA DE BENS APÓS O INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL - CARÊNCIA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - INCONFORMISMO - IMÓVEL ADQUIRIDO POR PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INSUFICIÊNCIA - TÍTULO NÃO REGISTRADO - BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONTRATUAL - DIREITOS SOBRE O IMÓVEL INDEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Ausente a prova da propriedade do bem imóvel, por meio da competente averbação da promessa de compra e venda perante o Registro Imobiliário, nos termos do art. 1.245 do CC/02, inviáve...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. ACUSADO QUE MANTINHA EM DEPÓSITO, ESCONDIDO EM TERRENO BALDIO AO LADO DE SUA RESIDÊNCIA, QUANTIDADES SIGNIFICATIVAS DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PRISÃO DO IMPUTADO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS, A EXEMPLO DA DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA PROTEGIDA TAMBÉM SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE QUE NÃO EXCEDE A NORMALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE PERMITAM PERQUIRIR ACERCA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. LUCRO FÁCIL QUE É PRÓPRIO DA MOTIVAÇÃO DESSA ESPÉCIE DE DELITO. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO SÃO EXACERBADAS. VETORES NEGATIVOS AFASTADOS DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DA MÁ CONDUTA SOCIAL, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA EXASPERAÇÃO DECORRENTE DO QUE PRECEITUA O ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. RÉU QUE É CONHECIDO TRAFICANTE NA REGIÃO EM QUE VIVE, COMERCIALIZA CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS, ANDA ARMADO E NA COMPANHIA DE "CAPANGAS". AMEAÇA DO AGENTE QUE PROVOCOU FUNDADO TEMOR EM TESTEMUNHA PROTEGIDA. QUANTIDADE, VARIEDADE E PERNICIOSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS QUE JUSTIFICAM NOVA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM UMA MAIOR REPRESSÃO AO CRIME DESPROVIMENTO DO APELO MAS, DE OFÍCIO, ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA SANÇÃO (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001386-6, de Jaguaruna, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. ACUSADO QUE MANTINHA EM DEPÓSITO, ESCONDIDO EM TERRENO BALDIO AO LADO DE SUA RESIDÊNCIA, QUANTIDADES SIGNIFICATIVAS DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PRISÃO DO IMPUTADO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS, A EXEMPLO DA DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA PROTEGIDA TAMBÉM SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILI...