EMENTA: AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA.
NOVA REDAÇÃO DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REFORMA
PROCESSUAL PENAL. SILÊNCIO ELOQÜENTE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE
TELEOLÓGICA DO PROCESSO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE AO MOMENTO
PROCESSUAL PARA O ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A recente Reforma Processual
Penal alterou capítulos inteiros e inúmeros dispositivos do
Código de Processo Penal. No contexto dessa reforma, a Lei n°
11.719/2008 deu nova redação a inúmeros artigos e revogou
diretamente outros. Dentre os dispositivos cujo texto foi
alterado, encontra-se o art. 397, que previa a possibilidade de o
juiz deferir a substituição de testemunha que não fosse
localizada.
2. A ausência de previsão específica do Código de
Processo Penal acerca do direito à substituição não pode ser
interpretada como "silêncio eloqüente" do legislador. A busca por
um provimento jurisdicional final justo e legítimo não pode ser
fulminado pelo legislador, sob pena de o processo não alcançar
sua finalidade de pacificação da lide.
3. A prova testemunhal é
uma das mais relevantes no processo penal. Por esta razão, o juiz
pode convocar, de ofício, testemunhas que considere importantes
para a formação do seu convencimento. Daí porque não se pode
usurpar o direito da parte de, na eventualidade de não ser
localizada uma das testemunhas que arrolou para comprovar suas
alegações, substituí-la por outra que considere apta a colaborar
com a instrução.
4. É inadmissível a interpretação de que a
"vontade do legislador", na Reforma Processual Penal, seria no
sentido de impedir quaisquer substituições de testemunhas no
curso da instrução, mesmo quando não localizada a que fora
originalmente arrolada. Tal interpretação inviabilizaria uma
prestação jurisdicional efetiva e justa, mais próxima possível da
"verdade material".
5. Perfeitamente aplicável, à espécie, o
art. 408, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a
testemunha substituída não foi localizada em razão de mudança de
endereço.
6. O fato de a testemunha arrolada em substituição ser
conhecida desde a época do oferecimento da denúncia não impede
seu aproveitamento, quando houver oportunidade legal para
tanto.
7. No caso, não é possível vislumbrar fraude processual
ou preclusão temporal para o arrolamento da testemunha substituta,
tendo em vista que a testemunha que não foi encontrada existe e
prestou depoimento na fase policial. Sua não localização no curso
da instrução abre a possibilidade legal de sua substituição.
8.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA.
NOVA REDAÇÃO DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REFORMA
PROCESSUAL PENAL. SILÊNCIO ELOQÜENTE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE
TELEOLÓGICA DO PROCESSO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE AO MOMENTO
PROCESSUAL PARA O ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A recente Reforma Processual
Penal alterou capítulos inteiros e inúmeros dispositivos do
Código de Processo Penal. No contexto dessa reforma, a Lei n°
11.719/2008 deu nova redaç...
Data do Julgamento:23/10/2008
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-01 PP-00001 RTJ VOL-00210-03 PP-01061 REVJMG v. 59, n. 187, 2008, p. 338-342
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-21 PP-04290
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO
ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE INSALUBRE. Se o acórdão
se alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do
tempo de serviço prestado em ambiente insalubre, considerada a
legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO
ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE INSALUBRE. Se o acórdão
se alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do
tempo de serviço prestado em ambiente insalubre, considerada a
legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorren...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-07 PP-01302
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a
alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo
estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a
alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo
estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
P...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-07 PP-01294
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01218
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ARREMATAÇÃO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ARREMATAÇÃO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-12 PP-02502
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Turma Recursal:
sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inexistência de
afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República.
2.
Execução de multa. Obrigação de fazer. Impossibilidade da análise
da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279). Ofensa constitucional indireta.
3. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Turma Recursal:
sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inexistência de
afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República.
2.
Execução de multa. Obrigação de fazer. Impossibilidade da análise
da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279). Ofensa constitucional indireta.
3. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14,...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-23 PP-05022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-22 PP-04874
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Turma Recursal: sentença mantida por seus
próprios fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX,
da Constituição da República.
2. Indenização. Multa. Obrigação
de fazer. Impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa
constitucional indireta.
3. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Turma Recursal: sentença mantida por seus
próprios fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX,
da Constituição da República.
2. Indenização. Multa. Obrigação
de fazer. Impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa
constitucional indireta.
3. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art....
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04278
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-19 PP-04072 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 120-125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03954
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00768
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00728
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a
alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo
estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a
alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo
estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL -...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00688
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00610
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO
DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONMAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO
DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONMAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-21 PP-04668
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-21 PP-04568
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01056
EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O ESTADUAL. INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
NA PRODUÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFLITO
INEXISTENTE.
1. A questão tratada nas representações
instauradas contra a Autora versa sobre direito do consumidor.
2. O art. 113 do Código de Defesa do Consumidor, ao alterar o
art. 5º, § 5º, da Lei n. 7.347/1985, passou a admitir a
possibilidade de litisconsorte facultativo entre os Ministérios
Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa
dos interesses e dos direitos do consumidor.
3. O Ministério
Público Federal e o Estadual têm a atribuição de zelar pelos
interesses sociais e pela integridade da ordem consumerista,
promovendo o inquérito civil e a ação civil pública - inclusive
em litisconsórcio ativo facultativo -, razão pela qual não se há
reconhecer o suscitado conflito de atribuições.
4. Ação Cível
Originária julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O ESTADUAL. INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
NA PRODUÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFLITO
INEXISTENTE.
1. A questão tratada nas representações
instauradas contra a Autora versa sobre direito do consumidor.
2. O art. 113 do Código de Defesa do Consumidor, ao alterar o
art. 5º, § 5º, da Lei n. 7.347/1985, passou a admitir a
possibilidade de litisconsorte facultativo entre os Ministérios
Públicos da União, do Distrito Feder...
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00073 RTJ VOL-00208-03 PP-00913 RMP n. 38, 2010, p. 237-245
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus d...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01175