EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
EXTRAVIO DE BAGAGEM. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
EXTRAVIO DE BAGAGEM. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01729
EMENTA: PRISÃO CIVIL. Decretação em execução fiscal. Depósito
judicial. Depositário infiel. Inadmissibilidade. Questão objeto
do julgamento pendente do Plenário no RE nº 466.343.
Inconstitucionalidade já reconhecida por nove (9) votos.
Razoabilidade jurídica quanto à tese de constrangimento ilegal.
HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. O Supremo Tribunal
Federal inclina-se a reconhecer a inconstitucionalidade das
normas que autorizem decretação da prisão civil de depositário
infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Ementa
PRISÃO CIVIL. Decretação em execução fiscal. Depósito
judicial. Depositário infiel. Inadmissibilidade. Questão objeto
do julgamento pendente do Plenário no RE nº 466.343.
Inconstitucionalidade já reconhecida por nove (9) votos.
Razoabilidade jurídica quanto à tese de constrangimento ilegal.
HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. O Supremo Tribunal
Federal inclina-se a reconhecer a inconstitucionalidade das
normas que autorizem decretação da prisão civil de depositário
infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00433
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03551
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01855
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ATROPELAMENTO DE ANIMAL.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ATROPELAMENTO DE ANIMAL.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01485
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHIMENTO
IMEDIATO DO VALOR DO PREPARO. AUSÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO. ALEGADA
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAR O PAGAMENTO
DEVIDO ANTES DE RECONHECER A DESERÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESTINADO A GARANTIR O CONHECIMENTO E O JULGAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Nos termos do art. 511, § 2º do Código de
Processo Civil, "a insuficiência no valor do preparo implicará
deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo
de cinco dias".
Alegada inobservância da norma processual, na
medida em que o Tribunal de origem não teria intimado o
recorrente para suprir a deficiência no pagamento do valor do
preparo, no prazo legal.
Situação em que o jurisdicionado
simplesmente deixou de recolher qualquer valor a título de
preparo. A concessão do prazo para complementação do valor do
preparo pressupõe que exista algo a ser complementado e, portanto,
não se aplica à hipótese de ausência completa do
pagamento.
Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHIMENTO
IMEDIATO DO VALOR DO PREPARO. AUSÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO. ALEGADA
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAR O PAGAMENTO
DEVIDO ANTES DE RECONHECER A DESERÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESTINADO A GARANTIR O CONHECIMENTO E O JULGAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Nos termos do art. 511, § 2º do Código de
Processo Civil, "a insuficiência no valor do preparo implicará
deserção, se o recorre...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-09 PP-01775
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Crime praticado por policial militar durante o
período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade
civil objetiva do Estado. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Crime praticado por policial militar durante o
período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade
civil objetiva do Estado. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00741 RTJ VOL-00207-03 PP-01206
EMENTA: RECLAMAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. MESMOS
FATOS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO QUE TRAMITA NO STF. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO REGIMENTO
INTERNO DO STF. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Inquérito
Civil Público instaurado pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais que pretende apurar eventual dano ao erário estadual,
relacionado a atividades de empresas e pessoas detentoras de
contrato com o Governo Estadual.
2. A afirmação de que o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais estaria investigando
os mesmos fatos apurados em inquérito que tramita neste Tribunal
não tem procedência. A investigação do Ministério Público
estadual não possui natureza criminal, nem envolve Senador da
República ou outra autoridade detentora de foro por prerrogativa
de função.
3. Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. MESMOS
FATOS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO QUE TRAMITA NO STF. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO REGIMENTO
INTERNO DO STF. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Inquérito
Civil Público instaurado pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais que pretende apurar eventual dano ao erário estadual,
relacionado a atividades de empresas e pessoas detentoras de
contrato com o Governo Estadual.
2. A afirmação de que o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais estaria investigando
os mesmos...
Data do Julgamento:04/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00143 REVJMG v. 59, n. 185, 2008, p. 355-357 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 160-167
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração
do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado,
ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato
jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o
entendimento sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada
pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a
partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a
ofensa a dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração
do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado,
ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato
jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o
ente...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-09 PP-01644
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PROGRESSIVIDADE - PERÍODO ANTERIOR
À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 - DESARMONIA COM A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBETE Nº 668 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Conflita com a Carta da República a lei municipal que tenha
estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000,
alíquotas progressivas para o Imposto Predial e Territorial
Urbano, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função
social da propriedade urbana.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PROGRESSIVIDADE - PERÍODO ANTERIOR
À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 - DESARMONIA COM A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBETE Nº 668 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Conflita com a Carta da República a lei municipal que tenha
estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000,
alíquotas progressivas para o Imposto Predial e Territorial
Urbano, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função
social da propriedade urbana.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-04 PP-00665 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 89-93
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-07 PP-01264 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 68-72
PRECATÓRIOS - PARCELAMENTO - ACESSÓRIOS - ARTIGO 33 DO ADCT.
Incidem juros da mora quando descumprido o parcelamento previsto
no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
PRECATÓRIOS - PARCELAMENTO - ACESSÓRIOS - ARTIGO 33 DO ADCT.
Incidem juros da mora quando descumprido o parcelamento previsto
no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00797
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01443
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00836
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-03 PP-00650
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR VERSUS JUSTIÇA FEDERAL STRICTO SENSU
- CRIME DE FALSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NAVAL DE NATUREZA
CIVIL. A competência para julgar processo penal a envolver a
falsificação de carteira de habilitação naval de natureza civil é
da Justiça Federal, sendo titular da ação o Ministério Público
Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR VERSUS JUSTIÇA FEDERAL STRICTO SENSU
- CRIME DE FALSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NAVAL DE NATUREZA
CIVIL. A competência para julgar processo penal a envolver a
falsificação de carteira de habilitação naval de natureza civil é
da Justiça Federal, sendo titular da ação o Ministério Público
Federal.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00491
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. LEI 754/1994 DO
DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER
TANTUM.
1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para
propor ação civil pública com fundamento na inconstitucionalidade
de leis ou atos normativos, desde que incidenter tantum.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. LEI 754/1994 DO
DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER
TANTUM.
1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para
propor ação civil pública com fundamento na inconstitucionalidade
de leis ou atos normativos, desde que incidenter tantum.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00971 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 107-109 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 165-169
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. ARTIGO 9º,
§ 2º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. CONSTRUÇÃO CIVIL.
1. O preceito
veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não
define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base
de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
Preceito recebido pela Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. ARTIGO 9º,
§ 2º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. CONSTRUÇÃO CIVIL.
1. O preceito
veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não
define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base
de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
Preceito recebido pela Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-01031
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR DE ADMISSÃO DE DOCUMENTOS.
LEGITIMIDADE PARA O SEU AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MÚNUS CONSTITUCIONAL COMETIDO AO PARQUET. PREFEITO. ALEGAÇÃO DE
QUE NÃO Ë OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO.
INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM SOB A
GUARDA DO CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
I - O Ministério
Público, a quem incumbe instaurar inquérito civil e promover ação
civil pública, além de ajuizar a ação penal (art. 129, inc. I e
III da CF), tem legitimidade para ajuizar ação de exibição de
documentos.
II - Tal legitimidade nada tem a ver com o poder
investigatório do Parquet, dizendo respeito, apenas, ao seu
direito de acionar o Poder Judiciário, no exercício de suas
funções institucionais.
III - Prefeito que não se pode negar à
exibição de documentos públicos, sob a alegação de ser-lhe
facultado omitir-se na produção de provas contra si mesmo, visto
que é, em última análise, o chefe máximo da administração pública
local.
IV - Writ conhecido, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR DE ADMISSÃO DE DOCUMENTOS.
LEGITIMIDADE PARA O SEU AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MÚNUS CONSTITUCIONAL COMETIDO AO PARQUET. PREFEITO. ALEGAÇÃO DE
QUE NÃO Ë OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO.
INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM SOB A
GUARDA DO CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
I - O Ministério
Público, a quem incumbe instaurar inquérito civil e promover ação
civil pública, além de ajuizar a ação penal (art. 129, inc. I e
III da CF), tem legitimidade para ajuizar ação de exibição de
documentos.
II - Tal...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00734 RTJ VOL-00206-03 PP-01114 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
CONCESSÃO. DEMORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A demora na concessão de
aposentadoria de servidor configura responsabilidade civil
objetiva do Estado.
2. A análise da controvérsia demanda o exame
da matéria fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 279
do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
CONCESSÃO. DEMORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A demora na concessão de
aposentadoria de servidor configura responsabilidade civil
objetiva do Estado.
2. A análise da controvérsia demanda o exame
da matéria fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 279
do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-09 PP-01788