EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00068 EMENT VOL-02301-19 PP-03843
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00063 EMENT VOL-02301-16 PP-03190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POSSIBILIDADE.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza
o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte
Esta Corte firmou o
entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não
pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar
prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça.
Além disso,
esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do
Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e
danos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POSSIBILIDADE.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza
o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte
Esta Corte firmou o
entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não
pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar
prazo para que o chefe...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00091 EMENT VOL-02302-07 PP-01384
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01794
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INVASÃO DO MÉRITO DO
RECURSO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Código de
Processo Civil dispõe que, quanto à admissibilidade de recurso
ordinário, devem-se observar os procedimentos previstos para a
apelação e que a mesma não será recebida quando estiver em
conformidade com Súmula do STJ ou do STF.
II - Verificou-se, no
juízo de admissibilidade, que o acórdão estava em consonância com
a Súmula 267 desta Corte, e, aplicando-se o disposto do Código de
Processo Civil, negou-se seguimento ao recurso ordinário.
III -
O recurso cabível, no caso, seria o agravo de instrumento e não a
reclamação.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INVASÃO DO MÉRITO DO
RECURSO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Código de
Processo Civil dispõe que, quanto à admissibilidade de recurso
ordinário, devem-se observar os procedimentos previstos para a
apelação e que a mesma não será recebida quando estiver em
conformidade com Súmula do STJ ou do STF.
II - Verificou-se, no
juízo de admissibilidade, que o acórdão estava em consonância com
a Súmula 267 desta Corte,...
Data do Julgamento:11/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00039 EMENT VOL-02299-01 PP-00137
EMENTA: PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL. RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 668 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRONUNCIAMENTO DOS MINISTROS
INTEGRANTES DA TURMA SOBRE MATÉRIA APRECIADA PELO MINISTRO
RELATOR. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - É desnecessária a manifestação
expressa dos membros da Turma julgadora sobre todos os aspectos
suscitados pela parte e apreciados pelo Ministro Relator.
II -
Embargos de declaração em que se pretende reapreciação do
julgado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL. RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 668 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRONUNCIAMENTO DOS MINISTROS
INTEGRANTES DA TURMA SOBRE MATÉRIA APRECIADA PELO MINISTRO
RELATOR. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - É desnecessária a manifestação
expressa dos membros da Turma julgadora sobre todos os aspectos
suscitados pela parte e apreciados pelo Ministro Relator.
II -
Embargos de declaração em que se pretende reapreciação do
julgado.
III - Embargos de decl...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-05 PP-00883 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 461-466
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Ainda que a violação do preceito constitucional
tenha surgido com a prolação da decisão recorrida, é
imprescindível o prequestionamento. Precedentes.
2. Os embargos
de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Ainda que a violação do preceito constitucional
tenha surgido com a prolação da decisão recorrida, é
imprescindível o prequestionamento. Precedentes.
2. Os embargos
de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00123 EMENT VOL-02301-06 PP-01072
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração
do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado,
ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato
jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o
entendimento sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada
pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a
partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a
ofensa a dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração
do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado,
ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato
jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o
ente...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00060 EMENT VOL-02301-08 PP-01560
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -
FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve
indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o
permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema
de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a
disciplina da matéria.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -
FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve
indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o
permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema
de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a
disciplina da matéria.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Códig...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-17 PP-03407
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARTIGO 543 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INADMITIDO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I - O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil,
que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do que
disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e
extraordinário são ambos admitidos.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o
julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARTIGO 543 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INADMITIDO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I - O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil,
que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do que
disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e
extraordinário são ambos admitidos.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto c...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00083 EMENT VOL-02296-08 PP-01642
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00068 EMENT VOL-02301-19 PP-03924
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes embargos
de declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da
publicação do acórdão recorrido no órgão oficial.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de
recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão
impugnada.
Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado,
não teria razão a parte embargante, visto que não demonstrou a
existência, no acórdão recorrido, de nenhuma das hipóteses
previstas para o cabimento dos embargos de declaração conforme
dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil (omissão,
contradição ou obscuridade).
Fixada multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do
Código de Processo Civil.
Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes embargos
de declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da
publicação do acórdão recorrido no órgão oficial.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de
recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão
impugnada.
Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado,
não teria razão a parte embargante, visto que não demonstrou a
existência, no acórdão recorrido, de nenhuma das hipóteses
previstas...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00108 EMENT VOL-02303-04 PP-00802
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AFASTAMENTO
DA OFENSA A TEXTO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão rescindendo
em sintonia com reiterados precedentes do Supremo Tribunal
Federal, inclusive do Plenário, descabe dar seguimento a ação
rescisória ajuizada a partir do disposto no inciso V do artigo
485 do Código de Processo Civil.
AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO
NOVO - INFORMAÇÕES PRESTADAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. Uma vez em
questão tema exclusivamente de direito - alcance de texto
constitucional -, impossível é cogitar de campo propício ao
ajuizamento de rescisória com base no permissivo do inciso VII do
artigo 485 do Código de Processo Civil, valendo notar que não
consubstanciam documento novo informações prestadas por
autoridade coatora em mandado de segurança.
AÇÃO RESCISÓRIA -
ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL - DECADÊNCIA. Uma vez formalizado o
aditamento após o biênio decadencial, cumpre desconsiderá-lo.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AFASTAMENTO
DA OFENSA A TEXTO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão rescindendo
em sintonia com reiterados precedentes do Supremo Tribunal
Federal, inclusive do Plenário, descabe dar seguimento a ação
rescisória ajuizada a partir do disposto no inciso V do artigo
485 do Código de Processo Civil.
AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO
NOVO - INFORMAÇÕES PRESTADAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. Uma vez em
questão tema exclusivamente de direito - alcance de texto
constituciona...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00017 RTJ VOL-00203-03 PP-00946
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. ANISTIA. PROMOÇÃO. ART. 8º DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
1 - Alteração da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário n. 165.438, Relator o Ministro Carlos
Velloso. Fato modificativo de direito. Aplicação do art. 462 do
Código de Processo Civil.
2 - "O que a norma do art. 8º do ADCT
exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na
reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive,
em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes
na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido"
(RE 165.438, Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 5.5.2006).
3
- Embargos de Declaração acolhidos para receber os embargos de
divergência e negar provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. ANISTIA. PROMOÇÃO. ART. 8º DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
1 - Alteração da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário n. 165.438, Relator o Ministro Carlos
Velloso. Fato modificativo de direito. Aplicação do art. 462 do
Código de Processo Civil.
2 - "O que a norma do art. 8º do ADCT
exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na
reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive,
em conseqüên...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00021 EMENT VOL-02292-03 PP-00644
EMENTA: 1. Embargos de declaração: inviabilidade: falta de
comprovação do depósito da multa imposta pelo acórdão embargado,
conforme o art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
2.Embargos de
declaração que objetivam rediscutir o mérito de questões já
decididas, ao que eles não se prestam: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Embargos de declaração: inviabilidade: falta de
comprovação do depósito da multa imposta pelo acórdão embargado,
conforme o art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
2.Embargos de
declaração que objetivam rediscutir o mérito de questões já
decididas, ao que eles não se prestam: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02287-05 PP-00983
EMENTA: I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela Constituição: possibilidade do exame da sua legitimidade
constitucional, inclusive por decisão individual, nos termos do
art. 557 C.Pr.Civil.
III. Taxa de limpeza pública e coleta de
lixo instituída pelo Município do Rio de Janeiro:
inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF (v.g.
EDvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003, RE 249.070, 1ª
T., Ilmar Galvão, DJ 17.12.1999).
IV. Taxa de iluminação
pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade por ter como
fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável,
indivisível e insuscetível de ser referido a determinado
contribuinte: precedente (RE 233.332, Galvão, Plenário, DJ
14.05.99); Súmula 670/STF.
V. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela C...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02287-04 PP-00823
EMENTA: I. Embargos de divergência: deserção.
De acordo com o
artigo 511 do C.Pr.Civil, com a redação da L. 8.950, de
13.12.1994, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF,
o embargante deve comprovar, no momento da interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção:
precedentes.
II. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação do agravante à multa nos termos do art. 557, § 2º, do
C. Pr.Civil.
Ementa
I. Embargos de divergência: deserção.
De acordo com o
artigo 511 do C.Pr.Civil, com a redação da L. 8.950, de
13.12.1994, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF,
o embargante deve comprovar, no momento da interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção:
precedentes.
II. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação do agravante à multa nos termos do art. 557, § 2º, do
C. Pr.Civil.
Data do Julgamento:02/08/2007
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02288-03 PP-00568
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. PRISÃO FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS AFETADO AO PLENÁRIO
DA CORTE. ELISÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
I -
Embargos de declaração não se prestam à explicitação das razões
consignadas na decisão recorrida.
II - HC afetado ao Plenário da
Suprema Corte, sob a alegação de idêntica matéria de fundo, não
obsta a aplicação do teor do art. 557 do Código de Processo
Civil.
III - Embargos de declaração julgados improcedentes.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. PRISÃO FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS AFETADO AO PLENÁRIO
DA CORTE. ELISÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
I -
Embargos de declaração não se prestam à explicitação das razões
consignadas na decisão recorrida.
II - HC afetado ao Plenário da
Suprema Corte, sob a alegação de idêntica matéria de fundo, não
obsta a aplicação do teor do art. 557 do Código de Processo
Civil.
III...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-07 PP-01394
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02285-16 PP-03211
EMENTA: Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado.
Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação
desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF,
art. 5º, LXXV. C.Pr.Penal, art. 630.
1. O direito à
indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do
tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era
previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de
ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a
condenação tivesse contribuído o próprio réu.
2. A regra
constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à
regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo,
conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do
entendimento consolidado de que a regra geral é a
irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição,
estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia
individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo
ou culpa do magistrado.
3. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é
uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede
eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a
responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro
judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do
serviço público da Justiça.
Ementa
Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado.
Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação
desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF,
art. 5º, LXXV. C.Pr.Penal, art. 630.
1. O direito à
indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do
tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era
previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de
ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a
condenação tivesse contribuído o próprio réu.
2. A regra
constitucional...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-04 PP-00717 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 296-310 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 161-168 RDDP n. 57, 2007, p. 112-119