EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: COBRANÇA DE VALORES
INDEVIDOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Dano moral. Impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa
constitucional indireta.
2. Turma Recursal. Sentença mantida por
seus próprios fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93,
inc. IX, da Constituição da República.
3. Imposição de multa de
5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: COBRANÇA DE VALORES
INDEVIDOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Dano moral. Impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa
constitucional indireta.
2. Turma Recursal. Sentença mantida por
seus próprios fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93,
inc. IX, da Constituição da República.
3. Imposição de multa de
5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 1...
Data do Julgamento:18/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-23 PP-04747
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:18/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-25 PP-05181
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA 9.430/1996.
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de Processo Civil
autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria
em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte
A decisão
agravada está em conformidade com o entendimento firmado por
ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que viola a reserva de
Plenário (art. 97 da Constituição) acórdão prolatado por órgão
fracionário em que há declaração de inconstitucionalidade, sem
amparo em anterior decisão proferida por Órgão Especial ou
Plenário.
Esse fundamento não foi impugnado pela parte
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA 9.430/1996.
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de Processo Civil
autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria
em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte
A decisão
agravada está em conformidade com o entendimento firmado por
ambas as Turmas desta Cor...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02318
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE DETENTO EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade do reexame das provas contidas
nos autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Morte de detento em
estabelecimento prisional. Responsabilidade civil objetiva do
Estado configurada. Precedentes.
3. Proibição constitucional de
vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo.
Impossibilidade da modificação da base de cálculo por decisão
judicial: Súmula Vinculante n. 4.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE DETENTO EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade do reexame das provas contidas
nos autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Morte de detento em
estabelecimento prisional. Responsabilidade civil objetiva do
Estado configurada. Precedentes.
3. Proibição constitucional de
vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo.
Impossibilidade da modificação da base de cálculo por decisão...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-22 PP-04543
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ASSALTO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ASSALTO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-18 PP-03626
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
REQUISITO NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
REQUISITO NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-22 PP-04504
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-24 PP-04897
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 7º da Lei
Estadual (AL) nº 6.816/07. Exigência de depósito recursal prévio
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Alagoas.
Matéria própria de Direito Processual Civil.
Inconstitucionalidade formal (art. 22, inciso I, CF). Medida
cautelar deferida.
1. A exigência de depósito recursal prévio
aos recursos do Juizado Especial Cível, criada pelo art. 7º da
Lei Estadual (AL) nº 6.816/07, constitui requisito de
admissibilidade do recurso, tema próprio de Direito Processual
Civil e não de "procedimentos em matéria processual" (art. 24,
inciso XI, CF).
2. Medida cautelar deferida para suspender a
eficácia do art. 7º, caput e respectivos parágrafos, da Lei nº
6.816/07, do Estado de Alagoas.
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 7º da Lei
Estadual (AL) nº 6.816/07. Exigência de depósito recursal prévio
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Alagoas.
Matéria própria de Direito Processual Civil.
Inconstitucionalidade formal (art. 22, inciso I, CF). Medida
cautelar deferida.
1. A exigência de depósito recursal prévio
aos recursos do Juizado Especial Cível, criada pelo art. 7º da
Lei Estadual (AL) nº 6.816/07, constitui requisito de
admissibilidade do recurso, tema próprio de Direito Processual
Civil e não de "procedimentos em matér...
Data do Julgamento:29/10/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00279 RTJ VOL-00210-01 PP-00232
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.
Controvérsia dirimida com base na legislação
infraconstitucional pertinente, o que não enseja a abertura da
via extraordinária. Isso porque as ofensas à Constituição Federal,
se existentes, ocorreriam de modo reflexo ou indireto.
Precedentes.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual
se nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à
parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.
Controvérsia dirimida com base na legislação
infraconstitucional pertinente, o que não enseja a abertura da
via extraordinária. Isso porque as ofensas à Constituição Federal,
se existentes, ocorreriam de modo reflexo ou indireto.
Precedentes.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual
se nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à
parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, ficando a interpo...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01188 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 247-254
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-13 PP-02675
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03065
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO COM BASE NO ART. 557, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: NÃO-CABIMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Contra decisão do Presidente ou do
Vice-Presidente do Tribunal de origem que não admite recurso
extraordinário não cabe agravo interno dirigido a órgão do
próprio Tribunal.
2. O recurso cabível, em processo penal, é
apenas o agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de
Processo Civil e no art. 28, caput, da Lei n. 8.038/90.
Precedente.
3. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO COM BASE NO ART. 557, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: NÃO-CABIMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Contra decisão do Presidente ou do
Vice-Presidente do Tribunal de origem que não admite recurso
extraordinário não cabe agravo interno dirigido a órgão do
próprio Tribunal.
2. O recurso cabível, em processo penal, é
apenas o agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de
Processo Civil e...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-19 PP-03819
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito
é saber se em atividade os aposentados lograriam o
benefício.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito
é saber se em atividade os aposentados lograriam o
benefício.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00743
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00644
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01068
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Inexistência de hierarquia de leis no
ordenamento jurídico brasileiro. Previsão constitucional da
Cofins: possibilidade de regulamentação por lei ordinária.
2.
Inadmissibilidade de modulação de efeitos.
3. Embargos de
Declaração: art. 535 do Código de Processo Civil. Impossibilidade
de rediscussão da matéria.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Inexistência de hierarquia de leis no
ordenamento jurídico brasileiro. Previsão constitucional da
Cofins: possibilidade de regulamentação por lei ordinária.
2.
Inadmissibilidade de modulação de efeitos.
3. Embargos de
Declaração: art. 535 do Código de Processo C...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01417
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA:
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Admissibilidade de recurso de competência do
Superior Tribunal de Justiça: ofensa constitucional indireta.
Conflito entre lei complementar e lei ordinária: controvérsia
constitucional.
2. Inexistência de hierarquia de leis no
ordenamento jurídico brasileiro. Previsão constitucional da
Cofins: possibilidade de regulamentação por lei ordinária.
3.
Inadmissibilidade de modulação de efeitos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA:
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Admissibilidade de recurso de competência do
Superior Tribunal de Justiça: ofensa constitucional indireta.
Conflito entre lei complementar e lei ordinária: controvérsia
constitucional.
2. Inexistência de hierarquia de leis no
ordenamento jurídico brasileiro....
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-18 PP-03602
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00446
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01200