EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
CARTA ROGATÓRIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS
TRADUZIDOS PARA A LINGUA PORTUGUESA SEM POSTERIOR ABERTURA DE
VISTA DOS AUTOS AO REQUERIDO.
1. Agravo regimental interposto de
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
2.
Recurso extraordinário interposto de acórdão prolatado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, que concedeu exequatur à carta
rogatória sem que o requerido pudesse ter vista dos autos e se
manifestar sobre a juntada de documento escrito em Língua Inglesa,
denominado Letter of Request, para o Português. Alegada violação
do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal
(art. 398 do Código de Processo Civil, 5º, LIV e LV da
Constituição).
3. Não basta a alegação isolada e simples de
prejuízo para caracterizar a violação ao texto constitucional.
Deve a parte demonstrar de que maneira a ausência de oportunidade
para se manifestar sobre o documento traduzido dificultou seu
direito de defesa.
4. Quadro que permite a presunção do
potencial muito reduzido que a falta de tradução da Letter of
Request teria para causar prejuízo processual ao agravante. Estão
presentes (i) a circunstância de o documento estar escrito em
língua de vasta disseminação mundial, (ii) o porte e as
atividades desenvolvidas pela agravante no exterior e (iii) a
existência de outros documentos nos autos, traduzidos para o
Português, sobre a demanda.
5. Para reverter a presunção, seria
necessário o reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF).
6.
Ausente situação extrema, de inequívoca violação constitucional,
o quadro apresentado à Corte é de mera ofensa indireta ou
reflexa.
Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
CARTA ROGATÓRIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS
TRADUZIDOS PARA A LINGUA PORTUGUESA SEM POSTERIOR ABERTURA DE
VISTA DOS AUTOS AO REQUERIDO.
1. Agravo regimental interposto de
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
2.
Recurso extraordinário interposto de acórdão prolatado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, que concedeu exequatur à carta
rogatória sem que o requerido pudesse ter vista dos autos e se
manifestar sobre a j...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01584 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 113-117 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 307-316 RCJ v. 22, n. 143, 2008, p. 93
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO PELA
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO
EXTREMO.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao
recurso especial interposto simultaneamente com o apelo extremo.
Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de
origem. Logo, o recurso extraordinário se encontra prejudicado.
Precedente: AI 227.510, sob a relatoria do ministro Marco
Aurélio.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO PELA
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO
EXTREMO.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao
recurso especial interposto simultaneamente com o apelo extremo.
Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de
origem. Logo, o recurso extraordinário se encontra prejudicado.
Precedente: AI 227.510, sob a relatoria do ministro Marco
Aurélio.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada mult...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01070
EMENTA: MATÉRIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DO DIREITO DE USO
DE VAGA DE ESTACIONAMENTO ACESSÓRIA À UNIDADE HABITACIONAL.
REIVINDICAÇÃO DO USO DA VAGA PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS.
Caso em que ofensa à Constituição Federal, se existente,
ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a
abertura da via extraordinária.
Incide, de mais a mais, no caso,
o óbice da Súmulas 282 deste Supremo Tribunal.
Agravo
desprovido.
Ementa
MATÉRIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DO DIREITO DE USO
DE VAGA DE ESTACIONAMENTO ACESSÓRIA À UNIDADE HABITACIONAL.
REIVINDICAÇÃO DO USO DA VAGA PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS.
Caso em que ofensa à Constituição Federal, se existente,
ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a
abertura da via extraordinária.
Incide, de mais a mais, no caso,
o óbice da Súmulas 282 deste Supremo Tribunal.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01308
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Denúncia oferecida
com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público
destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade.
2.
O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de
investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de
convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como
no caso (artigo 46, §1°, do CPP).
3. Recurso a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Denúncia oferecida
com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público
destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade.
2.
O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de
investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de
convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como
no caso (artigo 46, §1°, do CPP).
3. Recurso a que se nega
pro...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01268 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 475-484
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEI 8.950/94. ART. 335,
§§ 2º E 3º, DO RISTF. DERROGAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que o art. 511 do Código de Processo Civil, com a
redação dada pela Lei 8.950/94, derrogou o disposto no art. 335,
§§ 2º e 3º, do RISTF.
II - Recurso que possui nítido caráter
protelatório.
III - Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEI 8.950/94. ART. 335,
§§ 2º E 3º, DO RISTF. DERROGAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que o art. 511 do Código de Processo Civil, com a
redação dada pela Lei 8.950/94, derrogou o disposto no art. 335,
§§ 2º e 3º, do RISTF.
II - Recurso que possui nítido caráter
protelatório.
III - Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental
impro...
Data do Julgamento:14/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00416
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. Omissão. Inexistência. Multa processual.
Precedentes.
1. Não há omissão no acórdão embargado, que,
expressamente, fixou em 5% (cinco por cento) o valor da multa
imposta ao Município do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil.
2. O recolhimento prévio da
multa imposta no julgamento do agravo regimental, com base no
artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é pressuposto de
admissibilidade de novos recursos. Assim, não se conhece dos
embargos declaratórios quando não comprovado o depósito
antecipado da respectiva multa, ainda que o recurso objetive o
seu afastamento.
3. Nego provimento aos embargos de declaração
de Produtos Industriais Oxidex Ltda. Embargos de declaração do
Município do Rio de Janeiro não-conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. Omissão. Inexistência. Multa processual.
Precedentes.
1. Não há omissão no acórdão embargado, que,
expressamente, fixou em 5% (cinco por cento) o valor da multa
imposta ao Município do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil.
2. O recolhimento prévio da
multa imposta no julgamento do agravo regimental, com base no
artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é pressuposto de
admissibilidade de novos recursos. Assim, não se conhece dos
embargos declaratór...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01109
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-14 PP-02897
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PENHORA DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PENHORA DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01288 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 143-148
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE
INEXISTÊNCIA E PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO.
COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE
INEXISTÊNCIA E PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO.
COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01257
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01548 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 95-100
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01597 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 114-119
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA:
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETE AO AGRAVANTE
A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA:
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETE AO AGRAVANTE
A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01652
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. CRÉDITO DE
PEQUENO VALOR. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- A jurisprudência do STF orienta-se no sentido de que a previsão
do art. 100, § 3º, da Constituição Federal refere-se à não
necessidade de expedição de precatórios quando da ocorrência de
créditos alimentícios de pequeno valor. Irrelevante a discussão
acerca da ocorrência, ou não, de quebra da ordem cronológica.
II
- A hipótese dos autos versa sobre crédito de pequeno valor,
enquanto a ADI 1.662/SP cuida especificamente de expedição de
precatórios e ofícios requisitórios decorrentes de créditos de
natureza alimentícia.
III - Necessário o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279
do STF.
IV - O acórdão recorrido fundamentou o seqüestro de
verbas públicas com base no disposto na legislação processual
civil, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário.
V -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. CRÉDITO DE
PEQUENO VALOR. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- A jurisprudência do STF orienta-se no sentido de que a previsão
do art. 100, § 3º, da Constituição Federal refere-se à não
necessidade de expedição de precatórios quando da ocorrência de
créditos alimentícios de pequeno valor. Irrelevante a discussão
acerca da ocorrência, ou não, de quebra da ordem cronológica.
II
- A...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-01081 RCJ v. 22, n. 141, 2008, p. 101
E M E N T A: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SEGURADOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO -
RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO
DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS - PRERROGATIVAS
JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - EXISTÊNCIA DE
RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMAÇÃO
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO COMO "DEFENSOR DO POVO" (CF, ART, 129, II) -
DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O
direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração
constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou
de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema
de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de
direitos ou o esclarecimento de situações.
- A injusta recusa
estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os
pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a
utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado
de segurança ou a própria ação civil pública.
- O Ministério
Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos
direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados
de relevante natureza social, como sucede com o direito de
petição e o direito de obtenção de certidão em repartições
públicas. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SEGURADOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO -
RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO
DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS - PRERROGATIVAS
JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - EXISTÊNCIA DE
RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMAÇÃO
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO COMO "DEFENSOR DO POVO" (CF, ART, 129, II) -
DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O
direito à certidão...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00811 RTJ VOL-00205-03 PP-01413 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 125-130 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 322-333 RMP n. 37, 2010, p. 257-265
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Multa processual. Precedentes. Omissão.
Inexistência.
1. O recolhimento prévio da multa imposta no
julgamento do agravo regimental, com base no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil, é pressuposto de admissibilidade de
novos recursos. Assim, não se conhece dos embargos declaratórios
quando não comprovado o depósito antecipado da respectiva multa,
ainda que o recurso objetive o seu afastamento.
2. Ao contrário
do que alega a embargante, Santa Casa da Misericórdia do Rio de
Janeiro, não há omissão no acórdão embargado, que, expressamente,
fixou em 5% (cinco por cento) o valor da multa imposta ao
Município do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração do Município
do Rio de Janeiro não-conhecidos. Embargos de declaração da
Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro desprovidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Multa processual. Precedentes. Omissão.
Inexistência.
1. O recolhimento prévio da multa imposta no
julgamento do agravo regimental, com base no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil, é pressuposto de admissibilidade de
novos recursos. Assim, não se conhece dos embargos declaratórios
quando não comprovado o depósito antecipado da respectiva multa,
ainda que o recurso objetive o seu afastamento.
2. Ao contrário
do que alega a embargante, Santa Casa da Misericórdia do Rio de
Janeiro, nã...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01659
TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL -
EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de efeito
prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo disciplinado
em norma não compatível com a Constituição implica estímulo à
edição de leis à margem da Carta da República, visando à feitura
de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do Estado -
gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já arcam com
grande carga tributária.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL -
EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de efeito
prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo disciplinado
em norma não compatível com a Constituição implica estímulo à
edição de leis à margem da Carta da República, visando à feitura
de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do Estado -
gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já arcam com
grande carga tributária.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõ...
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-00911
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA - FIXAÇÃO - BASE DE INCIDÊNCIA -
ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O
disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil não
afasta a fixação eqüitativa dos honorários advocatícios devidos
pela Fazenda a partir de percentual a incidir sobre o valor da
condenação.
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA - FIXAÇÃO - BASE DE INCIDÊNCIA -
ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O
disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil não
afasta a fixação eqüitativa dos honorários advocatícios devidos
pela Fazenda a partir de percentual a incidir sobre o valor da
condenação.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01112
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. PRELIMINAR FORMAL E
FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 543-A, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Inobservância ao que disposto no
artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige a
apresentação de preliminar sobre a repercussão geral na petição
de recurso extraordinário, significando a demonstração da
existência de questões constitucionais relevantes sob o ponto de
vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os
interesses subjetivos das partes.
2. A ausência dessa preliminar
na petição de interposição permite que a Presidência do Supremo
Tribunal Federal negue, liminarmente, o processamento do recurso
extraordinário, bem como do agravo de instrumento interposto
contra a decisão que o inadmitiu na origem (13, V, c, e 327,
caput e § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal).
3. Cuida-se de novo requisito de admissibilidade que
se traduz em verdadeiro ônus conferido ao recorrente pelo
legislador, instituído com o objetivo de tornar mais célere a
prestação jurisdicional almejada.
4. O simples fato de haver
outros recursos extraordinários sobrestados, aguardando a
conclusão do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade,
não exime o recorrente de demonstrar o cabimento do recurso
interposto.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. PRELIMINAR FORMAL E
FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 543-A, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Inobservância ao que disposto no
artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige a
apresentação de preliminar sobre a repercussão geral na petição
de recurso extraordinário, significando a demonstração da
existência de questões constitucionais relevantes sob o ponto de
vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os
interesses...
Data do Julgamento:02/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01926 RTJ VOL-00205-01 PP-00468 RJTJRS v. 47, n. 283, 2012, p. 45-48
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito
do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada
fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraor...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01648
CONCURSO PÚBLICO - ALTURA MÍNIMA - INEXISTÊNCIA DE LEI. Longe
fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento no sentido
da inexigibilidade de altura mínima para habilitação em concurso
público quando esta for prevista estritamente no edital, e não em
lei em sentido formal e material.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - ALTURA MÍNIMA - INEXISTÊNCIA DE LEI. Longe
fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento no sentido
da inexigibilidade de altura mínima para habilitação em concurso
público quando esta for prevista estritamente no edital, e não em
lei em sentido formal e material.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01565 RTJ VOL-00205-03 PP-01445 RCJ v. 22, n. 141, 2008, p. 102