PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.004755-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes prova...
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 157 C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. WRIT NÃO VEIO INSTRUÍDO COM A CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, verifica-se que o writ não veio instruído com a cópia do decreto preventivo, peça indispensável à análise da falta de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar do paciente na qual se insurge o impetrante e, é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que o habeas corpus, instrumento processual de rito especial e célere, necessita de prova pré-constituída, não permitindo, assim, qualquer dilação probatória.
2. No caso em apreço, o impetrante colacionou aos autos apenas decisão interlocutória de indeferimento de pedido de liberdade provisória, onde o juiz a quo faz menção ao decreto preventivo que inexiste nos presentes autos, assim, não há como se aferir a ilegalidade da prisão, tendo em vista, a impossibilidade de uma análise minuciosa dos fatos e fundamentos da mesma, pela ausência de prova pré-constituída, uma vez que, diante da celeridade do remédio heroico, exige-se que ele seja instruído com as devidas provas do objeto do inconformismo, pois seu exame está adstrito às peças que o instruírem.
3. Imperioso não conhecer do presente habeas corpus e julgá-lo extinto, sem resolução do mérito, por absoluta deficiência da instrução necessária à análise da pretensão do direito material requerido.
4. Ordem não conhecida e julgado extinto o feito, à unanimidade, sem resolução do mérito.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.012047-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 157 C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. WRIT NÃO VEIO INSTRUÍDO COM A CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, verifica-se que o writ não veio instruído com a cópia do decreto preventivo, peça indispensável à análise da falta de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar do paciente na qual se insurge o impetrante e, é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que o h...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de homicídio, capitulado no art. 121, § 2º, II do Código Penal cuja pena privativa de liberdade máxima abstrata é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois o magistrado a quo fundamentou sua decisão baseado, sobretudo, na aplicação da lei penal ante a fuga do paciente, fato este que constitui requisito que autoriza a segregação cautelar haja vista a intenção do paciente em se furtar da aplicação da lei penal.
3. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011783-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de homicídio, capitulado no art. 121, § 2º, II do Código Penal cuja pena privativa de liberdade máxima abstrata é superior a 4 (qu...
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171 DO CP. INAPLICABILIDADE AO CASO EM QUESTÃO DO PARÁGRAFO 4º, ACRESCIDO AO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL PELA LEI 13.228/2015(ESTELIONATO CONTRA IDOSO). MATÉRIA A SER AFERÍVEL NO JUÍZO DA INSTRUÇÃO. FATO QUE NÃO ALTERA A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMUNICAÇÃO DA PRISÃO PRÉ-CAUTELAR AOS FAMILIARES NO PRAZO DE 24 HORAS. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS PRESENTES NOS AUTOS. 1. A aferição acerca da aplicação do parágrafo 4º acrescentado ao 171, do CP, através da Lei 13.228/2015 se destina ao juízo da instrução, o qual aplicará a lei adequada ao caso, nos termos da lei penal vigente, além do que independentemente do crime ser praticado contra idoso, pelo quantum da pena em abstrato prevista para o delito em tela é cabível a prisão preventiva. 2. A não comunicação da prisão aos familiares no prazo de 24 horas, cuida-se de uma mera irregularidade, sobremodo pela superveniente decretação da prisão preventiva. 3. A decretação da prisão preventiva mostra-se calcada em dados concretos presentes nos autos, demonstrados pelos modus operandi empregado na prática do delito, bem assim, em razão da paciente ser voltada à prática reiterada de crimes, consoante afirmado pelo magistrado no decreto preventivo colacionado aos autos. Assim, evidencia-se de modo claro o periculum libertatis a sustentar a constrição cautelar, tendo em vista o decisum, ora em análise fazer referência concreta no sentido de que a ordem pública deva ser preservada, consubstanciada no modus operandi e na reiteração delitiva, o que implica na periculosidade da paciente para o meio social. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000150-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171 DO CP. INAPLICABILIDADE AO CASO EM QUESTÃO DO PARÁGRAFO 4º, ACRESCIDO AO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL PELA LEI 13.228/2015(ESTELIONATO CONTRA IDOSO). MATÉRIA A SER AFERÍVEL NO JUÍZO DA INSTRUÇÃO. FATO QUE NÃO ALTERA A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMUNICAÇÃO DA PRISÃO PRÉ-CAUTELAR AOS FAMILIARES NO PRAZO DE 24 HORAS. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS PRESENTES NOS AUTOS. 1. A aferição acerca da aplicação do parágrafo 4º acrescentado ao 171, do CP, através da Lei 13.228/2015 se destina ao juízo da i...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. AUTOS DE INFRAÇÃO E CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA SUSPENSA POR ORDEM JUDICIAL. TRANCAMENTO INVIÁVEL NO MOMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO TOTALMENTE DESCONSTITUÍDO. LIMINAR A SER CONFIRMADA NO MÉRITO. 1. Na hipótese, os autos de infração e as certidões de dívida ativa que deram suporte à instauração da ação penal foram suspensas por meio de medida liminar concedida nos autos do Mandado de segurança de nº 2015.0001.010433-7 com trâmite neste Tribunal de Justiça. Todavia, apesar de haver decisão nesta Corte indicativa de irregularidade na constituição do crédito tributário, o provimento judicial é em caráter liminar, que pode vir ser alterado, de modo não se poder afirmar categoricamente pela inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, razão pela qual inviável o trancamento da ação penal enquanto não confirmada a liminar no julgamento de mérito do mandamus. 2. Ordem concedida para manter a suspensão do processo e do prazo prescricional até o julgamento final do mandado de segurança. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.012102-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. AUTOS DE INFRAÇÃO E CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA SUSPENSA POR ORDEM JUDICIAL. TRANCAMENTO INVIÁVEL NO MOMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO TOTALMENTE DESCONSTITUÍDO. LIMINAR A SER CONFIRMADA NO MÉRITO. 1. Na hipótese, os autos de infração e as certidões de dívida ativa que deram suporte à instauração da ação penal foram suspensas por meio de medida liminar concedida nos autos do Mandado de segurança de nº 2015.0001.010433-7 com trâmite neste Tribunal de Justiça. Todavia, a...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. UTILIZAÇÃO DE DECISÃO-MODELO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, IV, V E IX DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a consignar na decisão os requisitos constantes no art. 312 do Código de Processo Penal, sem apresentar justificação idônea.
2. Ao que parece, trata-se uma fórmula (decisão-modelo) criada pelo juízo numa tentativa de justificar todas os decretos prisionais, independentemente de suas particularidades fáticas. Isso porque o magistrado singular nem ao menos adaptou o crime imputado (anotou que era de tráfico de drogas quando na realidade é de roubo circunstanciado) e as flexões gramaticais de número constantes no texto (no caso foram dois flagrantedos e não um). Além disso, registra que a prisão é necessária à garantia da ordem pública em razão da “periculosidade” do paciente, sem apresentar premissas fáticas desse convencimento. Por fim, anota que é necessário um “tratamento mais rigoroso” para evitar que o flagranteado “continue a delinquir”, o que equivale a um juízo abstrato e hipotético do comportamento futuro, que é incompatível com o sistema de direitos e garantias individuais, adotado pelo legislador constituinte brasileiro.
3. Neste caso, as medidas cautelares diversas da prisão se revelam mais adequadas à situação fática, levando, ainda, em consideração que o paciente é primário, possui bons antecedentes (fls. 36/37), trabalho lícito (fls. 12/13 e 15/16) e residência fixa (fls. 17).
4. Dessa forma, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos IV, V e IX do CPP ao paciente.
5. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000743-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. UTILIZAÇÃO DE DECISÃO-MODELO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, IV, V E IX DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA COM A PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU QUASE 1/6 DA PENA EM REGIME FECHADO, ALÉM DE SER POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
1. Na sentença condenatória, o magistrado de 1º grau negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade limitando-se à seguinte consideração (fls. 22): “O Réu não poderá apelar em liberdade. O delito praticado é grave, sendo que a liberdade do réu deve ser privada, garantindo, assim a ordem pública. A necessidade de segregação do réu se mantém, agora, reforçada pela sentença condenatória”.
2. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto mantém a prisão preventiva do paciente apenas anotando que o crime é grave, mas não apresenta, a partir da prova colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas que demonstrem tal gravidade.
3. A inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pela paciente.
4. Ademais, quando se passa a ponderar a adequação da prisão cautelar com a quantidade e o regime de cumprimento da pena resultante da condenação (07 anos e 06 meses de reclusão, em regime semiaberto – fls. 22), e considerando-se, ainda, o fato de o paciente já haver cumprido quase de 1/6 da pena (requisito objetivo para progressão de regime – art. 112 da LEP), além de possuir bons antecedentes e que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhes fora favoráveis, chega-se à conclusão de que a medida de prisão preventiva se afigura desproporcional.
5. Ordem Concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000488-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA COM A PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU QUASE 1/6 DA PENA EM REGIME FECHADO, ALÉM DE SER POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
1. Na sentença condenatória, o magistrado de 1º grau negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade limitando-se à seguinte consideração (fls...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. UTILIZAÇÃO DE DECISÃO-MODELO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, IV, V E IX DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a consignar na decisão os requisitos constantes no art. 312 do Código de Processo Penal, sem apresentar justificação idônea.
2. Ao que parece, trata-se de uma fórmula (decisão-modelo) criada pelo juízo numa tentativa de justificar todos os decretos prisionais, independentemente de suas particularidades fáticas. Isso porque o magistrado singular nem ao menos adaptou o crime imputado (anotou que era de tráfico de drogas quando na realidade é de roubo circunstanciado) e as flexões gramaticais de número constantes no texto (no caso foram dois flagrantedos e não um). Além disso, registra que a prisão é necessária à garantia da ordem pública em razão da “periculosidade” do paciente, sem apresentar premissas fáticas desse convencimento. Por fim, anota que é necessário um “tratamento mais rigoroso” para evitar que o flagranteado “continue a delinquir”, o que equivale a um juízo abstrato e hipotético do comportamento futuro, que é incompatível com o sistema de direitos e garantias individuais, adotado pelo legislador constituinte brasileiro.
3. Neste caso, as medidas cautelares diversas da prisão se revelam mais adequadas à situação fática, levando, ainda, em consideração que o paciente é primário, possui bons antecedentes (fls. 10), trabalho lícito (fls. 12/13) e residência fixa (fls. 14).
4. Dessa forma, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos IV, V e IX do CPP ao paciente.
5. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000745-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. UTILIZAÇÃO DE DECISÃO-MODELO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, IV, V E IX DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas...
HABEAS CORPUS. ART.33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.PRAZO DE DURAÇÃO EXPIRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO ENSEJANDO O RELAXAMENTO. DA PRISÃO.
1.In casu, estando a paciente presa a título de prisão temporária, por prazo superior àquele fixado como duração da medida, demonstrado o constrangimento ilegal sustentado, por esgotamento do prazo da prisão, ensejando o relaxamento desta.
2..Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000122-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART.33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.PRAZO DE DURAÇÃO EXPIRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO ENSEJANDO O RELAXAMENTO. DA PRISÃO.
1.In casu, estando a paciente presa a título de prisão temporária, por prazo superior àquele fixado como duração da medida, demonstrado o constrangimento ilegal sustentado, por esgotamento do prazo da prisão, ensejando o relaxamento desta.
2..Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000122-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante, após subtrair, mediante emprego de uma faca, em concurso de pessoas, os objetos pessoais da vítima, quando esta se encontrava em um bar (fls. 22).
2. A prisão preventiva restou fundamentada no fato de o paciente possuir outros registros criminais (nº 0014085-93.2014.8.18.0140; 0020890-62.2014.8.18.0140; nº 0003642-25.2010.8.18.0140; nº 0009114-70.2011.8.18.0140; nº 0003776-81.2012.8.18.0140; nº 0000225-11.2013.8.18.0059; nº 0000060-90.2015.8.18.0059 – Sistema Themis), o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. O paciente foi efetivamente preso no dia 09/09/15 e recentemente, no dia 26/02/2016, os autos foram foram conclusos para designação de audiência (Sistema Themis Web). Nas informações prestadas pela autoridade impetrada às fls. 51/53, foi esclarecido que o trâmite processual seguia normalmente, em consonância com o princípio da razoabilidade. Em contrapartida, no dia 05/11/15 foi feito pedido de revogação da prisão preventiva, sendo este denegado no dia 10/11/15, não obstante, no dia 26/01/16 foi reiterado pela defesa novo pedido. Dia 27/01/16 os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de revogação, encontrando-se em carga até o momento da prestação de informações pelo magistrado de 1° grau. Portanto, depreende-se que a maior parte da dilação temporal foi ocasionada pela defesa, de forma que nos termos da súmula nº 64 do STJ: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000569-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante, após subtrair, mediante emprego de uma faca, em concurso de pessoas, os objetos pessoais da vítima, quando esta se encontrava em um bar (...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I E IX, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A autoridade impetrada converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva em razão da gravidade concreta da conduta, apontando como justificativa “a quantidade e natureza da droga apreendida”. No entanto, consoante consta no Laudo de Constatação de fls. 50, a quantidade de droga apreendida foi pequena (5,57g de crack). Além disso, dizer que “a concessão da liberdade a pessoas envolvidas com o tráfico de drogas implicará inegavelmente em ofensa à ordem pública, pelo que a soltura do flagranteado abalará a tranquilidade da sociedade”, é tornar automática a prisão preventiva nos crimes de tráfico de drogas, o que é incompatível com o sistema de direitos e garantias individuais adotado pelo legislador constituinte brasileiro. Portanto, a fundamentação apresentada não é suficiente a justificar a medida extrema.
2. Neste caso, as medidas cautelares diversas da prisão se revelam mais adequadas à situação fática, levando, ainda, em consideração que o paciente é primário, possui bons antecedentes (fls. 31), profissão lícita (fls. 33/35) e residência fixa (fls. 36).
3. Dessa forma, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IX do CPP ao paciente.
4. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000669-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I E IX, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A autoridade impetrada converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva em razão da gravidade concreta da conduta, apontando como justificativa “a quantidade e natureza da droga apreendida”. No entanto, consoante consta no Laudo de Constatação...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso preventivamente em 30/01/15 (fls. 40), e a audiência de instrução foi inicialmente designada para o dia 19/05/16 (fls. 27), mas, por se tratar de réu preso, foi antecipada para 11/09/15 e depois redesignada 19/11/15 (fls. 28/29), no entanto não foi realizada e a defesa não contribuiu para isso. Ressalto que, em consulta ao Sistema Themis, a audiência foi por último aprazada para 08/04/16, quando teremos ultrapassado o prazo de 01 (um) ano e 02 (dois) meses da prisão do acusado.
2. No caso, não há peculiaridades que justifiquem tamanha dilação temporal. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada na condução do feito, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.012011-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso preventivamente em 30/01/15 (fls. 40), e a audiência de instrução foi inicialmente designada para o dia 19/05/16 (fls. 27), mas, por se tratar de réu preso, foi antecipada para 11/09/15 e depois redesignada 19/11/15 (fls. 28/29), no entanto não foi realizada e a defesa não contribuiu para isso. Ressalto...
HABEAS CORPUS. ART. 157 E ART.288 DO CP. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA RECEBIDA. SUPERADO.
1. Tese de negativa da autoria por parte do paciente envolve o exame de provas para o seu reconhecimento, providência vedada na via estreita do presente remédio constitucional.
2. Em análise da decisão que decretou a prisão preventiva verifico devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução processual.
2. In casu, resta superada a alegação de excesso de prazo, pois segundos as informações da autoridade coatora a denúncia foi recebida em 29 de dezembro de 2015.
2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011960-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157 E ART.288 DO CP. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA RECEBIDA. SUPERADO.
1. Tese de negativa da autoria por parte do paciente envolve o exame de provas para o seu reconhecimento, providência vedada na via estreita do presente remédio constitucional.
2. Em análise da decisão que decretou a prisão preventiva verifico devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução processual....
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II,CP). EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA. FEITO QUE VEM SE DESENVOLVENDO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. INQUÉRITO NÃO OBRIGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em 22/10/15, a denúncia já foi oferecida em 09/12/15 e recebida em 26/01/16, o que supre a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
2. Em decorrência do atual estágio do processo, o Ministério Público opinou pela denegação da ordem, alegando que “resta prejudicada a alegação, posto se observar, através dos informes judiciais (fl. 19), o oferecimento da peça acusatória, datada em 09 de dezembro passado, ou seja, antes da impetração”, consoante fl. 3, isto é, a denúncia foi oferecida pelo Parquet antes mesmo da impetração do Habeas Corpus pelo impetrante, o que resta prejudicada eventual alegação de excesso de prazo no oferecimento da denúncia.
3. Quanto ao excesso de prazo na realização da instrução, tal alegação prospera, vez que na análise do lapso temporal deve se observar de forma global e frente aos parâmetros da razoabilidade, em razão das peculiaridades do caso (roubo majorado com pluralidade de réus), e não de forma fracionada, cada ato separadamente.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000622-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II,CP). EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA. FEITO QUE VEM SE DESENVOLVENDO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. INQUÉRITO NÃO OBRIGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em 22/10/15, a denúncia já foi oferecida em 09/12/15 e recebida em 26/01/16, o que supre a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
2. Em decorrência do atual estágio do processo, o Ministério Público opinou pela de...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva restou fundamentada no fato de o paciente responder a outros processos criminais (nº 001986-08.2011.8.18.0004; nº 0004379-23.2013.8.18.0140; nº 0024807-26.2013.8.18.0140; nº 0021190-24.2014.8.18.0140; nº 0000349-08.2014.8.18.0140; nº 0000604-63.2014.8.18.0140), o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000650-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva restou fundamentada no fato de o paciente responder a outros processos criminais (nº 001986-08.2011.8.18.0004; nº 0004379-23.2013.8.18.0140; nº 0024807-26.2013.8.18.0140; nº 0021190-24.2014.8.18.0140; nº 0000349-08.2014.8.18.0140; nº 0000604-63.2014.8.18.0140), o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e just...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE TENTA INTRODUZIR ILEGALMENTE DROGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 318 DO CPP NÃO COMPROVADAS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão da paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade da conduta, evidenciada pela ousadia desta, que tenta introduzir, ilicitamente, droga em estabelecimento prisional, alimentado, com isso, o vício daqueles que estão segregados juntamente em razão do conflito com a lei.
2. Eventuais condições favoráveis da acusada não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso.
4. Não é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, pois não restou comprovado que a paciente está inserida em qualquer das hipóteses do art. 318 do Código de Processo Penal.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000553-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE TENTA INTRODUZIR ILEGALMENTE DROGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 318 DO CPP NÃO COMPROVADAS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão da paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade da conduta, evidenciada pela ousadia desta, que tenta introduzir, ilicitamente, droga em estabelecimento prisional, alimentado,...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II C/C ART.14, II DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES.
1.In casu, constato que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não está fundamentada, tendo apenas reproduzido genericamente dispositivos legais, sem agregar elementos concretos.
2. A prisão processual antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não vislumbro no presente caso, considerando, portanto, neste momento, suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II do CPP, alterado pela Lei nº 12.403/11.
3. Evidenciado o constrangimento ilegal, paciente liberado com aplicação de cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000284-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II C/C ART.14, II DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES.
1.In casu, constato que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não está fundamentada, tendo apenas reproduzido genericamente dispositivos legais, sem agregar elementos concretos.
2. A prisão processual antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não vislumbro no present...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga encontrada em poder do paciente 994,33 (novecentos e quatro gramas e trinta e três centigramas).
2. As eventuais condições favoráveis do paciente não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000520-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga encontrada em poder do paciente 994,33 (novecentos e quatro gramas e trinta e três centigramas).
2...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, devendo ser examinada e julgada na via ordinária.
2. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade da conduta (apreensão em poder do paciente de munições de vários calibres [22, 28 e 38], de quantidade razoável de droga [372g de maconha], dinheiro trocado, diversos sacos plásticos para embalar droga, além do fato da casa dele haver sido apontada como 'boca de fumo').
3. As eventuais condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre no caso em questão, segundo precedentes deste TJPI e do STJ.
4. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000787-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, devendo se...
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O paciente responde a outros processos criminais também por crime contra o patrimônio (Processo n° 0028000-78.2015.8.18.0140, Processo n° 0001637-25.2013.8.18.0140, Processo 0017330-78.2015.8.18.0140, Processo n° 0005624-98.2015.8.18.0140), o que demonstra a alta probabilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000670-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O paciente responde a outros processos criminais também por crime contra o patrimônio (Processo n° 0028000-78.2015.8.18.0140, Processo n° 0001637-25.2013.8.18.0140, Processo 0017330-78.2015.8.18.0140, Processo n° 0005624-98.2015.8.18.0140), o que demonstra a alta probabilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art...