HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INACOLHIMENTO – DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DESCONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, constato que a argumentação lançada na peça inaugural não prospera, visto que estar explicitamente demonstrada e, como tal, revestida de idoneidade, justificando, assim, a medida constritiva da liberdade do Paciente, constando na decisão fundamentação idônea para tanto. 2. Ao contrário do que alegou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, diante da comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, se fazendo presentes os fundamentos do art. 312, do CPP. 3.Em relação às supostas condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam a decretação da medida, mormente quando presentes quaisquer dos requisitos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, como, aliás, foi dito anteriormente.4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.012069-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INACOLHIMENTO – DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DESCONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, constato que a argumentação lançada na peça inaugural não prospera, visto que estar explicitamente demonstrada e, como tal, revestida de idoneidade, justificando, assim, a medida constritiva da liberdade do Paciente, constando na decisão fundamentação idônea para tanto. 2. Ao contrário do que alegou o Impetrante, acert...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉ EM PRIMEIRO GRAU – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO CONHECIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a impetração do benefício concedido em primeiro grau, cabe, portanto, ao órgão prolator da decisão a sua eventual extensão. 2. Compulsando os autos, verifico que o presente writ tem o mesmo fundamento formulado no HC 2015.0001.011877-4, tendo sido julgado em 17/02/16, com acórdão aguardando publicação onde consta, dentre os argumentos esboçados, a presença de constrangimento ilegal, face a ausência dos requisitos do art.312, do CPP bem como condições pessoais favoráveis, levando ao seu não conhecimento. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000135-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉ EM PRIMEIRO GRAU – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO CONHECIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a impetração do benefício concedido em primeiro grau, cabe, portanto, ao órgão prolator da decisão a sua eventual extensão. 2. Compulsando os autos, verifico que o presente writ tem o mesmo fundamento formulado no HC 2015.0001.011877-4, tendo sido julgado em 17/02/16, com acórdão aguardando p...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO- EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. A falta ou a deficiência na instrução para se comprovar a coação ilegal ou o abuso de poder da autoridade coatora, impede o avanço do julgador para examinar o pleito meritório, porquanto, por se tratar de ação que não comporta fase investigativa, é imprescindível que a parte interessada apresente a prova imediata de sua alegação.No tocante a esta, entendo que a apreciação se encontra inviabilizada, tendo em vista a ausência da juntada aos autos da cópia do decreto de prisão preventiva, o que impede maiores considerações acerca da fundamentação da decisão guerreada. 2. Não conhecimento. 3. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, tal argumento não pode prevalecer, pois, no entendimento dos Tribunais Pátrios, os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, bem como das informações prestadas pelo juízo de origem, verifiquei que o feito se encontra em tramitação regular, com audiência de instrução e julgamento devidamente designada para 26/02/16, às 08h30min.4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.012151-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO- EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. A falta ou a deficiência na instrução para se comprovar a coação ilegal ou o abuso de poder da autoridade coatora, impede o avanço do julgador para examinar o pleito meritório, porquanto, por se tratar de ação que não comporta fase investigativa, é imprescindível que a parte interessada apresente a prova imediata de sua alegação.No tocante a esta, entendo que a apreciação se encontra inviabilizada, tendo em vista a ausência da juntada aos autos da cópia do decr...
HABEAS CORPUS -TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INACOLHIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DESCONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1. Da análise da decisão exarada pelo juízo de origem, entendo que a mesma não merece reparo, eis que apresenta a fundamentação idônea, o que justifica a constrição da liberdade do Paciente, já que atende ao art. 93, IX, da CF.2. Ao contrário do que alegou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente por restarem segundo ele, demonstrada a periculosidade deste a ligação com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos dispostos no art.312, do CPP. 3.No que se infere às condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam a decretação da medida, mormente quando presentes quaisquer dos requisitos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, como, aliás, foi dito anteriormente.4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011897-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS -TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INACOLHIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DESCONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1. Da análise da decisão exarada pelo juízo de origem, entendo que a mesma não merece reparo, eis que apresenta a fundamentação idônea, o que justifica a constrição da liberdade do Paciente, já que atende ao art. 93, IX, da CF.2. Ao contrário do que alegou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente por restarem...
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL COM APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão exarada pelo juízo de origem, entendo que a mesma não merece reparo, eis que apresenta a fundamentação idônea, o que justifica a constrição da liberdade do Paciente. 2.Ao contrário do que alegou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente por restarem segundo ele, demonstrada a periculosidade deste a ligação com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos dispostos no art.312, do CPP. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000727-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL COM APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão exarada pelo juízo de origem, entendo que a mesma não merece reparo, eis que apresenta a fundamentação idônea, o que justifica a constrição da liberdade do Paciente. 2.Ao contrário do que alegou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente por restarem segundo ele, demonstrada a periculosidade deste a ligação com a prática delitiva...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Não assiste razão ao Impetrante quando alega excesso de prazo na formação da culpa, isto porque, osTribunais Pátrios entendem que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que os autos do processo, dos quais se originaram a presente ordem de Habeas Corpus, estão conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000731-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Não assiste razão ao Impetrante quando alega excesso de prazo na formação da culpa, isto porque, osTribunais Pátrios entendem que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que os autos do processo, dos quais se originaram a presente ordem de Habeas Corpus, estão conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, o que afasta, de...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – PRISÃO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA. 1. Após o advento da Carta Constitucional de 1988 e, mais especificamente, da lei 12.403/11, a qual implementou significativas mudanças no Código de Processo Penal, a conservação da liberdade no curso ou desenrolar do processo é a regra, enquanto a prisão cautelar ganhou a conformação de medida de todo excepcional. 2. Embora seja certa a presença dos indícios de autoria e materialidade do delito, o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau o acusado representaria risco à ordem pública, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal). 3. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 4. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010742-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – PRISÃO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA. 1. Após o advento da Carta Constitucional de 1988 e, mais especificamente, da lei 12.403/11, a qual implementou significativas mudanças no Código de Processo Penal, a conservação da liberdade no curso ou desenrolar do processo é a regra, enquanto a prisão cautelar ganhou a conformação de medida de todo excepcional. 2. Embora seja certa a presença dos indícios de autoria e materialidade do delito, o juiz a quo não declinou motivos...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO ATÉ SER PRESO EM OUTRO ESTADO POR OUTRO CRIME. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA EM RAZÃO DA AMEAÇA DE TESTEMUNHAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONVENIENTE À INSTRUÇÃO E À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. A magistrada singular pronunciou e manteve o decreto de prisão preventiva do paciente, em 07/10/15, em razão deste se encontrar foragido e de haver ameaçado testemunhas.
2. A defesa peticiona (fls. 43) alegando que o paciente não estava foragido como afirmado na sentença, mas sim preso em Timon-MA. No entanto, consoante Sistema Themis, verifico que o acusado foi preso em flagrante pela prática de outro crime no Estado do Maranhão em 02/11/15, ou seja, até essa data se manteve sim foragido. Assim a prisão preventiva mostra-se necessária para assegurar a aplicação da lei penal, em razão da fuga, bem como à garantia da ordem pública, dada a possibilidade de reiteração criminosa, visto que, foragido, voltou a delinquir, e, ainda, pela periculosidade do paciente que ameaçou testemunhas no curso da instrução.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011413-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO ATÉ SER PRESO EM OUTRO ESTADO POR OUTRO CRIME. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA EM RAZÃO DA AMEAÇA DE TESTEMUNHAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONVENIENTE À INSTRUÇÃO E À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. A magistrada singular pronunciou e manteve o decreto de prisão preventiva do paciente, em 07/10/15, em r...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTES QUE RESPONDEM POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de os pacientes responderem por outros processos criminais demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000546-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTES QUE RESPONDEM POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de os pacientes responderem por outros processos criminais demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000546-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Es...
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO E EMPRESÁRIO. CRIMES DO ART. 90 DA LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES). MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES CONVITES. PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS. PREFEITO CONDENADO E SUBMETIDO AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO DO ART. 92, I A DO CP. NÃO AFASTAMENTO DO GESTOR PÚBLICO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constata-se que na licitação de nº 020/2005, que se realizou em 28/03/2005, na sede da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI, cujo objeto era a contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de uso e manutenção de software, o Presidente da Comissão de Licitação enviou convites para participar do referido procedimento licitatório a 03 (três) empresas, entretanto, percebe-se que as três empresas possuem como sócio-gerente a mesma pessoa, Sr. Vicente Miranda, tendo o gestor municipal, ao final, assinado o termo de homologação do resultado da licitação nº 020/2005 onde quem consagrou-se vencedor foi a Empresa STS INFORMÁTICA LTDA que apresentou a proposta no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos) reais.
2. Na hipótese, houve manobra com a finalidade de burlar o processo licitatório, sobretudo de frustrar o caráter competitivo do referido procedimento, no intuito de favorecer o licitante Vicente Miranda, que figura como partícipe do quadro societário das 03 (três) empresas as quais o Presidente da Comissão, à época, enviou “convites”, sendo que somente estas 03 (três) empresas, coincidentemente, foram as que retiraram os editais do referido procedimento licitatório, a pretexto de estarem previamente cadastradas junto à Prefeitura de São Raimundo Nonato/PI.
3. O nobre gestor público esqueceu que como papel principal e primordial ao gerir a coisa pública, principalmente recursos públicos, é de ter prudência nos seus atos, justamente por se tratar de dinheiro público, não se desincumbe de, ao homologar procedimentos licitatórios, cujo objeto trata-se de bens ou serviços de pequeno vulto ou que reporte muito dinheiro, tem que ser dado especial atenção à lisura de como se realizou tal procedimento.
4. Com relação ao procedimento licitatório nº 34/2004, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, em se tratando de demanda referente a verbas recebidas mediante convênio entre o Município e a União, quando tais verbas já foram creditadas e incorporadas à municipalidade, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum. Inteligência da Súmula nº 209/STJ.
5. No devido processo legal, importa a produção de provas para contrapor os argumentos da acusação, e do que consta dos autos, a defesa não conseguiu trazer documentos que pudessem dirimir a situação fática, exposta na denúncia, acerca dos procedimentos licitatórios, pois não bastaria justificativa abstrata vez que os dados trazidos aos autos são concretos e revelam irregularidades com os procedimentos licitatórios e a contratação de serviço de software no ano de 2005 além da compra de gêneros alimentícios no ano de 2004 para o Município de São Raimundo Nonato/PI com nítida fraude ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios com direcionamento a um grupo empresarial e, consequentemente, o uso indevido do dinheiro público, por parte dos réus.
6. Condenado o prefeito de São Raimundo Nonato/PI pela prática do crime do art. 90 da Lei 8.666/93, por tê-lo infrigido por 02 (duas) vezes o dispositivo legal, entretanto, determinado o não afastamento do mesmo, do cargo de Prefeito, em virtude da ausência dos requisitos da plausibilidade do direito e do risco da demora do processo, bem como, da falta de comprovação da reiteração criminosa por parte do Ministério Público, autor da ação.
7. Extingue-se a punibilidade, pela ocorrência da prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, com relação ao réu Vicente Miranda.
8. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.002442-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO E EMPRESÁRIO. CRIMES DO ART. 90 DA LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES). MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES CONVITES. PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS. PREFEITO CONDENADO E SUBMETIDO AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO DO ART. 92, I A DO CP. NÃO AFASTAMENTO DO GESTOR PÚBLICO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constata-se que na licitação de nº 020/2005, que se realizou em 28/03/2005, na sede da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI, cujo objeto era a contratação de em...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – PACIENTE MONITORADO ELETRONICAMENTE COM TORNOZELEIRA – PEDIDO DE RETIRADA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, IV, V E IX DO CPP– DEFERIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Pedido de retirada das medidas cautelares previstas no art.319, IV, V e IX. Deferido;
5. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000221-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – PACIENTE MONITORADO ELETRONICAMENTE COM TORNOZELEIRA – PEDIDO DE RETIRADA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, IV, V E IX DO CPP– DEFERIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cau...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Tratando-se, como no caso, de ocorrência relativamente sem complexidade, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
2. A excessiva e injustificada demora na formação da culpa., sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009261-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Tratando-se, como no caso, de ocorrência relativamente sem complexidade, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
2. A excessiva e injustificada demora na formação da culpa., sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. LEI 11343/06. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DESÍDIA E INÉRCIA PROCESSAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1 - A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, devendo ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo.
2 – Comprovada a complexidade do feito, com pluralidade de réus, com diversos incidentes e com expedição de cartas precatórias para oitivas de testemunhas, perece o argumento de morosidade processual, mormente quando registradas constantes decisões e movimentações. Inexistência de desídia ou inércia processual.
3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009820-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. LEI 11343/06. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DESÍDIA E INÉRCIA PROCESSAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1 - A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, devendo ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo.
2 – Comprovada a complexidade do feito, com pluralidade de réus, com diversos incidentes e com expedição de cartas prec...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM O WRIT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – DECISÃO QUE SE REPORTA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECRETAÇÃO ANTERIOR- EXCESSO DE PRAZO. LEI 11343/06. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DESÍDIA E INÉRCIA PROCESSAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de negativa de autoria é incompatível com a via eleita e a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória idoneamente se reporta aos requisitos observados por ocasião da decretação da prisão preventiva.
2 - A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, devendo ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo.
3 – Comprovada a complexidade do feito, com pluralidade de réus, com diversos incidentes e com expedição de cartas precatórias para oitivas de testemunhas, perece o argumento de morosidade processual, mormente quando registradas constantes decisões e movimentações. Inexistência de desídia ou inércia processual.
4- Ordem parcialmente conhecida e nessa parte denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009814-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM O WRIT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – DECISÃO QUE SE REPORTA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECRETAÇÃO ANTERIOR- EXCESSO DE PRAZO. LEI 11343/06. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DESÍDIA E INÉRCIA PROCESSAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de negativa de autoria é incompatível com a via eleita e a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória idoneamente se reporta aos requisitos observados por ocasião da decretação da prisão preventiva....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO CULPOSO POR INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA. DESNECESSÁRIO QUE O NASCITURO TENHA RESPIRADO PARA CONFIGURAR, EM TESE, O CRIME DE HOMICÍDIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO PARA DEVIDA APURAÇÃO.
1.Não se considera crime impossível, em tese, a prática de homicídio culposo por inobservância de regra técnica em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno sem vida, ou, no termos da decisão atacada, em razão da criança não ter respirado.
2. No caso, não cabe a rejeição da denúncia com base no art. 53, §2º da Lei 6.015/73, o que impõe o processamento do feito para devida apuração da ocorrência, ou não, do delito.
3. Recurso conhecido e provido para receber a denúncia em todos os seus termos, determinando o processamento da ação penal pelo Juízo a quo.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002168-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO CULPOSO POR INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA. DESNECESSÁRIO QUE O NASCITURO TENHA RESPIRADO PARA CONFIGURAR, EM TESE, O CRIME DE HOMICÍDIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO PARA DEVIDA APURAÇÃO.
1.Não se considera crime impossível, em tese, a prática de homicídio culposo por inobservância de regra técnica em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno sem vida, ou, no termos da decisão atacada, em razão da criança não ter respirado.
2. No caso, não cabe a rejeição da denúncia com base no art. 53, §2º da Lei 6.015/73, o...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO.NULIDADE ABSOLUTA .SÚMULA 523 DO STF.ORDEM CONCEDIDA.
1.Não é de se confundir a defesa prévia com a resposta à acusação implementada pela novel redação dos dispositivos, visto que nesta o defensor poderá alegar tudo o que for conveniente, especificar provas e arrolar as testemunhas que serão ouvidas na primeira fase do procedimento, as quais podem ser determinantes para uma eventual impronúncia ou absolvição sumária.
2. Consoante inteligência da Súmula 523 do STF, a ausência de defesa técnica com prejuízos demonstrados, está apta a macular a prestação jurisdicional.
3. Questão de ordem pública, tendo em vista o malferimento da garantia constitucional ao contraditório e ampla defesa, que, ante a sua gravidade, inquina o feito de nulidade absoluta.
5. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011839-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO.NULIDADE ABSOLUTA .SÚMULA 523 DO STF.ORDEM CONCEDIDA.
1.Não é de se confundir a defesa prévia com a resposta à acusação implementada pela novel redação dos dispositivos, visto que nesta o defensor poderá alegar tudo o que for conveniente, especificar provas e arrolar as testemunhas que serão ouvidas na primeira fase do procedimento, as quais podem ser determinantes para uma eventual impronúncia ou absolvição sumária.
2. Consoante inteligência da Súmula 523 do STF, a ausência de defesa técnica com prejuízos...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO E POLUIÇÃO SONORA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
Não há nos autos qualquer prova, nem se pode inferir da situação, que o dono do restaurante produziu a poluição sonora com o animus de causar dano a saúde de João Batista Veras, concluindo-se que o crime foi culposo. Uma vez que a pena máxima cominada para a modalidade culposa é de 1 ano, deve o crime ser julgado pelo Juizado Especial, conforme se infere da leitura dos artigos 61 da Lei 9.099/1995 e 60 a Lei n° 9.099/1995.
Declaração da competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Parnaíba-PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.002075-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/02/2016 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO E POLUIÇÃO SONORA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
Não há nos autos qualquer prova, nem se pode inferir da situação, que o dono do restaurante produziu a poluição sonora com o animus de causar dano a saúde de João Batista Veras, concluindo-se que o crime foi culposo. Uma vez que a pena máxima cominada para a modalidade culposa é de 1 ano, deve o crime ser julgado pelo Juizado Especial, conforme se infere da leitura dos artigos 61 da Lei 9.099/1995 e 60 a Lei n° 9.099/1995.
Declara...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO DO ACUSADO E DE PERGUNTAS FORMULADAS POR ESTE NA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO REGISTRADO EXPRESSAMENTE NO ATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de assinatura do advogado constituído pelo acusado no Termo de Audiência e de perguntas formuladas por este quando da instrução oral da ação penal não implicam no reconhecimento da sua ausência, sobretudo porque foi registrado expressamente o seu comparecimento ao ato (fls. 58/59). Ressalta-se que a inexistência de tal assinatura constitui mera irregularidade, não havendo prejuízo a teor do disposto no art. 563 do CPP.
2. Não obstante materialidade e autoria extremes de dúvida, resta perscrutar se a verdade jurídica alcançada na instrução judicial da ação penal é suficientes a justificar a pronuncia, designadamente quanto a ocorrência do elemento subjetivo do tipo homicídio doloso, o animus necandi, ou seja com intenção de matar.
3. A prova oral colhida nos autos demonstra que o acusado estava brigando com um terceiro e seu irmão, a vítima Otávio Lima de Almeida, interveio para separá-los, quando, acidentalmente, foi pelo réu atingido na perna com uma faca, o que lhe causou a morte. Portanto, não existe nos autos demonstração mínima do elemento subjetivo do tipo penal (animus necandi), e a desclassificação do crime de homicídio simples para homicídio culposo é medida imperiosa.
4. Recurso conhecido e provido para, nos termos do art. 419 do CPP , desclassificar a conduta imputada ao acusado Olavo Lima de Almeida para homicídio culposo, previsto no art. 121, §3º do Código Penal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000386-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO DO ACUSADO E DE PERGUNTAS FORMULADAS POR ESTE NA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO REGISTRADO EXPRESSAMENTE NO ATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de assinatura do advogado constituído pelo acusado no Termo de Audiência e de perguntas formuladas por este quando da instrução oral da ação penal não implicam no reconhecimento da sua ausência, sobretu...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. No tocante a esta, entendo que o argumento deve ser rechaçado, tendo em vista que a prisão preventiva, face a ausência dos requisitos do art.312, do CPP, foi devidamente apreciada e mantida por esta Egrégia Câmara nos autos do Habeas Corpus de nº 2015.0001.009244-0, com acórdão publicado em 23/11/15, conforme consulta ao Sistema ThemisWeb. Não conhecimento. 2. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, tal argumento não pode prevalecer, pois, no entendimento dos Tribunais Pátrios, os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que o feito encontra-se em tramitação regular, tendo sido intimadas as partes para apresentarem as alegações finais, depois de realizada a audiência ocorrida em 05/02/16, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 52, do STJ. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000564-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. No tocante a esta, entendo que o argumento deve ser rechaçado, tendo em vista que a prisão preventiva, face a ausência dos requisitos do art.312, do CPP, foi devidamente apreciada e mantida por esta Egrégia Câmara nos autos do Habeas Corpus de nº 2015.0001.009244-0, com acórdão publicado em 23/11/15, conforme consulta ao Sistema ThemisWeb. Não conhecimento. 2. Quanto à alegativa de excesso de prazo n...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente as provas colacionadas nos autos que reforçam a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente e os requisitos necessários para a sua eficácia jurídica. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011758-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente as provas colacionadas nos autos que reforçam a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi p...