HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 310 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O presente habeas corpus tem como fundamento o excesso de prazo na aplicação das medidas previstas no art. 310, do CPP (ausência da conversão do flagrante em preventiva).
2. Com a reforma do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante passou a ser medida transitória, cuja conversão em prisão preventiva, por decisão fundamentada de autoridade competente, é indispensável à manutenção da custódia cautelar do acusado.
3. Dessa forma, a prisão do paciente tornou-se ilegal, pois o excesso de prazo na adoção de qualquer das medidas elencadas nos arts. 306 e 310, viola o direito subjetivo do acusado ao “procedimento”, assentado no “due process of law” (art. 5º, LIV, da CF).
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001511-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 310 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O presente habeas corpus tem como fundamento o excesso de prazo na aplicação das medidas previstas no art. 310, do CPP (ausência da conversão do flagrante em preventiva).
2. Com a reforma do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante passou a ser medida transitória, cuja conversão em prisão preventiva, por decisão fundamentada de autoridade competente, é indispensável à manutenção da custódia cautelar do acusado.
3....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme certidão de fls. 29 e em consulta ao Sistema Themis, o paciente foi preso em 29/10/14, ou seja, há quase de 01 (um) ano, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sem que tenha sido sentenciado.
2. A autoridade impetrada informou que na audiência de instrução foram requeridas diligências pelo Ministério Público (a juntada do Laudo definitivo de droga e oficiar ao comandante da Polícia Militar para saber “se é de praxe policiais militares fazerem diligência sem o uso da farda”) e pela Defesa (oficiar ao comandante da polícia, para informar se é de praxe presos irem para a companhia de polícia militar antes de serem entregues na Delegacia de Polícia). Como se vê, embora a defesa também tenha requerido diligência, o que na realidade obstou o andamento do processo foi a diligência requerida pelo acusação, a juntada do Laudo definitivo de droga. Resumidamente, o paciente está preso há quase 01 (um ano) e não foi sentenciado.
3. Embora os prazos previstos na a Lei 11.343/06 sejam especiais, neste caso, o atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006813-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme certidão de fls. 29 e em consulta ao Sistema Themis, o paciente foi preso em 29/10/14, ou seja, há quase de 01 (um) ano, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sem que tenha sido sentenciado.
2. A autoridade impetrada informou que na audiência de instrução foram requeridas diligências pelo Ministério Públic...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA, VARIEDADE E PETRECHOS APREENDIDOS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a apreciação de tese relativa ao mérito da ação penal, como a alegação de ser o paciente mero usuário de drogas, que exige dilação probatória.
2. A elevada quantidade de droga (181,182kg de maconha e 132g de crack), a variedade, além de petrechos (3 balanças) apreendidos em poder do paciente, demonstram a gravidade concreta do crime e justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008232-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA, VARIEDADE E PETRECHOS APREENDIDOS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a apreciação de tese relativa ao mérito da ação penal, como a alegação de ser o paciente mero usuário de...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECRETO IDÔNEO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude do modus operandi do delito perpetrado pelo paciente, aliado a própria confissão do mesmo em sede policial, indicativo de sua periculosidade social, situação que revela a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito não pode ser olvidada, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos, justificam a segregação cautelar.
4. Por ser a prisão domiciliar uma medida excepcional, o art. 318 do CPP estabeleceu alguns requisitos para sua concessão, os quais, não foram preenchidos pelo paciente.
5. Circunstâncias favoráveis dos agentes, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007483-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECRETO IDÔNEO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preench...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 22), pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (HOMICÍDIO) (fl. 34/37).
2. Dessarte, o indício de autoria está ancorado nos depoimentos colhidos nos autos, em especial do João Alves dos Santos Neto, Manoel Faustino dos Santos e da informante Erinalda Pereira do Nascimento que afastam a tese de legítima defesa nesse momento, os quais afirmaram que o Recorrente efetuou os golpes de arma branca.
3. De fato, o resultado morte é incontroverso nos autos, assim como indícios de autoria, como a própria confissão do Recorrente. De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa.
4.Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável frisar que este desferiu quatro facadas na vítima.
5.A vítima foi perfurada cerca de quatro vezes, com exposição do crânio e massa encefálica dentre outras, visto que em razão da grande deformidade da região atingida, a mensuração da quantidade exata de lesões restou prejudicada, bem como por dois tipos de arma branca, facão e faca/punhal, conforme o laudo de fls. 22, portanto resta demonstrada a intenção do Recorrente em matar a vítima.
6. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
7. Com relação ao argumento de que houve tentativa de homicídio privilegiado, em razão de ter o réu agido após injusta provocação da vítima, tem-se que essa tese não pode ser apreciada neste momento, porquanto trata-se de causa de diminuição de pena, somente podendo ser reconhecida a sua ocorrência pelos jurados, consoante estabelecido no art. 7º, da lei de introdução ao CPP.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007466-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 22), pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (HOMICÍDIO) (fl. 34/37).
2. Dessarte, o indício de autoria está ancorado nos depoimentos colhidos nos autos, em especial do João Alves dos Santos Neto, Manoel Faustino dos Santos e da informante Erinalda Pereira do Nas...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. Nesta seara, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), as exigências do art. 312 do CPP. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido aquela Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. 2. Entretanto, para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, em face da natureza do delito praticado, deixando claro e evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008544-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. Nesta seara, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), as exigências do art. 312 do CPP. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido aquela Corte e o Supremo Tribuna...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –
EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-EXCESO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA- DENTRO DA RAZOABILIDADE- DENEGADO.
1. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que a denúncia já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
3. O prazo para formação da culpa se encontra dentro dos limites da razoabilidade, com o processo, no momento, concluso para redesignação da audiência diante das férias do magistrado de piso.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004321-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –
EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-EXCESO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA- DENTRO DA RAZOABILIDADE- DENEGADO.
1. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que a denúncia já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reitera...
EAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DESPROVIDA DE ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR O PERICULUM LIBERTATIS. 1. Em razão da excepcionalidade da prisão preventiva, esta somente pode ser decretada quando demonstrado de forma inequívoca o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. In casu, inobstante a presença do fumus comissi delicti, não restou evidenciado que a liberdade do paciente enseja concreta situação de perigo aos pressupostos do art. 312, do CPP, cuja demonstração a de ser galgada em elementos concretos extraídos dos autos, não sendo suficiente mera alusão a gravidade genérica do delito. 3. Ordem concedida à unanimidade com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007810-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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EAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DESPROVIDA DE ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR O PERICULUM LIBERTATIS. 1. Em razão da excepcionalidade da prisão preventiva, esta somente pode ser decretada quando demonstrado de forma inequívoca o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. In casu, inobstante a presença do fumus comissi delicti, não restou evidenciado que a liberdade do paciente enseja concreta situação de perigo aos pressupostos do ar...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO TEMPORÁRIA COM PRAZO EXPIRADO – ORDEM PREJUDICADA.
1 - Aferiu-se que a decisão objurgada foi proferida no dia 11.08.2015, sendo cumprida em 13.08.2015, conforme ciente aposto em cópia do mandado acostado ao fólio 37.
2 - Destarte, como bem asseverou o indigitado coator, o prazo da prisão temporária, que era de 30 (trinta) dias, expirou em 11.08.2015, não mais subsiste, pois, o enclausuramento temporário.
3 – Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007823-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO TEMPORÁRIA COM PRAZO EXPIRADO – ORDEM PREJUDICADA.
1 - Aferiu-se que a decisão objurgada foi proferida no dia 11.08.2015, sendo cumprida em 13.08.2015, conforme ciente aposto em cópia do mandado acostado ao fólio 37.
2 - Destarte, como bem asseverou o indigitado coator, o prazo da prisão temporária, que era de 30 (trinta) dias, expirou em 11.08.2015, não mais subsiste, pois, o enclausuramento temporário.
3 – Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007823-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal |...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO. PROCESSO, SEM MOVIMENTAÇÃO, HÁ MAIS DE CINCO MESES. INSTRUNÇÃO AINDA NÃO INICIADA. INEXISTÊNCIA DE MAIOR COMPLEXIDADE. DILAÇÃO INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. 2. Mesmo diante desta consideração, o trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado, vez que sequer houve a designação da audiência de instrução, enquanto o paciente se encontra preso há mais de um ano. 3. Em se tratando de processo com um único acusado, sem necessidade de expedição de carta precatória e cuja materialidade probatória não demanda maiores dilaçãoes, era de se esperar que a instrução probatória já tivesse se iniciado. 4. A demanda judicial não pode se desenrolar eternamente, tendo um prazo razoável de duração a fim de coibir violações do Estado aos direitos intrínsecos do indivíduo. 5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008645-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO. PROCESSO, SEM MOVIMENTAÇÃO, HÁ MAIS DE CINCO MESES. INSTRUNÇÃO AINDA NÃO INICIADA. INEXISTÊNCIA DE MAIOR COMPLEXIDADE. DILAÇÃO INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. 2. Mesmo diante desta consideração, o trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado, vez que sequer houve a des...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – TESE ACOLHIDA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE AS CONDIÇÕES DO ARTIGO 319, INCISOS I, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1 - Não há fundamentação idônea apta a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2 - Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
3 - Nesse diapasão, a segregação provisória deve ser informada pelo Princípio da Necessidade, devendo ser demonstrado pelo Juízo a quo que o encarceramento se mostra necessário, imprescindível.
4 – Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004072-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – TESE ACOLHIDA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE AS CONDIÇÕES DO ARTIGO 319, INCISOS I, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1 - Não há fundamentação idônea apta a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2 - Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativ...
HABEAS CORPUS. Art.213 DO CÓDIGO PENAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM LIBERDADE SOB ARGUMETANÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME.NÃO DEMONSTRADA.
1.In casu, não restou evidenciada, de plano, a falta do elemento subjetivo do tipo penal previsto no art.213 do CP e sendo o habeas corpus um instrumento processual caracterizado pela cognição sumária e pelo rito célere, não comportando a análise de questões que demandam aprofundamento dos elementos fáticos e probatórios.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007658-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. Art.213 DO CÓDIGO PENAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM LIBERDADE SOB ARGUMETANÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME.NÃO DEMONSTRADA.
1.In casu, não restou evidenciada, de plano, a falta do elemento subjetivo do tipo penal previsto no art.213 do CP e sendo o habeas corpus um instrumento processual caracterizado pela cognição sumária e pelo rito célere, não comportando a análise de questões que demandam aprofundamento dos elementos fáticos e probatórios.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI 8.137/90). TIPIFICAÇÃO. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da ação penal, instaurada para apurar as infrações penais dos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/1990. Precedentes. 2. Incidência da Súmula Vinculante n.º 24 do STF, segundo a qual “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo’. 3. A denúncia foi ajuizada antes do encerramento do procedimento administrativo fiscal, configurando, pois, ausência de justa causa para a ação penal. Vício processual que não é passível de convalidação. 4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001950-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI 8.137/90). TIPIFICAÇÃO. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da ação penal, instaurada para apurar as infrações penais dos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/1990. Precedentes. 2. Incidência da Súmula Vincula...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. .AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O indeferimento do pleito de realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao paciente, mormente quando verificada a legalidade da custódia, quando do cumprimento do artigo 310 do CPP.
2. Não configura nulidade a decretação da prisão preventiva, de ofício, durante o inquérito policial, quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal
3. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública, no modus operandi e na necessidade de resguardar a integridade física da vítima.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005869-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. .AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O indeferimento do pleito de realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao paciente, mormente quando verificada a legalidade da custódia, quando...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa.
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e pela testemunha Jacob França, inexistindo, portanto, a prova plena da alegada excludente de ilicitude.
3. No tocante à desclassificação para lesão corporal, verifica-se que não existem provas robustas de que o recorrente não tenha desejado produzir o resultado morte, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal Popular do Júri.
4. Em relação à qualificadora, convém mencionar que somente pode ser excluída na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedente, o que não se verifica no caso.
5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008968-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa.
2. No caso, a versão apresentada pelo recorren...
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. EXISTENTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PARADIGMA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONDIÇÃO DE CARÁTER OBJETIVO A SE ESTENDER AO CORRÉU. 1. Considerando que a soltura do apontado paradigma ocorreu com base em fundamento de ordem objetiva, qual seja, ausência de fundamentação do decreto preventivo – que abrange o corréu -, mostra-se viável a extensão do benefício ao ora paciente, nas mesmas condições impostas ao corréu, inclusive, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão constantes na decisão parâmetro, consistentes no comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e monitoramento eletrônico. 2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006828-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. EXISTENTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PARADIGMA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONDIÇÃO DE CARÁTER OBJETIVO A SE ESTENDER AO CORRÉU. 1. Considerando que a soltura do apontado paradigma ocorreu com base em fundamento de ordem objetiva, qual seja, ausência de fundamentação do decreto preventivo – que abrange o corréu -, mostra-se viável a extensão do benefício ao ora paciente, nas mesmas condições impostas ao corréu, inclusive, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de estupro de vulnerável, capitulado no art. 217-A do Código Penal cuja pena privativa de liberdade máxima abstrata é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, sobretudo para evitar novas práticas libidinosas.
3. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como trabalho lícito e residência fixa, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008437-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de estupro de vulnerável, capitulado no art. 217-A do Código Penal cuja pena privativa de liberdade máxima abstrata é superio...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NOS AUTOS NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito-Cadavérico (fl. 14) e pela Certidão de Óbito (fl. 15), por conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
2. Dessarte, o indício de autoria está presente no depoimento do Recorrente, que confessou o crime tanto na fase inquisitorial como na judicial. Portanto, não há como elidir, nesse primeiro momento, a impronúncia do recorrente, devendo, a questão, ser dirimida pelo Júri Popular, órgão competente para o julgamento do mérito da ação.
3. A decisão de pronúncia encontra-se fundamentada, de maneira satisfatória, tendo o Juízo a quo lançado os motivos do seu convencimento, apreciando as provas constantes dos autos, porém, sem valorá-las subjetivamente, pois, nesta fase, cumpre-lhe limitar-se única e tão somente, em termos sóbrios e comedidos, a apontar os indícios da autoria e prova da materialidade, o que ocorreu no caso em apreço, restando preenchidos os requisitos estatuídos no art. 413 do Código de Processo Penal Brasileiro.
4. De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado.
5. Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável frisar que este desferiu cinco facadas na vítima. Frisa-se que, para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
6. Ademais, a vítima foi perfurada cinco vezes, sendo três ferimentos lacero cortante profundos com exposição de epiplons e alças intestinais em abdômen e dois ferimentos lacero cortante profundo em hemitorax esquerdo, conforme o laudo de fls. 14, portanto resta demonstrada a intenção do Recorrente em matar a vítima.
7. Apesar da alegação de ter agido em legítima defesa e que, portanto, deve ser absolvido, o presente momento processual trata-se de uma mera fase em que se admite ou não a remessa do julgamento ao Juiz Natural, o qual decidirá o presente caso.
8. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
9. recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007312-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NOS AUTOS NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito-Cadavérico (fl. 14) e pela Certidão de Óbito (fl. 15), por conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
2. Dessarte, o indício de autoria está presente no depoimento do Recorrente, qu...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que não estariam presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar, previstos no art. 312 do CPP. Afirma que existem meras suposições, sem fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade.
2. O paciente foi preso em flagrante por supostamente praticar tráfico interestadual de grande quantidade de drogas.
3. Consultando a decisão vergastada, verifico que o magistrado de piso utilizou-se de fundamentação idônea e suficiente, no decreto preventivo, baseando-se, precipuamente, na gravidade concreta do delito.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005977-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que não estariam presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar, previstos no art. 312 do CPP. Afirma que existem meras suposições, sem fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade.
2. O paciente foi preso em flagrante por supostamente praticar tráfico interestadual de grande quantidade de drogas.
3. Consultando a decisão vergastada, verifico que o magis...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE INCÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Da análise dos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo Cadavérico, fls.03, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a decisão de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta da Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual. Vale destacar, também, que não é cabível, neste momento, o acatamento da tese de impronúncia da Recorrente, nesse momento processual, nos termos do art.414, do CPP. Friso que, do laudo de exame cadavérico, fls.03, bem como dos depoimentos colacionados, pode-se concluir que a ação da Recorrente, sendo inviável, na atual conjuntura do processo em epígrafe, considerar o incidente de insanidade mental, inclusive pela sua negativa por profissionais habilitados para tanto.2. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001045-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE INCÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Da análise dos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo Cadavérico, fls.03, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a decisão de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta da Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura proce...