RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do fato, a morte violeta da vítima Luiz Gonzaga Veríssimo da Silva, encontra-se comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito de fls. 104/105, onde se concluiu que a vítima faleceu de infecção generalizada devido ação perfuro-cortante.
2. Aos indícios de autoria já apontados, quais sejam, a confissão do réu e depoimento de informante, se soma o auto de apreensão e apresentação da arma branca apreendida em poder do acusado (fl. 13). Portanto, comprovada a materialidade e ratificados os indícios de autoria não há que se falar em absolvição ou impronúncia do réu.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas e fundamentadas: o crime, em uma das versões apresentadas nos autos, designadamente pelo informante Adriano Veríssimo da Silva (fl. 92 - DVD-R), teria disso por meio que impossibilitou a defesa da vítima, porquanto esta teria sido atacada por seu dito “amigo”, companheiro de bebedeiras e vizinho enquanto dormia, o que impossibilitou sobremaneira uma possível defesa, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4.. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003403-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do fato, a morte violeta da vítima Luiz Gonzaga Veríssimo da Silva, encontra-se comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito de fls. 104/105, onde se concluiu que a vítima faleceu de infecção gen...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA DO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA PARA OUTRO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A qualquer sinal de dolo, por menor que seja, direto ou eventual, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, deve o acusado ser encaminhado a julgamento perante o júri popular, porquanto é o Conselho de Sentença o juiz natural da causa para proferir a decisão final sobre o seu animus ao tempo da conduta.
2. A materialidade do delito encontra-se estampada no auto de exame de corpo de delito da vítima às fls. 08. Os indícios de autoria sobressaem do depoimento da vítima, bem como na própria confissão do réu, que alega ter desferido apenas 1 (uma) facada, porém em legítima defesa (DVD-R - fls. 54). Ademais, no Termo de Interrogatório do acusado (fls. 15) este afirma a autoria do crime.
3. A qualificadora do motivo fútil encontra-se indiciada, tendo em vista que as agressões ocorreram, em razão de um desentendimento no local de trabalho de ambos devido a uma discussão banal entre a vítima Ivaldo Gomes Caminha e o acusado, ocorrida na Rodoviária de Floriano - PI, momentos antes da prática do delito, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e provido para pronunciar o recorrido pelo crime previsto no artigo 121, §2°, inciso II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, devendo o mesmo ser submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000367-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA DO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA PARA OUTRO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A qualquer sinal de dolo, por menor que seja, direto ou eventual, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, deve o acusado ser encaminhado a julgamento perante o júri popular, porquanto...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RÉU QUE CUMPRIU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO PERÍODO DE PROVA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. POSSIBILIDADE. 2. PEDIDO DE NULIDADE. RÉU QUE NÃO PREENCHIA AS CONDIÇÕES DO ART. 89 DA LEI N. 9.009/95. PROPOSTA OFERECIDA PELO APELANTE. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 3. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consta certidão nos autos dando conta que o réu não infringiu as condições impostas durante a suspensão condiconal do processo. Sabe-se que essa espécie de documento elaborado por analista judicial da Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, goza de presunção de veracidade, pois se tratar de certidão elaborada por servidor público que goza de fé pública, sendo elaborado por quem esteve diretamente no local onde o recorrido compareceu para cumprir as condições impostas no sursis processual. Embora essa presunção não seja absoluta, mas relativa, prevalece à conclusão nela contida, a não ser que haja elementos de convicção incontestes em sentido contrário, o que não é o caso dos autos.
2. Alega-se também o fato de o recorrido haver sido condenado com trânsito em julgado em outra ação penal, o que também levaria a revogação do benefício da suspensão condicional do processo. Na espécie, o referido processo foi distribuído no dia 04/09/2009 (Sistema Themis Web), ou seja, bem antes da audiência realizada no dia 17 de junho de 2010, onde o representante ministerial ofereceu a proposta de sursis e o Juiz da 2ª Vara de Campo Maior a homologou, suspendendo o processo pelo prazo de 02 (dois) anos. Apesar da manifesta ilegalidade, em confronto como disposto no art. 89, caput, da Lei n. º 9.099/95, o Ministério Público, que foi o autor da proposta de suspensão, não possui interesse para impugnar a decisão que simplesmente a homologou. Trata-se de decisão preclusa, insuscetível de impugnação por parte não sucumbente.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000201-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RÉU QUE CUMPRIU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO PERÍODO DE PROVA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. POSSIBILIDADE. 2. PEDIDO DE NULIDADE. RÉU QUE NÃO PREENCHIA AS CONDIÇÕES DO ART. 89 DA LEI N. 9.009/95. PROPOSTA OFERECIDA PELO APELANTE. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 3. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consta certidão nos autos dando conta que o réu não infringiu as condições impostas durante a suspensão condiconal do processo. Sabe-se que essa espécie de documento elaborado por ana...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA E CONSUMADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do único crime que deixou vestígios, o de homicídio qualificado consumado, está comprovada pelo auto de apreensão (fls. 23), pelas fotografias (fls. 21/22) e pelo laudo de exame cadavérico (fls. 19), que descreveu que a vítima faleceu de choque hemorrágico decorrente de 20 perfurações de arma branca.
2. Os indícios de autoria restaram evidenciados pela prova oral colhida nos autos, que aponta o recorrente como provável autor dos delitos. Ressalta-se que, quanto ao crime de homicídio qualificado tentado, segundo o depoimento da vítima em juízo, este somente não se consumou em razão de sua amiga haver entrado no meio e ainda segurado o réu pela camisa, por tanto, por circunstâncias alheias à sua vontade. Dessa forma, não há que se falar em impronúncia, devendo o acusado ser submetido ao Tribunal do Júri, a quem compete, de regra, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e apreciar as teses defensivas.
3. A tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença, a versão de uma das testemunhas ouvidas em juízo, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, uso moderado dos meios necessários, pois o acusado, teria desferido um golpe de foice que já teria deixado a vítima caída sem esboçar reação e depois o acertou com 20 facadas, conforme descreve o laudo cadavérico às fls. 19.
5. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso, o laudo de exame cadavérico de fls. 19, no quesito 4º, descreve que a morte foi provocada por meio cruel, o que pode ser vislumbrado pelas fotos do corpo da vítima de fls. 21/22. Sendo assim, a qualificadora descrita na sentença de pronúncia deve ser mantida, a fim de que seja apreciada pelo Tribunal do Júri.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002525-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA E CONSUMADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do único crime que deixou vestígios, o de homicídio qualificado consumado, está comprovada pelo auto de apreensão (fls. 23), p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença, a versão da informante ouvida em Juízo, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado, em razão de uma rixa anterior com a vítima e sem qualquer discussão com a mesma no dia do fato delituoso, supostamene sacou uma arma de fogo e desferiu dois disparos contra aquela, acertando-a um única vez em região letal próximo ao coração, conforme descreve o laudo cadavérico às fls. 47.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001191-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença, a versão da informante ouvida em Juízo, a legítima defe...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURADA. IMPRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade delitiva do crime encontra-se demonstrada nos autos, pelo auto de apresentação e apreensão do revolver calibre 32 (fl. 20), pelo laudo de exame de corpo de delito (fl. 21), onde consta que a vítima Paulino Francisco de Macedo foi atingida por instrumento perfuro-contundente (projétil de arma de fogo) em região cervical anterior esquerda. Neste mesmo diapasão, os indícios de autoria restaram evidenciados pelos depoimentos testemunhais em juízo, dentre eles o depoimento da testemunha compromissada Antonio Alves Pereira dos Santos (fl. 110) ouvido em audiência e que aponta o recorrente como provável autor do delito.
2. Há dúvida razoável quanto a ocorrência da proporcionalidade que excluiria a ilicitude, tendo-se como parâmetros a provocação verbal por parte da vítima e a atitude do acusado em disparar contra ela três tiros de arma de fogo, vindo a alvejá-la pelo menos uma vez
3. Vislumbro também impossibilidade de exclusão do animus necandi, que ensejaria a desclassificação, porquanto, consoante prova oral acima transcrita, o acusado efetuou pelo menos três tiros de arma de fogo contra a vítima, o que denota, prima facie, dolo especifico direcionado para o resultado morte, somente afastável pelo Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.004199-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURADA. IMPRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade delitiva do crime encontra-se demonstrada nos autos, pelo auto de apresentação e apreensão do revolver calibre 3...
HABEAS CORPUS.ART. 157, § 2º, I, II e V do CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ 07(SETE) MESES. INSTRUÇÃO AINDA NÃO INICIADA. EXCESSO DE PRAZO.NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1.In casu, de acordo com as informações da autoridade coatora as citações dos denunciados foram expedidas, e encaminhadas a Central de Mandados para o devido cumprimento, portanto superada a alegação do impetrante de excesso de prazo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006367-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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HABEAS CORPUS.ART. 157, § 2º, I, II e V do CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ 07(SETE) MESES. INSTRUÇÃO AINDA NÃO INICIADA. EXCESSO DE PRAZO.NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1.In casu, de acordo com as informações da autoridade coatora as citações dos denunciados foram expedidas, e encaminhadas a Central de Mandados para o devido cumprimento, portanto superada a alegação do impetrante de excesso de prazo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006367-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL) – SALVO CONDUTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO NA CULPA – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, sob alegação de suposto oferecimento de quantia em dinheiro e um imóvel (terreno), por parte do irmão do paciente, para que o genitor da vítima retirasse a queixa;
2 – No entanto, a mera suposição da participação do paciente em ato isolado praticado por um ente familiar não constitui fundamentação apta a autorizar a prisão preventiva no caso em comento;
3 – Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006387-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL) – SALVO CONDUTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO NA CULPA – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, sob alegação de suposto oferecimento de quantia em dinheiro e um imóvel (terreno), por parte do irmão do paciente, para que o genitor da vítima retirasse a queixa;
2 – No entanto, a mera suposição da participação do paciente em ato isolado praticado por um ente familiar não constitui fundamentação apta...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288 e 311 TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES.
1.In casu, constato que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não está fundamentada, embasando-se apenas na gravidade do ocorrido, e para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução penal, art. 312 do CPP, que não é suficiente para manutenção da segregação cautelar do mesmo, tendo em vista, que a prisão preventiva, por ser exceção, somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada.
2. Paciente que possui outra ação penal nº 0000184-48.2015.8.18.0035 em trâmite, referida no presente writ.
3. Evidenciado o constrangimento ilegal, paciente liberado com aplicação de cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006676-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288 e 311 TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES.
1.In casu, constato que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não está fundamentada, embasando-se apenas na gravidade do ocorrido, e para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução penal, art. 312 do CPP, que não é suficiente para manutenção da segregação cautelar do mesmo, tendo em vista, que a prisão preventiva, por ser exceçã...
HABEAS CORPUS. - TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - LAUDO PERICIAL INDICANDO LESÕES LEVES. - IRRELEVÂNCIA. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. - BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
O tipo de lesão corporal sofrida pode mostrar-se irrelevante para se concluir pela tentativa de homicídio, posto que esta pode ocorrer independentemente de qualquer lesão na vítima.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006184-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. - TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - LAUDO PERICIAL INDICANDO LESÕES LEVES. - IRRELEVÂNCIA. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. - BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
O tipo de lesão corporal sofrida pode mostrar-se irrelevante para se concluir pela tentativa de homicídio, posto que esta pode ocorrer independentemente de qualquer lesão na vítima.
Demonstrada a existência de indícios de a...
HABEAS CORPUS. - TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - LAUDO PERICIAL INDICANDO QUE AS LESÕES NÃO RESULTARAM DE PERIGO DE VIDA. - IRRELEVÂNCIA. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. - BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
O tipo de lesão corporal sofrida pode mostrar-se irrelevante para se concluir pela tentativa de homicídio, posto que esta pode ocorrer independentemente de qualquer lesão na vítima.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006179-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. - TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - LAUDO PERICIAL INDICANDO QUE AS LESÕES NÃO RESULTARAM DE PERIGO DE VIDA. - IRRELEVÂNCIA. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. - BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
O tipo de lesão corporal sofrida pode mostrar-se irrelevante para se concluir pela tentativa de homicídio, posto que esta pode ocorrer independentemente de qualquer lesão na vítima.
Demonst...
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007322-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007322-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Crimina...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE DELITO. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO SUPERADA. MERO USUÁRIO DA DROGA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS, VEDADO NA VIA SUMÁRIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006511-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE DELITO. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO SUPERADA. MERO USUÁRIO DA DROGA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS, VEDADO NA VIA SUMÁRIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006511-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007994-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007994-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR INDEFERIDA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ 06 (SEIS) MESES SEM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONCESSÃO DA ORDEM. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
1. O que se colhe do caderno processual é que nas informações prestadas pelo magistrado a quo às fls. 47/48 este informou que o processo foi remetido à Corregedoria da Polícia Civil para o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público em 25/03/2015 e, até a data da prestação das referidas informações, os autos ainda se encontravam remetidos àquele órgão.
2. Ainda que entenda que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito não é plausível que, embora não se trate de um feito complexo, a continuação da segregação cautelar nesse caso, uma vez que, entre entre a prisão cautelar do paciente e a atual situação do processo originário, passaram-se aproximadamente 06 (seis) meses, sem sequer ter se iniciado a instrução, estando, atualmente, o processo remetido à Corregedoria da Polícia Civil para o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público desde 25/03/2015, não sendo mais razoável a dilação do prazo para sua segregação cautelar.
3. Este Egrégio Tribunal de Justiça trilha o caminho de, por força constitucional, prestigiar os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, para interromper a constrição que, pelo excesso de prazo, tornou-se abusiva, como no caso em análise.
4. A prisão processual do paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovadas suas reais necessidades.
5. Ordem concedida, por maioria de votos, ante a existência de excesso de prazo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005683-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR INDEFERIDA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ 06 (SEIS) MESES SEM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONCESSÃO DA ORDEM. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
1. O que se colhe do caderno processual é que nas informações prestadas pelo magistrado a quo às fls. 47/48 este informou que o processo foi remetido à Corregedoria da Polícia Civil para o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Públic...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ROUBO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de que se trata o caso em tela de uma complexa e organizada associação criminosa, formada por um número razoável de agentes infratores.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, sobretudo para evitar a reiteração delitiva, inclusive pelo delito de tráfico de drogas, crime este considerado pelo legislador como de maior gravidade social.
3. O magistrado tido por coator utilizou-se de igual fundamentação para não deferir o pedido de revogação da prisão preventiva da acusada, ora paciente neste mandamus, onde afirma permanecerem presentes os mesmos fundamentos adotados ao decretar a prisão preventiva, sobretudo pela ausência de circunstância superveniente que demonstre o desaparecimento de tais fundamentos.
4. Frise-se, ainda, que a situação fática que embasou o decreto prisional não sofreu nenhuma alteração, o que justifica a manutenção da prisão da paciente.
5. Imperiso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
6. Ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade e residência fixa, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
7. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006686-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ROUBO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de que se trata o caso em tela de uma complexa e organizada associa...
HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, também do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, sobretudo para evitar a reiteração de fatos criminosos, inclusive pelo delito de tráfico de drogas, crime este considerado pelo legislador como de maior gravidade social.
3. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como trabalho lícito e residência fixa, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006612-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de r...
HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ABSOLUTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, também do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, sobretudo para evitar a reiteração de fatos criminosos, inclusive pelo delito de tráfico de drogas, crime este considerado pelo legislador como de maior gravidade social.
3. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006702-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ABSOLUTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata s...
HABEAS CORPUS. CRIME DOS ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. WRIT NÃO VEIO INSTRUÍDO COM A CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, verifica-se que o writ não veio instruído com a cópia da decisão contra a qual se insurge o impetrante com relação aos requisitos autorizadores da preventiva na decretação da Prisão Preventiva da paciente e, é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que o habeas corpus, instrumento processual de rito especial e célere, necessita de prova pré-constituída, não permitindo, assim, qualquer dilação probatória.
2. No caso em apreço, o impetrante colacionou aos autos apenas a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, porém, tal decisão faz referência ao decreto preventivo que não foi colacionado aos autos juntamente com a inicial deste habeas corpus, assim, não há como se aferir a ilegalidade da prisão, tendo em vista, a impossibilidade de uma análise minuciosa dos fatos e fundamentos da mesma, pela ausência de prova pré-constituída, uma vez que, diante da celeridade do remédio heroico, exige-se que ele seja instruído com as devidas provas do objeto do inconformismo, pois seu exame está adstrito às peças que o instruírem.
3. Imperioso não conhecer do presente habeas corpus e julgá-lo extinto, sem resolução do mérito, por absoluta deficiência da instrução necessária à análise da pretensão do direito material requerido.
4. Ordem não conhecida e julgado extinto o feito, à unanimidade, sem resolução do mérito.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006398-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DOS ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. WRIT NÃO VEIO INSTRUÍDO COM A CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, verifica-se que o writ não veio instruído com a cópia da decisão contra a qual se insurge o impetrante com relação aos requisitos autorizadores da preventiva na decretação da Prisão Preventiva da paciente e, é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que o habeas corpus, instrumento...