PENAL E PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – VEREADOR – CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, § 2º, VI, CP) – EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS – ERRO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – ACORDO FIRMADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – DENÚNCIA REJEITADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação, com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº. 8.038/90, ao relator a deliberação “sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”;
2 – Na espécie, ao que se conclui, foram colacionados aos autos cópia de uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Inversão do Ônus da Prova c/c Repetição de Débito, bem como do acordo judicial onde a instituição financeira (Banco do Brasil S/A) reconhece que durante a vigência do mandado de Presidente da Câmara de Vereadores do município de Simões/PI, cometeu erro operacional ao efetuar indevidamente dois saques da conta de titularidade da Câmara, o que provocou a devolução indevida dos dois cheques mencionados na inicial acusatória.
3 – Denúncia rejeitada, à unanimidade.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.007954-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – VEREADOR – CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, § 2º, VI, CP) – EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS – ERRO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – ACORDO FIRMADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – DENÚNCIA REJEITADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação, com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº. 8.038/90, ao relator a deliberação “sobre o...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tratando-se, como no caso, de ocorrência relativamente sem complexidade, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
2. A excessiva e injustificada demora na formação da culpa., sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006021-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tratando-se, como no caso, de ocorrência relativamente sem complexidade, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
2. A excessiva e injustificada demora na formação da culpa., sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento...
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.(ART. 157, I E II) DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. No presente caso, a decisão questionada restou consubstanciada na presença do fumus comissi delicti e no periculum libertatis, sendo que a autoridade coatora valeu-se de elementos concretos coligidos aos autos para justificar a constrição cautelar como garantia da ordem pública, entre os quais, o modus operandi, isto é a forma de execução do delito, crime de roubo com emprego de arma de fogo com grave ameaça a pessoa, na qual por volta das 13:00, adentrando em um restaurante com a presença de várias pessoas, subtraiu diversos pertences dos presentes, o que revela a sua ousadia e periculosidade. Assim, ainda, que de forma sucinta, o decreto preventivo mostra-se fundamentado de forma suficiente na garantia da ordem pública. 2. Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis não possuem o condão de per si afastar a custódia cautelar. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008355-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.(ART. 157, I E II) DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. No presente caso, a decisão questionada restou consubstanciada na presença do fumus comissi delicti e no periculum libertatis, sendo que a autoridade coatora valeu-se de elementos concretos coligidos aos autos para justificar a constrição cautelar como garantia da ordem pública, entre os quais, o modus operandi, isto é a forma de execução do de...
HABEAS CORPUS COLETIVO. ALEGAÇÃO DE SUCESSIVOS CASOS DE PRISÃO DE CIDADÃOS, QUE SE ENCONTRAM SOFRENDO A MEDIDA CAUTELAR DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL, SOB O FÚTIL ARGUMENTO DE QUE TERIAM DESCUMPRIDO A MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.In casu, na verdade, a pretensão dos impetrantes e realizar um controle abstrato de constitucionalidade o que não se mostra possível por intermédio da via processual célere do habeas corpus.
2.Ordem não conhecida à unanimidade e recomendado a Secretaria de Justiça, nos casos de violação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, que não implicarem na ocorrência de crime, a prisão do acusado está condicionada a nova decisão do Juiz do processo, a quem o fato deve ser imediatamente comunicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007720-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS COLETIVO. ALEGAÇÃO DE SUCESSIVOS CASOS DE PRISÃO DE CIDADÃOS, QUE SE ENCONTRAM SOFRENDO A MEDIDA CAUTELAR DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL, SOB O FÚTIL ARGUMENTO DE QUE TERIAM DESCUMPRIDO A MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.In casu, na verdade, a pretensão dos impetrantes e realizar um controle abstrato de constitucionalidade o que não se mostra possível por intermédio da via processual célere do habeas corpus.
2.Ordem não conhecida à unanimidade e recomendado a Secretaria de Justiça, nos casos de violação das medidas cautelares diversas da pr...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 3º E ARTIGO 244 DO CÓDIGO PENAL.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
1.In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos e sobretudo na gravidade concreta do delito e no modus operandi empregado para a execução do crime.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007891-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 3º E ARTIGO 244 DO CÓDIGO PENAL.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
1.In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos e sobretudo na gravidade concreta do delito e no modus operandi empregado para a execução do crime.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007891-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 121, § 2º, II e IV e 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) – PRONÚNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADOS – DESPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E COMPROVADA MATERIALIDADE – ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – REFORMA DE OFÍCIO – RETIFICAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – ADMISSIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera transcrição de trechos de depoimentos testemunhais ou da peça acusatória consubstancia apenas a livre motivação do magistrado no desempenho de seu mister, fato que, por si só, não caracteriza excesso de linguagem, como na hipótese;
2. Demonstrada a existência de prova da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria, requisitos necessários à decisão de pronúncia, não há que falar em despronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP;
3. A divergência entre a fundamentação da decisão de pronúncia e sua parte dispositiva não tem serventia para torná-la imprestável, por se tratar de mero erro material na indicação do inciso da qualificadora. Destarte, a reforma da decisão de pronúncia, de ofício, pelo Tribunal Estadual, no julgamento de recurso exclusivo da defesa, para correção de erro material, não acarreta reformatio in pejus. Precedentes;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.000967-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 121, § 2º, II e IV e 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) – PRONÚNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADOS – DESPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E COMPROVADA MATERIALIDADE – ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – REFORMA DE OFÍCIO – RETIFICAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – ADMISSIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera transcrição de trechos de depoimentos t...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Nas informações acostadas pelo juízo de piso, verifica-se que a denúncia já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006092-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Nas informações acostadas pelo juízo de piso, verifica-se que a denúncia já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006092-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. DENÚNCIA JÁ OFERTADA.
1.A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, e essa análise é feita pelo somatório dos diversos prazos constantes dos procedimentos cabíveis para cada infração penal. Oferecida a denúncia superada a alegação de excesso de prazo.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006862-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. DENÚNCIA JÁ OFERTADA.
1.A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, e essa análise é feita pelo somatório dos diversos prazos constantes dos procedimentos cabíveis para cada infração penal. Oferecida a denúncia superada a alegação de excesso de prazo.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006862-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública e no modus operandi.
2.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006220-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública e no modus operandi.
2.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006220-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. . EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. No caso, não há que se falar em excesso de prazo injustificado, decorrente de paralisação ou inércia processual, uma vez que a instrução processual está concluída e o processo está em fase de alegações finais na forma de memoriais escritos, atraindo a incidência da Súmula nº 52 do STJ.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, a condição de primariedade do paciente não obsta a segregação cautelar quando demonstrada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP.
4. Ordem denegada .
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006225-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. . EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. No caso, não há que se falar em excesso de prazo injustificado, decorrente de paralisação ou inércia processual, uma vez que a instrução processual está concluída e o processo está em fase de alegações finais na forma de memoriais escritos, atraindo a incidência da Súmula nº 52 do STJ.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, a condição de primariedade do paciente não obsta a segregação cautelar quando demonstr...
HABEAS CORPUS. FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE 04 ANOS E MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 313 do CPP, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. O crime imputado ao paciente, furto simples, o CP, art. 155, caput, fixa pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão e multa. Portanto, sem notícia de ocorrência de qualquer das demais hipóteses dos incisos II e III e do parágrafo único, do art. 313, CPP, configura-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão.
2. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006223-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE 04 ANOS E MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 313 do CPP, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. O crime imputado ao paciente, furto simples, o CP, art. 155, caput, fixa pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão e multa. Portanto, sem notícia de ocorrência...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. CONVENCIMENTO DO JUIZ QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE QUE O RÉU SEJA SEU AUTOR. SUBMISSÃO LÓGICA A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em análise, não há com se operar a desclassificação pretendida, pois do cotejo dos autos evidencia-se que a intenção do recorrente era ceifar a vida da vítima, atingindo-a com disparo de arma de fogo, tendo concorrido, no mínimo, com o risco de matá-la.
2. Dessa forma, prematuro o afastamento do animus necandi, cabendo aos jurados deliberar sobre a questão, pois, qualquer dúvida que seja sempre se resolve em favor da sociedade.
3. A decisão de pronúncia deve ser mantida, pois do acervo probatório emerge a materialidade do delito e os indícios de autoria, sendo, pois, decorrência lógica a submissão do recorrente a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, mantendo incólume a decisão de pronúncia em todos os seus termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003516-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. CONVENCIMENTO DO JUIZ QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE QUE O RÉU SEJA SEU AUTOR. SUBMISSÃO LÓGICA A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em análise, não há com se operar a desclassificação pretendida, pois do cotejo dos autos evidencia-se que a intenção do recorrente era ceifar a vida da vítima, atingindo-a com disparo de arma de fogo, tendo concorrido, no mínimo, com o ri...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente para que seja prolatada, apenas o convencimento do juiz quanto à existência do crime e indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no art. 413, do CPP.
2. Totalmente coerente, no caso em concreto, aproveitar a presente decisão de pronúncia, visto que há a constatação da materialidade e os indícios da autoria que levaram o magistrado a quo a pronunciar o acusado.
3. Não há como excluir a matéria da análise e apreciação dos jurados, juízes naturais dos delitos dolosos contra a vida, sobretudo, porque nesta fase processual, se houver qualquer dúvida, por mínima que seja, a questão deve ser dirimida sempre em favor da sociedade pois vigora o princípio do in dubio pro societate.
4. A decisão de pronúncia deve ser mantida, pois do acervo probatório emerge a materialidade do delito e os indícios de autoria, sendo, pois, decorrência lógica a submissão do recorrente a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, mantendo incólume a decisão de pronúncia em todos os seus termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003088-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente para que seja prolatada, apenas o convencimento do juiz quanto à existência do crime e indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no art. 413, do CPP.
2. Totalmente coerente, no caso em concreto, aproveitar a presente decisão de pronún...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNANIME.
1. Conforme o disposto no art. 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá findar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado encontrar-se preso.
2. Na hipótese, o paciente encontra-se preso desde 30/03/2015, sendo que em 13/07/2017 o inquérito ainda não foi concluído.
3. Assim, não se reveste de razoabilidade a manutenção do cárcere cautelar por 5 (cinco) meses sem que haja a conclusão do inquérito, razão pela qual impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006052-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNANIME.
1. Conforme o disposto no art. 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá findar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado encontrar-se preso.
2. Na hipótese, o paciente encontra-se preso desde 30/03/2015, sendo que em 13/07/2017 o inquérito ainda não foi concluído.
3. Assim, não se reveste de razoabilidade a manutenção do cárcere cautelar por 5 (cinco) meses sem que haja a...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITAS DA DECISÃO LIMINAR EM TODOS OS DEUS TERMOS.
1. Infere-se que o magistrado decretou a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, ante a possibilidade de reiteração criminosa. Contudo, não elencou qualquer elemento concreto a justificar tal convencimento. Afirmar que “os representados associaram-se para a prática de furto de galinhas, poderão também associarem-se para furtar objetos de grande valias”, equivale a fazer um juízo abstrato e hipotético do comportamento futuro do paciente, o que é incompatível como sistema de direitos e garantias individuais, adotado pelo legislador constituinte brasileiro.
2. Neste caso, a ausência de fundamentos idôneos no decreto de prisão preventiva impõe a revogação da medida extrema, ao tempo em as medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 321 do CPP, revelam-se mais adequadas à situação fática, cujas peculiaridades não indicam gravidade que exceda à própria tipificação da conduta, além do fato do paciente não possuir em seu desfavor outros registros criminais (Sistema Themis). 3.Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar, inclusive quanto as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008647-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITAS DA DECISÃO LIMINAR EM TODOS OS DEUS TERMOS.
1. Infere-se que o magistrado decretou a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, ante a possibilidade de reiteração criminosa. Contudo, não elencou qualquer elemento concreto a justificar tal convencimento. Afirmar que “o...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO E TRÊS MESES SEM QUE TENHA SIDO PRONUNCIADO. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR.
1. O paciente foi preso preventivamente em 24/06/14 (fls. 31), pela suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado, havendo, na audiência instrução e julgamento realizada em 31/10/14 (fls. 33/35), sua conduta sido desclassificada para lesão corporal grave. Em consequência, foram os autos encaminhados ao Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra mulher que, em 01/12/14, suscitou conflito negativo de competência por entender que o juízo competente seria o Tribunal do Júri (fls. 36/47). Em 13/08/15 (fls. 53), o Tribunal de Justiça decidiu o conflito, declarando competente o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri para processar e julgar o feito.
2. Em resumo, o paciente está preso há mais de 01 (um) ano e 03 (três) meses e ainda não foi pronunciado (fls. 56/58 e Sistema Themis), não podendo tal demora ser atribuída à defesa.
3. O atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na condução do feito, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008404-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO E TRÊS MESES SEM QUE TENHA SIDO PRONUNCIADO. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR.
1. O paciente foi preso preventivamente em 24/06/14 (fls. 31), pela suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado, havendo, na audiência instrução e julgamento realizada em 31/10/14 (fls. 33/35), sua conduta sido desclassificada para lesão corporal grave....
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA COM A PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU MAIS DE 1/6 DA PENA EM REGIME FECHADO, ALÉM DE SER PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR.
1. Na sentença condenatória, o magistrado de 1º grau negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade limitando-se a seguinte consideração (fls. 33): “Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, por persistirem os motivos para a manutenção da prisão, uma vez que a liberdade do condenado põe em risco a ordem pública”.
2. Tratando-se de medida cautelar que implica em restrição à liberdade de locomoção, é necessária a sua reavaliação no momento da sentença em razão do que dispõe o Enunciado nº 27 do GMF/TJPI.
3. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva.
4. A inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pela paciente.
5. Ademais, quando se passa a ponderar a adequação da prisão cautelar, tendo em vista o gravame resultante da condenação (regime semiaberto), confrontando-se ainda com o fato do paciente já ter cumprido mais de 1/6 da pena (requisito objetivo para progressão de regime), além de ser primário, com bons antecedentes (fls. 33), chega-se à conclusão de que a medida de prisão preventiva se afigura desproporcional.
6. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009224-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA COM A PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU MAIS DE 1/6 DA PENA EM REGIME FECHADO, ALÉM DE SER PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR.
1. Na sentença condenatória, o magistrado de 1º grau negou ao paciente o direito de recorrer em libe...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E DA CONVERSÃO EM PREVENTIVA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA– DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando os autos, observa-se que o magistrado a quo homologou a prisão em flagrante, sem convertê-la em preventiva. Assim, merece prosperar a alegação de que o paciente encontra-se preso somente por força da prisão em flagrante, tendo em vista que o juiz singular efetivamente não cumpriu o que dispõe o art. 310 do Código de Processo Penal.
2. A tese de ilegalidade decorrente da demora na conversão da prisão em flagrante em preventiva resta evidenciada.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005591-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E DA CONVERSÃO EM PREVENTIVA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA– DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando os autos, observa-se que o magistrado a quo homologou a prisão em flagrante, sem convertê-la em preventiva. Assim, merece prosperar a alegação de que o paciente encontra-se preso somente por força da prisão em flagrante, tendo em vista que o juiz singular efetivamente não cumpriu o que dispõe o art. 310 do Código de Processo Penal.
2. A tese de ilegalidade de...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Consta dos autos pedido cuja análise refoge aos estreitos limites do presente remédio heróico, qual seja, a tese de negativa de autoria ao argumento de que a paciente não é traficante, mas sim mera usuária de drogas. Consabido que a desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas para o tipo descrito no art. 28 (posse de droga para consumo), requer uma detida análise probatória, o que se torna inviável por meio de habeas corpus. Destarte, forçoso é o não conhecimento no tocante a esta alegativa.
2 – No tocante à decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, entendo que não há fundamentação idônea, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3- Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
4. Ordem parcialmente concedida, mediante condições, conforme art. 319, I, III e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008742-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Consta dos autos pedido cuja análise refoge aos estreitos limites do presente remédio heróico, qual seja, a tese de negativa de autoria ao argumento de que a paciente não é traficante, mas sim mera usuária de drogas. Consabido que a desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas para o tipo descrito no art. 28 (p...
HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista o regular andamento da lide, dentro do princípio da razoabilidade, senão vejamos: Ao prestar as informações de fls.201/202, o Magistrado de piso asseverou que a instrução do feito findou-se no dia 29.09.2015, estando o processo em fase de alegações finais. Assim, diante do encerramento da instrução processual, aplica-se a Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça
2 – No tocante à decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, entendo que não há fundamentação idônea, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3- Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
4. Ordem parcialmente concedida, mediante condições, conforme art. 319, I, III e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008137-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista o regular andamento da lide, dentro do princípio da razoabilidade, senão vejamos: Ao prestar as informações de fls.201/202, o Magistrado de piso asseverou que a instrução do feito findou-se no dia 29.09.2015, estando o p...