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Jurisprudência

TJPI 2015.0001.007156-3
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HABEAS CORPUS – ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO - INTERNAÇÃO - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007156-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006630-0
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MERO USUÁRIO DA DROGA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS, VEDADO NA VIA SUMÁRIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006630-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.007296-8
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HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007296-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Crimina...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.007796-6
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HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DISPENSÁVEL A INDIVIDUALIZAÇÃO MINUCIOSA DA CONDUTA DE CADA DENUNCIADO NO CASO DE PRÁTICA CRIMINOSA EM CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007796-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006109-0
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - EXESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O retardo no oferecimento da denúncia, além dos limites da razoabilidade, e estando o paciente preso há quase 2 (dois) anos, sem perspectiva para o julgamento de mérito do feito, configura inaceitável excesso de prazo para a formação da culpa. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006109-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.002680-6
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria. 2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo Incidente de Uniformização de Juri...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2015.0001.006826-6
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006826-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006628-2
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO PERICIAL DEFINITIVO, ACOSTADO AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006628-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006627-0
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EMENTA HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR(ART. 311, DO CP). TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE O FATO DELITUOSO E OS INDÍCIOS DE AUTORIA EM OBEDIÊNCIA AO 41, DO CPP. 1. Considerando que a denúncia narra o fato delituoso com todas as suas circunstâncias e aponta os indícios de autoria, a de se prosseguir com a persecução penal, sobretudo, porque em sede de habeas corpus, somente é dado o trancamento de ação penal quando a ausência de justa causa se mostrar evidente, tendo em vista a via estreita inadmitir dilação probat...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.006907-6
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EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE MESMA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO SIMILAR QUE RECOMENDA A PRISÃO DOS MESMOS. LIBERDADE DE CORRÉU PARADIGMA NA CONTRAMÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL. 1. Este Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciem a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea a justificar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, confor...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.006886-2
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EMENTA HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1º E 4º, IV DO CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO EM GRAFIA DO NOME DO CAUSÍDICO EM PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A INTIMAÇÃO E PRESENÇA DA DEFESA. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. ERRO MÍNIMO NA GRAFIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. EXCLUSÃO DA MULTA POR ABANDONO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. PACIENTES CONDENADOS ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO. SEGREGAÇÃO CAU...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.006779-1
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EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO DE MERCÂNCIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A tese de não configuração do crime de tráfico de drogas é matéria que exige o revolvimento de provas, situação que não se coaduna com a via estreita do writ de rito célere e de cognição sumária. 2. Ademais, o tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é dispensável para sua configuração, sobremodo, na es...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.005967-8
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garan...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.006075-9
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4° DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE CAUTELARES. NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. 1. A conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva pelo magistrado, ex officio, é autorizada pela legislação processual penal, como preceitua o art. 310, incisos, II, do CPP, incluído pela Lei 12.403/11, 2. In casu, a segregação cautelar do Paciente não se mantém com fulcro na prisão em flagrante delito, mas advém de novo título, ou sej...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.005363-9
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME. 1 – Concedido ao paciente o beneficio do relaxamento da prisão, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP; 2 – ordem prejudicada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005363-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2015.0001.006236-7
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação; 2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no ar...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2015.0001.006560-5
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DE CONDUTA NÃO CONFIGURADAS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Somente é possível obstar o andamento de eventual ação penal diante da demonstração da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da absoluta ausência de elementos indiciários comprovadores da autoria e da materialidade, dai sua excepcionalidade, o que não se evidenciou in casu; 2. Na hipótese, a inicial acusatória preenche todos os requisitos do art.41 do CPP, não se...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2015.0001.006936-2
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O USO DE ENTORPECENTE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME. 1. A tese de desclassificação do crime de tráfico para o uso de entorpecente exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constituci...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2015.0001.002425-1
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA PRONÚNCIA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. entendo que não assiste razão ao recorrente, uma vez que, na sentença de pronúncia, coube apenas ao magistrado a quo demonstrar os meios probatórios que embasaram seu convencimento para proferir a aludida decisão. desta feita, em nenhum momento pode ocorrer a apreciação do mérito, mas, apenas, a análise da matéria acerca da existência de elementos subjetivos, o que foi feito na sua concretude na sentença de pronúncia de fls. 231/233. vejo que ficou devidamente comprov...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2015.0001.007436-9
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 65/67, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta d...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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