DENÚNCIA. CRIMES CAPITULADOS NO ART. 89 DA LEI 8.666/93. PREFEITO E PARTICULARES. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS E ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. CONFIGURAÇÃO DA TIPICIDADE FORMAL. CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DOS INDÍCIOS. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. REJEIÇÃO.
1. Sob o aspecto da tipicidade formal, as contratações dos serviços advocatícios e contábeis realizadas pelo gestor municipal, sem a realização de procedimento licitatório para aferir a ocorrência das hipóteses do art. 25, inc. II, da Lei 8.666/93, se subsumem à norma do art. 89 da mesma Lei.
2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores ganhou pacificidade no sentido de que o crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige dolo específico e deve ter como resultado o efetivo dano ao erário. Ou seja, não se trata de crime de mera conduta, como se considerava antes, mas sim de crime material.
3. O Ministério Público não apresentou elementos mínimos para esclarecer se os serviços contratados foram prestados adequadamente ou não, circunstância que, aliada à razoabilidade do valor das contraprestações, demonstra a inexistência de dano ao erário.
4. Rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, III, do CPP, ante a atipicidade material das condutas.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008975-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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DENÚNCIA. CRIMES CAPITULADOS NO ART. 89 DA LEI 8.666/93. PREFEITO E PARTICULARES. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS E ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. CONFIGURAÇÃO DA TIPICIDADE FORMAL. CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DOS INDÍCIOS. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. REJEIÇÃO.
1. Sob o aspecto da tipicidade formal, as contratações dos serviços advocatícios e contábeis realizadas pelo gestor municipal, sem a realização de procedimento licitatório para aferir a ocorrên...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ACOLHIMENTO - CONCESSÃO MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. nesse diapasão, a princípio, não vejo como acolher o argumento de ausência de fundamentação da decisão que decretou a custódia cautelar, haja vista que a cópia da decisão presente às fls. 31/34, demonstra que houve o necessário sopesamento do caso e a imprescindibilidade da medida.ultrapassado este ponto, vejo que o impetrante suscitou a necessidade de revogação da prisão sob o fundamento de que o acusado é primário e possui residência fixa, conforme atestam os documentos acostados às fls. 23/27. Embora reconheça que em certos momentos a manutenção prisional seja efetivamente necessária e, mesmo prestando confiabilidade ao juízo da causa que, presidindo o processo, é realmente o órgão mais sensível às suas vicissitudes, não vislumbro, concretamente, a necessidade de se manter a prisão do Paciente neste estágio processual, pois, quanto à presença de bons antecedentes, verifico que assiste razão ao Impetrante, sendo viável a concessão parcial da ordem mediante as condições previstas no art.319, do CPP.3. Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008226-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ACOLHIMENTO - CONCESSÃO MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. nesse diapasão, a princípio, não vejo como acolher o argumento de ausência de fundamentação da decisão que decretou a custódia cautelar, haja vista que a cópia da decisão presente às fls. 31/34, demonstra que houve o necessário sopesamento do caso e a imprescindibilidade da medida.ultrapassado este ponto, vejo que o impetrante suscitou a necessidade de revogação da prisão sob o fundamento de que o acusado é primário e possui...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO TEMPORÁRIA PRORROGADA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO.
1 - Compulsando os autos, aferiu-se que o indigitado coator informou que o prazo da prisão temporária, decretada em 11.08.2015, expirou em 11.09.2015. Com base em requerimento da autoridade policial, o qual apresentou novos indícios de autoria, foi prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o lapso temporal da prisão objurgada.
2 - Ocorre que a impetrante não acostou aos autos cópia do decisum que prorrogou a prisão temporária, documento indispensável para a análise do alegado constrangimento ilegal.
3 - Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a falta ou a deficiência na instrução para se comprovar a coação ilegal, a ameaça, ou o abuso de poder da autoridade coatora, impede o avanço do julgador para examinar o pleito meritório, porquanto, por se tratar de ação sumária, é imprescindível que a parte interessada apresente a prova da sua alegação.
4 – Não conhecimento da ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007972-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO TEMPORÁRIA PRORROGADA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO.
1 - Compulsando os autos, aferiu-se que o indigitado coator informou que o prazo da prisão temporária, decretada em 11.08.2015, expirou em 11.09.2015. Com base em requerimento da autoridade policial, o qual apresentou novos indícios de autoria, foi prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o lapso temporal da prisão objurgada.
2 - Ocorre que a impetrante não acostou aos autos cópia do decisum que prorrogou a prisão temporária, documento indispensável para a análise do alegado c...
HABEAS CORPUS – ROUBO – CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA – OBEDIÊNCIA AO ART. 302, INCISO II, DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFICURADO – ORDEM DENEGADA.
1 - A decretação da prisão preventiva não se confunde com a conversão do flagrante em custódia cautelar, encontrando a prisão objurgada respaldo no Digesto Processual Penal, consoante intelecção do artigo 310, inciso II.
2 - O artigo mencionado busca destacar que ao Magistrado é permitida, alternativamente, a adoção de três providências, quais sejam: o relaxamento da prisão, quando eivado de nulidade o flagrante; a conversão deste em prisão preventiva, desde que existentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar; ou, a concessão da liberdade provisória, mediante as condições elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal.
3 - Na espécie, o juiz de piso entendeu que a melhor medida seria a convolação do flagrante em prisão preventiva, com arrimo na garantia da ordem pública, por ser o paciente contumaz na prática de atos delituosos, circunstância esta que, embora não afaste o estado de não culpabilidade, exige do Judiciário uma posição de maior cautela a fim de se resguardar a ordem pública.
4 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007652-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO – CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA – OBEDIÊNCIA AO ART. 302, INCISO II, DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFICURADO – ORDEM DENEGADA.
1 - A decretação da prisão preventiva não se confunde com a conversão do flagrante em custódia cautelar, encontrando a prisão objurgada respaldo no Digesto Processual Penal, consoante intelecção do artigo 310, inciso II.
2 - O artigo mencionado busca destacar que ao Magistrado é permitida, alternativamente, a adoção de três providências, quais sejam: o relaxamento da prisão, quando eivado de nulidade o flagrante; a conversão...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. DÚVIDA QUANTO A EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do crime, em tese, praticado contra a vítima Antônio Mauricio se encontra demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 35/38 e pelo anexo fotográfico de fls. 39/47, onde consta que a vítima foi a óbito em decorrência de choque hipovolêmico hemorrágico provocado por projétil de arma de fogo. Em relação à vítima José Camelo Moura Neto, a materialidade delitiva, também em tese, restou comprovada pelo Laudo de Exame Pericial de fl. 56, bem como pelas declarações da própria vítima às fls. 09 e 143 – DVD-R e da informante Rosa Araújo de Moura (fls. 15 e 145; DVD-R anexo).
2. Constata-se nas provas dos autos a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva que autorizam a pronúncia pelos crimes a ele imputados, dentre as quais, as declarações do próprio acusado Sidimar Ferreira de Sousa. Ressalta-se também que nas declarações prestadas por Rosa Araújo de Moura (fls. 15 e 145 – DVD-R), é informado que a vítima José Camelo lhe disse no hospital que teria sido o recorrente quem teria efetuado o disparo contra a sua pessoa.
3. A dúvida remanesce, em verdade, quanto à ocorrência ou não dos requisitos da legítima defesa (art. 25 do CP), que excluiria a antijuridicidade das condutas (art. 23, II, CP), mas este fato, nesta fase do processo de competência do júri, não autoriza nem a absolvição sumária, nem a impronúncia, devendo se decidir em favor da competência constitucional do Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.004914-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. DÚVIDA QUANTO A EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do crime, em tese, praticado contra a vítima Antônio Mauricio se encontra demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 35/38 e pelo anexo fotográfico de fls. 39/47, onde consta que a vítima foi a óbito em decorrência de choque hipovol...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR. IRRELEVÂNCIA. PERÍCIA ASSINADA POR UM SÓ PERITO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. NULIDADES NÃO ACOLHIDAS. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O laudo de exame complementar ao exame de corpo de delito não é fundamental à demonstração da materialidade do fato delituoso, sobretudo quando os elementos probatórios colacionados aos autos são suficientes para tanto. Ademais, “tratando-se de acusação pelo delito de tentativa de homicídio, é irrelevante a apuração de ocorrência de lesões corporais graves para sua configuração, sendo, portanto, irrelevante a falta de exame complementar e o fato de não ter resultado das lesões perigo de vida para a vítima.”
2. A circunstância de um só perito ter assinado o laudo, mesmo não sendo oficial, é nulidade relativa, que pressupõe a comprovação do efetivo prejuízo, o que não se verifica no caso, uma vez que a ocorrência do crime também restou comprovada por outros elementos probatórios.
3. O Defensor Público ao apresentar a defesa prévia do recorrente, às fls. 75/76, se reservou a apresentar o rol de testemunhas posteriormente. Acontece que logo depois da apresentação da defesa inicial o acusado constituiu advogado nos autos (fls. 80/81), que também não apresentou o rol de testemunhas para instrução sumária, de forma que não se pode atribuir deficiência de defesa técnica à Defensoria Pública, pois se o advogado quisesse teria apresentado. Aliás, como mencionou o juiz singular na sentença, pode “o caso se tratar tão somente estratégia de defesa a apresentação do rol por ocasião de eventual instrução plenária.”
4. A materialidade do fato e os indícios de autoria restaram demonstrados pelas fotos de fls. 65/69, pelo laudo de exame de corpo de delito de fls. 40, corroborado pelo esclarecimento do perito realizado em audiência (DVD-R fls. 97-v) e pela prova oral colhida em juízo, que aponta o recorrente como provável autor do delito.
5. A desclassificação da conduta neste momento processual para o delito de lesão corporal se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca da ausência de animus necandi ou da desistência voluntária.
5. Em resumo, a pretensa desclassificação da conduta praticada pelo réu exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida.
6. Recurso conhecido e improvido, mantendo a sentença de pronúncia em todos os seus termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.004670-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR. IRRELEVÂNCIA. PERÍCIA ASSINADA POR UM SÓ PERITO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. NULIDADES NÃO ACOLHIDAS. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O laudo de exame complementar ao exame de corpo de delito não é fundamental à demonstração da materialidade do fato del...
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. EXISTENTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PARADIGMA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONDIÇÃO DE CARÁTER OBJETIVO A SE ESTENDER AO CORRÉU. 1. Considerando que a soltura do apontado paradigma ocorreu com base em fundamento de ordem objetiva, qual seja, ausência de fundamentação do decreto preventivo – que abrange o corréu -, mostra-se viável a extensão do benefício ao ora paciente, nas mesmas condições impostas ao corréu, inclusive, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão constantes na decisão parâmetro, consistentes no comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e monitoramento eletrônico. 2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006286-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. EXISTENTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PARADIGMA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONDIÇÃO DE CARÁTER OBJETIVO A SE ESTENDER AO CORRÉU. 1. Considerando que a soltura do apontado paradigma ocorreu com base em fundamento de ordem objetiva, qual seja, ausência de fundamentação do decreto preventivo – que abrange o corréu -, mostra-se viável a extensão do benefício ao ora paciente, nas mesmas condições impostas ao corréu, inclusive, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA SEM LASTRO PROBÁTORIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADA.ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1.O trancamento de ação em penal em sede de habeas corpus por falta de justa causa só é possível quando a ilegalidade é evidenciada de plano pela simples exposição dos fatos com o reconhecimento de existir imputação de fato atípico ou da ausência de qualquer elemento indiciário a fundamentar a acusação; imprescindível a demonstração absoluta e de plano da inexistência de justa causa.
2.In casu, não restou evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, sendo certo que esta pode transparecer da análise valorativa das provas, o que, como já dito, é inviável em sede de habeas corpus, sob pena de ocorrer supressão de instância, tendo em vista, que os fatos apurados configuram, em tese, o ilícito penal apontado na denúncia.
3. Presentes indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do delito, é de regra o recebimento da denúncia, sendo inadmissível o trancamento da ação penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006935-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA SEM LASTRO PROBÁTORIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADA.ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1.O trancamento de ação em penal em sede de habeas corpus por falta de justa causa só é possível quando a ilegalidade é evidenciada de plano pela simples exposição dos fatos com o reconhecimento de existir imputação de fato atípico ou da ausência de qualquer elemento indiciário a fundamentar a acusação; imprescindível...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, consubstanciada no modus operandi atribuído à paciente.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005865-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, consubstanciada no modus operandi atribuído à paciente.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005865-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03, DO I WOKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS REALIZADO PELO GMF/TJPI. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, sobretudo para evitar a reiteração de fatos criminosos, evidenciada sobretudo pela extensa lista de procedimentos criminais do acusado, ora paciente neste mandamus, o que demonstra sua periculosidade e que a prática reiterada de delitos constitui, na verdade, ser seu estilo de vida.
3. Ressalte-se que os fundamentos explanados pelo magistrado a quo encontram-se em nítida consonância com o importante Enunciado nº 03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais realizado pelo GMF/TJPI (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí) em março de 2015.
4. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006797-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03, DO I WOKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS REALIZADO PELO GMF/TJPI. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR– FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO- NÃO OCORRÊNCIA- FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto.
2. Na hipótese, a marcha processual se desenvolveu dentro dos limites da razoabilidade, inclusive tendo sido designada audiência de instrução para data próxima, razão pela qual não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa.
3. O decreto de prisão preventiva se encontra devidamente fundamentado na necessidade de acautelar a ordem pública e no risco de reiteração criminosa, comprovado que o paciente respondeu a atos infracionais de cunho patrimonial enquanto inimputável.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005878-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR– FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO- NÃO OCORRÊNCIA- FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e das peculiaridades e complexidade...
HABEAS CORPUS. ART. 157 DO CP. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART.312 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO EVIDENCIADO.
1.Preventiva decretada por se mostrar necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar o normal desenvolvimento da persecução penal.
2.In casu, não evidenciado o alegado excesso injustificado de prazo para formação da culpa.
3.Ordem denegada a unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006617-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157 DO CP. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART.312 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO EVIDENCIADO.
1.Preventiva decretada por se mostrar necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar o normal desenvolvimento da persecução penal.
2.In casu, não evidenciado o alegado excesso injustificado de prazo para formação da culpa.
3.Ordem denegada a unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006617-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de J...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 28/32, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é para a garantia da ordem pública. 3 - Quanto ao invocado excesso de prazo para a formação da culpa, de plano, verifico não assistir razão ao impetrante, tendo em vista o regular andamento da lide, dentro do princípio da razoabilidade, senão vejamos: Ao prestar as informações de fls. 46/48, o Magistrado de piso asseverou que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 18.04.2015 com a posterior conversão em prisão preventiva na mesma data; denunciado em 19.05.2015, foi a peça acusatória recebida e notificado o acusado em 17.07.2015; apresentada resposta à acusação (10.06.2015), designou-se audiência de instrução para o dia 21.10.2015. 4 - Consabido que o andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. O magistrado de piso, em momento nenhum, mostrou-se desidioso na condução do feito. Ao contrário, vem o mesmo impulsionando a lide de forma a atingir uma rápida solução, tudo isso em respeito aos direitos inerentes ao paciente, notadamente a liberdade, cuja constrição deve ser medida excepcional. 5 - Ademais, a audiência de instrução do feito encontra-se designada para data próxima, fato que afasta a alegativa de excesso de prazo para a formação da culpa, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. 6 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007957-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 28/32, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de...
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1 - O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista o regular andamento da lide, dentro do princípio da razoabilidade. Ao prestar as informações de fl. 50, o Magistrado de piso asseverou que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 13.11.2014, após o mesmo ter supostamente cometido o crime de homicídio qualificado contra a sua esposa, diante dos filhos menores; denunciado em 08.12.2015, foi a peça acusatória recebida em 18.12.2015; após a apresentação de defesa, houve duas tentativas de realização da audiência de instrução, frustradas em virtude da não apresentação do réu pelo Sistema Prisional do Estado. Em audiência de instrução realizada em 13.05.2015, foi requerida a acareação entre duas informantes, sendo o acareamento marcado para o dia 06.10.2015. 2 - Consabido que o andamento processual rege-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. 3 - O magistrado de piso, em momento nenhum, mostrou-se desidioso na condução do feito. Ao contrário, vem o mesmo impulsionando a lide de forma a atingir uma rápida solução, tudo isso em respeito aos direitos inerentes ao paciente, notadamente a liberdade, cuja constrição deve ser medida excepcional. 4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007854-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1 - O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista o regular andamento da lide, dentro do princípio da razoabilidade. Ao prestar as informações de fl. 50, o Magistrado de piso asseverou que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 13.11.2014, após o mesmo ter supostamente cometido o crime de homicídio qualificado contra a sua esposa, diante dos filhos menores; denunciado em 08.12.2015, foi a peça acusatória recebida em 18.12.2015; após a apresentação de defesa, h...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em razão do clamor social causado pela prática criminosa imputada ao paciente.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005854-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na gar...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÕES DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO E DE QUE NÃO HOUVE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DO PACIENTE. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM SOB CAUTELARES.
1. Ressalta-se, ainda que plausíveis os indícios de autoria e materialidade do delito de roubo supostamente atribuído ao paciente, não se vislumbra nenhum dos outros demais requisitos autorizadores para decretação de sua prisão preventiva, insculpidos no art. 312 do CPP.
2. A mera alusão aos requisitos da custódia cautelar, bem como à necessidade de coibir a prática de delitos graves e ao clamor público, não são aptos a embasar a medida restritiva de liberdade.
3. É certo que a magistrado a quo não sopesou a conduta perpetrada pelo paciente em si com as medidas cautelares previstas no art. 319 CPP, aplicando, de maneira desproporcional, a mais extrema que é a de prisão preventiva.
4. Necessário destacar que a implantação das audiências de custódia no Estado do Piauí se deu recentemente, precisamente em 21 de agosto de 2015, entretanto, estas só valem para as novas prisões em flagrante, ocorridas a partir de então, não sendo razoável retroagir a casos em que já existia uma prisão preventiva decretada, como é o caso dos presentes autos, na medida que o decreto preventivo já faz superar eventuais ilegalidades ocorridas no flagrante.
5. Ordem concedida parcialmente em favor do paciente e estabelecidas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008104-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÕES DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO E DE QUE NÃO HOUVE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DO PACIENTE. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM SOB CAUTELARES.
1. Ressalta-se, ainda que plausíveis os indícios de autoria e materialidade do delito de roubo supostamente atribuído ao paciente, não se vislumbra nenhum dos outros demais requisitos autorizadores para decretação de sua prisão preventiva, insculpidos no art. 312 do CPP.
2. A mera alusão aos requisitos da custódia cautelar, b...
HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 155, § 4º, I, DO CP C/C 2º, CAPUT, DA LEI Nº 12.850/2013, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 59 DO CP). ALEGAÇÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM SOB CAUTELARES.
1. Ressalte-se que o magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, de maneira genérica, a presença dos requisitos do art. 312, CPP, sem contudo especificá-los a fim de justificar a decretação da prisão preventiva do paciente, ademais vê-se que o magistrado de piso fez uma explanação da doutrina sem, no entanto, fazer correlação com o caso em tela a justificar de maneira concreta, com provas reais e indiscutíveis capazes de levar a reiteração delitiva, portanto, questionável a necessidade da medida extrema do ato segregador.
2. É certo que a magistrado a quo não sopesou a conduta perpetrada pelo paciente em si com as medidas cautelares previstas no art. 319 CPP, aplicando, de maneira desproporcional, a mais extrema que é a de prisão preventiva.
3. Uma vez que a prisão processual do paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não se vislumbra no presente caso, considerado, portanto, neste momento, suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II do CPP, alterado pela Lei nº 12.403/11.
4. Ordem concedida parcialmente em favor do paciente e estabelecida as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008444-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 155, § 4º, I, DO CP C/C 2º, CAPUT, DA LEI Nº 12.850/2013, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 59 DO CP). ALEGAÇÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM SOB CAUTELARES.
1. Ressalte-se que o magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, de maneira genérica, a presença dos requisitos do art. 312, CPP, sem contudo especificá-los a fim de justificar a decretação da prisão preventiva do paciente, ademais vê-se que o magistrado de piso fez uma explanação...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 23/25, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da paciente com a prática delituosa.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003905-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 23/25, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da paciente com a prática delituosa.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiv...
Habeas corpus – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – PACIENTE USUÁRIO DE DROGAS – NÃO CONHECIMENTO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO A EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELAR – DECRETADA COM ARRIMO NA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1 - A desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas para o tipo descrito no art. 28 (posse de droga para consumo), requer uma detida análise probatória, o que se torna inviável por meio de habeas corpus. Destarte, forçoso é o não conhecimento no tocante a esta alegativa.
2 - A superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva, tem o condão de sanar as supostas irregularidades preexistentes.
3 - Em relação à ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, entendo como desarrazoada a pretensão do impetrante, pois acertada a decisão de fls. 78/80, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
4 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é para garantia da ordem pública.
5 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006906-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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Habeas corpus – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – PACIENTE USUÁRIO DE DROGAS – NÃO CONHECIMENTO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO A EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELAR – DECRETADA COM ARRIMO NA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1 - A desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas para o tipo descrito no art. 28 (posse de droga para consumo), requer uma detida análise probatória, o que se torna inviável por meio de habeas corpus. Destarte, fo...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – LIMINAR CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA ORDEM – 1. para o caso em apreço, não se fazem presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator de então, por serem as medidas concedidas suficientes para a reprovação da conduta, razão pela qual entendo que deve ser mantida a liminar vindicada, com a concessão, em definitivo, da ordem. 2.De sorte que, é válido mencionar que a decisão a quo apresenta as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, devido a forma em que o delito foi praticado. Ademais, o decisum censurado, como já esboçado, não preenche os requisitos do art. 312, do CPP, inexistindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.3.Portanto, entendo que a liberdade do Paciente não causará qualquer prejuízo a instrução processual, levando-o à se furtar da aplicabilidade da legislação pátria, bem como prejudicará a ordem pública ou econômica, pois o conjunto probatório, aliado às condições favoráveis, formam a minha convicção de que a confirmação da medida liminar outrora concedida pelo relator de então é o que deve prevalecer no caso em comento. 4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006420-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – LIMINAR CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA ORDEM – 1. para o caso em apreço, não se fazem presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator de então, por serem as medidas concedidas suficientes para a reprovação da conduta, razão pela qual entendo que deve ser mantida a liminar vindicada, com a concessão, em definitivo, da ordem. 2.De sorte que, é válido mencionar que a decisão a quo apresenta as razões de fato e de direito para a segregação da liber...