AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. "Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR". (AgRg no AREsp n. 254658, de Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 11.12.2012). PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). REJEIÇÃO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AFRONTA AO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. CONDENAÇÃO AFASTADA. "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença". (STJ, Resp. 1.134.186/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/08/2011). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068699-6, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078721-2, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO DEMANDADO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. ''Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta às cláusulas de contrato bancário ou, propriamente, ao Direito Comercial'' (Conflito de Competência n. 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036115-5, de Papanduva, rel. Des. Rejane Andersen, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO DEMANDADO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. ''Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica en...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001359-1, de Videira, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RE...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O FEITO FICOU PARALISADO DEVIDO A NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARGUMENTO INACOLHIDO. PROCESSO QUE PERMANECEU ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE ONZE ANOS A PEDIDO SEU. DESÍDIA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089637-0, de Papanduva, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O FEITO FICOU PARALISADO DEVIDO A NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARGUMENTO INACOLHIDO. PROCESSO QUE PERMANECEU ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE ONZE ANOS A PEDIDO SEU. DESÍDIA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2028 DO MESMO DIPLOMA LEG...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, REALIZADOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AÇÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação de busca e apreensão requer a juntada da via original do título; se, uma vez intimada, a parte quedar inerte deixando de sanar a irregularidade, correta é a extinção do feito por inépcia da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2010.068632-0, de Catanduvas, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 28/03/11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049575-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, j. 12-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086248-9, de Forquilhinha, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, REALIZADOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AÇÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE E...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ESTENOSE DA URETRA (CID 10 10 N35). DECISÃO QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE CIRURGIA PARA RECONSTRUÇÃO DA URETRA BULBAR (URETROPLASTIA) FORA DO DOMICÍLIO E COM MÉDICO PARTICULAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE UM NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. POSSIBILIDADE DE A OPERAÇÃO SER REALIZADA EM SANTA CATARINA. INCAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ESTADUAIS NÃO DEMONSTRADA. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050046-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ESTENOSE DA URETRA (CID 10 10 N35). DECISÃO QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE CIRURGIA PARA RECONSTRUÇÃO DA URETRA BULBAR (URETROPLASTIA) FORA DO DOMICÍLIO E COM MÉDICO PARTICULAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE UM NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. POSSIBILIDADE DE A OPERAÇÃO SER REALIZADA EM SANTA CATARINA. INCAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ESTADUAIS NÃO DEMONSTRADA. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050046-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Dire...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM COBRANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL EM QUESTÃO OBJETIVA E REQUER A DECLARAÇÃO DE QUE A ALTERNATIVA POR ELE ASSINALADA É A CORRETA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO AUTOR. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA EXORDIAL. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO EIVADA DE VÍCIO. FALTA DE PRECISÃO TERMINOLÓGICA NA POSTULAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO PLEITO. DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. ANÁLISE DOS PEDIDOS MEDIATOS E IMEDIATOS. VIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA CONFIRMADA NA ANÁLISE DO MÉRITO. MANIFESTO PERIGO DE DEMORA. ASSERTIVAS QUE, INCORRETAMENTE, EXPRESSARAM UNIDADE DE MEDIDA DA FORMA INCORRETA. AMPERAGEM QUE DEVERIA SER CONSIGNADA COMO "mA" (MILIAMPÈRE) AO INVÉS DE "MA" (MEGA-AMPÈRE). INTERPRETAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 240/1967 E DO DECRETO N. 81.621, DE 3-5-1978. QUESITO FORMULADO EM DESACORDO COM O SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES. NULIDADE EVIDENCIADA. PRECEDENTES. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE PROCEDER AO ACRÉSCIMO DA NOTA CORRESPONDENTE. ALTERAÇÃO NA ORDEM DE CHAMADA QUE NÃO PREJUDICA OUTROS CANDIDATOS. SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À DEMORA À ASSUNÇÃO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE AREÓPAGO. DESPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084736-7, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM COBRANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL EM QUESTÃO OBJETIVA E REQUER A DECLARAÇÃO DE QUE A ALTERNATIVA POR ELE ASSINALADA É A CORRETA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO AUTOR. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA EXORDIAL. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO EIVADA DE VÍCIO. FALTA DE PRECISÃO TERMINOLÓGICA NA POSTULAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO PLEITO. DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. ANÁLISE DOS PEDIDOS MEDIATOS E IMEDIATOS. VIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISIT...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080993-7, de Laguna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RE...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 27.05.14). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007849-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISUM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E, ACOLHENDO CÁLCULOS DO CONTADOR DO JUÍZO, JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EQUÍVOCO NO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. INOCORRÊNCIA. EXPERT QUE RESPEITOU A PREMISSA DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO, ASSIM COMO EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO CONDENOU A OPERADORA DE TELEFÔNICA AO PAGAMENTO DESSA FORMA. RESPEITO AO TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DE DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE REPETITIVO DO STJ. PECULIARIDADE NÃO OBSERVADA PELO TÉCNICO DO JUÍZO. NECESSIDADE DE NOVO CÔMPUTO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DESTA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013). Assim, inviável a inclusão da referida verba no montante a ser pago pela empresa de telefonia, quando não estiver presente no título judicial exequendo" (Agravo de Instrumento n. 2012.051059-1, de Pomerode, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. Em 08.07.14). "Para fins do art. 543-C do CPC: (...) 1.3. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. 1.3.1. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação. 1.3.2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior." (Recurso Especial n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007312-6, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISUM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E, ACOLHENDO CÁLCULOS DO CONTADOR DO JUÍZO, JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EQUÍVOCO NO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. INOCORRÊNCIA. EXPERT QUE RESPEITOU A PREMISSA DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO, ASSIM COMO EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO CONDENOU A OPERADORA DE TELEFÔNICA AO PAGAMENTO D...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE VEÍCULOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. TESE AFASTADA. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). DÉBITOS REFERENTES À PLANILHA DE FL. 93. PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI, PREVISTA PARA O CASO DE MORA NO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE ESTIPULA O VENCIMENTO DA DÍVIDA APÓS SETE DIAS ÚTEIS A CONTAR DO TERMO DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. TERMO DE RECEBIMENTO NÃO JUNTADO PELO ENTE. AUSÊNCIA QUE NÃO ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DEVENDO SER UTILIZADO COMO TERMO A QUO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DA NOTA FISCAL, A QUAL INDICA O DIA EM QUE O SERVIÇO FOI ENTREGUE. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. APELO PROVIDO NO TÓPICO. Conquanto esteja previsto no edital que a incidência da correção monetária ocorrerá a partir do 7º dia útil a contar da data constante no termo de recebimento do veículo consertado, tal documento não foi juntado pelo Município, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, II, do CPC, a fim de refutar o direito da autora. Nesse contexto, ainda que ausente o termo de recebimento, merece acolhimento a pretensão da recorrente, a fim de que a mora administrativa seja contada a partir da data de entrega do veículo reparado à unidade requisitante, que equivale a da emissão da nota fiscal, uma vez que a sua expedição só ocorreu quando da entrega do objeto contratado. SERVIÇOS RELATIVOS À PLANILHA DE FLS. 209/210. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO FIRMADA PELO MUNICÍPIO E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. DEVER DE QUITACAO DO DÉBITO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO QUE NÃO ELIDE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PAGAMENTO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PARTE DA DÍVIDA COMPROVADAMENTE QUITADA. ABATIMENTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. "Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele a obrigação de responder pelos débitos decorrentes. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé." (TJSC, AC n. 2002.018966-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.11.02). SERVIÇOS REFERENTES À PLANILHA DE FLS. 339/340. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUNTADA APENAS DO ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) E DA CORRESPONDENTE NOTA FISCAL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA UNIDADE REQUISITANTE DO SERVIÇO. DOCUMENTO QUE NÃO PROVA O FATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 368, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Apesar de se reconhecer eventual irregularidade no procedimento, para que seja determinado o efetivo pagamento do serviço prestado exige-se ao menos um mínimo de prova de que os serviços foram, de fato, requisitados pela administração pública, não se podendo presumir, tão só com a juntada dos orçamentos, que houve autorização pelo ente, tampouco que foram devidamente prestado pela empresa registrada. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO A PARTIR DO TRANSCURSO DE SETE DIAS ÚTEIS DA EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DO VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC C/C ART. 219 DO CPC). DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 29.6.09 E, APÓS, INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDO POR AMBAS AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE SUA SUCUMBÊNCIA. CABE AO RÉU SUPORTAR 60% E 40% PELA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS AO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35, H, DA LCE 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONSOANTE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 1. Convém salientar que "a divisão dos encargos de sucumbência não pode levar em conta apenas a proporção entre o número de pedidos deduzidos e atendidos, mas, de igual forma, a repercussão econômica de cada um para a demanda" (STJ, AgRg no Resp n. 615060/RS, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. em 17.12.09). A par disso, exsurge como medida acertada atribuir à apelante (autora) a proporção de 40% e ao apelado (réu) 60% das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, caput, do CPC ("Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."). 2. Vencida a Fazenda Pública, ainda que em parte, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR, EM PARTE, PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040690-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE VEÍCULOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. TESE AFASTADA. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE AFASTADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO. PAGAMENTO DAS "HORAS-ATIVIDADE". PARCELA QUE INTEGRA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DA DOCENTE. ADIMPLEMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DAÍ ADVINDAS. PLEITO RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DAS "HORAS-ATIVIDADE" EM SUA BASE DE CÁLCULO. INVIABILIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RELAÇÃO REGIDA PELAS REGRAS ESTATUTÁRIAS E NÃO PELA CLT. ABONO INSTITUÍDO PELA LM N. 3.458/1997, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS NS. 4.108/2000 E 4.440/2001. INCORPORAÇÃO DA VERBA AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DIANTE DA REALIZAÇÃO DE CURSO DE ATUALIZAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO. NECESSIDADE DE QUE A FREQUÊNCIA TENHA SE DADO APÓS O INGRESSO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. EXEGESE DO § 3° DO ART. 12 DA LM N. 2.303/1988. PÓS-GRADUAÇÃO CURSADA ANTES DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PROGRESSO VERTICAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL TÃO SOMENTE DO APELO DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010408-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE AFASTADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO. PAGAMENTO DAS "HORAS-ATIVIDADE". PARCELA QUE INTEGRA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DA DOCENTE. ADIMPLEMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DAÍ ADVINDAS. PLEITO RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DAS "HORAS-ATIVIDADE" EM SUA BASE DE CÁLCULO. INVIABILIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RELAÇÃO REGIDA PE...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028278-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014); 2. EXTINÇÃO DA DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU. ILEGITIMIDADE AFASTADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3.1 VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 3.2 CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 4. ENCARGOS. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. Nos termos da Súmula n. 114 do STJ, "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente." 5. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 5.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 4.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046107-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lou...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE DOAÇÃO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. 1.1 "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028278-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). 1.2 O fato de os autores terem adquirido o bem a título gratuito (doação) também não têm o condão de afastar a legitimidade em requerer indenização pela desapropriação sofrida. Isso porque, a "o ato lesivo que prejudicou o antigo proprietário (esbulho administrativo) radiou seus efeitos danosos também para os atuais senhores da coisa, que, em uma eventual alienação do bem, por exemplo, receberão, pelo imóvel, valor a menor do que ele valeria caso a invasão administrativa não tivesse ocorrido" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038346-4, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-07-2014). 2. EXTINÇÃO DA DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU. ILEGITIMIDADE AFASTADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3.1 VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 3.2 CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 4. ENCARGOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. UTILIZAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO COMO MARCO INICIAL. "Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; REsp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; REsp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; REsp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; REsp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996. " (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07) (Apelação Cível n. 2011.010384-3, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-4-2011). 5. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 5.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 5.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000487-7, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE DOAÇÃO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. 1.1 "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
APELAÇÃO CÍVEL. CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO ÚNICO NO LOCAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR, RESPEITADO O CONSUMO REAL AFERIDO. DECISÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL, EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local". (Resp n. 1166561/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25.8.10). (AC n. 2014.007295-6, de Porto Belo, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.06.2014). "[...] Constatada a cobrança indevida dos valores, é cabível a devolução do que foi pago a maior, de forma simples, porque houve erro justificável por parte da concessionária de serviço público." (Apelação Cível 2014.034390-3, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 08/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022476-1, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO ÚNICO NO LOCAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR, RESPEITADO O CONSUMO REAL AFERIDO. DECISÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL, EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. MENSALIDADES VENCIDAS REFERENTES AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2005 E PRIMEIRO SEMESTRE DE 2006. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de dívida líquida constantes de instrumento particular assinado pelo devedor prescreve em cinco anos contados do vencimento da dívida, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084167-1, de São José do Cedro, Rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020016-3, de Palhoça, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. MENSALIDADES VENCIDAS REFERENTES AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2005 E PRIMEIRO SEMESTRE DE 2006. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de dívida líquida constantes de instrumento particular assinado pelo devedor prescreve em cinco anos contados do vencimento da dívida, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084167-1, de São José do Cedro, Rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Púb...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSIÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. JULGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA CONTRÁRIO AO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE, SENDO QUE ESTE ENCONTRA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. LEI MUNICIPAL QUE APENAS PERMITE A ADOÇÃO DE SOLUÇÃO DIVERSA À DA COMISSÃO PROCESSANTE SE ESTA ESTIVER EM CONFRONTO COM A PROVA PRODUZIDA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Adstrito o administrador ao princípio da legalidade, não há subsistir sanção imposta em conclusão que diverge frontalmente do relatório da Comissão Processante, o qual se encontra em consonância com a prova produzida ao longo do procedimento. Deveras, o julgamento pela autoridade competente 'terá de acatar o relatório, salvo se contrária à prova dos autos, hipótese em que, motivadamente, a autoridade julgadora poderá agravar a penalidade ali indicada, abrandá-la ou inocentar o servidor (art. 168)' (MELO, Celso Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. p. 323). Possibilidade de o Poder Judiciário, em casos tais, analisar a legalidade do ato administrativo, diante da forte plausibilidade de que houve 'eventual transgressão do diploma legal' (RMS. 18.151/RJ, rel. Min. Gilson Dipp)" (TJSC, AI n. 2009.063100-8, de Gaspar, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 18.2.10). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA DEMISSÃO ILEGAL. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. RESSARCIMENTO DEVIDO. Configura-se o dano moral a demissão indevida de servidora pública nomeada por intermédio de concurso público, sem ter realizado qualquer conduta que justificasse tal ato. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMO TAMBÉM DO TEMPO QUE PERDUROU A ILEGALIDADE. O arbitramento do montante ressarcitório deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade e mostrar-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO REFORMADA EM PARTE. APELOS E REMESSA PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088982-9, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSIÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. JULGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA CONTRÁRIO AO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE, SENDO QUE ESTE ENCONTRA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. LEI MUNICIPAL QUE APENAS PERMITE A ADOÇÃO DE SOLUÇÃO DIVERSA À DA COMISSÃO PROCESSANTE SE ESTA ESTIVER EM CONFRONTO COM A PROVA PRODUZIDA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Adstrito o administrador ao princípio da legalidade, não há subsistir sanção imposta em conclusão que diver...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA. JUROS COMPENSATÓRIOS. SENTENÇA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DO GRAVAME. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. POSSIBILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). (Apelação Cível 2014.064599-3, Rel. Des. Cid Goulart, de Campos Novos, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 11/11/2014) grifou-se. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023622-3, de Maravilha, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA. JUROS COMPENSATÓRIOS. SENTENÇA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DO GRAVAME. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. POSSIBILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. ART. 330, I, DO CPC. ACORDO AMIGÁVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO POSTERIOR DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ATINGIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR NA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE PAGA, QUE ENGLOBA TODA A TERRA, INCLUSIVE AS BENFEITORIAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes." (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014.) (Apelação Cível 2014.035340-9, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Campo Belo do Sul, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 11/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085150-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. ART. 330, I, DO CPC. ACORDO AMIGÁVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO POSTERIOR DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ATINGIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR NA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE PAGA, QUE ENGLOBA TODA A TERRA, INCLUSIVE AS BENFEITORIAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "As composiç...