ATO INFRACIONAL. ROUBO. ORDEM DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA. PACIENTE PRIMÁRIO. COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001572-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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ATO INFRACIONAL. ROUBO. ORDEM DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA. PACIENTE PRIMÁRIO. COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001572-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. PROLATADA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, RESTA SUPERADA EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA N.º 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000537-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. PROLATADA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, RESTA SUPERADA EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA N.º 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000537-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
3. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
4. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada nos autos, restando cumpridos os requisitos do art. 312 do CPP, o que afasta o argumento de revogação da prisão preventiva do Recorrente.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006730-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
3. As qualificadoras descritas na pronúncia só...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06.
PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001579-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06.
PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001579-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E DANO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – SENTENÇA SUPERVENIENTE – PREJUDICADO NESSE PONTO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA – MEDIDA EXCEPCIONAL – FALTA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE – NÃO EVIDENCIADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – À UNANIMIDADE.
1. Com a superveniência de sentença condenatória faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus, nesse ponto (Art. 659 do CPP);
2. A inépcia da denúncia não se verifica quando, diante da leitura da exordial acusatória, é possível perceber os requisitos exigidos no art. 41 do CPP, não sendo possível o trancamento da ação penal na via estreita de habeas corpus, como na hipótese;
3. Assim, só é cabível quando ocorrer atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia, ausência absoluta de provas da materialidade ou de indícios de autoria, ou, ainda, a presença de alguma causa de extinção de punibilidade, o que não resta evidenciado nos autos;
4. Constrangimento ilegal não configurado;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007733-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E DANO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – SENTENÇA SUPERVENIENTE – PREJUDICADO NESSE PONTO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA – MEDIDA EXCEPCIONAL – FALTA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE – NÃO EVIDENCIADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – À UNANIMIDADE.
1. Com a superveniência de sentença condenatória faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus, nesse ponto (Art. 659 do CPP...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP) E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, 2º, V C/C 14, II DO CP) – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL (2ª VÍTIMA) – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica na hipótese;
2. É pacífico o entendimento da jurisprudência pátria de que somente é possível afastar as qualificadoras na decisão de pronúncia quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, situação não evidenciada na hipótese;
3. Inexistindo prova incontroversa que afaste do animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000637-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP) E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, 2º, V C/C 14, II DO CP) – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL (2ª VÍTIMA) – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a absolvição sumária somente é ad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR – EXTRAVIO DE ARMAMENTO (ART. 265 DO CPM) – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO LIMINAR DA DENÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – SUBSEQUENTE PRESCRIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Nos termos da lei adjetiva penal castrense, o atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais inerentes ao recebimento da denúncia (art. 77 do CPPM), não se configurando quaisquer das hipóteses de rejeição (art. 78 do CPPM). Precedentes;
2 Admite-se excepcionalmente a possibilidade de obstrução da demanda penal nesta fase desde que categoricamente evidenciada a ausência de justa causa para a deflagração da ação. Precedentes;
3 Na espécie, ao que se conclui, a materialidade e os indícios de autoria encontram substrato na prova indiciária e no contexto da inicial acusatória, lastro mínimo a demonstrar a verossimilhança da acusação e a viabilidade da pretensão deduzida;
4 Inviável o acolhimento das demais teses defensivas, haja vista não serem capazes de afastar, de pronto, as imputações descritas na inicial acusatória, motivo pelo qual seu recebimento é medida que se impõe.
5 Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000581-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR – EXTRAVIO DE ARMAMENTO (ART. 265 DO CPM) – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO LIMINAR DA DENÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – SUBSEQUENTE PRESCRIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Nos termos da lei adjetiva penal castrense, o atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais inerentes ao recebimento da denúncia (art. 77 do CPPM), não se configura...
PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO – REITERAÇÃO DE PEDIDO – MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – PACIENTE FORAGIDO – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordem de habeas corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurada está a reiteração de pedido. Ordem não conhecida nesse ponto;
2. Estando o paciente foragido, não há que falar em constrangimento ilegal por execesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000455-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO – REITERAÇÃO DE PEDIDO – MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – PACIENTE FORAGIDO – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordem de habeas corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurada está a reiteração de pedido. Ordem não conhecida nesse ponto;
2. Estando o paciente foragido, não há que falar em constrangimento ilegal por execesso de...
ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ADOTAR UMA DAS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 310 DO CPP. INFORMAÇÕES DO JUÍZO SINGULAR DANDO CONTA DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO SUPERADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002156-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ADOTAR UMA DAS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 310 DO CPP. INFORMAÇÕES DO JUÍZO SINGULAR DANDO CONTA DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO SUPERADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002156-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001161-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001161-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001567-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001567-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARCTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001364-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARCTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001364-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000987-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000987-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
EMENTA:
HABEAS CORPUS. - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009018-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009018-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Ab initio, cumpre asseverar que a tese de ausência dos requisitos para a decretação da custódia cautelar, apresentada neste writ, já foi enfrentada quando do julgamento do HC n. 2013.0001.001221-5, julgado na sessão do dia 09 de abril de 2013, sendo denegada a ordem, à unanimidade.. Assim, tratando-se a presente alegação de mera reiteração de pleito anterior, não deve ser conhecida.
2 - Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 14.11.2012, em razão da suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/2006 (Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico). Apenas quatro meses depois, o flagrante foi homologado e convertido em prisão preventiva. Citado em 23.10.2013, o denunciado apresentou defesa prévia no dia 13.11.2013, sendo a instrução do feito designada para 10.12.2013. Oferecidas as alegações, foram os autos conclusos para sentença em 15.10.2014.
3 -Impende concluir, da análise desta cronologia, que o trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado. A par disso, o réu permanece preso há mais de dois anos sem que haja um indicativo concreto de quando a sentença será prolatada. Em se tratando de processo com apenas três acusados, sem necessidade de diligências complexas, era de se esperar que o feito já estivesse julgado. Desta feita, tem-se caracterizado o constrangimento ilegal, tendo em vista que a constrição da liberdade é medida excepcional, o que enseja a concessão da ordem impetrada
4 - Ordem parciamente concedida, mediante condições elencadas no art. 319, incisos I, IV, V, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000926-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Ab initio, cumpre asseverar que a tese de ausência dos requisitos para a decretação da custódia cautelar, apresentada neste writ, já foi enfrentada quando do julgamento do HC n. 2013.0001.001221-5, julgado na sessão do dia 09 de abril de 2013, sendo denegada a ordem, à unanimidade.. Assim, tratando-se a presente alegação de mera reiteração de pleito anterior, não deve ser conhecida.
2 -...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – PEDIDO PREJUDICADO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO CONHECIMENTO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – TESE ACOLHIDA – – ORDEM CONCEDIDA.
1 - O writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, o pleito referente à alteração do regime inicial para o cumprimento da reprimenda imposta, ao argumento de que o paciente se encontra recluso há quase 02 (dois) anos, fazendo jus, a regime mais brando, o que requer a análise detida do conjunto fático-probatório – o que se mostra descabido em sede de remédio heróico. Nesse sentido, é pacífico na doutrina e na jurisprudência pátria que o habeas corpus é um instrumento processual de rito especial e célere, o que o faz necessitar de prova pré-constituída, não permitindo, portanto, qualquer dilação probatória, ou mesmo discussão acerca do regime de cumprimento de pena. Daí porque não merece ser conhecido.
2 - O invocado excesso de prazo encontra-se prejudicado, pois, em consulta ao ThemisWeb, aferiu-se que o acusado foi intimado da sentença condenatória no dia 12 de março de 2015.
3 - Para a decretação da prisão preventiva, necessária se faz a observância de alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal, a saber, aqueles descritos nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal
4 - Infere-se da leitura do édito condenatório que não há fundamentação idônea a lastrear a manutenção da prisão, porquanto não é suficiente a simples reportação ao art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, o qual determina que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.”
5 - Conforme entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a prisão que antecede a sentença transitada em julgado deve ser concretamente fundamentada no sentido de informar a real necessidade da aplicação da medida mais severa, o que não ocorreu no caso em tela.
6 - Ordem parcialmente concedida, com a aplicação das medidas cautelares elencadas no art. 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001051-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – PEDIDO PREJUDICADO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO CONHECIMENTO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – TESE ACOLHIDA – – ORDEM CONCEDIDA.
1 - O writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, o pleito referente à alteração do regime inicial para o cumprimento da reprimenda imposta, ao argumento de que o paciente se encontra recluso há quase 02 (dois) anos, fazendo jus, a regime mais brando, o que requer a análise detid...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SUPOSTAS IRREGULARIDADES SANADAS PELA SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. A superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva, tem o condão de sanar as supostas irregularidades existentes no auto de prisão em flagrante, restando afastada a tese de ilegalidade da prisão do flagranteado.
2 - Inobstante a flagrante competência relativa do Juízo da Comarca de União (PI) para processar e julgar o delito lá consumado, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, não seria ocioso mencionar que os atos praticados pelo MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina não padecem de nulidade, pois o mesmo adotou as providências necessárias, determinando a remessa dos autos à Comarca na qual se consumou o crime.
3 - Uma vez reconhecida a incompetência relativa, o único efeito é o deslocamento do processo ao Juízo competente, com o aproveitamento de todos os atos já realizados. Dessa forma, não há que se falar de nulidade da decisão que decretou a segregação cautelar do Paciente, tendo em vista que o efeito oriundo da incompetência relativa consiste apenas na remessa dos autos ao Juiz competente para que este dê continuidade ao processo, devendo aproveitar os atos anteriormente praticados.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000558-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SUPOSTAS IRREGULARIDADES SANADAS PELA SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. A superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva, tem o condão de sanar as supostas irregularidades existentes no auto de prisão em flagrante, restando afastada a tese de ilegalidade da prisão do flagranteado.
2 - Inobstante a flagrante competência relativa do Juízo da...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO, HOMICÍDIO TENTADO, ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1 - Entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão (fls. 23/24), que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Afere-se que o decreto de prisão preventiva, embora de forma sucinta, encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do paciente.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001519-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO, HOMICÍDIO TENTADO, ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1 - Entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão (fls. 23/24), que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Afere-se que o decreto de prisão preventiva, embora de forma sucinta, encontra-se d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INVERSÃO NA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA REPRESENTANTE MINISTERIAL DEVIDAMENTE INTIMADO E INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DEFESA APENAS ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DE AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. SÚMULA 273 DO STJ. PRESENÇA DO DEFENSOR DO RÉU NOS REFERIDOS ATOS. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS AUDIOVISUAIS. MÍDIA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINARES SUPERADAS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME EM QUESTÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ausência do representante ministerial na audiência de instrução, havendo sido devidamente intimado, como ocorreu no caso, não acarreta nulidade ou no máximo, ensejaria a nulidade relativa, sujeita a demonstração de efetivo prejuízo, o que não se verifica nos autos. Esse é o entendimento do STJ.
2. Verifico nos autos que algumas testemunhas arroladas pela defesa foram ouvidas antes das testemunhas de acusação, em razão da localização de algumas delas, havendo necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva das mesmas, o que não ensejou prejuízo para a defesa. Precedente STJ.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de intimação da expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas constitui nulidade relativa, cuja declaração depende da demonstração de efetivo prejuízo pela defesa. Segundo verificado nos autos, em todos os atos realizados por carta precatória fora registrada a presença do defensor do Réu, não restando qualquer prejuízo à defesa. Ademais, segundo a Súmula 273 do STJ: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.
4. A ausência de degravação dos depoimentos audiovisuais não acarreta prejuízo às partes quando a mídia audiovisual (apta a revelar de forma compreensível os depoimentos) é disponibilizada às mesmas. Ao caso, trago a jurisprudência do TJMG: “Não acarreta nulidade a ausência de degravação e transcrição do registro dos depoimentos e interrogatório colhido em plenário, não enseja qualquer comprometimento à prova produzida, tratando-se, no máximo, de simples nulidade relativa e que, portanto, prescinde da demonstração de prejuízo a alguma das partes para seu reconhecimento”. Não há o que se falar em nulidade quando não existe efetivo prejuízo para as partes (art. 563 do CPP).
5. Ao pronunciar o réu, o magistrado de 1º grau apresentou as razões suficientes acerca da materialidade e indícios de autoria, nos seguintes termos: “No caso a materialidade do delito está inserta no laudo de exame de corpo de delito e os indícios de autoria encontram-se presentes principalmente nos depoimentos prestados, tanto no inquérito policial, como na instrução, bem como na própria confissão do acusado que não negou que tenha alvejado a vítima (...)”.
6. Improcede a pretensa desclassificação para o delito de lesão corporal leve, pois “a desclassificação do delito importa em apreciação do animus necandi, matéria de competência exclusiva do Tribunal do Júri, só podendo ser operada nesta fase processual quando há certeza absoluta da inexistência do dolo de matar”. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida na forma tentada, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural, o Tribunal do Júri.
7. Analisando a prova colhida, também não restou inequivocadamente provada a ocorrência de legítima defesa. Segundo o depoimento da vítima e de uma testemunha (fls. 111), após atingir a vítima no joelho com o primeiro tiro, o acusado disparou mais dois tiros em direção à vítima, o que descaracteriza um dos requisitos da excludente, qual seja, o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, nos termos do art. 25 do CP. Ademais, o magistrado consignou que “não restou bem esclarecida a alegada grave ameaça que ele teria proferido”. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
8. Qualquer qualificadora, só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Neste caso, as qualificadoras encontram respaldo nos autos, porquanto, consta na denúncia e nos depoimentos da vítima e das testemunhas que o denunciado teria agido contra a vítima por vingança - motivo torpe, pois há alguns anos o irmão da vítima esfaqueou o acusado; e que a tentativa de homicídio teria sido executada de surpresa, dificultando a defesa da vítima - fls. 111).
9. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.007801-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INVERSÃO NA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA REPRESENTANTE MINISTERIAL DEVIDAMENTE INTIMADO E INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DEFESA APENAS ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DE AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. SÚMULA 273 DO STJ. PRESENÇA DO DEFENSOR DO RÉU NOS REFERIDOS ATOS. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS AUDIOVISUAIS. MÍDIA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. AUSÊNC...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE TRÂNSITO. MORTE DO AGENTE. MAGISTRADO DE 1º GRAU QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE COM BASE EM INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. PREVISÃO LEGAL. POSTERIOR JUNTADA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DO MAGISTRADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CP E ART. 61 DO CPP.
1. O art. 107, inciso I, do CP prevê que “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”. Por sua vez, o art. 62 do CPP dispõe que “no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
2. O magistrado de 1º grau declarou extinta a punibilidade pela morte do agente, sem documento hábil a comprovar o fato, qual seja: a certidão de óbito. Contudo, a certidão foi devidamente juntada às fls. 84 dos autos e o Ministério Público manifestou-se, às fls. 107/112, pela extinção da punibilidade do réu.
3. Conheço e dou provimento ao recurso para anular a decisão do magistrado de 1º grau e, considerando a posterior juntada da certidão de óbito (fls. 84), declaro de ofício a extinção da punibilidade do réu, pela morte do agente, nos termos do art. 107, I, do CP e art. 62 do Código de Processo Penal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008952-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE TRÂNSITO. MORTE DO AGENTE. MAGISTRADO DE 1º GRAU QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE COM BASE EM INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. PREVISÃO LEGAL. POSTERIOR JUNTADA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DO MAGISTRADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CP E ART. 61 DO CPP.
1. O art. 107, inciso I, do CP prevê que “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”. Por sua vez, o art. 62 do CPP dispõe que “no caso de...