HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ANÁLISE INVIÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DEVIDAMENTE. FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSÍVEL. 1. Não há de se falar em ilegalidade no flagrante após a sua homologação e conversão em prisão preventiva, posto que, o cárcere decorre de um novo título. 2. É possível a concessão de liberdade provisória em delitos de tráfico de drogas, porém, tal possibilidade somente é cabível quando não demonstrado nos autos a necessidade da custódia preventiva, o que não é o caso dos autos, sendo que os predicados favoráveis não são suficientes para afastar o cárcere. 3. O trancamento da ação penal, por esta via, é medida excepcional e deve haver comprovação cabal de que não há indícios da autoria e da materialidade, o que não se coaduna com o caso em testilha, onde há comprovação da materialidade e fortes indícios de autoria.4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001689-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ANÁLISE INVIÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DEVIDAMENTE. FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSÍVEL. 1. Não há de se falar em ilegalidade no flagrante após a sua homologação e conversão em prisão preventiva, posto que, o cárcere decorre de um novo título. 2. É possível a concessão de liberdade provisória em delitos de tráfico de drogas, porém, tal possibilidade somente é cabível quando não demonstrado nos autos a necessidade da custódia preventiva, o que não é o caso dos autos, sendo que os pre...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. ÍNDICIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Diante dos fatos, a outra vítima Rangel, com o escopo de ajudar Jardel, passa a ser esfaqueada pelo Recorrente, sendo que após vários golpes, aquele veio a cair no chão, iniciando uma série de chutes e pontapés contra Rangel. Após a queda do Recorrente se dirigiu até a casa da vizinha, pegando o corpo da vítima e jogando-o na rua.
2. Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
3. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Exame Pericial de Corpo de Delito – Lesão Corporal, Fotografias (fls. 09/11), pelo Auto de Exibição e de Apreensão (fls. 28), o qual afirma ter sido apreendido uma arma branca, tipo facão.
3. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
4. De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado.
5. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
6. Em que pese os argumentos apresentados, verifico, com a devida vênia, que há elementos suficientes para a manutenção da pronúncia, não sendo o caso de acolher a pretendida desclassificação da infração penal, sob pena de prematura exclusão da competência do Tribunal do Júri.
7. Frisa-se que, para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
8. Ademais, a vítima foi alvejada por três vezes, uma abaixo do peito esquerdo, no intestino e uma nas suas costas, conforme o anexo fotográfico de fls. 09/11, portanto resta demonstrada a intenção do Recorrente em matar a vítima.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000132-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. ÍNDICIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Diante dos fatos, a outra vítima Rangel, com o escopo de ajudar Jardel, passa a ser esfaqueada pelo Recorrente, sendo que após vários golpes, aquele veio a cair no chão, iniciando uma série de chutes e pontapés contra Rangel. Após a queda do Recorrente se dirigiu até a casa da vizinha, pegando o corpo da vítima e jogando-o na rua.
2. Como sabido, nos processos de competê...
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33, DA LEI N. 11. 343/2006 C/C ART. 12. DA LEI N. 10.826/03. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO CONDENATÓRIA QUE MANTÉM A PRISÃO PREVENTIVA E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE RECURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se mostra ilegal a manutenção da segregação cautelar, uma vez que no caso em tela, a decisão se encontra devidamente justificada e alicerçada em provas, onde, o magistrado a quo contextualiza a periculosidade da paciente, na medida em que aponta a natureza da droga apreendida, revelada em dois tipos de drogas diferentes (60,8 g de cocaína e 5, 2, do maconha), bem como a apreensão de utensílios relativos ao tráfico de drogas como balança com resquícios da substância de cocaína, em sua superfície, e, apreendido ainda, 01 (um) revólver da marca Taurus, caliíbre 32, com munições. 2. Outrossim, não há que se falar em excesso de prazo para análise do recurso de embargos declaratórios, uma vez que o referido recurso já foi julgado, como consta das informações da autoridade coatora, em fls. 69, ficando prejudicada a análise do tema. 3. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001134-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33, DA LEI N. 11. 343/2006 C/C ART. 12. DA LEI N. 10.826/03. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO CONDENATÓRIA QUE MANTÉM A PRISÃO PREVENTIVA E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE RECURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se mostra ilegal a manutenção da segregação cautelar, uma vez que no caso em tela, a decisão se encontra devidamente justificada e alicerçada em provas, onde, o magistrado a quo contextualiza a peri...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. NULIDADE. DADOS INSUFICIENTES. DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO. ÔNUS DA PARTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A PRONÚNCIA RESPEITADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NOS AUTOS. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECOTE DE QUALIFCADORA - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000563-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. NULIDADE. DADOS INSUFICIENTES. DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO. ÔNUS DA PARTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A PRONÚNCIA RESPEITADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NOS AUTOS. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECOTE DE QUALIFCADORA - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido...
HABEAS CORPUS. - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009101-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009101-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REAL DECLARADA.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Não obstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3. Com efeito, a pena máxima prevista para o crime de Apropriação Indébita (art. 168, §1º, inciso III, do CP) é de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos.
4. Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longínqua data de 11.07.2002 (fls. 32), conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 11.07.2014, nos termos do art. 109, III, do Código Penal.
4. Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002867-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REAL DECLARADA.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Não obstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3. Com efeito, a pena m...
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. SEGUIMENTO DENEGADO. Medida que se impunha, em face da orientação assentada, segundo a qual não se conhece de pedido de habeas corpus reiterado por um mesmo fundamento. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001787-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. SEGUIMENTO DENEGADO. Medida que se impunha, em face da orientação assentada, segundo a qual não se conhece de pedido de habeas corpus reiterado por um mesmo fundamento. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001787-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CP) – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA AFEITA AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1. Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica in casu;
2. Ademais, inexistindo prova incontroversa que afaste do animus necandi, impossível a desclassificação do delito. Ademais, somente é possível afastar as qualificadoras nesta fase processual quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, situação não evidenciada na hipótese, os quais
deverão ser remetidos à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência.
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009105-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CP) – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA AFEITA AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1. Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica in casu;
2. Ade...
INQUÉRITO POLICIAL – CONCUSSÃO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO – VEREADOR MUNICIPAL E OUTROS AGENTES DE POLÍCIA – DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA EM FACE DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – MATERIALIDADE COMPROVADA E FORTES INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – DENÚNCIA RECEBIDA, À UNANIMIDADE.
1 – O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com a verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 8.038/90, que o relator “delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”;
2 – Ao que se conclui, a materialidade narrada na exordial resta sinalizada nas declarações destacadas na peça acusatória, bem assim pelo depósito judicial no valor de R$ 24.935,00 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais);
3 – Impossível, pois, acolher a teses defensivas apresentadas pelo denunciado, visto que não são capazes de afastar, de pronto, as imputações descritas na inicial acusatória, motivo pelo qual, seu recebimento é medida que se impõe;
4 – Denúncia recebida, à unanimidade.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2009.0001.004228-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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INQUÉRITO POLICIAL – CONCUSSÃO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO – VEREADOR MUNICIPAL E OUTROS AGENTES DE POLÍCIA – DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA EM FACE DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – MATERIALIDADE COMPROVADA E FORTES INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – DENÚNCIA RECEBIDA, À UNANIMIDADE.
1 – O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com a verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cab...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 12, 16 INCISO III, DA LEI Nº 10.826/03 E 180, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E DO COMPROVANTE DA EFETIVA PRISÃO DOS MESMOS. ANALISE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não tendo sido acostado aos autos qualquer documento que comprove a data da efetiva prisão dos pacientes, fica inviabilizada uma análise sobre o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. In casu, os pacientes não acostaram aos autos o decreto de prisão preventiva, nem documento que comprove a data da efetiva prisão dos mesmos, ficando, assim, inviabilizada uma análise sobre o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
7. Habeas Corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001395-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 12, 16 INCISO III, DA LEI Nº 10.826/03 E 180, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E DO COMPROVANTE DA EFETIVA PRISÃO DOS MESMOS. ANALISE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não tendo sido acostado aos autos qualquer documento que comprove a data da efetiva prisão dos pacientes, fica inviabilizada uma análise sobre o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. In casu, os paciente...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000120-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000120-2 | Relator: Des. Pedro de Al...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A simples análise ou transcrição de depoimentos testemunhais ou o próprio relato dos fatos que constam na denúncia pelo Juiz, sem a exteriorização de qualquer juízo de certeza, por si só, não significa incursão indevida em matéria afeta ao Tribunal do Júri.
2. Inviável a desclassificação do delito de homicídio tentado para disparo de arma de fogo em via pública, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo afirmar com convicção de que o réu não tinha a intenção de matar.
3. A qualificadora descrita na pronúncia só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
4. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
5. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003247-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A simples análise ou transcrição de depoimentos testemunhais ou o próprio relato dos fatos que constam na denúncia pelo Juiz, sem a exteriorização de qualquer juízo de certeza, por si só, não significa incursão indevida em matéri...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO QUE SE REPORTA À FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ANTERIOR – POSSIBILIDADE –CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a sentença condenatória, percebe-se que a magistrada de piso manteve o cárcere cautelar consignando que os motivos que o ensejaram ainda persistem.
2. Assim, não havendo fatos substancialmente novos capazes de demonstrar o desaparecimento dos motivos que anteriormente fundamentaram o cárcere preventivo, não se reveste de razoabilidade a obrigatoriedade da magistrada a quo delinear, novamente, as mesmas circunstâncias e motivos outrora expostos.
3. Ademais, a impetrante absteve-se de juntar aos autos o decreto preventivo, o que inviabiliza a análise de eventual ilegalidade da referida decisão.
4. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001086-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO QUE SE REPORTA À FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ANTERIOR – POSSIBILIDADE –CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a sentença condenatória, percebe-se que a magistrada de piso manteve o cárcere cautelar consignando que os motivos que o ensejaram ainda persistem.
2. Assim, não havendo fatos substancialmente novos capazes de demonstrar o desaparecimento dos motivos q...
PENAL E PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, CAPUT, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES DE NULIDADE – CITAÇÃO POR EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DEFESA – EXCESSO DE LINGUAGEM DA PRONÚNCIA – PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 Crime ocorrido em 14/03/1994. Preliminares de nulidade de atos processuais praticados entre os anos de 1994 e 1995 (citação por edital, inexistência de defesa e excesso de linguagem na decisão de pronúncia). Incidência do brocardo tempus regit actum. Inteligência do art. 2º do CPP;
2 As preliminares de nulidade da citação por edital e de inexistência de defesa (art. 593, III, a, do CPP) não merecem prosperar, notadamente quando o recorrente tenha se limitado à mera alegação da existência dos vícios, sem, contudo, se desincumbir da demonstração inequívoca do efetivo prejuízo para a defesa, exigência necessária para o reconhecimento de nulidade, seja relativa ou absoluta, em atenção ao dogma fundamental que a disciplina (“pas de nullité sans grief”). Inteligência do art. 563 do CPP. Precedentes;
3 Ao tempo em que proferida a decisão de pronúncia (em 06/06/1995), vigorava a antiga redação do art. 408, caput, do Código de Processo Penal, onde dispunha que “se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento”. Desta forma, sob pena de indevida influência no convencimento dos jurados, torna-se excessiva a linguagem que conste a expressão: “a sua autoria se encontra claramente demonstrada pelo conjunto probatório”. Diante da impossibilidade de extração de trechos sem violação ao princípio constitucional da motivação, impõe-se a anulação de toda da decisão, notadamente pela possibilidade de acesso aos autos pelos jurados (art. 480, §3º, do CPP);
4 Prescrição declarada de ofício;
5 Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009582-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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PENAL E PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, CAPUT, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES DE NULIDADE – CITAÇÃO POR EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DEFESA – EXCESSO DE LINGUAGEM DA PRONÚNCIA – PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 Crime ocorrido em 14/03/1994. Preliminares de nulidade de atos processuais praticados entre os anos de 1994 e 1995 (citação por edital, inexistência de defesa e excesso de linguagem na decisão de pronúncia). Incidência do brocardo tempus regit actum...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ACUSADO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA CADEIA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 318, INCISO II DO CPP. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. WRIT CONCEDIDO.
1. Não desprezando a gravidade da acusação lançada contra o réu (de ter praticado o delito de roubo majorado), as circunstâncias de saúde que o mesmo hoje passa e até mesmo a possibilidade de piora de seu quadro, por falta de tratamento médico adequado, autorizam a substituição da constrição preventiva por prisão domiciliar, revelando-se a presente providência apropriada para garantir os fins visados com a ordenação da preventiva
2. Inteligência do art. 318, inciso II do CPP.
3. Paciente portador de boas condiçõespessoais, em especial, sua primariedade.
3. Habeas corpus concedido, fixando-se a medida cautelar diversa da prisão de monitoramento eletrônico, conforme arts 317, 318, inciso II, 319, inciso IV todos do CPP e 140-B da Lei nº 12.258/2010. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008769-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ACUSADO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA CADEIA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 318, INCISO II DO CPP. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. WRIT CONCEDIDO.
1. Não desprezando a gravidade da acusação lançada contra o réu (de ter praticado o delito de roubo majorado), as circunstâncias de saúde que o mesmo hoje passa e até mesmo a possibilidade de piora de seu quadro, por falta de tratamento médico adequado, autorizam a substituição da constriç...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS DA 9ª VARA CRIMINAL E DAS EXECUÇÕES PENAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITA EM JULGADO - APLICAÇAO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RÉU EM LIBERDADE - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRISÃO DO CONDENADO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE PARA DETERMINAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante reza o art. 105 da Lei de Execuções Penais, o pressuposto para remessa dos autos à Vara de Execuções Criminais é a expedição da Guia de Recolhimento para cumprimento da pena que, por sua vez, somente se dará quando o réu estiver ou vier a ser preso, não bastando, portanto, a simples existência de sentença com trânsito em julgado com imposição de pena privativa de liberdade.
2. Conflito negativo de competência julgado improcedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.002019-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/04/2015 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS DA 9ª VARA CRIMINAL E DAS EXECUÇÕES PENAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITA EM JULGADO - APLICAÇAO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RÉU EM LIBERDADE - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRISÃO DO CONDENADO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE PARA DETERMINAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante reza o art. 105 da Lei de Execuções Penais, o pressuposto para remessa dos autos à Vara...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE.
Presentes os requisitos do art. 313 do CPP, e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
A extensão de benefício somente é possível quando absolutamente idênticas as situações fáticas dos acusados, bem como suas condições pessoais.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000517-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE.
Presentes os requisitos do art. 313 do CPP, e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
A extensão de benefício somente é possível quando absolutamente idênticas as situações fáticas dos acusados, bem como suas condições pessoais.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PACIENTE CONDENADO A 5 (CINCO) ANOS E 10(DEZ) MESES DE RECLUSÃO – REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º, da Lei 8072/90, manifestando o entendimento de que o regime inicial para cumprimento da pena imposta será fixado analisando o caso concreto, independentemente do crime praticado. Consoantes julgados da Suprema Corte, a hediondez do delito não é fator determinante para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena. A contrário sensu, os requisitos para referida fixação devem ser aferidos a partir da análise conjunta dos arts. 33 e 59, do Código Penal.
2 - Por oportuno, calha destacar o entendimento cristalizado nas súmulas dos nossos Tribunais Superiores, segundo as quais a gravidade em abstrato do crime não constitui fundamentação idônea para a fixação de regime mais severo, devendo este, quando aplicado, ser devidamente fundamentado
3 - Assim, presentes os requisitos do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal, vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal, devendo o regime inicial semiaberto ser concedido ao Paciente.
4 – Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001434-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PACIENTE CONDENADO A 5 (CINCO) ANOS E 10(DEZ) MESES DE RECLUSÃO – REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º, da Lei 8072/90, manifestando o entendimento de que o regime inicial para cumprimento da pena imposta será fixado analisando o caso concreto, independentemente do crime praticado. Consoantes julgados da Suprema Corte, a hediondez do delito nã...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGREGAÇÃO QUE SE REVELA ADEQUADA, PROPORCIONAL E NECESSÁRIA. ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO OBSTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, DESDE QUE A MEDIDA EXTREMA SEJA NECESSÁRIA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000659-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGREGAÇÃO QUE SE REVELA ADEQUADA, PROPORCIONAL E NECESSÁRIA. ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO OBSTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, DESDE QUE A MEDIDA EXTREMA SEJA NECESSÁRIA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000659-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DENEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MUDANÇA NO TÍTULO PRISIONAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO, EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA DENEGADA A ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001209-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DENEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MUDANÇA NO TÍTULO PRISIONAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO, EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA DENEGADA A ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001209-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )