HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRISAO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTODIA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUSITOS AUTORIZADORES – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA. 1 - A custódia processual foi mantida com suporte em fundamentos demonstrativos da necessidade da medida, face à preocupação demonstrada pelo Juiz em acautelar o meio social e manter a credibilidade da Justiça, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta do paciente. 2 - Presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3 – Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes, por si sós, não são suficientes ao deferimento do pedido de liberdade por ele formulado, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. 4 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005360-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRISAO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTODIA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUSITOS AUTORIZADORES – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA. 1 - A custódia processual foi mantida com suporte em fundamentos demonstrativos da necessidade da medida, face à preocupação demonstrada pelo Juiz em acautelar o meio social e manter a credibilidade da Justiça, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta do paciente. 2 - Presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3 – Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, como pri...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. VIA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. O magistrado singular ao decretar a prisão preventiva do paciente apresentou razões suficientes a ensejar a medida. Somente o fato de o paciente responder por outros processos criminais justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa.
2. A alegação de que o paciente agiu em legítima defesa depende de exame aprofundado provas, o que é incompatível na via estreita do Habeas Corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, motivo pelo qual não conheço do writ, neste ponto.
3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005236-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. VIA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. O magistrado singular ao decretar a prisão preventiva do paciente apresentou razões suficientes a ensejar a medida. Somente o fato de o paciente responder por outros processos criminais justifica a prisão preventiva como forma de garantia da or...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente foi inicialmente preso em 30/03/12, havendo a denúncia sido oferecida em 21/06/12 e a citação sido efetivada em 08/11/12. Não havendo sido constituído advogado, o magistrado singular nomeou um defensor dativo, que peticionou informando a impossibilidade de advogar para o acusado, em 19/02/13. Encaminhados os autos à Defensoria Pública, esta apresentou a defesa prévia em 01/08/13. O paciente fugiu da Penitenciária em que estava preso em 23/03/13, havendo sido capturado em 27/08/13 e a audiência de instrução sido aprazada para 16/09/14.
2. Resumidamente, a defesa prévia foi apresentada em 01/08/2013, a última prisão do paciente ocorreu em 27/08/13, havendo a audiência de instrução somente sido aprazada para 16/09/14, ou seja, mais de um ano depois da resposta à acusação e do encarceramento.
3. O atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004359-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente foi inicialmente preso em 30/03/12, havendo a denúncia sido oferecida em 21/06/12 e a citação sido efetivada em 08/11/12. Não havendo sido constituído advogado, o magistrado singular nomeou um defensor dativo, que peticionou informando a impossibilidade de advogar para o ac...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECRETO FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. SENTENÇA PROFERIDA. POSTERIOR TÍTULO PRISIONAL. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDAMENTADA. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA PROFERIDA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada e necessária para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, uma vez que o acusado é recalcitrante na prática delitiva. O magistrado de 1º grau informou que proferiu sentença condenatória em desfavor do acusado, restando, portanto, superada a alegação de ausência de fundamentação do anterior decreto prisional, uma vez que a prisão agora é decorrente de outro título, qual seja, a sentença de mérito.
2. A negativa do direito de recorrer em liberdade restou fundamentada na sentença condenatória, inclusive, com a determinação da transferência do acusado para estabelecimento prisional próprio de regime semiaberto.
3. Sustenta a defesa que o paciente foi diagnosticado com traumatismo raquimedular e necessita de transporte especial, acompanhamento domiciliar e ambulatorial, como também urológico e fisioterápico, devendo a prisão preventiva ser substituída pela domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP. Ocorre que a defesa não fez prova atual do estado de saúde do paciente, apenas juntou relatório do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) de 05 de janeiro de 2012.
4. A alegação de excesso de prazo resta superada, nos termos da Súmula nº 52 do STJ.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005402-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECRETO FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. SENTENÇA PROFERIDA. POSTERIOR TÍTULO PRISIONAL. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDAMENTADA. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA PROFERIDA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDE...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. INDÍCIOS DE ATUAÇÃO PERIFÉRICA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO ART. 319, I E V DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso preventivamente em 30/01/14 (fls. 52/57), com base na representação formulada pelo Ministério Público na denúncia (fls. 28/51), pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e associação.
2. Consoante narra a denúncia, há indícios de que a participação do paciente na suposta associação é periférica. Além disso, o mesmo possui apenas 18 (dezoito anos) de idade (fls. 18), é primário, sem antecedentes (fls. 20) e possui residência fixa. Portanto, não se trata de um criminoso contumaz, além do que não existe nos autos indícios que, solto, venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. É pois, situação típica de permissão para aguardar o julgamento fora do ambiente deletério das cadeias e presídios brasileiros.
3. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
4. Sendo assim, neste momento, é suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11.
5. Dessa forma, cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I e V do CPP ao paciente, quais sejam: o comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
6. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005588-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. INDÍCIOS DE ATUAÇÃO PERIFÉRICA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO ART. 319, I E V DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso preventivamente em 30/01/14 (fls. 52/57), com base na representação formulada pelo Ministério Público na denúncia (fls. 28/51), pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e associação.
2. Consoante narra a denúncia, há indícios de que a participação do paciente na suposta associação é per...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar dos pacientes mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime e periculosidade dos mesmos, notadamente porque há indícios de que integram uma rede criminosa, organizada, que trafica drogas e armas de fogo.
2. Eventuais condições favoráveis dos pacientes – primariedade, possuir bons antecedentes, endereço fixo e profissão lícita – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004881-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar dos pacientes mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime e periculosidade dos mesmos, notadamente porque há indícios de que integram uma rede criminosa, organizada, que trafica drogas e armas de fogo.
2. Eventuais condições favoráveis dos p...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004257-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas fav...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado plantonista decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta praticada, razão pela qual não há que falar em desnecessidade do cárcere cautelar.
2. A prisão foi mantida em decisão exarada pela magistrada a quo, que ressaltou novamente a gravidade concreta do crime, e que a paciente tentou empreender fuga após o suposto cometimento do crime.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis da paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004103-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado plantonista decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta praticada, razão pela qual não há que falar em desnecessidade do cárcere cautelar.
2. A prisão foi mantida em decisão exarada pela magistrada a quo, que ressaltou novamen...
REEXAME NECESSÁRIO – ROUBO – PRISÃO EM FLAGRANTE – SENTENÇA CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS – RECURSO DE OFÍCIO – ART. 574, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
1. O magistrado de primeiro grau proferiu sentença concessiva da ordem de habeas corpus, pois entendeu que não havia motivos para impor a constrição cautelar ao acusado, sobretudo diante das mudanças implementadas no Código de Processo Penal. 2. De fato, a segregação cautelar é medida excepcional diante da preservação maior do valor da liberdade insculpido no ordenamento nacional, cabendo sua decretação tão somente quando atendidos os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, notadamente o art. 312. 3. Inexistindo elementos fortes o suficiente para a superação do estado inicial de não culpabilidade, entende-se que a medida acertada é justamente garantir o benefício da dúvida ao acusado, possibilitando este responder ao processo em liberdade. 4. Recurso conhecido e improvido, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.005440-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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REEXAME NECESSÁRIO – ROUBO – PRISÃO EM FLAGRANTE – SENTENÇA CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS – RECURSO DE OFÍCIO – ART. 574, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
1. O magistrado de primeiro grau proferiu sentença concessiva da ordem de habeas corpus, pois entendeu que não havia motivos para impor a constrição cautelar ao acusado, sobretudo diante das mudanças implementadas no Código de Processo Penal. 2. De fato, a segregação cautelar é medida excepcional diante da preservação maior do valor da liberdade...
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – MONITORAMENTO ELETRÔNICO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA – PRISÃO – TORNOZELEIRA QUE NÃO FOI COLOCADA PORQUE O ÓRGÃO EXECUTOR NÃO FOI COMUNICADO PELO JUÍZO – INAÇÃO DO PODER PÚBLICO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE – ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso dos autos, o paciente é processado pelo crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, sendo-lhe, de início, imposta a medida cautelar de monitoramento eletrônico. 2. Não tendo sido colocada a tornozeleira eletrônica, o juízo de primeiro grau impôs a prisão preventiva. 3. A análise dos autos revela, no entanto, que não houve inação do acusado mas sim uma inércia do Poder Público, vez que a Unidade Gestora de Monitoramento informa que não recebeu qualquer comunicação ou mandado do juízo. 4. É indubitável que a Lei Maria da Penha é uma grande conquista social, importante mecanismo que visa a proteção da mulher que vem sendo violentada em razão de seu gênero, dentro de suas relações domésticas. 5. Essa constatação, no entanto, não pode, por outro lado, menosprezar os direitos e garantias assegurados ao suposto autor da infração, porquanto o princípio da não culpabilidade, in dubio pro reo e devido processo legal representam cláusula pétrea, insuprimíveis sequer por emenda à Constituição. 6. Não tendo havido descumprimento voluntário, impossível a segregação cautelar amparada neste motivo. 7. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004672-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – MONITORAMENTO ELETRÔNICO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA – PRISÃO – TORNOZELEIRA QUE NÃO FOI COLOCADA PORQUE O ÓRGÃO EXECUTOR NÃO FOI COMUNICADO PELO JUÍZO – INAÇÃO DO PODER PÚBLICO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE – ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso dos autos, o paciente é processado pelo crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, sendo-lhe, de início, imposta a medida cautelar de monitoramento eletrônico. 2. Não tendo sido colocada a tornozeleira eletrônica, o juízo de primeiro grau impôs a prisão preve...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade delitiva e os indícios de autoria dos crimes homicídio tentado restaram demonstrados nos autos pelo Auto de Prisão em Flagrante de fls. 08/22, pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 23, que indicou a arma utilizada no crime (uma faca tipo peixeira), Laudo Preliminar (Lesão Corporal) de fls. 26, pelo Laudo de Exame Pericial em Instrumento Pérfuro Cortante de fls. 44/45, pelo Laudo de Exame Pericial de fls. 49, na vítima Kailane da Silva Santos, bem como pelas declarações da vítima Francisco de Assis Santos e nos depoimentos das testemunhas, Reginaldo Pires da Silva e Antônio Alberto Rocha, ouvidas em juízo e que apontam o recorrente como provável autor dos delitos.
2. Quanto a falta de exame de corpo delito na vítima Francisco de Assis Santos, o entendimento do STJ é no sentido de que “nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso desaparecidos os vestígios [como no caso dos autos] ”. Acrescenta, ainda, que “caberá aos jurados competentes a análise detida dos elementos de convicção carreados, por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri”.
3. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria dos crimes de homicídio tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação dos delitos neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
4. É cediço que qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas: o motivo fútil devido à vítima Kaylane da Silva Santos, ex-mulher do pronunciado, ao tempo do delito, estar se relacionando com a outra vítima Francisco de Assis Santos, que, no caso concreto, demonstra futilidade da motivação; e o meio que impossibilitou a defesa das vítimas, na surpresa do ataque pelas costas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008085-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade delitiva e os indícios de autoria dos crimes homicídio tentado restaram demonstrados nos autos pelo Auto de Prisão em Flagrant...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 4. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença, a versão da testemunha Francisco Ferreira de Sousa, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado, após breve discussão com a vítima, foi até sua casa e armou-se com uma espingarda bate-bucha, retornando a residência da vítima onde chutou a porta e quando a vítima saiu teria desferido um tiro contra a mesma, acertando-a na região cervical à direita.
3. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
4. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada e fundamentada: o motivo fútil, devido a uma discussão banal em decorrência de a vítima não ter emprestado a quantia de R$ 3,00 (três reais) ao pronunciado, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007268-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 4. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARMENTE. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. RÉU DEVIDAMENTE CITADO E DEFESA PRÉVIA APRESENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RÉU DENUNCIADO POR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMIA E NA OPORTUNIDADE DA SENTENÇA PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA ALTERAÇÃO APENAS DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. EMENDATIO LIBELLI. PRESCINDIBILIDADE DE ADITAMENTO DA EXORDIAL OU MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Há nos autos certidão (fls. 23v) dando conta de que o recorrente inicialmente não foi citado por não ter sido encontrado no endereço de sua residência, não sendo possível informar seu paradeiro. Em seguida, pelo Sistema de Informações Eleitorais, foi localizado no Município de Tremembé, tendo sido determinada, por carta precatória, a sua citação e prisão preventiva (fls. 27v). Posteriormente, foi citado por edital (fls. 30), tendo a defesa prévia sido apresentada (fls. 40/60) por advogado devidamente constituído (fls. 61/78), sem qualquer prejuízo para o réu. Preliminar rejeitada.
2. No caso, o magistrado de 1º grau na sentença aplicou a emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP, por entender que o crime descrito na denúncia se trata de homicídio qualificado tentado e não de lesão corporal de natureza gravíssima como classificou o Ministério Público, o que é perfeitamente possível, tendo em vista que descrição fática da denúncia foi integralmente preservada na sentença e que o réu se defende dos fatos e não da capitulação legal que foi atribuída. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que “é ônus da defesa operar com todas as possibilidades de definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, independentemente da tipificação atribuída pelo órgão de acusação.”
3. É prescindível dar baixa nos autos para aditamento da denúncia ou manifestação da defesa, pois conforme art. 384 do CPP, tal procedimento somente é necessário quando é dada nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elementos ou circunstância não contido na acusatória, o que não ocorreu no caso dos autos.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002153-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARMENTE. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. RÉU DEVIDAMENTE CITADO E DEFESA PRÉVIA APRESENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RÉU DENUNCIADO POR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMIA E NA OPORTUNIDADE DA SENTENÇA PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA ALTERAÇÃO APENAS DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. EMENDATIO LIBELLI. PRESCINDIBILIDADE DE ADITAMENTO DA EXORDIAL OU MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença a versão da informante Rosa Gomes de Sousa Ripardo, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência dos requisitos do art. 25, do Código Penal, quais sejam, usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado, sem qualquer discussão anterior com a vítima, supostamente teria desferido quatro disparos de arma de fogo contra a mesma, acertando-a nas regiões descritas no Laudo de Exame Cadavérico de fls. 23, o que causou lhe o óbito.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada e fundamentada: o meio que impossibilitou a defesa da vítima, na surpresa do ataque, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000993-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento...
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 282, §3º DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. URGÊNCIA E PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. RESSALVA CONSTANTE DO PRÓPRIO ARTIGO. PRISÃO PREVENTIVA EM DOIS PROCESSOS. 1. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL. PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSA QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELRES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. Ora, consoante informações da autoridade impetrada, o paciente fugiu após o suposto crime, tal fato demonstra que a decretação da prisão preventiva era medida de urgência, indicando, ainda, que a intimação do paciente ensejaria na ineficácia da medida. Portanto, a situação em questão se enquadra na hipótese de exceção prevista no artigo 282, § 3º, do CPP, inexistindo qualquer constrangimento ilegal por cerceamento de defesa.
2. O impetrante afirma que no cumprimento do mandado de prisão pelo crime de homicídio qualificado, o paciente estava portando uma arma de fogo, fato que ensejou a prisão em flagrante pelo segundo crime, com posterior conversão em preventiva, o que caracteriza a coação ilegal, pois a pena máxima para o crime de porte ilegal de arma de fogo não ultrapassa quatro anos. Não havendo, porém, o impetrante colacionado a decisão que decretou a preventiva pelo porte de arma, não há como saber quais os fundamentos da medida constritiva, designadamente o tipo penal lhe imputado, inviabilizada a análise do suposto constrangimento ilegal, motivo pelo qual, nesta parte, não conheço do writ.
3. Só o fato de o paciente haver fugido do distrito da culpa após o crime justifica a prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Havendo necessidade de decretação da segregação preventiva, no caso, para assegurar a aplicação da lei penal, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004436-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 282, §3º DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. URGÊNCIA E PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. RESSALVA CONSTANTE DO PRÓPRIO ARTIGO. PRISÃO PREVENTIVA EM DOIS PROCESSOS. 1. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL. PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSA QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELRES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. PEDIDO PARCIALM...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART, 273, § 1º-B, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE CONDUTA AO MENOS EM TESE TÍPICA. INÉPCIA REJEITADA. LICITUDE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOPONIBILIDADE DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR ÀS HIPÓTESES DE FLAGRANTE DELITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE CUJO RECONHECIMENTO EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NO RITO DO HABEAS CORPUS. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA COM A APREENSÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO. ORDEM DENEGADA.
1. A denúncia atribui à paciente a conduta de produzir e comercializar medicamentos sem autorização da ANVISA. Ora, se a denúncia descreve conduta ao menos em tese típica, cuja autoria é atribuída à acusada, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa, não há que se falar em inépcia.
2. A prisão em flagrante, a toda evidência, prescinde de ordem judicial, até mesmo porque pode ser executada por qualquer pessoa, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, e a inviolabilidade domiciliar não é oponível às hipóteses de flagrante delito, por expressa determinação Constitucional (art. 5º da CF/88).
3. A ilegitimidade de parte sob o argumento de que a paciente não é responsável pela empresa e pela suposta comercialização dos medicamentos sem registro exige dilação probatória, inviável no rito célere do habeas corpus.
4. A alegação de ausência prova da materialidade pela ausência de juntada aos autos das notas fiscais apreendidas durante a operação policial é improcedente, porquanto a materialidade da conduta imputada na denúncia de vender ou ter em depósito para a venda medicamento sem registro foi provada com a efetiva apreensão dos produtos.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004444-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART, 273, § 1º-B, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE CONDUTA AO MENOS EM TESE TÍPICA. INÉPCIA REJEITADA. LICITUDE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOPONIBILIDADE DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR ÀS HIPÓTESES DE FLAGRANTE DELITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE CUJO RECONHECIMENTO EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NO RITO DO HABEAS CORPUS. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA COM A APREENSÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO. ORDEM DENEGADA.
1. A denúncia atribu...
HABEAS CORPUS. - ROUBO MAJORADO. - POSSIBILIDADE DE RECORRER NO REGIME SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Embora o magistrado a quo entenda que o apelante não pode recorrer em liberdade, considerando que o regime imposto ao mesmo foi o semiaberto, deve ele iniciar o cumprimento da pena nos exatos termos da sentença. Ordem concedida parcialmente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002233-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. - ROUBO MAJORADO. - POSSIBILIDADE DE RECORRER NO REGIME SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Embora o magistrado a quo entenda que o apelante não pode recorrer em liberdade, considerando que o regime imposto ao mesmo foi o semiaberto, deve ele iniciar o cumprimento da pena nos exatos termos da sentença. Ordem concedida parcialmente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002233-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Para a caracterização do crime de embriaguez ao volante é prescindível a realização do exame etilômetro ou exame de sangue, apto a configurar a concentração de álcool por litro de sangue, podendo ser comprovada por outros meios de prova.
2- A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova de materialidade do crime ou dos indícios de autoria, o que não se vislumbra no feito em apreço. Denúncia recebida quanto ao delito previsto no artigo 306 do CTN.
3- Calibração do etilômetro é diferente do termo aferição. O aparelho de etilômetro é calibrado uma única vez pelo fabricante, quando do fornecimento do aparelho aos órgãos públicos, ao passo em que este aparelho é aferido ou verificado anualmente pelo INMETRO.
4- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003850-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Para a caracterização do crime de embriaguez ao volante é prescindível a realização do exame etilômetro ou exame de sangue, apto a configurar a concentração de álcool por litro de sangue, podendo ser comprovada por outros meios de prova.
2- A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de pr...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.44 DA LEI 11.343/06 IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR.
1. A superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva, tem o condão de sanar as supostas irregularidades existentes no auto de prisão em flagrante.
2 - Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
3 - A posição do Supremo Tribunal Federal é pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do art.44, da Lei 11.343/06 , destacando que não mais subsiste a tese de que não possa ser concedida liberdade provisória àqueles acusados incursos nos crimes da referida legislação. Entretanto, aplicando ao caso narrado nos autos, consoante informações extraídas da decisão de fls. 27/30, o paciente foi preso em flagrante delito durante operação policial cujo objetivo era desarticular supostas “bocas de fumo”. Ademais, consta dos autos que, quando do seu flagrante, o acusado tentou evadir-se do local, porém, com a ajuda de um helicóptero, o mesmo foi localizado escondido entre “tabocas”, com diversas “trouxinhas” de maconha, pronta para a venda, bem como uma porção avulsa de substância, fato que leva a crer que, se posto em liberdade, poderá voltar a praticar a traficância.
4 - As condições pessoais favoráveis ao paciente não possibilitam, por si sós, que o mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva.
5 - Habeas Corpus, denegado
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005062-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.44 DA LEI 11.343/06 IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR.
1. A superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva, tem o condão de sanar as supostas irregularidades existentes no auto de prisão em flagrante.
2 - Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem...
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO e POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1 - Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - As condições pessoais favoráveis ao paciente não possibilitam, por si sós, que o mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3 - Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004953-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO e POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1 - Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática del...