PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DESNECESSIDADE DO CÁRCERE CAUTELAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS ILEGALIDADES APONTADAS – ORDEM NÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No que se refere às alegações expendidas pela impetrante, impende destacar que a petição inicial não veio instruída com a cópia do decreto preventivo, o que impossibilita a análise das ilegalidades apontadas.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito pretendido, devendo a parte demonstrar por meio de documentos a existência inequívoca do alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, o que não ocorreu na hipótese.
3. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004038-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DESNECESSIDADE DO CÁRCERE CAUTELAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS ILEGALIDADES APONTADAS – ORDEM NÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No que se refere às alegações expendidas pela impetrante, impende destacar que a petição inicial não veio instruída com a cópia do decreto preventivo, o que impossibilita a análise das ilegalidades apontadas.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito pretendido, dev...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS ILEGALIDADES APONTADAS – ORDEM NÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No que se refere às alegações expendidas pelo impetrante, impende destacar que a petição inicial não veio instruída com a cópia do decreto preventivo, o que impossibilita a análise das ilegalidades apontadas.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito pretendido, devendo a parte demonstrar por meio de documentos a existência inequívoca do alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, o que não ocorreu na hipótese.
3. Ademais, ainda que a presente impetração fosse conhecida, não se reveste de razoabilidade a obrigatoriedade do magistrado de primeiro grau delinear, novamente, as mesmas circunstâncias e motivos outrora expostos, se não há fatos substancialmente novos capazes de justificar a revogação do cárcere preventivo.
4. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003271-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS ILEGALIDADES APONTADAS – ORDEM NÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No que se refere às alegações expendidas pelo impetrante, impende destacar que a petição inicial não veio instruída com a cópia do decreto preventivo, o que impossibilita a análise das ilegalidades apontadas.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do dire...
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL – ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CONFIGURADA
1. A organização judiciária do Estado, em sendo matéria que demanda competência legislativa estadual, desautoriza modificações em decorrência de atos normativos hierarquicamente inferiores, sobretudo quando em dissonância com as linhas gerais de organização já previstas.
2. Em casos de violência doméstica, a Lei de Organização Judiciária estabelece a competência de uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina.
3. Decisão unânime para declarar competente para apreciar a causa o juiz suscitado.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.002908-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL – ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CONFIGURADA
1. A organização judiciária do Estado, em sendo matéria que demanda competência legislativa estadual, desautoriza modificações em decorrência de atos normativos hierarquicamente inferiores, sobretudo quando em dissonância com as linhas gerais de organização já previstas.
2. Em casos de violênc...
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL – ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CONFIGURADA
1. A organização judiciária do Estado, em sendo matéria que demanda competência legislativa estadual, desautoriza modificações em decorrência de atos normativos hierarquicamente inferiores, sobretudo quando em dissonância com as linhas gerais de organização já previstas.
2. Em casos de violência doméstica, a Lei de Organização Judiciária estabelece a competência de uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina.
3. Decisão unânime para declarar competente para apreciar a causa o juiz suscitado.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.002982-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL – ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CONFIGURADA
1. A organização judiciária do Estado, em sendo matéria que demanda competência legislativa estadual, desautoriza modificações em decorrência de atos normativos hierarquicamente inferiores, sobretudo quando em dissonância com as linhas gerais de organização já previstas.
2. Em casos de violênc...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
1- O Provimento n° 13/2013 da Corregedoria- Geral de Justiça dispõe acerca da competência dos juízes que atuam na Central de Inquéritos, bem com delega a estes a atribuição de oficiar em todos os atos prévios á denúncia, conforme se depreende do art. 1°, inciso V.
2- Nos crimes regidos pela lei nº 11.340/06, a audiência que antecede o recebimento da denúncia tem por objetivo facultar à ofendida a interrupção do prosseguimento da persecução penal. No entanto, antes de sua realização é possível a aplicação de medidas protetivas de urgência.
3- A Corregedoria Geral da Justiça, considerando que a Central de Inquéritos não detém estrutura de pessoal para a prática de atos necessários à análise de pedidos de medidas protetivas de urgência, de qualquer natureza, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar, editou o Provimento nº 034/2014.
4- Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, qual seja, Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5a. Vara Criminal.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.004012-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/2014 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
1- O Provimento n° 13/2013 da Corregedoria- Geral de Justiça dispõe acerca da competência dos juízes que atuam na Central de Inquéritos, bem com delega a estes a atribuição de oficiar em todos os atos prévios á denúncia, conforme se depreende do art. 1°, inciso V.
2- Nos c...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
1- O Provimento n° 13/2013 da Corregedoria- Geral de Justiça dispõe acerca da competência dos juízes que atuam na Central de Inquéritos, bem com delega a estes a atribuição de oficiar em todos os atos prévios á denúncia, conforme se depreende do art. 1°, inciso V.
2- Nos crimes regidos pela lei nº 11.340/06, a audiência que antecede o recebimento da denúncia tem por objetivo facultar à ofendida a interrupção do prosseguimento da persecução penal. No entanto, antes de sua realização é possível a aplicação de medidas protetivas de urgência.
3- A Corregedoria Geral da Justiça, considerando que a Central de Inquéritos não detém estrutura de pessoal para a prática de atos necessários à análise de pedidos de medidas protetivas de urgência, de qualquer natureza, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar, editou o Provimento nº 034/2014.
4- Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, qual seja, Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5a. Vara Criminal.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.004009-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/2014 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
1- O Provimento n° 13/2013 da Corregedoria- Geral de Justiça dispõe acerca da competência dos juízes que atuam na Central de Inquéritos, bem com delega a estes a atribuição de oficiar em todos os atos prévios á denúncia, conforme se depreende do art. 1°, inciso V.
2- Nos c...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
1- O Provimento n° 13/2013 da Corregedoria- Geral de Justiça dispõe acerca da competência dos juízes que atuam na Central de Inquéritos, bem com delega a estes a atribuição de oficiar em todos os atos prévios á denúncia, conforme se depreende do art. 1°, inciso V.
2- Nos crimes regidos pela lei nº 11.340/06, a audiência que antecede o recebimento da denúncia tem por objetivo facultar à ofendida a interrupção do prosseguimento da persecução penal. No entanto, antes de sua realização é possível a aplicação de medidas protetivas de urgência.
3- A Corregedoria Geral da Justiça, considerando que a Central de Inquéritos não detém estrutura de pessoal para a prática de atos necessários à análise de pedidos de medidas protetivas de urgência, de qualquer natureza, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar, editou o Provimento nº 034/2014.
4- Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, qual seja, Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5a. Vara Criminal.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.003553-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/2014 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
1- O Provimento n° 13/2013 da Corregedoria- Geral de Justiça dispõe acerca da competência dos juízes que atuam na Central de Inquéritos, bem com delega a estes a atribuição de oficiar em todos os atos prévios á denúncia, conforme se depreende do art. 1°, inciso V.
2- Nos c...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE DA DROGA – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que a substância entorpecente não pertence à paciente.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003559-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE DA DROGA – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que a substância entorpecente não pertence à paciente.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – QUADRILHA OU BANDO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – LIMINAR DEFERIDA AO CORRÉU CASSADA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A liminar concedida ao corréu Willames Rodrigues dos Santos foi cassada, na oportunidade do julgamento do Habeas Corpus n.º 2014.0001.003123-8.
2. Assim, considerando a denegação da ordem em relação ao corréu, com a consequente cassação da liminar anteriormente concedida, resta prejudicado o pedido de extensão do benefício. Precedentes do STJ.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004183-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – QUADRILHA OU BANDO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – LIMINAR DEFERIDA AO CORRÉU CASSADA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A liminar concedida ao corréu Willames Rodrigues dos Santos foi cassada, na oportunidade do julgamento do Habeas Corpus n.º 2014.0001.003123-8.
2. Assim, considerando a denegação da ordem em relação ao corréu, com a consequente cassação da liminar anteriormente concedida, resta prejudicado o pedido de extensão do benefício. Precedentes do STJ.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004183-9 | Relator: Des...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ATENDIDOS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADA PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA SUA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A idoneidade de motivação do decreto preventivo aqui hostilizado já foi reconhecida na decisão denegatória da liminar. A prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado, reveladas pelo modo de execução do crime (vítima atingida por três disparos de arma de fogo, em local público, mais precisamente num bar, com a presença de diversos populares, supostamente por motivo de vingança). Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
2. É certo que a situação fática que embasou o decreto prisional não sofreu nenhuma alteração, portanto, não existe nenhum fato novo capaz de possibilitar nova apreciação da ordem impetrada, o que justifica a manutenção da prisão do acusado, nos termos na decisão denegatória da liminar.
3. As eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003936-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ATENDIDOS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADA PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA SUA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A idoneidade de motivação do decreto preventivo aqui hostilizado já foi reconhecida na decisão denegatória da liminar. A prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado, r...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E DENÚNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA SEM CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 22/11/11, sendo a sua prisão convertida em preventiva no dia 26/11/11 e, inobstante ultrapassado mais de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses do encarceramento cautelar, o mesmo continua nessa condição. Segundo informações do magistrado de 1º grau, o Ministério Público requereu a realização de diligências, razão pela qual os autos foram remetidos ao Delegado de Polícia no dia 01/03/12, porém até a data das informações (22/07/2014) o inquérito não foi devolvido. (fls. 44/45).
2. Não existem nada que justifique a demora na prestação jurisdicional. A instrução não foi sequer iniciada. Aliás, não há nem denúncia. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002827-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E DENÚNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA SEM CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 22/11/11, sendo a sua prisão convertida em preventiva no dia 26/11/11 e, inobstante ultrapassado mais de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses do encarceramento cautelar, o mesmo continua nessa condição. Segundo informações do magist...
HABEAS CORPUS. OFICIAL MILITAR CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DETERMINAÇÃO DO JUIZ SINGULAR PARA QUE O RÉU CUMPRA PENA EM PRESÍDIO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE LOCAL DISTINTO DOS DEMAIS PRESOS. GRAVE RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO MILITAR. PACIENTE QUE DEVE SER ENCAMINHADO PARA O PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não obstante o art. 295 do CPP estabeleça o recolhimento do paciente em quartel ou prisão especial apenas quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva, o art. 84 da LEP lhe garante recolhimento em dependência separada, independentemente de a prisão ser provisória ou não. Assim, nada obsta a constrição do paciente em penitenciária comum, desde que o estabelecimento possua estrutura adequada, ou seja, local distinto dos demais presos para o oficial militar ficar recolhido, a fim de que a sua integridade física e moral seja garantida, conforme determina o art. 5º, XLIX, da CR.
2. Ocorre que por meio do Ofício nº 136/2014 – SEJUS-DUAP, o Diretor da Unidade de Administração Penitenciária, informou que “não é recomendável o recolhimento do Capitão no Sistema Penitenciário Piauiense, em virtude da indisponibilidade de local adequado que garanta a integridade de Policial Militar”.
3. Dessa forma, deve o paciente ser recolhido ao Presídio da Polícia Militar do Piauí, implantado por meio da Portaria nº 729, de 18 de dezembro de 2012, do Comandante Geral da PM-PI, por ser o local mais adequado a garantir da sua integridade física.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003955-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. OFICIAL MILITAR CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DETERMINAÇÃO DO JUIZ SINGULAR PARA QUE O RÉU CUMPRA PENA EM PRESÍDIO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE LOCAL DISTINTO DOS DEMAIS PRESOS. GRAVE RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO MILITAR. PACIENTE QUE DEVE SER ENCAMINHADO PARA O PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não obstante o art. 295 do CPP estabeleça o recolhimento do paciente em quartel ou prisão especial apenas quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva, o art. 84 da LEP lhe garante rec...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM CONCURSO DE AGENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – REJEIÇÃO- MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL- IMPOSSIBILIDADE – IMPRONÚNCIA NOS TERMOS DO ART.414, DO CPP – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação das qualificadoras, a decisão que pronunciou os réus, conforme art. 413 do Código de Processo Penal, embasou-se em prova segura e clara acostada aos autos referente à materialidade e indícios indicativos e suficientes de autoria, eis que cabe ao magistrado, sempre que possível, se abster de revelar convencimento absoluto quanto a esta, isto é, não deve mensurar considerações pessoais que levem a aludida autoria.Preliminar rejeitada. 2. Da análise dos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo Cadavérico, fls.284, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a decisão de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta dos Recorrentes, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual. 3. Quanto a tese de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, pode-se constatar que as ações dos Recorrentes não podem ter a aplicabilidade das mesmas, haja vista não constar nos autos prova suficiente e verossímil de que, ao abordaram os meliantes/vítimas, foram recebidos com balas, já que não consta nos autos qualquer prova de apreensão de cartuchos, armas, perícias referentes as supostas armas. 4.Em relação ao art.414, do CPP, verifica-se que não se encontram presentes as hipóteses elencadas no artigo citado que autorizem a impronúncia dos acusados frente estar devidamente demonstrada a existência de indícios suficientes de autoria e participação, o que acaba por afastar, de imediato, a aplicabilidade da disposição legal retromencionada. 5. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001846-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM CONCURSO DE AGENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – REJEIÇÃO- MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL- IMPOSSIBILIDADE – IMPRONÚNCIA NOS TERMOS DO ART.414, DO CPP – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação das qualificadoras, a decisão que pronunciou os réus, conforme art. 413 do Código de Process...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA RECONHECEU A PRESCRIÇÃO VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. DECISÃO ANULADA. PRESCRIÇÃO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. TRANSCORRIDO UM LAPSO TEMPORAL DE 8 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NO ENTANTO, DECLARADO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL.
1. Cumpre frisar que, o Recorrido foi denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 155, caput, do CP, em 28.06.2000 e até a presente data a denúncia não foi recebida. Dessa forma, o Juízo sentenciante rejeitou a peça acusatória e declarou a extinção da punibilidade do Recorrido, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal, sob o argumento de que, ainda que este viesse a ser condenado, muito provavelmente receberia uma pena que, in casu, seria de até 02 (dois) anos de reclusão.
2. Como sabido, ausente o decreto condenatório, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, por conseguinte não há amparo no ordenamento jurídico pátrio para a adoção da denominada prescrição em perspectiva, antecipada ou atual, fundada em condenação hipotética.
3. Em vista disso, evidenciada a impossibilidade da aplicação da prescrição antecipada no ordenamento jurídico brasileiro, há que ser anulada a sentença proferida, dando-se prosseguimento ao feito para que, ao final da instrução processual, seja julgado, em obediência ao Princípio do Devido Processo Legal.
4. No entanto, é sabido que a prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser conhecida e declarada em qualquer fase do processo, sempre que constatada. Portanto, faz-se mister o exame da prescrição da pretensão punitiva do delito de furto pelo o qual o Recorrido foi denunciado.
5. Destarte, o crime de em epígrafe possui pena mínima de 1 (um) e máxima de 4 (quatro) anos, portanto verifica-se que, conforme artigo 109, inciso IV, do CP, a prescrição ocorre quando transcorrido um lapso temporal de 08 (oito) anos entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia.
6. De fato, o crime ocorreu dia 28.06.2000, logo a prescrição ocorreu em 28.06.2008, ante o não recebimento da denúncia até a presente data, sendo que o Magistrado de piso decretou a extinção da punibilidade em 27.08.2009, fundamentada na prescrição da pretensão punitiva antecipada, posto que na época era cabível.
7. Em face das razões aduzidas, conclui-se que, de fato, assiste razão ao Ministério Público no que tange à inaplicabilidade da prescrição virtual no ordenamento brasileiro. Além de ser declarada extinta a punibilidade do agente, em função da constatação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime pelo qual o Recorrido foi acusado, sobrelevando-se que se trata de matéria de ordem pública que deve ser conhecida de ofício e em qualquer momento processual.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004710-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA RECONHECEU A PRESCRIÇÃO VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. DECISÃO ANULADA. PRESCRIÇÃO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. TRANSCORRIDO UM LAPSO TEMPORAL DE 8 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NO ENTANTO, DECLARADO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL.
1. Cumpre frisar que, o Recorrido foi denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 155, caput, do CP, em 28.06.2000 e até a presente data a...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que o magistrado a quo absolveu o paciente, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor.
2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002718-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que o magistrado a quo absolveu o paciente, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor.
2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002718-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de...
PENAL E PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II, C/C 14, II, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 415, II, DO CPP) – DESPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP) – TESES NÃO DEMONSTRADAS DE PLANO – COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, além da prova da materialidade, também os indícios suficientes de autoria delitiva restam consubstanciados, seja pela ausência de provas incontroversas, seja pela oitiva de um dos informantes e depoimento prestado pela vítima;
2. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a rejeição da pleiteada despronúncia;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002538-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PENAL E PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II, C/C 14, II, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 415, II, DO CPP) – DESPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP) – TESES NÃO DEMONSTRADAS DE PLANO – COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da co...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA HOMICÍDIO CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como na hipótese, caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre a existência do animus necandi, razão pela qual não há que falar em desclassificação nesta fase processual;
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002645-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA HOMICÍDIO CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como na hipótese, caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre a existência do animus necandi, razão pela qual não há que falar em desclassificação nesta fase processual;
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estr...
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, IV, C/C 14, II, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – LEGÍGIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 A inexistência de prova plena das teses defensivas de inexistência de ânimus necandi, de legítima defesa e de desclassificação para o crime lesão corporal, como na espécie, diante do confronto de versões extraíveis dos autos, implicam na manutenção da decisão de pronúncia e na consequente submissão do recorrente ao julgamento pelo Conselho de Sentença, sob pena de usurpação da sua competência;
2 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003686-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, IV, C/C 14, II, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – LEGÍGIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 A inexistência de prova plena das teses defensivas de inexistência de ânimus necandi, de legítima defesa e de desclassificação para o crime lesão corporal, como na espécie, diante do confronto de versões extraíveis dos autos, implicam na manutenção da decisão de pronúncia e na c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II e IV, DO CP) – DESPRONÚNCIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a excludente de ilicitude da legítima defesa só será admitida quando se estiver diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica na hipótese, razão pela qual não há que falar em despronúncia;
2 – Diante de versões conflitantes, persistindo dúvida quanto ao requisito da agressão atual ou iminente, como na espécie, deve o feito ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que prevalece nesta fase o princípio in dubio pro societate;
3 – Da análise dos autos, verifica-se a existência de prova mínima de que o recorrente agiu mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, e por motivo fútil, razão pela qual o pedido de desclassificação do crime para homicídio privilegiado deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri;
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003230-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II e IV, DO CP) – DESPRONÚNCIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a excludente de ilicitude da legítima defesa só será admitida quando se estiver diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica na hipótese, razão pela qual não há que falar em...
HABEAS CORPUS – ROUBO, RESISTÊNCIA, DIREÇÃO PERIGOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE DEMORA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – AÇÃO PENAL INICIADA – TESE SUPERADA – ORDEM pREJUDICADA. 1. Já tendo sido apresentada a denúncia, perde sentido a alegação de vício por excesso de prazo decorrente na demora da conclusão do inquérito. 2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004557-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO, RESISTÊNCIA, DIREÇÃO PERIGOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE DEMORA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – AÇÃO PENAL INICIADA – TESE SUPERADA – ORDEM pREJUDICADA. 1. Já tendo sido apresentada a denúncia, perde sentido a alegação de vício por excesso de prazo decorrente na demora da conclusão do inquérito. 2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004557-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )