HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRISAO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTODIA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUSITOS AUTORIZADORES – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA. 1 - A custódia processual foi mantida com suporte em fundamentos demonstrativos da necessidade da medida, face à preocupação demonstrada pelo Juiz em acautelar o meio social e manter a credibilidade da Justiça, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta do paciente. 2 - Presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3 – Condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes, por si sós, não são suficientes ao deferimento do pedido de liberdade por ele formulado, s há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. 4 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005395-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
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HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRISAO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTODIA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUSITOS AUTORIZADORES – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA. 1 - A custódia processual foi mantida com suporte em fundamentos demonstrativos da necessidade da medida, face à preocupação demonstrada pelo Juiz em acautelar o meio social e manter a credibilidade da Justiça, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta do paciente. 2 - Presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3 – Condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade,...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista o regular trâmite da lide, senão vejamos: Em análise das informações prestadas às fls. 18/19, o MM. Juiz a quo asseverou que flagrante ocorreu no dia 01.01.2014; em 10.01.2014, houve a homologação do referido flagrante e posterior conversão em prisão preventiva; recebidos os autos do inquérito em juízo (14.04.2014), ato contínuo foram os mesmos encaminhados para o Ministério Público, o qual ofereceu denúncia em 06.08.2014. No dia 12 de agosto de corrente ano, opinio delicti foi recebida e determinada a citação do acusado.Dessa forma, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente da demora para o oferecimento da peça acusatória.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005295-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista o regular trâmite da lide, senão vejamos: Em análise das informações prestadas às fls. 18/19, o MM. Juiz a quo asseverou que flagrante ocorreu no dia 01.01.2014; em 10.01.2014, houve a homologação do referido flagrante e posterior conversão em prisão preventiva; recebidos os autos do inquérito em juízo (14.04.2014), ato contínuo foram os mesmos encaminhados para o Ministério Público, o qual ofereceu denúncia em 06.08...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II e IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP) – PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E COMPROVADA MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera transcrição de trechos de depoimentos testemunhais ou da peça acusatória consubstancia apenas a livre motivação da magistrada no desempenho de seu mister, fato este, que si só não configura excesso de linguagem. Decisão que consiste em mero juízo de admissibilidade;
2. A pleiteada absolvição sumária, sob o argumento de ausência de animus necandi, não merece acolhimento uma vez que só pode ser reconhecida quando há manifesta causa excludente da antijuridicidade ou culpabilidade. Considerando que existem nos autos confronto de versões do recorrente e da acusação, cabe ao Conselho de Sentença analisar e decidir sob a presença da excludente de ilicitude da legítima defesa;
3. Quanto à tese de desclassificação do delito para lesão corporal simples, com o afastamento das qualificadoras, impossível acolhê-la, pois somente é possível afastá-las, nesta fase processual, quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, o que não ocorreu nos autos;
4. O direito de recorrer em liberdade ventilado pela defesa restou prejudicado, pois a magistrada a quo ao prolatar a decisão de pronúncia indeferiu o pedido de decretação preventiva formulado tanto pela acusação como pelo seu assistente, o que leva a crer que o mesmo se encontra solto;
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007056-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2014 )
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II e IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP) – PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E COMPROVADA MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera transcrição de trechos de depoimentos testemunhais ou da peça acusa...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – audiência já designada – tese afastada – PACIENTE COM FILHO MENOR – IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS – CRIANÇA QUE APRESENTA CONDIÇÕES ESPECIAIS – substituição da medida por prisão domiciiliar – ordem concedida, em parte. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. A alegação do impetrante denota-se até mesmo superada, haja vista que já houve a designação da audiência de instrução. 3. A modificação trazida pela lei 12.403/11 veio permitir que a substituição do cárcere pela prisão domiciliar, sempre que presente, de forma cabal e inequívoca, alguma das hipóteses previstas no art. 318 do CPP. 4. Havendo demonstração de que a paciente possui um filho menor e que apresenta condições que demandam cuidados imprescindíveis da mãe, é de se autorizar o benefício a fim de resguardar o interesse da criança. 5. Ordem concedida em parte, mediante a imposição de prisão domiciliar cumulada com outras medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004481-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – audiência já designada – tese afastada – PACIENTE COM FILHO MENOR – IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS – CRIANÇA QUE APRESENTA CONDIÇÕES ESPECIAIS – substituição da medida por prisão domiciiliar – ordem concedida, em parte. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. A alegação do impetrante denota-se até mesmo superada, haja vista que já houve a designação da audiência de instrução. 3. A modificaçã...
AÇÃO PENAL – PECULATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA- IMPOSSIBILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO FORMULADO POR AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO – TESE AFASTADA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Inicialmente, cumpre-se observar que na atual fase processual, busca-se apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento processual em análise não é o adequado para apreciação de provas, e nem mesmo para aferir culpabilidade. O delito em questão é crime próprio. Assim, as circunstâncias elementares do crime se comunicam a todos os sujeitos ativos do crime (autores, coautores, partícipes), conforme disposição expressa do art. 30 do Código Penal. Portanto, são sujeitos ativos do crime genérico em comento todos aqueles agentes públicos que venham a cometer o núcleo do tipo penal, e aquele que de alguma forma tenha contribuído para a consumação do delito. É sujeito passivo a Administração Pública em geral, e, se o bem for particular, o proprietário ou o possuidor desse bem também será sujeito passivo. 2.Em sendo assim, recebe-se a denúncia oferecida quando o fato narrado constitui crime em tese e a peça inaugural preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, o que ocorre na situação em comento, já que a aludida peça expõe o fato criminoso com as suas circunstâncias, não podendo o Poder Judiciário ficar inerte, perfazendo-se presente, de uma análise prévia, o dolo específico e a justa causa para o recebimento da peça acusatória. Além disso, a rejeição ou não recebimento da denúncia, nesta fase, apresenta-se como uma antecipação de julgamento, o que somente é possível excepcionalmente, quando não há descrição de conduta delitiva ou resulte evidenciada a impossibilidade probatória pertinente à pretensão punitiva. 3. Denúncia recebida contra Jeovane dos Santos Sampaio e Antônia Ribeiro da Silva.
(TJPI | Ação Penal Nº 2011.0001.000221-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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AÇÃO PENAL – PECULATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA- IMPOSSIBILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO FORMULADO POR AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO – TESE AFASTADA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Inicialmente, cumpre-se observar que na atual fase processual, busca-se apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento processual em análise não é o adequado para apreciação de provas, e nem mesmo para aferir culpabilidade. O delito em questão é crime próprio. Assim, as circunstâncias elementares do crime se comunicam...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular.
2. Em análise das informações prestadas às fls. 56/57, bem como em consulta ao sistema Themisweb, no dia 28 de novembro de 2013 a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, com oferecimento da denúncia no dia 13 de janeiro de 2014. A resposta à peça acusatória foi apresentada em 04 de julho do ano em curso, sendo posteriormente designada instrução para 21 de agosto de 2014. Entretanto, em virtude da ausência justificada do Ministério Público, esta foi adiada para o dia 17 de outubro de 2014.No caso em apreço, reforça-se a inexistência de excesso de prazo, haja vista o curso regular do feito, dentro dos parâmetros do princípio da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004734-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular.
2. Em análise das informações prestadas às fls. 56/57, bem como em consulta ao sistema Themisweb, no dia 28 de novembro de 2013 a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, com oferecimento da denúncia no dia 13 de janeiro de 2014. A resposta à peça acusatória foi apresentada em 04 de julho do ano em curso, sendo posteri...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular.
2-Em análise das informaçãoes prestadas pela autoridade coatora às fls. 50/51, constata-se que a lide tramita dentro da normalidade, vez que o paciente foi preso no dia 21.02.2014; o Ministério Público ofereceu denúncia em 20.03.2014; citado o acusado, este não apresentou resposta à acusação, motivo pelo qual foram os autos remetidos à Defensoria Pública Estadual, para os devidos fins. Designada audiência de instrução e julgamento para para o dia 01 de julho do corrente ano, foi realizada a oitiva das testemunhas residentes na Comarca onde é processado o feito e, no mesmo ato, determinada a expedição de cartas precatórias para as Comarcas de Teresina (PI), Demerval Lobão (PI) e Santa Maria de Boa Vista (PE), para inquirição das demais testemunhas e vítimas. Informa, ainda, que as cartas precatórias encaminhadas às Comarcas de Demerval Lobão (PI) e Santa Maria de Boa Vista (PE), foram devolvidas sem cumprimento. Por outro lado, foi designada para 25 de agosto do ano em curso a audiência para oitiva de testemunhas e vítimas residentes na Comarca de Teresina. Em razão da necessidade de cumprimento das cartas precatórias pendentes, foi redesignada a instrução do feito para o dia 30 de setembro de 2014. Ademais, o feito é bastante complexo, como bem pontuou o magistrado de piso, com 09 (nove) réus envolvidos na suposta prática do crime de roubo e outros delitos, os quais, usando arma de grosso calibre e dinamite, explodiram caixas eletrônicos na Agência do Banco do Brasil e na Agência do Bradesco, na Comarca de Amarante. Assim, não vislumbro qualquer prazo excessivo. .
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005338-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular.
2-Em análise das informaçãoes prestadas pela autoridade coatora às fls. 50/51, constata-se que a lide tramita dentro da normalidade, vez que o paciente foi preso no dia 21.02.2014; o Ministério Público ofereceu denúncia em 20.03.2014; citado o acusado, este não apresentou resposta à acusação, motivo pelo qual foram os autos remetidos à Defensoria Pública Estadual,...
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR -. 1 - A tese existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, verifico não assistir razão ao impetrante, tendo em vista o curso regular do feito, dentro do princípio da razoabilidade. Da análise das informações prestadas pela autoridade indigitada coatora, bem como em consulta ao sistema Themisweb, afere-se que a denúncia foi oferecida, recebida e, ato contínuo, determinada a citação do acusado. Em razão do réu demonstrar, reiteradamente, comportamento desmaiadamente desequilibrado, o magistrado singular determinou a instauração de incidente de insanidade mental em seu desfavor. Dessa forma, não vislumbro haver desídia por parte do órgão julgador no deslinde da questão, ao contrário, verifico que o mesmo tem diligenciado incessantemente no sentido de resolver de forma eficaz a causa.
3 - As condições pessoais favoráveis ao paciente não possibilitam, por si sós, que o mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3 - Habeas Corpus, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004758-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR -. 1 - A tese existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - Quanto à aleg...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não houve a juntada do decreto judicial que determinou a prisão preventiva do acusado. Diante disso, verifica-se a impossibilidade de se proceder a qualquer juízo de valor acerca do fato controvertido, o que, fatalmente, leva a não admissão do remédio heroico, no nocante à alegativa de ausência de fundamentação. 2. Afere-se que a denúncia deixou de ser oferecida em virtude do Promotor de Justiça entender inexistir justa causa para o seu oferecimento. Assim, inexiste motivo para a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, pois não há qualquer processo ou investigação policial instaurada contra o mesmo. 3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004960-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não houve a juntada do decreto judicial que determinou a prisão preventiva do acusado. Diante disso, verifica-se a impossibilidade de se proceder a qualquer juízo de valor acerca do fato controvertido, o que, fatalmente, leva a não admissão do remédio heroico, no nocante à alegativa de ausência de fundamentação. 2. Afere-se que a denúncia deixou de ser oferecida em virtude do Promotor de Justiça entender inexistir justa causa para o seu oferecimento. Assim, inexist...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – ILEGALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1. A superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva, tem o condão de sanar as supostas irregularidades existentes no auto de prisão em flagrante.. 2 - Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 3 - Os atributos pessoais favoráveis ao paciente, além de não restarem comprovados, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória. 4 - Habeas Corpus, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004902-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – ILEGALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1. A superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva, tem o condão de sanar as supostas irregularidades existentes no auto de prisão em flagrante.. 2 - Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosper...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ARBITRAMENTO DE FIANÇA OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003782-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ARBITRAMENTO DE FIANÇA OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005373-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005373-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por gestor da Câmara Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Pátrios.
2. Arquivamento determinado.
(TJPI | Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) Nº 2014.0001.004861-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por gestor da Câmara Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância co...
Data do Julgamento:27/08/2014
Classe/Assunto:Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)
PROCESSUAL PENAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÃO DE PRIMARIEDADE DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, a condição de primariedade do paciente não obsta a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
3. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003603-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÃO DE PRIMARIEDADE DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, a condição de primariedade do paciente não obsta a segregação cautelar, notadam...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003409-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003409-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câma...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS E DE INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DOS PACIENTES – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE DÚVIDAS NA DECISÃO DE PRONÚNICA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame das alegações de existência de contradições entre os depoimentos e de que os pacientes agiram acobertados pelas excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estado de necessidade.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade do crime perpetrado, razão pela qual deve ser denegado o benefício da liberdade provisória aos pacientes,
3. Ademais, ao prolatar a decisão de pronúncia, o magistrado de piso manteve o cárcere cautelar, ressaltando que os pacientes ameaçaram testemunhas, e considerando a extrema gravidade dos crimes cometidos.
4. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis dos pacientes não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
5. A alegação de existência de dúvidas na decisão de pronúncia não merece ser acolhida, tendo em vista que fora proferida respeitando o que dispõe o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004148-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS E DE INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DOS PACIENTES – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE DÚVIDAS NA DECISÃO DE PRONÚNICA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame das alegações de exis...
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por Prefeito Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Pátrios.
2. Arquivamento determinado.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2014.0001.001438-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por Prefeito Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com entendi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme disposto no art. 54 da Lei 11.343/06: Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: I - requerer o arquivamento; II - requisitar as diligências que entender necessárias; III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
2. Na hipótese, o paciente foi preso em 08/04/2014, estando os autos com vistas ao Ministério Público desde o dia 02/05/2014, sem o oferecimento de denúncia até a presente data.
3. Portanto, o paciente encontra-se preso há mais de quatro meses, sem denúncia ofertada, o que caracteriza o excesso de prazo na formação da culpa.
4. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004435-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme disposto no art. 54 da Lei 11.343/06: Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: I - requerer o arquivamento; II - requisitar as diligências que entender necessárias; III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e r...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DOIS RECORRENTES. PRIMEIRO RECORRENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEGUNDO RECORRENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PRONÚNCIAS MANTIDAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DÚVIDA QUANTO À SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ART. 25 DO CP. DECISÃO QUE CABE AOS JURADOS. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, o primeiro recorrente afirma que a acusação é verdadeira, mas alega que agiu em legítima defesa e requer a exclusão da qualificadora por motivo fútil. O segundo recorrente nega a participação no delito e requer a absolvição ou impronúncia. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. A materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio restaram demonstrados no laudo cadavérico e na prova oral colhida, quais sejam: os depoimentos dos acusados na fase policial da investigação, corroborados pelo depoimento da testemunha presencial em juízo e o depoimento de um dos acusados, em juízo.
3. Apesar de o segundo acusado ter negado, em juízo, a sua participação no crime, contrariando as duas declarações no Inquérito e afirmando que não entregou a faca ao primeiro acusado, tendo este subtraído a faca de suas mãos, sem a sua anuência, os indícios de autoria podem ser verificados através dos depoimentos de ambos os acusados na fase inquisitiva, que foram convalidados pelo depoimento em juízo da testemunha que presenciou os fatos, o proprietário do bar onde ocorreu o crime.
4. Nos crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, o reconhecimento de excludentes de ilicitude pelo magistrado togado na fase da instrução preliminar (judicium accusationis) exige prova inequívoca.
5. O depoimento da testemunha que presenciou o crime, o proprietário do bar onde ocorreu o delito, está de acordo com as declarações dos acusados na fase inquisitiva. Não obstante o primeiro recorrente ter alegado que a vítima inicialmente o ameaçou, bem como ameaçou a sua ex-companheira, com uma garrafa quebrada, tal tese não ficou inequivocadamente demonstrada em juízo, restando evidenciado que a vítima agrediu o acusado com um tapa no rosto, sem fazer uso de nenhuma espécie de arma ou instrumento apto a causar lesão, e, em seguida, o referido acusado desferiu golpes de faca contra a vítima.
6. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontra-se caracterizada, uma vez que não restou inequivocadamente demonstrado o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão, nos termos do art. 25 do CP. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, como ocorre no caso em questão, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
7. Observa-se, na prova oral produzida nos autos, que o suposto crime foi motivado por um tapa que a vítima desferiu no rosto do primeiro acusado, já existindo desavença anterior entre vítima e acusado. O motivo do crime (tapa no rosto do acusado desferido pela vítima), portanto, embora possa teoricamente ser insuficiente para justificar a morte da vítima, não é de molde a caracterizar a futilidade. Não pode ser considerado desprezível, de somenos importância, o motivo que impeliu o acusado a ceifar a vida da vítima, uma vez que não se pode afirmar que o tapa no rosto ou a desavença anteriormente ocorrida foi banal/insignificante, de forma a caracterizar a qualificadora. Tais fatos, embora não autorizem a excludente de legítima defesa, excluem a qualificadora por motivo fútil.
8. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a qualificadora do motivo fútil, em relação ao primeiro recorrente, mantendo-se intacta a pronúncia em relação ao segundo recorrente e em todos os demais termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007447-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DOIS RECORRENTES. PRIMEIRO RECORRENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEGUNDO RECORRENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PRONÚNCIAS MANTIDAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DÚVIDA QUANTO À SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ART. 25 DO CP. DECISÃO QUE CABE AOS JURADOS. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO AO CORRÉU. BENEFÍCIO PARADIGMA REVOGADO NA ORIGEM. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES CRIMINAIS E QUE É RECONHECIDO COMO TRAFICANTE DE DROGAS NA REGIÃO QUE HABITA. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consulta ao sistema Themis-web revela que no dia 09 de maio de 2014 o Juiz da Central de Inquéritos revogou o benefício da liberdade provisória concedida ao corréu, decretando, em seguida, a prisão preventiva, o que afasta o pedido de extensão do benefício não mais existente.
2. O magistrado impetrado asseverou que os acusados já responderam a outras ações penais nesta Comarca; que ambos são conhecidos como traficantes de drogas na região do Bairro São Joaquim em Teresina; que as circunstâncias da apreensão da substância entorpecente, a natureza da droga, a posse de dinheiro trocado, os antecedentes criminais dos acusados, o local e as condições em que ocorreu a prisão evidenciam a prática do crime de tráfico e justificam a prisão cautelar, como forma de garantia da ordem pública, isso ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa (art. 312 do CPP).
3. As eventuais “condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia”, segundo precedentes deste TJPI e do STJ.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002379-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO AO CORRÉU. BENEFÍCIO PARADIGMA REVOGADO NA ORIGEM. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES CRIMINAIS E QUE É RECONHECIDO COMO TRAFICANTE DE DROGAS NA REGIÃO QUE HABITA. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consulta ao sistema Themis-web revela que no dia 09 de maio de 2014 o Juiz da Central de Inquéritos revogou o benefício da liberdade provisória concedida ao corréu, decretando, em seguida, a prisão preventiva,...