HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESTES A COMPLETAR SETE MESES DE GRAVIDEZ. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ART. 318, IV, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva da paciente foi decretada como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Entretanto o caso dos autos comporta uma peculiaridade: A paciente se encontra gestante, faltando apenas 11 (onze) dias para completar 07 (sete) meses de gravidez, conforme cópia da ultrassonografia gestacional constante às fls. 17.
2. O art. 318, IV, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, dispõe que a prisão preventiva poderá ser substituída quando: "Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.”
3. Não me parecer também razoável, nem do ponto de vista processual econômico, em nome do rigor interpretativo, indeferir a substituição hoje para, daqui a 11 (onze) dias, quando a gravidez completará os exatos 07 (sete) meses, deferi-la em nova demanda.
4. Dessa forma, considerando o estágio atual da gravidez da acusada (quase no 7º mês), é proporcional e adequada a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
5. Ordem concedida, para substituir a prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004840-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESTES A COMPLETAR SETE MESES DE GRAVIDEZ. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ART. 318, IV, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva da paciente foi decretada como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Entretanto o caso dos autos comporta uma peculiaridade: A paciente se encontra gestante, faltando apenas 11 (onze) dias para completar 07 (sete) meses de gravidez, conforme cópia da ultrassonografia gestacional constante às...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso, o paciente foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime roubo circunstanciado tentado (art. 157, §2º, II, c/c art.14, II, ambos do CP), havendo a sua prisão sido convertida em preventiva (fls. 08/09), ele, porém, é primário, possui bons antecedentes (sistema Themis) e residência fixa (fls. 25) não se tratando, assim, de criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. É, pois, situação típica de permissão para aguardar o julgamento fora do ambiente deletério das cadeias e presídios brasileiros.
2. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio. No caso, o paciente é primário, possui bons antecedentes (sistema Themis) e residência fixa (fls. 25) não se tratando, assim, de criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. É, pois, situação típica de permissão para aguardar o julgamento fora do ambiente deletério das cadeias e presídios brasileiros.
3. Portanto, neste momento, é suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/114.
4. Ordem concedida, estabelecendo em desfavor do paciente as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, nos mesmos termos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004886-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso, o paciente foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime roubo circunstanciado tentado (art. 157, §2º, II, c/c art.14, II, ambos do CP), havendo a sua prisão sido convertida em preventiva (fls. 08/09), ele, porém, é primário, possui bons...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONSUMADO. CRIME CONTINUADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA CITAÇÃO DO RÉU. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE OUTRAS CAUTELARES
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 13/12/2013, a prisão foi convertida em preventiva em 27/12/2013, a denúncia foi oferecida em 17/01/2014 e até a data de 08.07.2014 o réu não foi citado, ou seja, inobstante ultrapassado o prazo de oito meses do encarceramento cautelar, o paciente continua nessa condição, por falta de citação para apresentar a defesa prévia. 2. Aliás, o representante ministerial de 2º grau informou que “em ligação realizada à Secretaria da Vara da Comarca de Avelino Lopes-PI (12/08/2014), verifica-se que continua o processo aguardando o cumprimento do mandado citatório, configurando manifesto constrangimento à defesa do réu”.
3. Não existem pecurialidades que justifiquem a demora na prestação jurisdicional: réu único. O mandado de citação para apresentação de defesa escrita não foi cumprido, sem que a defesa tenha contribuído para isso. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida impondo ao réu as condições previstas no art. 319, II e III, do CPP, quais sejam: a) proibição de frequentar a casa e a escola da vítima, para evitar novas infrações; b) proibição de manter contato com a vítima, dela devendo se manter distante, a fim de evitar maiores traumas e constrangimentos, sob pena de restabelecimento da prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005020-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONSUMADO. CRIME CONTINUADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA CITAÇÃO DO RÉU. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE OUTRAS CAUTELARES
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 13/12/2013, a prisão foi convertida em preventiva em 27/12/2013, a denúncia foi oferecida em 17/01/2014 e até a data de 08.07.2014 o réu não foi citado, ou...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO JÁ APRECIADO E REJEITADO NO HC Nº 2013.0001.004854-4. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE QUE INTERPÔS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ JULGADOS NESTE TRIBUNAL. AUTOS PENDENTES DE RECURSO ESPECIAL. ATRASO JUSTIFICADO E PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de ausência dos requisitos da prisão preventiva já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2013.0001.004854-4, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, inviável nova apreciação desta alegação, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
2. A demora no julgamento não pode ser atribuída à autoridade impetrada, pois o paciente interpôs Recurso em Sentido Estrito (nº 2013.0001.001885-0) e Embargos de Declaração já julgados por este Tribunal, estando os autos pendentes de Recurso Especial interposto pela defesa. A dilação temporal, portanto, justifica-se em proveito da própria defesa.
3. A concessão de Habeas Corpus, por excesso de prazo só está autorizada quando a demora aferida for atribuída ao Estado-Juiz ou à acusação, em manifesta ofensa ao princípio da proporcionalidade, o que não ocorre no presente caso. Esta é, aliás, a orientação da Súmula n° 64 do STJ, que dita: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa”.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004659-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO JÁ APRECIADO E REJEITADO NO HC Nº 2013.0001.004854-4. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE QUE INTERPÔS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ JULGADOS NESTE TRIBUNAL. AUTOS PENDENTES DE RECURSO ESPECIAL. ATRASO JUSTIFICADO E PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de ausência dos requisitos da prisão preventiva já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2013.0001.004854-4, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO QUE RECONHECE O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, RELAXA A PRISÃO E, EM ATO CONTÍNUO, RENOVA O DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Verifica-se nítido constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, isto porque o acusado teve a sua prisão relaxada pela autoridade impetrada, que considerou excessivo o prazo na constrição do paciente, sem que a instrução tivesse sido encerrada. Ocorre que o referido Magistrado, no mesmo ato, decretou a prisão preventiva do mesmo por vislumbrar perigo à ordem pública.
2. Ora, é teratológica a decisão que reconhece o excesso injustificado de prazo para relaxar a prisão do réu e, no mesmo processo e na mesma oportunidade, decreta a prisão preventiva como se esse fato, a renovação do decreto preventivo, tivesse o condão de afastar a ilegalidade da prisão decorrente da demora passado na instrução da ação penal.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005012-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO QUE RECONHECE O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, RELAXA A PRISÃO E, EM ATO CONTÍNUO, RENOVA O DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Verifica-se nítido constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, isto porque o acusado teve a sua prisão relaxada pela autoridade impetrada, que considerou excessivo o prazo na constrição do paciente, sem que a instrução tivesse sido encerrada. Ocorre que o referido Magistrado, no mesmo ato, decretou a prisão preventiva do mesmo por vislumbrar perigo à ordem pública...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REGIME SEMIABERTO – PRISÃO PREVENTIVA ENQUANTO O FEITO NÃO TRANSITAR EM JULGADO – incompatibilidade da restrição cautelar com a reprimenda final – ordem concedida, em parte. 1 – O acusado foi condenado a uma pena total de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao passo que a mesma sentença denegou o direito de recorrer em liberdade e impôs o a prisão preventiva como meio de garantir a ordem pública. 2 – Não é lógico nem legítimo que o réu seja submetido, por meio de uma medida precária, a um regime mais severo que aquele que viria a cumprir na própria reprimenda final. 3 – Há de se reconhecer, no entanto, que fora imposta uma medida restritiva ao acusado por uma decisão fundamentada, de modo que não se revela compatível a concessão da liberdade incondicional ao réu. 4 – Buscando o meio termo, entende-se que a ordem deve ser deferida em parte a fim de afastar a imposição da prisão preventiva, pois incompatível com a sanção final, mas determinar que o acusado seja previamente recolhido ao regime semiaberto, vez que subsistem os motivos cautelares expostos na sentença. 5 – Ordem concedida em parte.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004643-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REGIME SEMIABERTO – PRISÃO PREVENTIVA ENQUANTO O FEITO NÃO TRANSITAR EM JULGADO – incompatibilidade da restrição cautelar com a reprimenda final – ordem concedida, em parte. 1 – O acusado foi condenado a uma pena total de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao passo que a mesma sentença denegou o direito de recorrer em liberdade e impôs o a prisão preventiva como meio de garantir a ordem pública. 2 – Não é lógico nem legítimo que o réu seja submetido, por meio de uma medida precária, a um regim...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004788-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o pacient...
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL GRAVE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004855-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL GRAVE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paci...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO A RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O fato de o paciente ter permanecido solto durante a instrução processual, não impede a negativa do direito de recorrer em liberdade, desde que suficientemente fundamentada a decisão, estando presentes os motivos autorizadores da segregação, o que não ocorreu no caso.
2. Segundo o STJ: “o art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal determina que o Juízo sentenciante fundamente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não sendo suficiente a mera referência a elementos da conduta criminosa e a aspectos genéricos da prisão processual, como in casu”
3. A dinâmica do evento criminoso e o modus operandi de crime que ocorreu há mais de 13 anos (03 de novembro de 2001- fls. 02) não é motivo suficiente para afirmar que o acusado é pessoa de acentuada periculosidade, de forma a oferecer risco atual à garantia da ordem pública, uma vez que não existe indicação de que o acusado, durante o período em que esteve em liberdade, voltou a delinquir, ou praticou qualquer ato apto a produzir efeitos negativos no conteúdo probatório, estando, pois, a decisão carente de idônea fundamentação.
4. Inexistindo os motivos para a custódia cautelar, deve o acusado aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade, de forma a não caracterizar a execução antecipatória da pena.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004221-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO A RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O fato de o paciente ter permanecido solto durante a instrução processual, não impede a negativa do direito de recorrer em liberdade, desde que suficientemente fundamentada a decisão, estando presentes os motivos autorizadores da segregação, o que não ocorreu no caso.
2. Segundo o STJ: “o art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal determina que o Juízo sentenciante fundament...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001829-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001829-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso temporariamente no dia 20/08/13, havendo sido a mesma prorrogada e, posteriormente, convertida em preventiva; a denúncia foi oferecida e recebida em 23/09/13, o paciente apresentou defesa preliminar em 07/11/13. Ocorre que, tendo em vista a expedição de carta precatória enviada ao Juízo de São Luiz – MA no dia 27/09/13, para citação dos corréus, o processo ficou parado aguardando o cumprimento da mesma por quase 07 (sete) meses, até 04/04/14. Se isso já bastasse, mesmo após o cumprimento da carta precatória, os corréus não apresentaram suas defesas prévias, razão pela qual o Magistrado encaminhou os autos à Defensoria Pública, ignorando por completo o teor do art. 80 do Código de Processo Penal que, em tais circunstâncias, autoriza a separação dos processos.
2. Resumidamente, o paciente está preso há um ano e a instrução nem sequer se iniciou, inobstante haja ele apresentado sua resposta a acusação em tempo oportuno, atraso esse por culpa do juízo deprecado, que retardou o cumprimento da precatória, e da própria autoridade impetrada, que manteve a unidade processual, inobstante o recomendável, no caso concreto, fosse a separação.
3. O atraso é desmedido e ocorreu por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. Ressalvo, desde já, que situação processual do paciente não se iguala a dos corréus Sebastião Fernandes de Oliveira, Antônio José Nunes Furtado e José Rodrigues, tendo em vista que estes, apesar de citados, não apresentaram defesas preliminares, afastando a aplicação do art. 580 do CPP.
5. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004850-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso temporariamente no dia 20/08/13, havendo sido a mesma prorrogada e, posteriormente, convertida em preventiva; a denúncia foi oferecida e recebida em 23/09/13, o paciente apresentou defesa preliminar em 07/11/13. Ocorre que, tendo em vista a expedição de carta precatória enviada ao Juízo de São Luiz – MA no dia 27/09/13, para citação do...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO . PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUSCITADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A decisão de Pronúncia requer a existência de indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza da autoria.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito, inclusive a existência ou não de circunstâncias qualificadoras.
4. Havendo algum indício de prova viabilizando o dolo de matar, não se pode subtrair a competência do Juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da respectiva competência.
5. A simples ausência de laudo de exame de corpo de delito da vítima não tem o condão de conduzir à conclusão de inexistência de provas da materialidade do crime, se nos autos existem outros meios de prova capazes de convencer o julgador quanto à efetiva ocorrência do delito, como se verifica na hipótese vertente. Ademais, nos autos consta laudo de exame cadavérico.
6. A desclassificação da infração penal de homicídio para lesão corporal só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência do animus necandi.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003954-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO . PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUSCITADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A decisão de Pronúncia requer a existência de indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza da autoria.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da m...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EVENTUAL DELONGA SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PROVISIONAL. SÚMULA 21 STJ.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATUALIZAÇÃO DE DADOS QUANTO AO FEITO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. Diante da prolatação da sentença condenatória em desfavor do ora paciente junto ao juízo da origem, resta esvaziado o objeto deste writ, visto que modificado o título da custódia em relação ao que era contestado quando da inicial desta impetração.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003389-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EVENTUAL DELONGA SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PROVISIONAL. SÚMULA 21 STJ.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATUALIZAÇÃO DE DADOS QUANTO AO FEITO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. Diante da prolatação da sentença condenatória em desfavor do ora paciente junto ao juízo da origem, resta esvaziado o objeto deste writ, visto que modificado o título da custódia em relação ao que era contestado quando da inicial desta impetração.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003389-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – FALTA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO- ORDEM DENEGADA.À UNANIMIDADE.
1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração;
2. Assim, só é cabível quando ocorrer atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia, ausência absoluta de provas da materialidade ou de indícios de autoria, ou, ainda, a presença de alguma causa de extinção de punibilidade, o que não resta evidenciado nos autos;
3. Constrangimento ilegal não configurado;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001258-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – FALTA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO- ORDEM DENEGADA.À UNANIMIDADE.
1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração;
2. Assim, só é cabível quando ocorrer atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia, ausência absoluta de prova...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RÉU ABSOLVIDO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo em vista que já foi proferida sentença absolutória com a consequente soltura do paciente, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003272-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RÉU ABSOLVIDO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo em vista que já foi proferida sentença absolutória com a consequente soltura do paciente, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003272-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1 - A tese existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - As condições pessoais favoráveis ao paciente não possibilitam, por si sós, que o mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3 - Habeas Corpus, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004468-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1 - A tese existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prátic...
HABEAS CORPUS – FORMAÇÃO DE QUADRILHA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO EM VIA PÚBLICA – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR -. 1. O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na alegativa de que o paciente não é o autor do delito que lhe é imputado. 2 - Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 3 - As condições pessoais favoráveis ao paciente não possibilitam, por si sós, que o mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 4 - Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004663-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – FORMAÇÃO DE QUADRILHA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO EM VIA PÚBLICA – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR -. 1. O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decr...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORTAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da Ação Penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva.
2. Compulsando os autos, verifica-se a existência de fatos contraditórios que necessitam da devida dilação probatória própria da Ação Penal ora em curso, motivo pelo qual não vislumbro a ausência de justa causa capaz de justificar o trancamento da Ação Penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003676-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORTAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da Ação Penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva.
2. Co...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO -
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO
- ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do
paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004602-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO -
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO
- ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do
paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004602-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural, o Tribunal do Júri.
2. Leitura detida dos autos não autoriza concluir, com segurança exigida para o momento, que o réu agiu apenas com animus laedendi. Ainda não está afastada a hipótese de o Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra vida, enxergar dolo homicida na conduta do acusado, vindo a condená-lo por homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), tais como: após uma discussão banal em um bar, momento antes da prática do delito, foi em sua casa arma-se com uma faca, retornou e quando a vítima se preparava para ir embora foi esfaqueada na região do estômago, sendo, inclusive, avisada pelo pronunciado para virar-se para não morre pelas costas, tendo, ainda, a mão lesionada na parte interna ao tentar se defender dos golpes desferidos pelo réu.
3. A desclassificação da conduta contra a vítima Gilmar Barbosa Teixeira para o delito de lesão corporal natureza grave, neste momento processual, se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008067-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural, o Tribunal do Júri.
2. Leitura detida dos autos não autoriza concluir, com segurança exigida para o moment...