PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que o magistrado a quo absolveu o paciente, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor.
2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003530-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que o magistrado a quo absolveu o paciente, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor.
2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003530-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR OFENSA AO ART. 203 DO CPP – NÃO OCORRÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA MÁ ATUAÇÃO DO PATRONO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – SÚMULA 523 DO STF – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO OCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando os documentos trazidos na impetração, observa-se que na audiência de inquirição das testemunhas fora concedida à defesa a oportunidade de realizar perguntas, razão pela qual a ratificação dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial não caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa.
2. Conforme o disposto na Súmula 523 do STF “no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
3. Dessa forma, não procede a alegação de nulidade ocasionada pela insuficiência da defesa, considerando que não restou demonstrado o
efetivo prejuízo advindo da suposta inércia ou má atuação do anterior causídico do paciente.
4. Analisando a decisão de pronúncia, extrai-se que não há excesso de linguagem que possa influenciar no julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
5. A simples menção pela douta magistrada a respeito da confissão do paciente e dos depoimentos colhidos, por si só, não configura o alegado excesso.
6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003692-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR OFENSA AO ART. 203 DO CPP – NÃO OCORRÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA MÁ ATUAÇÃO DO PATRONO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – SÚMULA 523 DO STF – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO OCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando os documentos trazidos na impetração, observa-se que na audiência de inquirição das testemunhas fora concedida à defesa a oportunidade de realizar perguntas, razão pela qual a ratificação dos depoimentos colhidos na fase inquisito...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DUPLICIDADE DE ACUSAÇÃO EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS. INOCORRÊNCIA. ACUSAÇÕES DISTINTAS, ORIUNDAS DE FATOS E INVESTIGAÇÕES DISTINTAS, INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORDEM DENEGADA.
1. A denúncia referente à Ação Penal nº 0000028-37.2014.8.18.0054, imputa ao paciente, e mais 28 (vinte e oito) pessoas, a prática dos crimes de tráfico de droga e associação (arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06), tendo como fundamento inquérito policial instaurado mediante portaria em 04/04/13, com o objetivo de apurar a prática do crime de tráfico de drogas na cidade de Inhuma/PI, havendo sido constatado, por depoimentos testemunhais e interceptações telefônicas, uma rede de distribuição de drogas (fls. 51/52).
2. Já a denúncia referente à Ação Penal nº 0000006-76.2014.8.18.0054, imputa ao paciente a prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), tendo como fundamento inquérito policial instaurado mediante auto de prisão em flagrante em 14/11/13, que levou a apreensão de droga (cocaína) e dinheiro trocado em poder do paciente (fls. 17/18).
3. Pela leitura das denúncias acima descritas, percebe-se que, embora versem sobre crimes da mesma espécie, tráfico e trafico +associação para o tráfico, tratam-se de acusações distintas, oriundas de fatos ocorridos em datas diferentes e objeto de investigações distintas, inexistindo bis in idem.
4. Dessa forma, sendo possível, com a simples leitura das exordiais acusatórias, verificar que a denúncia da segunda ação penal trata de fatos diversos daqueles imputados ao paciente no primeiro processo, não há que se falar em trancamento da ação penal, sendo inviável maiores incursões no quadro fático-probatório na via estreita do habeas corpus.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003662-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DUPLICIDADE DE ACUSAÇÃO EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS. INOCORRÊNCIA. ACUSAÇÕES DISTINTAS, ORIUNDAS DE FATOS E INVESTIGAÇÕES DISTINTAS, INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORDEM DENEGADA.
1. A denúncia referente à Ação Penal nº 0000028-37.2014.8.18.0054, imputa ao paciente, e mais 28 (vinte e oito) pessoas, a prática dos crimes de tráfico de droga e associação (arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06), tendo como fundamento inquérito policial instaurado mediante portaria em 04/04/13, com o objetivo de apurar a prática do crime de tráfico de drogas na cidade de Inhuma/PI,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE LEVA VIDA ITINERANTE. CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. INCIDENTE PROCESSUAL JÁ DECIDIDO IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado de 1º grau demonstrou a idoneidade dos motivos para a prisão preventiva, destacando que o paciente possui uma vida itinerante, o que corrobora a possibilidade de que, posto em liberdade, furtar-se-ia da execução da pena na eventual condenação. Dessa forma, a prisão do paciente mostra-se necessária a fim assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, do CPP.
2. Quanto ao excesso de prazo na realização do exame de insanidade mental, conforme informações do Juiz, o mesmo já foi realizado, comprovando que o paciente não possui qualquer transtorno mental, já havendo sido o pedido da defesa julgado improcedente, o que torna prejudicada a alegação de excesso.
3. Por fim, o processo só não foi sentenciado porque a defesa não apresentou alegações finais, inobstante intimada para este fim.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003965-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE LEVA VIDA ITINERANTE. CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. INCIDENTE PROCESSUAL JÁ DECIDIDO IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado de 1º grau demonstrou a idoneidade dos motivos para a prisão preventiva, destacando que o paciente possui uma vida itinerante, o que corrobora a possibilidade de que, posto em liberdade, furtar-se-ia da execução da pena na eventual condenação. Dessa forma, a prisão do paciente mostra-se nece...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA MANTIDA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida (homicídio qualificado tentado), e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural, o Tribunal do Júri.
2. A desclassificação da conduta para o crime de ameaça, neste momento processual, se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada e fundamentada: motivo fútil decorrente da cobrança de uma dívida de R$ 2.000,00 (dois mil reais), manifestamente desproporcional à gravidade do fato, estando em conformidade com as provas colacionadas nos autos.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002240-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA MANTIDA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida (homicídio qualificado tentado), e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronún...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular. Em análise das informações prestadas à fl. 79/80, bem como em consulta ao sistema Themis Web, constata-se que a denúncia foi oferecida e recebida, respectivamente, nos dias no dia 03 e 11 de abril de 2014, com a consequente determinação da citação do acusado, o qual apresentou defesa prévia no dia 16 de junho do ano em curso. Após, houve a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2014. 3. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004945-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular. Em análise das informações prestadas à fl. 79/80, bem como em consulta ao sistema Themis Web, constata-se que a denúncia foi oferecida e recebida, respectivamente, nos dias no dia 03 e 11 de abril de 2014, com a consequente determinação da citação do acusado, o qual apresen...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – TESE AFASTADA – HABEAS CORPUS QUE NÃO SE PRESTA AO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO – CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA E QUE INTERESSA A TODA A SOCIEDADE – ORDEM DENEGADA. 1. A estreita via do Habeas Corpus não admite dilação probatória, devendo a petição inicial vir carregada de argumentos aptos a impingir um juízo acerca da violência ou coação sofrida ou das fundadas razões da iminência de tal acontecimento. 2. O trancamento de ações penais é medida de extrema excepcionalidade, somente sendo possível quando, de forma inequívoca, estiver presente um dos seguintes casos: o fato for atípico, houver incidência de causa extintiva da punibilidade, absoluta falta de provas acerca da autoria do fato e/ou a denúncia for inepta. 3. A ordem de prisão e o recebimento da denúncia apresentam os reais indícios de autoria e materialidade do delito, donde não é legítimo o encerramento prematuro da persecução penal. 4. O crime apurado é de ação pública incondicionada e seu prosseguimento interessa a toda sociedade de modo que aí incide o princípio do in dubio pro societatis. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004576-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – TESE AFASTADA – HABEAS CORPUS QUE NÃO SE PRESTA AO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO – CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA E QUE INTERESSA A TODA A SOCIEDADE – ORDEM DENEGADA. 1. A estreita via do Habeas Corpus não admite dilação probatória, devendo a petição inicial vir carregada de argumentos aptos a impingir um juízo acerca da violência ou coação sofrida ou das fundadas razões da iminência de tal acontecimento. 2. O trancamento de ações penais é medida de extrema excepcionalidade, some...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA DA LEI 7.960/89. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NO ART. 311 E 312 DO CPP. WRIT PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. 1. A prisão temporária, cujo substrato normativo repousa no art. 2º da Lei 7.960/89, extinguiu-se naturalmente em virtude do término do prazo imposto. 2. Posteriormente, o magistrado que preside o feito decretou a prisão preventiva do ora paciente, com fundamento nos arts. 311 e 312 do CPP. 3. O alegado constrangimento ilegal pelos motivos inicialmente expostos já não mais subsiste, eis que a prisão passa a decorrer de outro título. 4. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004399-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA DA LEI 7.960/89. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NO ART. 311 E 312 DO CPP. WRIT PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. 1. A prisão temporária, cujo substrato normativo repousa no art. 2º da Lei 7.960/89, extinguiu-se naturalmente em virtude do término do prazo imposto. 2. Posteriormente, o magistrado que preside o feito decretou a prisão preventiva do ora paciente, com fundamento nos arts. 311 e 312 do CPP. 3. O alegado constrangimento ilegal pelos motivos inicialmente expostos já não mais subsi...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular. Em análise das informações prestadas à fl. 55/56, bem como em consulta ao sistema Themis Web, constata-se que a denúncia foi oferecida no dia 07 de julho de 2014, com a consequente expedição de mandado de notificação ao acusado para apresentação de resposta à acusação, no dia 30 do referido mês.. 2. No que diz respeito à ausência de fundamentação, de uma detida análise dos autos, depreende-se que não assiste razão ao paciente, uma vez que não restou demonstrado o constrangimento ilegal arrazoado, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 3. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004541-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular. Em análise das informações prestadas à fl. 55/56, bem como em consulta ao sistema Themis Web, constata-se que a denúncia foi oferecida no dia 07 de julho de 2014, com a consequente expedição de mandado de noti...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO QUALIFICADO – arguição de que houve descumprimento de medidas cautelares anteriores – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – prisão ilegal – ORDEM CONCEDIDA. 1. A simples menção, demasiadamente genérica, de que houve descumprimento das condições anteriormente impostas não se revela como idônea à imposição do cárcere, notadamente quando se tem em vista o princípio de estado de não culpabilidade. 2. Este entendimento, longe de representar excesso de formalismo visa, na verdade, assegurar o devido resguardo ao Estado Democrático de Direito e suas garantias fundamentais, pois não se pode admitir uma constrição à liberdade que não advenha da indicação clara, ostensiva e jurídica sobre sua possibilidade. 3. Na verdade, fundamentação genérica é aquela que serve para qualquer réu, em qualquer processo. 4. Generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004445-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO QUALIFICADO – arguição de que houve descumprimento de medidas cautelares anteriores – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – prisão ilegal – ORDEM CONCEDIDA. 1. A simples menção, demasiadamente genérica, de que houve descumprimento das condições anteriormente impostas não se revela como idônea à imposição do cárcere, notadamente quando se tem em vista o princípio de estado de não culpabilidade. 2. Este entendimento, longe de representar excesso de formalismo visa, na verdade, assegurar o devido resguardo ao Estado Democrático de Direito e suas garantias fundamentais, pois...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que impôs a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. A fundamentação que demanda a necessidade da constrição cautelar não se circunscreve unicamente ao texto da decisão apresentada, posto que a situação fática em si mesmo pode denotar a imprescindibilidade da medida carcerária. 3. O paciente é reiterante em práticas delitivas, apresentando risco à paz e segurança social, de modo que a necessidade de segregação cautelar denota-se até mesmo intuitiva. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004944-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que impôs a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. A fundamentação que demanda a necessidade da constrição cautelar não se circunscreve unicamente ao texto da...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência de modo que inexistindo elementos seguros acerca da participação da paciente nos fatos, deve-se aplicar o brocardo latino que prevê a máxima do in dubio por reo. 2. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 3. Ademais, o paciente ostenta condições subjetivas favoráveis, o que permite influir pela inexistência, ao menos por hora, do requisito do periculum libertatis, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal). 4. Ordem concedida, confirmando a liminar anteriormente deferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004783-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência de modo que inexistindo elementos seguros acerca da participação da paciente nos fatos, deve-se aplicar o brocardo latino que prevê a máxima do in dubio por reo. 2. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a gara...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA –TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente não possibilitam, por si sós, que o mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004737-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA –TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS – INDEFERIMENTO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Diante da prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, como na hipótese, não há que falar em impronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP;
2. Inexistindo prova incontroversa que impeça o afastamento do animus necandi, deve o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência;
3. O afastamento das qualificadoras somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas e a existência de depoimentos divergentes impossibilitam, nesta fase, o afastamento, de plano, das qualificadoras;
3. A pleiteada desconsideração das qualificadoras não merece deferimento pois neste momento processual não existem elementos nos autos demonstrando a possibilidade de afastamento das mesmas, tendo em vista que todas elas consubstanciam-se nas provas dos autos, de modo que, caberá ao Conselho de Sentença decidir acerca de sua exclusão;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008141-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS – INDEFERIMENTO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Diante da prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, como na hipótese, não há que falar em impronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP;
2. Inexistindo prova incontroversa que i...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
2. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 09/12), pelo Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 16), o qual afirma ter sido apreendido um facão, marca Tramontina Brasil, com três cravos de fixação do cabo, pelo Laudo Preliminar – Lesão corporal (fls. 20) e pelo Laudo de Exame Pericial – Lesão Corporal (fls. 47), o qual comprova as várias lesões sofridas pela vítima, por conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3. Dessarte, o indício de autoria está presente nos depoimentos das testemunhas e da vítima, as quais afirmaram, em juízo, que o Recorrente teria tentado contra esta.
4. Ademais, o Recorrente em seu depoimento prestado em juízo embora tenha negado a prática delituosa, afirmou que desferiu duas facadas na vítima.
1. A aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
6. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004621-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
2. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 09/12), pelo Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 16), o qual afirma ter sido apreendido um facão, marca...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há ilegalidade flagrante a ser sanada pela via do habeas corpus.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003571-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há ilegalidade flagrante a ser sanada pela vi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO MORAL DO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA MONISTA. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VITÍMA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O nosso sistema penal adota a teoria monista, segundo a qual todos os que concorreram para o delito respondem por este, na medida da sua culpabilidade, nada mais que decorrência lógica do princípio da isonomia, sendo desnecessário, neste momento, a definição de qual modalidade de participação moral é, supostamente, atribuída ao recorrente, vez que o mesmo, assim como seu comparsa, responderão pelo delito de homicídio qualificado, restando as exceções do art. 29 do Código Penal, especificamente, para causas de agravação e de atenuação da pena. Preliminar afastada.
2. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
3. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima.
4. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
5. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.
6. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
7. A exclusão de qualificadoras, nesta fase, somente seria possível se houvessem provas cabais que elas não ocorreram, fato não comprovado neste momento, devendo o recorrente, se assim entender, também, provar sua tese de homicídio simples perante o Tribunal do Júri.
8. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002513-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO MORAL DO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA MONISTA. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VITÍMA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O nosso sistema penal adota a teoria monista, segundo a qual todos os que concorreram para o delito respondem por este, na medida da sua culpabilidade, nada mais que decorrência lógica do princípio da isonomia, sendo desnecessári...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR: DENÚNCIA GENÉRICA. NARRATIVA CONGRUENTE. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VITÍMA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A inicial acusatória foi formulada em obediência ao citado dispositivo processual penal, uma vez que descreve perfeitamente o fato típico denunciado, crime em tese, com todas as circunstâncias, atribuindo-o aos recorrentes com base nos elementos coletados na fase informativa, terminando por classificá-lo ao indicar o tipo legal supostamente infringido. Preliminar afastada. 2. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso. 3. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima. 4. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência. 5. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria. 6. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação. 7. A exclusão das qualificadora, nesta fase, somente seria possível se houvessem provas cabais que elas não ocorreram, fato não comprovado neste momento, devendo o recorrente, se assim entender, também, provar sua tese de homicídio simples perante o Tribunal do Júri. 8. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000411-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR: DENÚNCIA GENÉRICA. NARRATIVA CONGRUENTE. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VITÍMA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A inicial acusatória foi formulada em obediência ao citado dispositivo processual penal, uma vez que descreve perfeitamente o fato típico denunciado, crime em tese, com todas as circunstâncias, atribuindo-o aos recorrentes com base nos elementos coletados na fase informativ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. REJEIÇÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade em que o magistrado não faz uma incursão do mérito propriamente dito. 2.No caso dos autos, o magistrado convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, do CPP, quais sejam a materialidade do crime e os indícios de autoria, pelos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto judicial.3. Assim, no que tange à fundamentação acerca dos indícios de autoria, consta claramente da decisão de pronúncia a conduta desenvolvida pelos recorrentes, que restou devidamente referenciada pelo relato de testemunhas. 4. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate sem que seja verificado qualquer prejuízo para a Defesa, uma vez que todas as espécies do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 5.RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001992-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. REJEIÇÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade em que o magistrado não faz uma incursão do mérito propriamente dito. 2.No caso dos autos, o magistrado convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, do CPP, quais sejam a materialidade do crime e os indícios de autoria, pelos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto judicial.3. Assim, no que tange à fundamentação acerca dos indícios de autoria, consta clarament...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE EXPEDIÇÃO DAS GUIAS DE EXECUÇÃO DA PENA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – PEDIDO PREJUDICADO – PROGRESSÃO DE REGIME – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando as informações prestadas pela autoridade apontada co-atora, extrai-se que as guias de execução definitiva dos pacientes já foram expedidas, razão pela qual o referido pedido resta prejudicado em decorrência da perda do objeto.
2. No que se refere à progressão de regime dos pacientes, impende destacar que o habeas corpus é um instrumento célere, não permitindo dilação probatória ou discussão acerca do regime de cumprimento de pena.
3. Portanto, tal pleito não merece ser conhecido, uma vez que as questões atinentes à execução da pena devem ser debatidas em sede de agravo em execução, conforme previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal.
4. Ordem parcialmente conhecida, e nessa extensão, prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002953-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE EXPEDIÇÃO DAS GUIAS DE EXECUÇÃO DA PENA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – PEDIDO PREJUDICADO – PROGRESSÃO DE REGIME – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando as informações prestadas pela autoridade apontada co-atora, extrai-se que as guias de execução definitiva dos pacientes já foram expedidas, razão pela qual o referido pedido resta prejudicado em decorrência da perda do objeto.
2. No que se refere à progressão de regime dos pacientes, impende destacar que o habeas corpus é um instrume...