HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, a decisão que decretou a prisão preventiva dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a necessidade da constrição provisória. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003439-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, a decisão que decretou a prisão preventiva dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a necessidade da constrição provisória. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante em 14/05/14, havendo o inquérito policial sido devidamente concluído e entregue à autoridade judicial em 26/05/14. No entanto, recebidos os autos pelo Ministério Público em 10/06/14, este em vez de propor a ação penal, requereu a realização de diligência, o que foi denegado pelo juiz singular, que determinou o retorno dos autos ao parquet, em 17/06/14, para que o mesmo oferecesse a denúncia. Ocorre que o representante do Ministério Público embargou da referida decisão, havendo o magistrado de 1º grau, em 01/07/14, determinado a remessa dos autos à Procuradora-Geral do Ministério Público para fins do art. 28 do Código de Processo Penal.
2. Além da superação do prazo para o oferecimento da denúncia (art. 46 do CPP), a insistência do Ministério Público para a realização de diligência autoriza concluir que as provas da existência do crime e/ou os indícios de autoria não foram suficientes a autorizar a propositura da ação penal, muito menos exigente em matéria de prova (art. 41 do CPP), não autorizam, portanto, a decretação da custódia preventiva (art. 312 do CPP), onde são exigidos prova da materialidade e indícios SUFICIENTES de autoria.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004310-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante em 14/05/14, havendo o inquérito policial sido devidamente concluído e entregue à autoridade judicial em 26/05/14. No entanto, recebidos os autos pelo Ministério Público em 10/06/1...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA QUE PERMITE CONTRADIÇÃO E AMPLO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP ATENDIDOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não é inepta a denúncia que preenche os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando a ampla defesa aos acusados, nos termos dos precedentes deste TJPI. In casu, a peça acusatória atendeu ao art. 41 do CPP, na medida em que narrou o fato típico (qual seja: ameaças de morte à vítima esposa do acusado, comprovadas pelos filhos do casal), com a qualificação do acusado, a classificação do crime, além do oferecimento do rol de testemunhas, não existindo ilegalidade a justificar a concessão da ordem de trancamento da ação penal.
2. O Habeas Corpus para trancamento da ação penal é cabível nas hipóteses seguintes: a) quando manifesta a atipicidade da conduta atribuída ao acusado; b) a denúncia vier despida de prova de materialidade ou dos indícios de autoria (justa causa); c) a denúncia não preencher os requisitos mínimos do art. 41 do CPP, de modo a prejudicar o contraditório ou a ampla defesa; d) quando o proponente da ação penal não for parte legítima; ou, finalmente, e) quando presente causa extintiva de punibilidade (art. 395, CPP), o que não se verifica no caso em questão.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003228-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA QUE PERMITE CONTRADIÇÃO E AMPLO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP ATENDIDOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não é inepta a denúncia que preenche os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando a ampla defesa aos acusados, nos termos dos precedentes deste TJPI. In casu, a peça acusatória atendeu ao art. 41 do CPP, na medida em que narrou o fato típico (qual seja: ameaças de morte à vítima esposa do acusado,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O acusado possui outros registros criminais em seu desfavor, inclusive, já foi condenado em um deles, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais pátrios, não é aferido pela simples contagem fragmentada dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a totalidade dos prazos, a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
3. O paciente foi preso no dia 01/02/14, já foi denunciado, citado, apresentou defesa prévia, estando, inclusive, com a audiência de instrução e julgamento marcada para a presente data (23/07/2014), o que demonstra que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, não estando fora dos limites da razoabilidade.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004139-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O acusado possui outros registros criminais em seu desfavor, inclusive, já foi condenado em um deles, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais pátr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APREENSÃO DE INSTRUMENTO QUE CARACTERIZA A TRAFICÂNCIA, ALÉM DA ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, INCLUSIVE, POR TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado destacou que a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o que demonstra a periculosidade da mesma. Consta na denúncia que foram encontradas na residência da paciente 66 (sessenta e seis) trouxinhas de crack e 12 (doze) trouxinhas de maconha, uma balança digital pequena, além de um revólver calibre 32, marca Taurus e quatro munições calibre 32.
2. A segregação cautelar se mostra necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta, revelada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, acompanhadas de instrumento que caracteriza o tráfico (balança de precisão), além da arma de fogo, e, ainda, considerando a real possibilidade de reiteração criminosa, pois a paciente possui outros registros criminais em seu desfavor, inclusive, por tráfico de drogas.
3. As eventuais condições favoráveis da acusada não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004360-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APREENSÃO DE INSTRUMENTO QUE CARACTERIZA A TRAFICÂNCIA, ALÉM DA ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, INCLUSIVE, POR TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado destacou que a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o que demon...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA APRAZADA PARA DATA PRÓXIMA. ORDEM NEGADA.
1. A gravidade concreta do crime (estupro de vulnerável, supostamente praticado pelo paciente contra a própria filha de apenas 02 meses de idade) justifica sim a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Eventuais condições favoráveis do acusado – primariedade, possuir endereço fixo e profissão lícita – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso com garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. O paciente foi preso em 12/03/14, há mais de 04 (quatro) meses, mas, consoante informações da autoridade impetrada, a audiência de instrução está aprazada para o próximo dia 29, o que demonstra que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004286-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA APRAZADA PARA DATA PRÓXIMA. ORDEM NEGADA.
1. A gravidade concreta do crime (estupro de vulnerável, supostamente praticado pelo paciente contra a própria filha de apenas 02 meses de idade) justifica sim a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade do paciente, notadamente porque há indícios que o mesmo integra organização criminosa, que atua no município de Luzilândia, dedicada à prática de crimes contra o patrimônio, sendo apontado como o responsável por fornecer armas e guardar produtos roubados.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. Esse é o entendimento deste TJPI.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004020-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade do paciente, notadamente porque há indícios que o mesmo integra organização criminosa, que atua no município de Luzilândia, dedicada à pr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, E IV DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O juiz de 1º grau fundamentou a segregação preventiva na garantia da ordem pública, baseando-se no “clamor público”, que por si só não tem o condão de justificar a constrição cautelar, e na aplicação da lei penal, levando em consideração a “possibilidade de fuga”, sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto a indicar essa possibilidade.
2. A inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
3. O paciente é primário, sem antecedentes, possui residência fixa, não se tratando, assim, de criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. É, pois, situação típica de permissão para aguardar o julgamento fora do ambiente deletério das cadeias e presídios brasileiros. Sendo assim, neste momento, é suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11.
4. Ordem concedida
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003954-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, E IV DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O juiz de 1º grau fundamentou a segregação preventiva na garantia da ordem pública, baseando-se no “clamor público”, que por si só não tem o condão de justificar a constrição cautelar, e na aplicação da lei penal, levando em...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, SEM USO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. LEI Nº 12.403/11. POSSIBILIDADE. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO COMPROVADOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. Consta na denúncia que o acusado praticou crime de roubo majorado, pelo concurso de pessoas, mas a violência e a ameaça não foram praticadas com o uso de arma. A prisão em flagrante do acusado foi convertida em preventiva em garantia da ordem pública. (fls. 14/16).
3. Ocorre que o acusado possui residência fixa (fls. 32) e ocupação lícita como ajudante de produção no Frigorífico Matadouro (fls. 38), é primário e de bons antecedentes, segundo verificado no sistema Themis-web. Portanto, não se trata de criminoso contumaz, que supostamente venha a colocar em risco a ordem pública, além do que não existe nos autos indícios de que, solto, venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução.
4. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
5. Ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão pelas medidas cautelares do art. 319, incisos I, IV e V do CPP, sob pena de descumpridas as medidas ser restabelecida a prisão preventiva do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004122-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, SEM USO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. LEI Nº 12.403/11. POSSIBILIDADE. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO COMPROVADOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. Consta na denúncia que o acusado pr...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. A autoridade apontada como coatora presta informações, com decisão anexa, dando conta do relaxamento da prisão do paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003021-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. A autoridade apontada como coatora presta informações, com decisão anexa, dando conta do relaxamento da prisão do paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003021-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Consultando o sistema Themis Web, de acompanhamento processual de primeiro grau, constata-se que a autoridade apontada como coatora, já concedeu liberdade provisória ao paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003319-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Consultando o sistema Themis Web, de acompanhamento processual de primeiro grau, constata-se que a autoridade apontada como coatora, já concedeu liberdade provisória ao paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003319-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Espe...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Paciente teve deferida a liberdade provisória em seu favor, pela própria autoridade apontada como coatora.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002600-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Paciente teve deferida a liberdade provisória em seu favor, pela própria autoridade apontada como coatora.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002600-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS, INCLUSIVE, POR TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais, inclusive, pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de processo Penal.
2. A prisão em flagrante ocorreu em 12/12/13 e foi convertida em preventiva em 16/12/13, a denúncia já foi oferecida e a audiência de instrução e julgamento foi designada para data próxima, qual seja: 23/07/14, o que demonstra o regular andamento do processo, não estando fora dos limites da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004019-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS, INCLUSIVE, POR TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais, inclusive, pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Cód...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO ANDAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. DÉFICIT PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional que hostiliza e com a prova segura do andamento do feito na origem, documentos essenciais à demonstração da existência ou não do constrangimento ilegal. Sem essas provas pré-constituídas, resta inviável aferir a existência da alegada ausência dos requisitos para a prisão preventiva, bem como o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, motivos pelos quais não conheço do pedido. Ressalvo que as informações do magistrado de 1º grau não supriram a alegada ausência de prova.
2. Pedido não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003982-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO ANDAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. DÉFICIT PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional que hostiliza e com a prova segura do andamento do feito na origem, documentos essenciais à demonstração da existência ou não do constrangimento ilegal. Sem essas provas pré-constituídas, resta invi...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA NO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM NEGADA.
1. O modo de execução empregado na ação (colocar a vítima na cabine do caminhão, com as mãos amarradas, ameaçada por arma de fogo, e, em seguida, quebrar/ arrombar o cofre do caminhão de onde subtraíram R$18.000,00) revela a gravidade concreta da conduta e a reprovabilidade do comportamento do acusado, apto a gerar perigo concreto para a sociedade, o que justifica a prisão como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Em relação à alegação de não individualização da conduta do acusado no decreto prisional, estando o decreto fundamentado com a descrição dos fatos, não existe ilegalidade ou prejuízo para o exercício da ampla defesa.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. As alegações do impetrante no sentido de que o paciente não participou do crime, não podem ser analisadas na via estreita desse writ. O Habeas Corpus não se presta, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório.
5. As eventuais condições favoráveis do acusado - primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, - não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004329-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA NO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO IL...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REVELADA PELO MODUS OPERANDI. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SUSPENSA POR AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. MAGISTRADO DETERMINOU A LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A segregação cautelar se mostra necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta, revelada pelo modus operandi empregado na execução (golpes de ferro e faca, além de pedras e tijolos direcionados à cabeça da vítima, quando a mesma já estava no chão), além da a real possibilidade de reiteração criminosa, pois o paciente possui outros registros criminais em seu desfavor. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da ordem.
2. Segundo informado pelo magistrado de 1º grau, a audiência designada para o dia que no dia 09.04.2014 foi suspensa, em razão da ausência de duas testemunhas. Verifiquei no sistema Themis-web que o Ministério Público insistiu na oitiva das testemunhas, a defesa concordou e o magistrado determinou a localização das referidas testemunhas para que sejam intimadas a comparecer em audiência, o que demonstra o regular andamento do processo, restando superada a alegação de excesso de prazo, nos termos dos precedentes deste TJPI.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004175-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REVELADA PELO MODUS OPERANDI. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SUSPENSA POR AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. MAGISTRADO DETERMINOU A LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A segregação cautelar se mostra necessária à garantia...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E QUADRILHA OU BANDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E PRESENÇA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2.Quanto à presença de condições pessoais favoráveis, é bem verdade que as mesmas devem ser verificadas, contudo, essas não têm o condão, por si sós, de afastar a segregação da liberdade do Paciente, especialmente como no caso em apreço em que nenhuma das teses levantadas podem ser consideradas, impondo-se, assim, o afastamento dos argumentos outrora expendidos. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003877-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E QUADRILHA OU BANDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E PRESENÇA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2.Quanto à presença de condições pessoais favoráveis, é bem verdade que as...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E PRESENÇA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2.Quanto à presença de condições pessoais favoráveis, é bem verdade que as mesmas devem ser verificadas, contudo, essas não têm o condão, por si sós, de afastar a segregação da liberdade do Paciente, especialmente como no caso em apreço em que nenhuma das teses levantadas podem ser consideradas, impondo-se, assim, o afastamento dos argumentos outrora expendidos. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001430-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E PRESENÇA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2.Quanto à presença de condições pessoais favoráveis, é bem verdade que...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – TESE AFASTADA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REJEIÇÃO - PRESENÇA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS –IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO- ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2. No que se refere ao excesso de prazo na formação da culpa, das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, fls. 43, pode-se concluir que o Ministério Público já ofereceu a denúncia em desfavor do Paciente, estando o feito em regular processamento, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa. 3.Quanto à presença de condições pessoais favoráveis, é bem verdade que as mesmas devem ser verificadas, contudo, essas não têm o condão, por si sós, de afastar a segregação da liberdade do Paciente, especialmente como no caso em apreço em que nenhuma das teses levantadas podem ser consideradas, impondo-se, assim, o afastamento dos argumentos outrora expendidos. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003453-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – TESE AFASTADA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REJEIÇÃO - PRESENÇA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS –IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO- ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO. ART. 8º DA LEI Nº. 9.099/95 APLICÁVEL APENAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM. PROCEDÊNCIA. 1. O fato de o réu estar preso por responder a outro processo, não configura óbice ao seu julgamento pelo Juizado Especial Criminal. 2. O art. 8º da Lei nº 9.099/95 informa que o preso não pode ser parte nos processos instituídos pela citada lei, porém a jurisprudência tem firmado o entendimento de que o supra citado artigo, por estar inserido na Seção III do Capítulo II, aplica-se tão somente ao Juizado Especial Cível. 3. As hipóteses de deslocamento da competência para o juízo comum dos arts. 66, Parágrafo Único e art. 77, § 2º não restam configuradas. 4. Procedência do conflito suscitado. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2011.0001.004337-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/07/2014 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO. ART. 8º DA LEI Nº. 9.099/95 APLICÁVEL APENAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM. PROCEDÊNCIA. 1. O fato de o réu estar preso por responder a outro processo, não configura óbice ao seu julgamento pelo Juizado Especial Criminal. 2. O art. 8º da Lei nº 9.099/95 informa que o preso não pode ser parte nos processos instituídos pela citada lei, porém a jurisprudência tem firmado o entendimento de que o supra citado artigo, por estar inserido na Seção III do Ca...