PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003679-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiv...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora relaxou a prisão do paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002895-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora relaxou a prisão do paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002895-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Da...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 12 DA LEI Nº20.286/03). APENAS CITAÇÃO DOS ARTS.310, 312 E 313 DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal a prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Ordem concedida. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003391-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 12 DA LEI Nº20.286/03). APENAS CITAÇÃO DOS ARTS.310, 312 E 313 DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção co...
HABEAS CORPUS. ROUBO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatos concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal a prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.3. Ordem concedida. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002722-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatos concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal a prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.3...
HABEAS CORPUS – Comércio ilegal de arma de fogo – inexistência de prova acerca da autoria – condições subjetivas favoráveis – PRISÃO QUE FOI DECRETADA UNICAMENTE COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. Conforme salientado pelo magistrado de primeiro grau, é bem verdade que o comércio ilegal de armas de fogo representa delito grave, vez que abastece criminosos dos meios e recursos para a prática de assaltos, homicídios, latrocínios entre outros crimes. 2. Esta constatação, no entanto, não legitima, por si só, o enclausuramento preventivo de um sujeito que tem sobre si a presunção de não culpabilidade, devendo haver demonstração concreta acerca do periculum libertatis. 3. a prisão deu-se sem que fossem observadas as peculiaridades do caso, especialmente a arguição de que o estabelecimento no qual foram encontradas as armas e munições não pertencia ao ACUSADO, fato amplamente sustentado até pelas demais testemunhas. 4. ademais, há a demonstração de que o acusado é primário, portador de bons antecedentes e residência fixa, DE MODO que é possível a imposição de outros meios como forma de garantir a eficácia do processo. 5. ordem concedida mediante a IMPOSIÇÃO de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002915-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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HABEAS CORPUS – Comércio ilegal de arma de fogo – inexistência de prova acerca da autoria – condições subjetivas favoráveis – PRISÃO QUE FOI DECRETADA UNICAMENTE COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. Conforme salientado pelo magistrado de primeiro grau, é bem verdade que o comércio ilegal de armas de fogo representa delito grave, vez que abastece criminosos dos meios e recursos para a prática de assaltos, homicídios, latrocínios entre outros crimes. 2. Esta constatação, no entanto, não legitima, por si só, o enclausuramen...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA AGRESSÃO. ACHAVA QUE A VÍTIMA ESTAVA ARMADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Cumpre ressaltar que, o Recorrente foi denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do CP, visto que no dia 01.01.2002, por volta das 20:00h, tentou matar Washington Janio de Sousa, desferindo-lhe dois golpes de faca, causando-lhe lesões corporais, entretanto, segundo a denúncia, não atingiu o objetivo almejado com o intuito de ceifar-lhe a vida, objetivo não alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
3. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 06/16), pelo Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 12), o qual afirma ter sido apreendida uma faca grande, de marca PROCK, cabo preta, lisa de um lado e dentada do outro e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito (fls. 116), o qual comprova as várias lesões sofridas pela vítima, por conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
Dessarte, o indício de autoria está presente no depoimento do Recorrente prestado em juízo (fl. 38/38-v), oportunidade em que afirma ter aplicado apenas um golpe de faca contra a vítima e que se achava ameaçado pela vítima.
4. Não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri, tendo em vista que, analisando o interrogatório do Recorrente, este confessou que tinha a intenção de matar a vítima porque esta havia se separado dele, por conseguinte, sendo necessária a análise aprofundada das provas, o que somente será feito pelo juízo competente.
5. Segundo o laudo de lesões corporais da vítima (fls. 116), este atesta a sede das lesões sofridas pela vítima, na barriga e no peito esquerdo, podendo atingir o coração. Frisa-se que, o Recorrente foi até sua residência pegou a faca e voltou ao bar, e perfurando a vítima desprevenida, sem qualquer discussão, quando esta preparava-se para ir embora.
6. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
7. A vítima sofreu várias perfurações, portanto resta demonstrada a intenção do Recorrente em matá-la. A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal é questão impossível nesta fase onde há toda sustentação fática e jurídica do crime de tentativa de homicídio.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003054-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA AGRESSÃO. ACHAVA QUE A VÍTIMA ESTAVA ARMADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Cumpre ressaltar que, o Recorrente foi denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do CP, visto que no dia 01.01.2002, por volta das 20:00h, tentou matar Washington Janio de Sousa, desferindo-lhe dois golpes de faca, causando-lhe lesões corpor...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A OUTRO CORREU – extensão do benefício – ordem concedida. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal admite a extensão de um benefício concedido a outro correu no mesmo processo, desde que não fundada em questão puramente subjetiva. 2. Em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal, razão pela qual o ora paciente também deve ser beneficiado pela decisão concessiva de liberdade. 3. Tal garantia se mostra necessária tendo em vista que o vício que macula a segregação cautelar decorre da ausência de fundamentação, o que é questão objetiva que afeta todos os acusados da mesma forma. 4. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares ao paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004029-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A OUTRO CORREU – extensão do benefício – ordem concedida. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal admite a extensão de um benefício concedido a outro correu no mesmo processo, desde que não fundada em questão puramente subjetiva. 2. Em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal, razão pela qual o ora paciente também deve...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ao tempo em que a lei limita a fundamentação da sentença de pronúncia, o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal exige a explicitação suficiente dos fundamentos de qualquer decisão judicial, sob pena de nulidade. Assim sendo, na pronúncia se exige do julgador a exposição detida das razões de seu convencimento a respeito da materialidade e dos indícios de autoria delitiva, sem, contudo, emissão de juízo de certeza quanto à condenação nem incursão no mérito da causa.
2. Deve o magistrado ater-se aos limites da admissibilidade da acusação, submetendo o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, descrevendo os fatos imputados, os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva. Trata-se, tão somente, de decisão de viabilidade procedimental do Júri.
3. No caso dos autos, a sentença de pronúncia carece de uma fundamentação mínima, uma vez que o magistrado de 1º grau não fez referência a qualquer elemento concreto quanto à autoria, indicando quais testemunhas ou outras provas, o levaram a formar sua convicção, bem como quanto às qualificadoras do motivo fútil e do meio que dificultou a defesa da vítima (§2º, II e IV, do art. 121, do CP), pois juiz de 1º grau se limitou a invocá-las com a reprodução de termos legais, sem exteriorizar os fatos e motivos que formaram a sua convicção a partir da prova colhida na instrução judicial, inexistindo assim motivação idônea.
4. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença de pronúncia, determinando que outra seja prolatada, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da CR/88, julgando prejudicadas as demais teses.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002492-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ao tempo em que a lei limita a fundamentação da sentença de pronúncia, o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal exige a explicitação suficiente dos fundamentos de qualquer decisão judicial, sob pena de nulidade. Assim sendo, na pronúncia se exige do julgador a exposição detida das razões de seu convencimento a respeito da materialidade e dos indícios de autoria delitiva, sem, contudo, emissão de juízo de certeza quanto à c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso em decorrência do fato criminoso que diz respeito estes autos (crime de homicídio qualificado) desde 05/03/13, não havendo satisfatoriamente sido concluído o inquérito policial, porquanto o Ministério Público, em vez de propor a ação penal, requereu a realização de algumas diligências, deferidas pela autoridade impetrada, que determinou o retorno dos autos à Delegacia de Polícia.
2. Além da superação dos prazos para conclusão do inquérito e para o oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP), a devolução dos autos à autoridade policial, para novas diligências, sem oferecimento de denúncia, revela deficit nos indícios de autoria ou na prova da materialidade do crime, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a manutenção da custódia da paciente (art. 312 do CPP).
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003238-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso em decorrência do fato criminoso que diz respeito estes autos (crime de homicídio qualificado) desde 05/03/13, não havendo satisfatoriamente sido concluído o inquérito policial, porquanto o Ministério Público, em vez de...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. CONVERSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTES APLICADA EM INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS POSTULADOS DA COISA JULGADA E DA LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 122, II, DO ECA. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a conversão pelo juiz da execução de medida socioeducativa, já transitada em julgado, em internação, não ofende aos postulados da coisa julgada e da legalidade.
2. A medida socioeducativa de liberdade assistida foi convertida em internação sob o fundamento de que seria insuficiente para ressocialização do paciente/adolescente, pois, após cinco dias do estabelecimento daquela medida, o mesmo praticou novo ato infracional, equiparado ao crime de roubo. Tal justificativa está devidamente amparada pelo que estabelece o art. 122, II, do ECA. Dessa forma, não há constrangimento ilegal na internação do paciente/menor. Precedente STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003210-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. CONVERSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTES APLICADA EM INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS POSTULADOS DA COISA JULGADA E DA LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 122, II, DO ECA. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a conversão pelo juiz da execução de medida socioeducativa, já transitada em julgado, em internação, não ofende ao...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 11 MESES SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO INICIADA. DEMORA INJUSTIFICADA NA FORMAÇÃO DA CULPA SEM CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 07.08.2013, ou seja, há mais de 11 (onze) meses. Segundo informações do magistrado de 1º grau, o acusado apresentou defesa preliminar no prazo regular, a denúncia já foi ofertada e recebida, a audiência de instrução foi inicialmente designada para o dia 24.04.2014. Verifiquei no sistema Themis-web que a audiência foi redesignada para o dia 11.06.2014, tendo sido cancelada e não existe informação de nova data para a realização do ato instrutório.
2. Não se trata de feito complexo, uma vez que possui apenas um acusado e, portanto, não existem pecurialidades que justifiquem a demora na prestação jurisdicional. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001722-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 11 MESES SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO INICIADA. DEMORA INJUSTIFICADA NA FORMAÇÃO DA CULPA SEM CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 07.08.2013, ou seja, há mais de 11 (onze) meses. Segundo informações do magistrado de 1º grau, o acusado apresentou defesa preliminar no prazo regular,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO ACUSADO, INCLUSIVE, POR CARTA PRECATÓRIA. SEM ÊXITO. PACIENTE QUE COMPARECEU NA SECRETARIA DA VARA E TOMOU CIÊNCIA DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL NULIDADE SANADA. ARTIGO 570 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. Após o recebimento da denúncia, foi determinada a citação do réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do art. 396 do CP, e posteriormente, foi determinada a citação por precatória, que não logrou êxito.
2. O acusado compareceu à Secretaria da 6ª Vara e tomou conhecimento da ação penal em questão, tendo sido realizada a citação e, após tal ato, a defesa pediu a renovação do ato citatório, alegando a nulidade, por não ter sido realizado por oficial de justiça. “Tal providência demonstra, de maneira inequívoca, que tomou ciência da ação penal deflagrada em seu desfavor”, nos termos do entendimento do STJ, não existindo prejuízo para a defesa, o que afasta a alegação de nulidade da citação, nos termos do art. 570 do CPP.
3. Ilegalidade não manifesta. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003826-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO ACUSADO, INCLUSIVE, POR CARTA PRECATÓRIA. SEM ÊXITO. PACIENTE QUE COMPARECEU NA SECRETARIA DA VARA E TOMOU CIÊNCIA DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL NULIDADE SANADA. ARTIGO 570 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. Após o recebimento da denúncia, foi determinada a citação do réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do art. 396 do CP, e posteriormente, foi determinada a citação por precató...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva.
2. Compulsando os autos, verifica-se a existência de indícios da autoria delitiva, motivo pelo qual não vislumbro a ausência de justa causa capaz de justificar o trancamento do inquérito policial.
3. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar ausência de fundamentação da referida decisão.
4. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas do paciente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002788-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de pro...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme o disposto no art. 55 da Lei 11.343/06, “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”.
2. Na hipótese, a denúncia foi apresentada em 20 de março de 2014, e o paciente foi preso em flagrante delito no dia 21 de novembro de 2013, sendo que até a presente data não foi notificado para oferecer defesa prévia.
3. Portanto, o paciente encontra-se preso há mais de sete meses, sem que se tenha dado início à instrução processual, o que caracteriza o excesso de prazo na formação da culpa.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002969-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme o disposto no art. 55 da Lei 11.343/06, “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”.
2. Na hipótese, a denúncia foi apresentada em 20 de março de 2014, e o paciente foi preso em flagrante delito no dia 21 de novembro de 2013, sendo que até a presente data não foi notificado para oferecer defesa prévia.
3. Portanto, o paciente encontra-se preso...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO – ART. 121, CP. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 415, IV, CPP. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA.1. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade em que o magistrado não faz uma incursão do mérito propriamente dito. 2. No caso dos autos, o magistrado convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, do CPP, quais sejam a materialidade do crime (laudo cadavérico) e os indícios de autoria, pelos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto judicial, muito embora tenha alegado a defesa que o recorrente agiu sob o pálio da legítima defesa.3. Não restou provado inconteste que o recorrente não tinha o animus necandi, não incidindo no caso a exclusão de ilicitude da legítima defesa. 4. A sentença de pronúncia mostra-se conforme o acervo probatório colhido na instrução da primeira fase do procedimento do Júri, cabendo, pois, a submissão do acusado a julgamento pela Corte Popular.5.RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001633-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO – ART. 121, CP. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 415, IV, CPP. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA.1. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade em que o magistrado não faz uma incursão do mérito propriamente dito. 2. No caso dos autos, o magistrado convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, do CPP, quais sejam a materialidade do crime (laudo cadavérico) e os indícios de autoria, pelos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto judicial, muito embora tenha alegado a defesa...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor dos pacientes, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2. No que se refere à alegação de ausência de fundamentação, extrai-se que o magistrado a quo, ao proferir sentença, negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
3. Assim, a superveniente sentença condenatória constitui novo título judicial, razão pela qual resta configurada a perda do objeto da presente impetração.
4. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002948-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor dos pacientes, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2. No que se ref...
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIMES DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. DESCRIÇÃO DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A DENÚNCIA. FUNÇÃO SUPLETIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A peça acusatória logra delimitar, de forma detalhada, a conduta, supostamente criminosa, atribuída ao denunciado, franqueando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. No que se refere à contratação direta de empresa para a prestação de serviços, o que configuraria burla ao procedimento licitatório, conduta tipificada no art. 89 da Lei nº 8.666/93, embora o denunciado afirme haver realizado o regular certame licitatório, o que efetivamente eliminaria a justa causa para a ação penal, bem atentou a Procuradoria Geral de Justiça que foram apresentados, por parte da Defesa, os documentos relativos ao Convite n.º 025/2010, anexados às fls. 155/258, tendo por objeto a contratação do serviço de recuperação de reforma de unidades escolares, portanto, objeto totalmente diverso do apontado no item 2.2.1.3, “o”, do Relatório da DFAM (recuperação de 2.391,60m² – provavelmente de estrada), que ensejou a denúncia ministerial.
3. Em tese, a conduta descrita na inicial delatória configura crime tipificado na Lei de licitações, e a documentação apresentada pelo Ministério Público, que inclui peças do processo administrativo n.º 23.958/2012, referente à prestação de contas, do exercício de 2010, do município de Cocal dos Alves, com as especificidades apontadas no relatório da DFAM (fls. 76/101) e no parecer do Ministério Público de Contas (fls. 102/109), consiste em um lastro mínimo apto a deflagrar a ação penal.
4. No sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988, o Juiz assume função supletiva na produção de provas, de sorte que o requerimento de diligências junto ao Poder Judiciário pressupõe a incapacidade de sua realização por meios próprios, sendo que o Ministério Público detém poder requisitório apto a trazer aos autos as certidões e documentos que entende pertinentes para o processamento da ação penal.
5. Denúncia recebida, com rejeição do pedido de diligências formulado pelo Ministério Público.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008908-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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DENÚNCIA. PREFEITO. CRIMES DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. DESCRIÇÃO DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A DENÚNCIA. FUNÇÃO SUPLETIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A peça acusatória logra delimitar, de forma detalhada, a conduta, supostamente criminosa, atribuída ao denunciado, franqueando-lhe o exercício do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE E GRAVÍSSIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 2. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida, bem com de seus conexos, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. O Tribunal do Júri.
2. A desclassificação da conduta contra a vítima Denis Gomes de Sousa neste momento processual para o delito de lesão corporal se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
4. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada e fundamentada: o motivo fútil, devido a uma discussão banal em um bar, momentos antes da prática do delito, entre a vítima Denis Gomes de Sousa e o pronunciado, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005962-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE E GRAVÍSSIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 2. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida, bem com de seus conexos, e inexistindo prova robusta da au...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 4. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a excludente de ilicitude não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença, a versão da vítima Antônio Vieira da Silva Filho, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25, do Código Penal, quais sejam, repelir injusta agressão, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários, pois o acusado, após breve diálogo com a vítima e quando esta tentava segurar seu cachorro que teria saído de dentro da casa, sacou uma faca e supostamente teria desferido três golpes contra a mesma, acertando-a, inclusive, pelas costas, conforme as regiões descritas no Laudo de Exame Pericial (Lesão Corporal) de fls.22.
3. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
4. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas e fundamentadas: o motivo fútil devido à vítima Antônio Vieira da Silva Filho estar se relacionando, ao tempo do delito, com a ex-namorada do pronunciado, que, no caso concreto, demonstra futilidade da motivação; e o meio que impossibilitou a defesa da vítima, na surpresa do ataque pelas costas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007857-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 4. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado,...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural, o Tribunal do Júri.
2. A desclassificação da conduta contra a vítima Valdo da Silva Ribeiro de Freitas para o delito de lesão corporal seguida de morte, neste momento processual, se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada e fundamentada: o motivo fútil, devido a uma discussão banal entre a vítima Valdo da Silva Ribeiro de Freitas e o pronunciado, ocorrida no mercado público do bairro Parque Piauí, momentos antes da prática do delito, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008080-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natura...