RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria.
2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo informações do Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, percebe-se que o termo “aferição” é diferente de “calibração”. A calibração é realizada apenas uma vez pelo fabricante, quando do fornecimento de aparelho, ou excepcionalmente, quando danificado ou reprovado pelo Inmetro, enquanto a aferição é feita anualmente pelo INMETRO.
3. Recurso provido para receber a denúncia em todos os seus termos, determinando o processamento da ação penal pelo Juízo a quo.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006269-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria.
2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo informações do Superintendente da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao juízo de pronúncia basta a comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, não sendo necessária prova plena, certeza, como nas decisões de mérito. In casu, a prova produzida deixou claro a presença de indícios que justificam a pronúncia. 2. Na conformidade da doutrina e jurisprudência dominantes, o decote das qualificadoras constante da sentença de pronúncia somente é admissível quando manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005718-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao juízo de pronúncia basta a comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, não sendo necessária prova plena, certeza, como nas decisões de mérito. In casu, a prova produzida deixou claro a presença de indícios que justificam a pronúncia. 2. Na conformidade da doutrina e jurisprudência dominantes, o decote das qualificadoras constante da sentença de pronúncia somente é admissível quando manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos. 3. Decisão un...
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. A desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei de drogas (uso pessoal) necessita de revolvimento de provas, o que se mostra inviável da via estreita do writ, ante a incompatibilidade com a sua natureza célere. 2. A. prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado a existência de indícios de autoria e prova da materialidade(fumus comissi delicti) e o periculum libertatis, evidenciados em dados concretos extraídos dos autos, eis que o delito de tráfico de drogas diante da rentabilidade econômica fácil favorece de forma concreta a reiteração delitiva, de modo que se mostra necessário o acautelamento provisório como garantia da ordem pública, sobretudo, pela natureza da substância entorpecente apreendida da qual se visualiza a periculosidade do agente, e, caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficiente para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo 3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de elidir a custódia preventiva, quando presentes os requisitos da prisão cautelar. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000101-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. A desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei de drogas (uso pessoal) necessita de revolvimento de provas, o que se mostra inviável da via estreita do writ, ante a incompatibilidade com a sua natureza célere. 2. A. prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado a existência de indícios de autoria...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO . PLUS NA DECISÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade.
2. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade do crime de roubo qualificado imputado ao paciente, resta indiscutível, eis que o mesmo foi preso em estado de flagrância.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que conciso e sucinto, a MMª. Juíza a quo informa a clara existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito de roubo qualificado praticado pelo paciente, eis que preso em estado de flagrância. No que tange ao preenchimento do requisito de garantia da ordem pública, a magistrada justificou pelo modus operandi em si, justificando a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública.
4. Utilizar a gravidade abstrata do delito como “plus”, e não de maneira exclusiva, na decisão do decreto prisional não é ilegal, ao revés, adiciona a esta maiores fundamentos, especialmente, quando fundado na necessidade de evitar a ocorrência de tantos outros delitos.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008528-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO . PLUS NA DECISÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade....
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. INOCÊNCIA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. Não cabe, em sede de habeas corpus, argumentações acerca da inocência do paciente em relação ao crime investigado pelo processo originário, vez que tal pedido refoge por completo dos limites do remédio constitucional, ante a necessária dilação probatória, situação totalmente defesa neste instrumento.
2. Para decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, necessário se faz a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, e, a configuração de pelo menos um dos requisitos insertos no citado artigo.
3. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito imputado ao paciente, resta indiscutível, eis que o mesmo foi preso em estado de flagrância.
4. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que conciso e sucinto, o MM. Juiz a quo informa a clara existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado pelo paciente, eis que preso em estado de flagrância. No que tange ao preenchimento do requisito de aplicação da lei penal o magistrado justificou pelo fato da grande quantidade de droga apreendida no estabelecimento comercial de propriedade do paciente, indicativo da periculosidade social do agente, além do que o crime ainda está sob investigação, justificando a necessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008696-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. INOCÊNCIA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. Não cabe, em sede de habeas corpus, argumentações acerca da inocência do paciente em relação ao crime investigado pelo processo originário, vez que tal pedido refoge por completo dos limites do remédio constitucional,...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS DE ROUBO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
4. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000415-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS DE ROUBO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos re...
HABEAS CORPUS. DELITOS DOS ARTS. 14 E 16, DA LEI N. 10.826/03 (PORTE DE ARMA DE FOGO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO) E ART. 1º, I, 'a', DA LEI N. 9.455/97 (TORTURA). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. FORMA DE EXECUÇÃO DO CRIME. PERICULOSIDADE CONCRETA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Não há constrangimento ilegal à liberdade do paciente, uma vez que a decisão ora requestada analisou o auto de prisão em flagrante, e com base nos dados ali existentes, a autoridade coatora verificou que a prisão dos pacientes seria necessária, e, presentes os requisitos do art. 312, CPP, decidiu pela prisão preventiva, abordando a materialidade delitiva e os indícios de autoria. 2. A acusação contra os pacientes é grave, cometendo os crimes de porte de arma de fogo, porte de arma de fogo de uso restrito e tortura; tendo se revelado em grau de desrespeito pela paz social, portanto não se mostra ilegal a manutenção da segregação cautelar para a preservação da ordem pública, pois o crime é grave e de grande repercussão social. 3. Quanto à alegação de que os pacientes sofrem constrangimento ilegal, em razão da ausência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, por ser o mesmo detentor de primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita, não assiste razão aos impetrantes, tendo em vista que, a jurisprudência já está pacificada no sentido de que, mera alegação de se tratar de paciente possuidor de condições pessoais favoráveis, mesmo se comprovado, por si só, não tem o condão de retirar a cautelaridade da medida, ainda mais quando outros elementos estão a amparar os indícios de autoria e materialidade.4. Ademais, por se tratar de ação de habeas corpus, é inviável, na via estreita do remédio heroico, seja realizado um debate aprofundado sobre os fatos e os meios de prova, especialmente em se tratando de matéria que demanda aclaramento por meio da instrução processual. 5. Não vislumbro o alegado excesso de prazo, visto que o feito é complexo, contando com 03 (três) denunciados, e, que não houve dissidia do Estado-juiz no andamento do feito, estando a audiência marcada para o dia 31/03/2014, observado o princípio da razoabilidade. 6. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008983-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. DELITOS DOS ARTS. 14 E 16, DA LEI N. 10.826/03 (PORTE DE ARMA DE FOGO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO) E ART. 1º, I, 'a', DA LEI N. 9.455/97 (TORTURA). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. FORMA DE EXECUÇÃO DO CRIME. PERICULOSIDADE CONCRETA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Não há constrangimento ilegal à liberdade do paciente, uma vez que a decisão ora requestada analisou o auto de prisão em flagrante, e com base nos dados ali existentes, a autoridade coatora verificou que...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INCORRÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – TESE AFASTADA - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1.Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame Pericial de fl. 71, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual. 2.Torna-se evidente que o Recorrente deve ser julgado pelo Conselho de Sentença, o competente para absolvê-lo, considerando-se a tese de desistência voluntária ou mesmo desclassificar ou não o delito, não se podendo, como requisitado pelo Recorrente, no momento atual, discutir a validade das provas carreadas aos autos. 3.Quanto ao afastamento da incidência da qualificadora tal alegativa não deva prosperar, haja vista que o MM. Juiz a quo perfez a fundamentação adequada, não merecendo reparo, portanto. Ademais, vale esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que as qualificadoras serão excluídas da sentença de pronúncia quando se mostrarem improcedentes, o que não é o caso no caso em apreço. 4. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000616-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INCORRÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – TESE AFASTADA - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1.Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame Pericial de fl. 71, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo,...
HABEAS CORPUS – ROUBO E QUADRILHA OU BANDO – AUSÊNCIA DOS REUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCORRÊNCIA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2. Em relação a extensão do benefício concedido a outros corréus do caso em tela, não vem a ser possível a sua aplicação ao caso em apreço, haja vista as circunstâncias que levaram a não conversão da prisão em preventiva, tiveram cunho pessoal, o que afasta a aplicabilidade do benefício, conforme o art.580, do CPP. 3. Quanto à alegação de que o Paciente é primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa, não existindo evidências de que irá empreender fuga. Contudo, a presença de tais elementos não possibilitam, por si sós, que o mesmo seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000657-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO E QUADRILHA OU BANDO – AUSÊNCIA DOS REUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCORRÊNCIA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2. Em relação a extensão do benef...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ROUBO QUALIFICADO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à tese de ilegalidade da prisão em flagrante, tal tese não merece acolhida. A conclusão para tanto advém das informações prestadas pela MMª Juíza a quo, uma vez que a prisão foi homologada em 10/12/13, sendo formulado o pedido de prisão preventiva em 17/12/13 e essa decretada em 29/01/14, com expedição do mandado em 03/02/14, o que acaba por refutar essa argumentação, eis que a prisão objurgada já havia sido decretada, estando, pois, superada a tese de ilegalidade levantada. 2. No caso em apreço, aferindo-se todo o bojo processual, reforça-se a inexistência de excesso de prazo, uma vez que os autos estão com o Ministério Público para o oferecimento da denúncia, não motivando o alegado excesso de prazo na formação da culpa, haja vista o curso regular do feito. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000193-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ROUBO QUALIFICADO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à tese de ilegalidade da prisão em flagrante, tal tese não merece acolhida. A conclusão para tanto advém das informações prestadas pela MMª Juíza a quo, uma vez que a prisão foi homologada em 10/12/13, sendo formulado o pedido de prisão preventiva em 17/12/13 e essa decretada em 29/01/14, com expedição do mandado em 03/02/14, o que acaba por refutar essa argumentação, eis que a prisão objurgada já havia sido decretada, estando, pois, superada a tes...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referentes à prisão preventiva, sendo esta substituída pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V do CPP, suficientes para que aguarde solto até o deslinde da questão, haja vista mostrar-se prudente e necessário nesse momento processual que o Paciente receba o tratamento adequado para a enfermidade de que é portador, afastando, por conseguinte, a privação de sua liberdade, mediante as condições já estabelecidas na liminar anteriormente concedida. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000041-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referentes à prisão preventiva, sendo esta substituída pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V do CPP, suficientes para que aguarde solto até o deslinde da questão, haja vista mostrar-se prudente e necessário nesse momento processual que o Paciente receba o tratamento adequado para a enfermidade de que é portador, afastan...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2.Quanto à existência de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal alegativa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, tratando-se de feito complexo, tendo em vista a necessidade de oitiva das testemunhas que residem em comarcas diversas, o que leva à conclusão de ser plenamente justificável a extrapolação dos prazos processuais. 3. Quanto à presença de condições pessoas favoráveis, é bem verdade que as mesmas devem ser verificadas, contudo, essas não têm o condão, por si só, de afastar a segregação da liberdade do Paciente, especialmente como no caso em apreço em que nenhuma das teses levantadas podem ser consideradas. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000722-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2.Quanto à existência de excesso de prazo na formação da culp...
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL EM REGIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referentes à prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2.Portanto, considero que a liberdade do Paciente não causará qualquer prejuízo à instrução processual, destacando inclusive a declaração da vítima em não ter interesse em processar o réu, o que não o levará à se furtar da aplicabilidade da legislação pátria, bem como não prejudicará a ordem pública ou econômica, pois o conjunto probatório, aliado às condições favoráveis do Paciente, formam a minha convicção de que a confirmação da medida liminar outrora concedida é o que deve prevalecer. 3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000471-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL EM REGIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referentes à prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2.Portanto, considero que a liberdade do Paciente não causará qualquer prejuí...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NÃO APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referentes à prisão preventiva, uma vez que não restaram demonstrados no decisum guerreado as razões para a constrição da liberdade do Paciente, sendo a confirmação da medida liminar deferida com o estabelecimento das medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, do CPP, suficientes para que, até o deslinde da questão, não venha o Paciente a ter o seu direito de liberdade restringido. 2. A Constituição Federal confere ao juiz o poder de impor restrições à liberdade de locomoção do cidadão, por ordem escrita e fundamentada, nas hipóteses e na forma da lei. Além disso, é de suma importância esclarecer que esse poder não é absoluto ou discricionário, mas vinculado e necessariamente motivado e foi ainda mais restringido pela lei ordinária, recentemente, o que não foi observado pelo juízo de origem, merecendo, por isso, a concessão da ordem. 3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000081-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NÃO APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referentes à prisão preventiva, uma vez que não restaram demonstrados no decisum guerreado as razões para a constrição da liberdade do Paciente, sendo a confirmação da medida liminar deferida com o estabelecimento das medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, do CPP, suficientes para que, até o deslinde da questão, não...
HABEAS CORPUS – TORTURA RESULTANDO EM LESÃO GRAVE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referente a prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, todos do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008389-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – TORTURA RESULTANDO EM LESÃO GRAVE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referente a prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, todos do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus...
HABEAS CORPUS – TORTURA RESULTANDO EM LESÃO GRAVE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referente a prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, todos do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008388-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – TORTURA RESULTANDO EM LESÃO GRAVE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referente a prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, todos do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois esta dispõe de todo o respaldo necessário, ainda que de forma sucinta 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000121-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois esta dispõe de todo o respaldo necessário, ainda que de forma sucinta 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000121-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008654-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008654-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PORTADOR DE ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA POR MAIS DE VINTE ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão impugnada, porque, embora concisa e sucinta, está fundamentado o preenchimento dos requisitos de garantia da ordem pública pelo "modus operandi" do delito praticado de forma cruel, e, de assegurar a aplicação da lei penal, pela fuga do acusado desde os idos de 1993, permanecendo foragido até a data em que foi preso, ou seja, quase 20 (vinte) anos após a ocorrência do delito, demonstração inconteste do seu desígnio de furtar-se à responsabilidade penal. 3. O simples fato da fuga do paciente do distrito da culpa já seria suficiente para fundamentar o decreto prisional, sob o argumento de assegurar a aplicação da lei penal, olvidando-se todos os demais requisitos informados no bojo da decisão, embora não menos importantes. 4. Quanto ao pleito de necessidade de tratamento médico diante da doença que diz acometer o paciente, este deve ser realizado junto ao magistrado de primeira instância, competente para tal desiderato, não cabendo em sede de habeas corpus, por necessitar de dilação probatória sobre as circunstâncias fáticas do acusado, situação defesa no bojo do presente remédio constitucional. 5. Portanto, inexistente qualquer constrangimento ilegal suportado pelo paciente. 6. Ordem denegada. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000173-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PORTADOR DE ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA POR MAIS DE VINTE ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão impugnada, porque, embora concisa e sucinta, está fundamen...
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217- A, DO CÓDIGO PENAL.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. VÍTIMA MAIOR DE 12 ANOS. RELAÇÃO AMOROSA ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA MARITAL COM O ACUSADO. VULNERABILIDADE A SER AFERIDA NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. 1. O objetivo dos crimes contra a dignidade sexual é a proteção da liberdade sexual, possibilitando ao indivíduo dispor de forma livre sobre sua sexualidade. 2. Aos menores de catorze anos, a lei considerou ser o dissenso presumido em razão da idade de forma que ausente a capacidade de consentimento nestes casos. No entanto, nas hipóteses de vítimas, maiores de 12( doze) anos, doutrina e jurisprudência sinalizam no sentido de que a vulnerabilidade não é absoluta, a qual deve ser aferida em correlação com o caso concreto com vistas a avaliar as circunstâncias fáticas apresentadas, levando-se em consideração, a maturidade ou imaturidade da adolescente, em que contexto o ato sexual ocorreu, se de forma esporádica para satisfazer a lasciva do agente, ou, fruto de um relacionamento amoroso estável, as consequências do fato para vítima. 3. In casu, a vítima já contava com mais de 12 anos na data do fato, convive maritalmente com o acusado, além de não se registrar no depoimento desta constante dos autos qualquer demonstração de que a mesma tenha sofrido trauma ou constrangimento algum em sua liberdade sexual ou psicológica de modo a afetar a sua vida. Com efeito, vale ressaltar que a persecução penal exige para sua consecução o interesse de se proteger um bem jurídico efetivamente atingido, que, na espécie não se verifica em razão da situação não configurar hipótese de vulnerabilidade a atrair o interesse do Estado. 4. Ordem concedida à unanimidade para determinar o trancamento da ação penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000126-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217- A, DO CÓDIGO PENAL.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. VÍTIMA MAIOR DE 12 ANOS. RELAÇÃO AMOROSA ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA MARITAL COM O ACUSADO. VULNERABILIDADE A SER AFERIDA NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. 1. O objetivo dos crimes contra a dignidade sexual é a proteção da liberdade sexual, possibilitando ao indivíduo dispor de forma livre sobre sua sexualidade. 2. Aos menores de catorze anos, a lei considerou ser o dissenso presumido em razão da idade de forma que ausente a capacidade de consentimento ne...