PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AMEAÇAS DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
2 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Boletim de Ocorrência (fl. 11), pelo Laudo preliminar – Lesão Corporal (fl. 28) e pelo Laudo de Lesão Corporal (fl. 113), o qual afirma que a vítima foi submetida a traqueostomia no hospital são marcos, com sonda naso-enteral para alimentação, com ferimento perfuro contusos com bordos invertidos, com ferimento perfuro contuso transfixante em mão esquerda medindo 0,5 cm de diâmetro e três projéteis alojados em região cervical posterior à direita, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3 – O indício de autoria está ancorado no depoimento do Recorrente prestado em juízo (fl. 91), oportunidade em que confessa ter atirado na vítima.
4 - De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de impronúncia suscitada pela defesa.
5 - O Recorrente não comprovou de forma inequívoca a inexistência do 'animus necandi', haja vista que a vítima foi alvejada por quatro vezes, como afirma o Laudo de Exame Pericial – Lesão Corporal (fl. 113).
6 - Inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
7 - Para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
8 - A vítima foi alvejada por três vezes, inclusive na região cervical, portanto resta demonstrada a intenção do Recorrente em matar a vítima.
9 - A exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
10 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000383-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AMEAÇAS DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. De...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
1. A estreita via do Habeas Corpus não admite dilação probatória, devendo a petição inicial vir carregada de argumentos aptos a impingir um juízo acerca da violência ou coação sofrida ou das fundadas razões da iminência de tal acontecimento. 2. Embora o impetrante sustente a atipicidade da conduta realizada pelo réu, vê-se que não há nenhuma documentação apontando neste sentido. 3. O crime de estelionato é de ação pública incondicionada e seu prosseguimento interessa a toda sociedade de modo que aí incide o princípio do in dubio pro societatis. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006660-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
1. A estreita via do Habeas Corpus não admite dilação probatória, devendo a petição inicial vir carregada de argumentos aptos a impingir um juízo acerca da violência ou coação sofrida ou das fundadas razões da iminência de tal acontecimento. 2. Embora o impetrante sustente a atipicidade da conduta realizada pelo réu, vê-se que não há nenhuma documentação apontando neste sentido. 3. O crime de estelionato é de ação pública incondicionada e seu prosseguimento interessa a to...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE, DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. 1. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. 2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008135-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE, DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. 1. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. 2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008135-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE ERRÔNEA TIPIFICAÇÃO DO DELITO – RÉ QUE NA VERDADE SERIA MERA USUÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – WRIT QUE NÃO ADMITE INGRESSÃO NO CAMPO PROBATÓRIO – FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE, DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, PERMANECEU PRESA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO – ORDEM DENEGADA. 1. O Habeas Corpus somente se presta a tutelar a liberdade que foi cerceada ou ameaçada por uma ilegalidade patente e provada de plano, de modo que, para os demais casos, a lei põe a disposição das partes os “meios e recursos inerentes”. 2. Não se mostra possível o debate acerca da tipificação do delito, se a ré seria usuária ou traficante, dado que haveria inegável intrusão no mérito da demanda. 3. No mesmo sentido, não é possível o debate quanto à ausência de provas para a condenação bem como a análise sobre a dosimetria da pena, posto que haveria revolvimento fático-probatório da demanda além de desvirtuar a ação constitucional para um indevido sucedâneo recursal. 4. Se a paciente permaneceu presa durante todo o processo, enquanto ainda se apura a prática de eventual crime, o mesmo deve ocorrer após a prolação da sentença, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade. 5. Não é necessário que o julgador, a cada ato judicial proferido, tenha que novamente se manifestar sobre situações já superadas e amplamente debatidas. 6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008609-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE ERRÔNEA TIPIFICAÇÃO DO DELITO – RÉ QUE NA VERDADE SERIA MERA USUÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – WRIT QUE NÃO ADMITE INGRESSÃO NO CAMPO PROBATÓRIO – FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE, DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, PERMANECEU PRESA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO – ORDEM DENEGADA. 1. O Habeas Corpus somente se presta a tutelar a liberdade que foi cerceada ou ameaçada por uma ilegalidade pa...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO SUBMETIDA EM 24 HORAS AO CRIVO DO JUDICIÁRIO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIÁRIA LOCAL. CONHECIMENTO. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM REGISTRO DE ANTECEDENTES E PROFISSÃO LÍCITA DEFINIDA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PAGAMENTO COMPROVADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Após o advento da Lei 12.403, de 2011, a prisão em flagrante passou a ter natureza precária, devendo, por isso, em até 24 horas após a sua realização, ser encaminhada a autoridade judiciária competente que verificará a sua legalidade e a necessidade de manutenção ou não da privação cautelar da liberdade do autuado.
2. O paciente foi efetivamente preso no dia 13/12/2013 às 10:30h, por isso já houve prazo suficiente para a intervenção da autoridade judiciária local, que, pelo que consta do sistema Themis Web, não ocorreu, resultando dessas omissões (comunicação do flagrante a autoridade judiciária e a verificação da legalidade por parte desta) a legitimidade de autuação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
3. O crime imputado ao paciente tem pena em abstrato de 02 a 12 anos de reclusão (art. 333 do CP), não se inclui nos rol dos inafiançáveis (art. 323 e 324 do CPP), o paciente exibiu certidão da primariedade e documentos que induzem à conclusão de que é comerciante, embora com mais de um domicílio. O crime lhe atribuído não teria sido executado de forma grave a colocar em risco a ordem pública. Resumindo, não se vislumbra, neste momento, a ocorrência de nenhuma das hipóteses de prisão preventiva do art. 312 do CPP.
4. Ordem concedida, mediante pagamento de fiança.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008933-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO SUBMETIDA EM 24 HORAS AO CRIVO DO JUDICIÁRIO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIÁRIA LOCAL. CONHECIMENTO. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM REGISTRO DE ANTECEDENTES E PROFISSÃO LÍCITA DEFINIDA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PAGAMENTO COMPROVADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Após o advento da Lei 12.403, de 2011, a prisão em flagrante passou a ter natureza precária, devendo, por isso, em até 24 horas após a sua realização, ser encaminhada a autoridade judiciária competente que verificará a sua legalida...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO RECONHECIDO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. RÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para que haja a extensão é necessário que o vindicante e o paradigma estejam em situação fático-processual idêntica, nos termos do que dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal.
2. Em consulta ao Sistema Themis, percebe-se que Benício Rodrigues Silva foi preso preventivamente em 15/03/13, juntamente com o paradigma, pelos mesmos motivos (fls. 39/42), e, embora a audiência de instrução tenha sido redesignada para 19/12/13, quando transcorrerá mais de 09 meses da prisão, o excesso de prazo na condução do feito também subsiste em relação ao paciente. Assim, não há qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que o diferencie do paradigma.
3. A concessão da extensão do benefício de liberdade é medida que se impõe, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar deferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008563-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO RECONHECIDO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. RÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para que haja a extensão é necessário que o vindicante e o paradigma estejam em situação fático-processual idêntica, nos termos do que dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal.
2. Em consulta ao Sistema Themis, percebe-se que Benício Rodrigues Silva foi preso preventivamente em 15/03/13, juntamente com o paradigma, pelos mesmos motivos (fls. 39/42), e,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a via estreita do Habeas Corpus exige a demonstração do direito líquido e certo de plano, não se admitindo dilação probatória.
2. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional que hostiliza, documento essencial para demonstrar a existência ou não do constrangimento ilegal. Sem essa prova pré-constituída, resta inviável a análise da ausência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva, notadamente porque a omissão não restou suprida pelas informações da autoridade impetrada.
3. Pedido de Habeas Corpus não conhecido
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008954-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a via estreita do Habeas Corpus exige a demonstração do direito líquido e certo de plano, não se admitindo dilação probatória.
2. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional que hostiliza, documento essencial para demonstrar a existência ou não do constrangimento ilegal. Sem essa prova pré-constit...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. DECRETO MOTIVADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar do paciente se mostra necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista que o mesmo responde por outros processos criminais, o que demonstra a real possibilidade do mesmo voltar a delinquir.
2. Eventuais condições favoráveis do acusado - primariedade, residência fixa e trabalho lícito - não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008664-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. DECRETO MOTIVADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar do paciente se mostra necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista que o mesmo responde por outros processos criminais, o que demonstra a real possibilidade do mesmo voltar a delinquir.
2. Eventuais condições favoráveis do acusado - primariedade, residência fixa e trabal...
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. LIBERDADE CONCEDIDA. 1. Está sedimentado na jurisprudência o entendimento de que para a decretação da prisão preventiva não basta a simples referência aos requisitos elencados no art. 312, do CPP. Na espécie a ausência de fundamentação é completa, e não apenas sucinta, pois não há na decisão requestada referência mínima que seja de elementos concretos extraídos dos autos a justificar à medida extrema. 2. Consoante, o entendimento jurisprudencial dominante - “ não é lícito às instâncias superiores suprir, em habeas corpus ou recurso da defesa, com novas razões, a falta ou deficiência de fundamentação da decisão penal impugnada”. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000315-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. LIBERDADE CONCEDIDA. 1. Está sedimentado na jurisprudência o entendimento de que para a decretação da prisão preventiva não basta a simples referência aos requisitos elencados no art. 312, do CPP. Na espécie a ausência de fundamentação é completa, e não apenas sucinta, pois não há na decisão requestada referência mínima que seja de elementos concretos extraídos dos autos a justificar à medida extrema. 2. Consoante, o entendimento jurisprudencial dominante - “ não é lícito às instâncias superiores supr...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. NÃO É VIÁVEL A DISCUSSÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. 1. A reiteração delitiva nos crimes de tráfico de drogas por tudo que representa, sobretudo pela aferição de lucro fácil é fato concreto, portanto, é legítima a prisão cautelar como garantia da ordem pública com este viés. 2. A decisão do magistrado se encontra devidamente fundamentada não havendo de se falar em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem por si só o direito à liberdade provisória se demonstrado de forma fundamentada a necessidade da constrição provisória. Precedentes do STF e STJ. 4. Discussão acerca da materialidade e autoria delitiva, por exigir revolvimento de provas é incompatível com o rito célere do habeas corpus. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008458-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. NÃO É VIÁVEL A DISCUSSÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. 1. A reiteração delitiva nos crimes de tráfico de drogas por tudo que representa, sobretudo pela aferição de lucro fácil é fato concreto, portanto, é legítima a prisão cautelar como garantia da ordem pública com este viés. 2...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008873-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. In casu, restou comprovada a m...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontra-se caracterizada, designadamente quanto ao requisito do uso moderado do meio necessário, porquanto o acusado confessa haver disparado seu revolver 38 cinco vezes contra a vítima. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida.
2. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007239-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontra-se caracterizada, designadamente quanto ao requisito do uso moderado do meio necessário, porquanto o acusado confessa haver disparado seu revolver 38 cinco vezes contra a vítima. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumá...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICIDIO – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADO - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA E DA PROVA DA MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL E RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA- IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese vertente, não há excesso de linguagem que possa influenciar no julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, uma vez que a magistrada a quo limitou-se à exposição das circunstâncias que indicam a existência da materialidade do crime e dos indícios de autoria, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP;
2. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo de exame pericial - lesão corporal, fotografias e depoimento das testemunhas;
3. A desclassificação para o crime de lesão corporal só é viável diante de prova inequívoca de que o réu não agira impelido por animus necandi, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal do Júri;
4. O reconhecimento da desistência voluntária prevista no art.15 do Código Penal, não cabe nesta fase processual, uma vez que a ausência de dolo e a desistência voluntária são teses que exigem perquirição do animus do agente, sendo competente para sua apreciação o Tribunal Popular do Júri;
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005721-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICIDIO – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADO - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA E DA PROVA DA MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL E RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA- IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese vertente, não há excesso de linguagem que possa influenciar no julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, uma vez que a magistrada a quo limitou-se à exposição das circunst...
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO –REFORMA DA DECISÃO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1 – Pelo que se verifica da decisão atacada, o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 06/03/2009, indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Contudo, diante dos esclarecimentos trazidos pelo Ofício n.º 404/2011 da 17ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, pode-se concluir que a última aferição/verificação foi realizada em 21/07/2010, uma vez que no campo “PROX. CERT. INMETRO” (próxima certificação do INMETRO) tal procedimento estava previsto para 21/07/2011;
2 – Assim, como o teste de alcoolemia fora realizado em 10/09/2010, portanto, dentro do citado prazo de validade (entre 21/07/2010 e 21/07/2011), não merece prosperar o entendimento do magistrado a quo de que o etilômetro se encontrava “descalibrado” quando da realização do citado exame. O recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito são medidas que se impõem. Precedentes;
3 – Recurso conhecido e provido, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003856-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2013 )
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PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO –REFORMA DA DECISÃO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1 – Pelo que se verifica da decisão atacada, o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 06/03/2009, indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Contudo, diante dos esclarecimentos trazidos pelo Ofício n.º 404/2011 da 17ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, pode-se concluir qu...
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DECISÃO REFORMADA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1 – Pelo que se verifica da decisão atacada, o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 01/05/2009, indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Contudo, diante dos esclarecimentos trazidos pelo Ofício n.º 404/2011 da 17ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, pode-se concluir que a última aferição/verificação foi realizada em 02/05/2012, uma vez que no campo “PROX. CERT. INMETRO” (próxima certificação do INMETRO) tal procedimento estava previsto para 02/05/2013;
2 – Assim, tendo sido o teste de alcoolemia realizado em 24/08/2012, portanto, dentro do citado prazo de validade (entre 02/05/2012 e 02/05/2013), não merece prosperar o entendimento do magistrado a quo de que o etilômetro se encontrava “descalibrado” quando da realização do citado exame. O recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito são medidas que se impõem. Precedentes;
3 – Recurso conhecido e provido, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002887-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2013 )
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PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DECISÃO REFORMADA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1 – Pelo que se verifica da decisão atacada, o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 01/05/2009, indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Contudo, diante dos esclarecimentos trazidos pelo Ofício n.º 404/2011 da 17ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, pode-se concluir q...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RÉU PRONUNCIADO COM JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI MARCADO PARA DATA PRÓXIMA. 1. É cediço que os prazos processuais não devem ser tidos apenas como uma soma aritmética, podendo sê-los ampliados sem contudo ocasionar constrangimento ilegal, porém, desde que em consonância com o princípio da razoabilidade. In casu, inobstante tenha existido um pequeno atraso na condução do feito, este restou superado com a prolação da sentença de pronúncia, incidência da súmula 21 do STJ. 2. De outro lado não é o caso de mitigação do citado verbete sumular, porquanto a audiência do Tribunal do Juri encontra-se designada para o dia 17 de março de 2014, o que indica a proximidade da definição da situação do réu. Precedentes do STJ. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008694-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RÉU PRONUNCIADO COM JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI MARCADO PARA DATA PRÓXIMA. 1. É cediço que os prazos processuais não devem ser tidos apenas como uma soma aritmética, podendo sê-los ampliados sem contudo ocasionar constrangimento ilegal, porém, desde que em consonância com o princípio da razoabilidade. In casu, inobstante tenha existido um pequeno atraso na condução do feito, este restou superado com a prolação da sente...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Na hipótese não há de se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo, porquanto o Magistrado ressaltou a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública, tendo em vista que os indiciados já ostentam antecedentes por conta de delitos similares, bem como pela possibilidade de danos potenciais incomensuráveis à sociedade. Assim, embora, sucinta a decisão se mostra fundamentada em dados concretos presentes nos autos quais sejam: A real possibilidade de reiteração delitiva e o perigo concreto que a conduta praticada representa para o meio social. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007624-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Na hipótese não há de se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo, porquanto o Magistrado ressaltou a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública, tendo em vista que os indiciados já ostentam antecedentes por conta de delitos similares, bem como pela possibilidade de danos potenciais incomensuráveis à sociedade. Assim, embora, sucinta a decisão se mostra fundamentada em dados conc...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. ART. 213, § 1º DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DESENVOLVIMENTO DO FEITO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Os prazos indicados na legislação pátria para a conclusão dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, de modo a não se deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos mesmos. 2. No presente caso a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 12/03/14 de forma a demonstrar que o feito se desenvolve regularmente dentro dos parâmetros da razoabilidade. Precedentes do STJ. 3. O magistrado decretou a prisão preventiva com fundamento na ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, bem como a real possibilidade de reiteração delitiva à medida que o paciente já responde por outro delito da mesma espécie, a evidenciar que em liberdade voltará a delinquir. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008697-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. ART. 213, § 1º DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DESENVOLVIMENTO DO FEITO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Os prazos indicados na legislação pátria para a conclusão dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, de modo a não se deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos mesmos. 2. No presente caso a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 12/03/14 de forma a demonstrar...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado tentado e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente fundamentadas: o motivo torpe, devido a vingança; e o meio que impossibilitou a defesa da vítima, na surpresa do ataque pelas costas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003936-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indí...
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. ORDEM PREJUDICADA
1. Ab initio, constato que não mais subsiste o interesse processual da ora impetrante apresentado quando da impetração do writ, esvaziando-se a pretensão aqui deduzida, vez que a medida judicial vindicada não se apresenta mais útil nem necessária, ou seja, à impetrante não resta mais qualquer proveito em se conceder a ordem pleiteada, posto que já alcançado seu objetivo, acarretando, assim, a perda do objeto deste Habeas Corpus.
2. De fato, da análise dos autos, constata-se, às fls. 56/57, que a pretensão buscada no presente Habeas Corpus já foi devidamente atendida, uma vez que a prisão em flagrante decretada fora relaxada, sendo expedido, no juízo a quo, o competente alvará de soltura, estando o paciente em liberdade, razão pela qual o alegado constrangimento ilegal insubsiste.
3. Julgo PREJUDICADA a ordem impetrada, declarando extinto o feito, com baixa na distribuição e arquivamento dos autos, em conformidade com o artigo 659 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008172-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. ORDEM PREJUDICADA
1. Ab initio, constato que não mais subsiste o interesse processual da ora impetrante apresentado quando da impetração do writ, esvaziando-se a pretensão aqui deduzida, vez que a medida judicial vindicada não se apresenta mais útil nem necessária, ou seja, à impetrante não resta mais qualquer proveito em se conceder a ordem pleiteada, posto que já alcançado seu objetivo, acarretando, assim, a perda do objeto deste Habeas Corpus.
2. De fato, da aná...