HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DENÚNCIA INEPTA. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PEÇA ACUSÁTÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA METERIALIDADE DELITIVA. DÉFICIT PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO NO ANDAMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTRIÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM DENEGADA.
1. A forma que se apresenta a acusação permite o exercício pleno da defesa. O acusado poder perfeitamente contraditar o fato de que mandava que a mesma [a vítima] tirasse suas roupas; que usava de violência física e ameaças; que os fatos se desenrolavam dentro de sua residência; que tocava em suas [dela vítima] partes íntimas e introduzia cotonetes em sua vagina e lavava suas partes íntimas, todas condutas abrangidas pelo tipo penal do estupro. Pode ainda o acusado questionar as provas colhidas pela autoridade policial e que deram causa à denúncia.
2. Assim, não é inepta denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos que, em tese, tipificam crime, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
3. Em relação à inexistência de prova da materialidade, o impetrante não juntou cópia integral dos autos, restando assim inviável a análise da alegação, sem perder de vista que o tipo penal lhe imputado, estupro de vulnerável por ato libidinoso diverso da conjunção carnal, pode não deixar vestígios materiais, tornando prescindível o exame de corpo de delito.
4. Não há prova de que o mandado de prisão expedido contra o paciente tenha sido efetivamente cumprido. Aliás, a defesa, ao final da inicial, requer que seja expedido salvo conduto, o que autoriza concluir se tratar de acusado foragido do distrito da culpa, não se podendo, portanto, falar em excesso injustificado de prazo para encerramento da instrução.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000170-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DENÚNCIA INEPTA. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PEÇA ACUSÁTÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA METERIALIDADE DELITIVA. DÉFICIT PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO NO ANDAMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTRIÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM DENEGADA.
1. A forma que se apresenta a acusação permite o exercício pleno da defesa. O acusado poder perfeitamente contraditar o fato de que mandava que a mesma [a vítima] tirasse suas roupas; que usava de violência física e ameaças; que os fatos s...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS DE LATROCÍNIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. Estando a prisão preventiva satisfatoriamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do Paciente, evidenciada no modus operandi da prática criminosa, não há flagrante ilegalidade capaz de possibilitar a concessão da ordem.
3. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
4. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000412-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS DE LATROCÍNIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. Estando a prisão preventiva satisfatoriamente fundam...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE EM FUTURA CONDENAÇÃO SER APLICADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSÍVEL. APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o despacho que recebe a denúncia, por se limitar à verificação das condições da ação, não é considerado decisão para os fins do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, prescindindo, assim, de fundamentação. In casu, o magistrado esclareceu ter a denúncia preenchido os requisitos previstos no art. 41, do CPP, portanto, não há de se falar em nulidade em seu recebimento. 2. A via estreita do habeas corpus não é o meio adequado para aferir se a substância entorpecente apreendida é para consumo pessoal por envolver o exame de matéria fática, reservado para a ação penal. 3. Segundo reiterado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a existência de eventual primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito, conduta abonada, entre outros, não é suficiente para determinar a liberdade provisória, mormente quando constatado, a partir das circunstâncias, que a decretação da prisão é devida, como no caso. Do mesmo modo, a alegação de que em caso de condenação poderá ser aplicado o §4º do art. 33 da Lei de Drogas e, assim, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por restritiva de direitos ou poderá ser fixado regime diverso do fechado para o cumprimento da pena, não se constitui em óbice para a decretação da prisão preventiva, até porque no momento trata-se de apenas uma projeção, pois, somente na fixação da pena, após a instrução, é que o magistrado poderá ponderar sob tal aplicação. 4. A gravidade concreta do delito de tráfico de entorpecentes viabiliza a decretação da constrição cautelar como garantia da ordem pública, tal concretude reside no fato da probabilidade real de reiteração delitiva face à oferta de lucro fácil, aliado à natureza da substância comercializada, o que revela alto grau de periculosidade do paciente de forma que inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000592-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE EM FUTURA CONDENAÇÃO SER APLICADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSÍVEL. APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o despacho que recebe a denúncia, por se limitar à verificação das condições da açã...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA QUANTO A CAPITULAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS E DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que o acusado se defende dos fatos expostos na exordial, e, embora, a capitulação dada pela autoridade policial (lesão corporal seguida de morte) tenha sido divergente da fornecida pelo órgão acusatório quando do oferecimento da denúncia (homicídio qualificado), tendo em vista que ambas entidades são autônomas, nesta fase inicial da persecução penal, vigora o princípio do in dubio pro societate, nenhum prejuízo se verifica ao paciente.
2. Ademais, o art. 313, inciso I do CPP estabelece que só será cabível a prisão preventiva nos “nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”, porém, para ambos os delitos (lesão corporal seguida de morte ou homicídio qualificado), a pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos, portanto, cabível a prisão preventiva.
3. Para decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, necessário se faz a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, e, a configuração de pelo menos um dos requisitos insertos no citado artigo.
4. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado imputado ao paciente, restam indiscutíveis, eis que o mesmo foi preso em estado de flagrância.
5. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o mm. Juiz a quo informa a clara existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito de homicídio qualificado praticado pelo paciente, eis que preso em estado de flagrância. No que tange ao preenchimento do requisito de garantia da ordem pública o magistrado justificou pela gravidade do crime cometido pelo paciente e diante do clamor público, os quais indicam a elevada periculosidade social deste agente, o que, indubitavelmente, justifica a necessidade da custódia cautelar.
6. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, não havendo que falar em sua substituição por quaisquer das demais medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, as quais seriam insuficientes ao presente caso.
7. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000418-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA QUANTO A CAPITULAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS E DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que o acusado se defende dos fatos expostos na exordial, e, embora, a capitulação dada pela autoridade policial (lesão corporal seguida de morte) tenha sido divergente da fornecida pel...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. Para decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, necessário se faz a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, e, a configuração de pelo menos um dos requisitos insertos no citado artigo.
2. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas imputado ao paciente, restam indiscutíveis, eis que o mesmo foi preso em estado de flagrância.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que conciso e sucinto, o MM. Juiz a quo informa a clara existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito de tráfico de drogas praticado pelo paciente, eis que preso em estado de flagrância. No que tange ao preenchimento do requisito de garantia da ordem pública o magistrado justificou diante da significativa quantidade de droga e outros instrumentos indicativos da traficância apreendidos em poder do paciente (cédulas de dinheiro fragmentada, invólucros de plásticos, droga distribuídas em pequenas quantidades individualmente), os quais indicam a elevada periculosidade social deste agente, o que, indubitavelmente, justifica a necessidade da custódia cautelar.
4. Em relação ao requisito de aplicação da lei penal utilizado pela autoridade coatora e impugnado pela impetrante, não pode ser desconsiderada sob a propensão do acusado caso solto, diante dos mesmos estímulos, voltar a delinquir, em especial, por se tratar de acusado com nome bastante comum, situação que impossibilita a consulta ao sistema deste Tribunal de anteriores distribuições criminais diante da grande quantidade de homônimos.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000767-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. Para decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, necessário se faz a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, e, a configuração de pelo menos um dos requisitos insertos no citado artigo.
2. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade do crime de tr...
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. MOROSIDADE PARA A CONCLUSÃO. DELITOS DO ART. 171, CAPUT, ART. 299, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E, ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N.8.069/90. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERADO O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. OBSERVADO O ART. 93, IX, CF. E PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Resta superado o alegado excesso de prazo para o término do inquérito policial, uma vez que a denúncia foi recebida pela autoridade coatora dando-se prosseguimento à instrução processual penal. 2. A decisão observou o insculpido no art. 93, IX, CF, pois fundamentou devidamente em razões concretas a prisão do paciente para a garantia da ordem pública, fazendo a devida referência à materialidade e indícios de autoria. 3. A decisão da autoridade coatora, se encontra, portanto, devidamente justificada para a preservação da ordem pública, em vista dos atos praticados pelo paciente, que, já vem procedendo com esta mesma conduta, em outro estado da federação, pelo crime de estelionato, motivo pelo qual a autoridade coatora não deferiu o pedido de fiança. 4. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000307-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. MOROSIDADE PARA A CONCLUSÃO. DELITOS DO ART. 171, CAPUT, ART. 299, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E, ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N.8.069/90. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERADO O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. OBSERVADO O ART. 93, IX, CF. E PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Resta superado o alegado excesso de prazo para o término do inquérito policial, uma vez que a denúncia foi recebida pela autoridade coatora dando-se prosseguimento à instrução processual penal. 2. A decisão observou o insculpido no art...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. ARTIGO 313, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. LIBERDADE CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 313, parágrafo único do Código de Processo Penal possibilita ao juiz que, havendo dúvidas quanto à identidade do indivíduo, decrete sua prisão preventiva, condicionada a soltura à apresentação de documentação hábil a confirmar seus dados pessoais, no entanto, há a ressalva no mesmo dispositivo legal, no sentido de que após a identificação, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 2. No caso em tela, decisão fundamentada na necessidade de se preservar a ordem pública em razão da gravidade abstrata do delito, mesmo fazendo alusão à hediondez do crime de tráfico, configuram-se em fundamentos insuficientes para manter o paciente na prisão. 3. Ressalta-se que, uma vez concedida a ordem para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, sem prejuízo de que o magistrado de primeiro grau, caso entenda necessário, fixe, de forma fundamentada, uma ou mais de uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000335-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. ARTIGO 313, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. LIBERDADE CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 313, parágrafo único do Código de Processo Penal possibilita ao juiz que, havendo dúvidas quanto à identidade do indivíduo, decrete sua prisão preventiva, condicionada a soltura à apresentação de documentação hábil a confirmar seus da...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de ausência de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada, à unanimidade. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008251-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de ausência de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previ...
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE PRESO POR MAIS DE 60( SESSENTA) DIAS. RÉU ÚNICO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENICADO. 1. Embora o entendimento jurisprudencial seja no sentido de que os prazos processuais não devem ser aferidos de forma isolada, mas englobadamente, não se mostra razoável, na hipótese, o decurso de mais de 60( sessenta) dias sem que o inquérito policial tenha sido concluído, quando não há indicação nos autos de elementos que revele complexidade no feito. 2. Ordem concedida para confirmar a liminar nos termos deferido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008027-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE PRESO POR MAIS DE 60( SESSENTA) DIAS. RÉU ÚNICO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENICADO. 1. Embora o entendimento jurisprudencial seja no sentido de que os prazos processuais não devem ser aferidos de forma isolada, mas englobadamente, não se mostra razoável, na hipótese, o decurso de mais de 60( sessenta) dias sem que o inquérito policial tenha sido concluído, quando não há indicação nos autos de elementos q...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. In casu, no que pertine o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, evidencia-se a perda de objeto quando da impetração do writ, uma vez que a denúncia já tinha sido oferecida naquela data. 2. Por outro lado, na espécie não se verifica excesso de prazo na formação da culpa, eis que a instrução se desenvolve dentro do prazo previsto na lei 11.343/2006, sobretudo em razão da proximidade da audiência de instrução e julgamento. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.009013-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. In casu, no que pertine o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, evidencia-se a perda de objeto quando da impetração do writ, uma vez que a denúncia já tinha sido oferecida naquela data. 2. Por outro lado, na espécie não se verifica excesso de prazo na formação da culpa, eis que a instrução se desenvolve dentro do prazo previsto na lei 11.343/2006, sobretudo em razão da proximidade da audiência de instrução e julgamento. 3. Ordem denegada.
(...
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HABEAS CORPUS. CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 288 E 157,§ 2º, INCISO I E II, DO CP, C/C O ART. 16, DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA NO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Estando o decreto preventivo fundamentado em fatos concretos presentes nos autos não procede a alegativa de ausência de fundamentação do mesmo. 2. Na hipótese, o modus operandi, com uso de explosivos e arma de grande poder de fogo corroborado com a intenção do paciente de se ausentar do distrito da culpa, constitui meio idôneo a justificar a cautelar como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008722-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 288 E 157,§ 2º, INCISO I E II, DO CP, C/C O ART. 16, DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA NO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Estando o decreto preventivo fundamentado em fatos concretos presentes nos autos não procede a alegativa de ausência de fundamentação do mesmo. 2. Na hipótese, o modus operandi, com uso de explosivos e arma de grande poder de fogo corroborado com a intenção do paciente de se ausen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DÚVIDA QUANTO À SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ART. 25 DO CP. DECISÃO QUE CABE AOS JURADOS. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontra-se caracterizada, uma vez que não restaram inequivocadamente demonstradas a injusta agressão, atual ou iminente e o uso moderado dos meios necessários para afastá-la, nos termos do art. 25 do CP. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida.
2. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
3. Em fase de pronúncia, cabe ao magistrado a quo, conforme disposto no art. 413, §1º, do CPP, somente especificar as circunstâncias qualificadoras, competindo aos jurados que compõe o Conselho de Sentença apreciá-las. É cediço que qualquer qualificadora, só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
4. Observa-se, na prova oral produzida nos autos, que o suposto crime foi motivado por uma discussão entre acusado e vítima, logo após a vítima haver subtraído para si a carne que estava à venda no estabelecimento comercial do acusado e este pedi-lhe que aquela se afastasse do seu local de trabalho, no que não foi atendido, de modo que a reação do acusado não teria sido somente pela subtração da carne, mas, designadamente, pela discussão dela decorrente que tomou maiores proporções, porquanto as testemunhas afirmaram que a vítima estava arrogante e agressiva com o acusado (fls. 09/10 e 117).
5. A qualificadora do motivo fútil apresenta-se improcedente, em desconformidade com as provas colacionadas no caderno processual, motivo pelo qual deve ser afastada.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a qualificadora do motivo fútil, mantendo-se a sentença de pronúncia nos seus demais termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007949-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DÚVIDA QUANTO À SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ART. 25 DO CP. DECISÃO QUE CABE AOS JURADOS. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontra-se caracterizada,...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente se encontra preso desde o dia 10/06/13 (fls.32), ou seja, há mais de 09 (nove) meses, sem que a instrução tenha sido iniciada.
2. Segundo as informações da autoridade impetrada, a audiência de instrução foi designada para 20/03/14, mas não se realizou em razão da greve dos Servidores do Poder Judiciário (fls. 71/72), tendo sido redesignada para 08/05/14, conforme consulta ao Sistema Themis, quando completará quase 11 (onze) meses da segregação.
3. O atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001017-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente se encontra preso desde o dia 10/06/13 (fls.32), ou seja, há mais de 09 (nove) meses, sem que a instrução tenha sido iniciada.
2. Segundo as informações da autoridade impetrada, a audiência de instrução foi designada para 20/03/14, mas não se realizou em razão da greve dos Servidores do Poder Judiciário (fls. 71/72), tendo sido redesignada para 08/05/14, conforme consulta...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA JÁ ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA, EM 10 SALÁLIOS MÍNIMOS E POSTERIORMENTE REDUZIDA EM 2/3. VALOR ESTIPULADO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, II E ART. 350 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em consulta ao sistema Themis-web, verifica-se que a fiança foi inicialmente arbitrada em 10 (dez) salários mínimos e, posteriormente, reduzida em 2/3, nos termos do art. 325, §1º, II, do CPP.
2. A condição econômica do acusado é fator determinante para a possibilidade de dispensa da fiança, nos termos do art. 325, §1º, I e art. 350 do CPP.
3. O paciente em questão exerceu a função de auxiliar de serviços gerais e betoneiro (que opera betoneira preparando massas de cimento e concreto para diversos serviços de obra) na Empresa Rio Forte (Petrolina-CE), no período de 01.10.2011 a 24.03.2013 (fls. 13) e atualmente exerce a profissão de pedreiro (fls.17), fazendo alguns ‘bicos’, tendo declarado a insuficiência de recursos e a consequente impossibilidade de pagar o valor da fiança, sem prejuízo do próprio sustento, às fls. 17. Tais fatos, pelo menos em tese, indicam a impossibilidade de o acusado arcar com o ônus da fiança, mesmo com a redução determinada pelo magistrado (fls.52).
4. Segundo consta nos autos (fls. 16) e verificado no sistema Themis-web deste TJPI e no site do TJPE, o paciente é e primário e não responde a outros processos criminais; possui ocupação lícita (fls. 13/15) e residência fixa no distrito da culpa, preenchendo os requisitos que autorizam a liberdade provisória.
5. Considerando a situação econômica do paciente e as condições pessoais favoráveis, deve ser deferida a liberdade provisória, dispensando-se o pagamento de fiança, nos termos do art. 325, §1º, I, do CPP e art. 350 do CPP, com a substituição por outras medidas cautelares alternativas, quais sejam: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, nos termos do art. 319, I e IV, do CPP.
6. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008560-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA JÁ ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA, EM 10 SALÁLIOS MÍNIMOS E POSTERIORMENTE REDUZIDA EM 2/3. VALOR ESTIPULADO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, II E ART. 350 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em consulta ao sistema Themis-web, verifica-se que a fiança foi inicialmente arbitrad...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CRIME NO MANDADO DE PRISÃO. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO INVALIDA A PRISÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. ACUSADOS QUE RESPONDEM A MUITOS PROCESSOS CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE DE PERIGO CONCRETO PARA A SOCIEDADE. CAUTELAR DECRETADA COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM NEGADA.
1. A alegação da defesa de que o mandado de prisão preventiva seria nulo, pois não teria indicado a infração penal que motivou a constrição, como manda o art. 285, “c”, do CPP, já foi enfrentada na decisão denegatória de liminar (fls. 40/42), uma vez que a mera irregularidade não invalida a prisão, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “A ausência de indicação do dispositivo referente ao crime, no mandado de segregação preventiva, não invalida a prisão, desde que os autos o demonstrem inequivocamente.”
2. A idoneidade de motivação do decreto prisional pode ser verificada às fls. 34/35 dos autos. Conforme verificado no sistema Themis Web, os pacientes respondem a muitos processos criminais. É cediço que a reiterada prática delitiva é um indicativo de reprovabilidade do comportamento dos acusados, o que evidencia a possibilidade de nova prática de crimes e, portanto, probabilidade de perigo concreto à sociedade. Resta, pois, verificado que a prisão dos pacientes mostra-se necessária a fim de garantir a ordem pública, estando presentes as condições que ensejam a medida, não existindo ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
3. Por fim, a fuga do paciente Clodomir Rocha Machado Aguiar, consoante asseverado na própria inicial deste habeas corpus, põe em risco a efetiva aplicação da penal, ensejando a prisão preventiva também por este motivo (art. 312 do CPP).
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000845-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CRIME NO MANDADO DE PRISÃO. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO INVALIDA A PRISÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. ACUSADOS QUE RESPONDEM A MUITOS PROCESSOS CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE DE PERIGO CONCRETO PARA A SOCIEDADE. CAUTELAR DECRETADA COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM NEGADA.
1. A alegação da defesa de que o mandado de prisão preventiva seria nulo, pois não teria indicado a infração penal que motivou a constrição, como manda o art. 285...
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CONCURSO DE CRIMES HEDIONDO (OU A ELE EQUIPARADO) E COMUM. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃ PARA OS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS EM RELAÇÃO À PENA IMPOSTA AO CRIME COMUM. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA A PROGRESSÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO PACIENTE AO REGIME SEMIABERTO.
1. Os Tribunais Superiores modificaram suas jurisprudências para não mais admitir impetração de Habeas Corpus em substituição aos recursos ordinariamente previstos. A recente orientação, contudo, não tem impedido a concessão da ordem de ofício quando manifesta a ilegalidade ou o abuso de poder em situações que haja coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Em situações excepcionais, dependendo do caso concreto e da relevância dos fundamentos, o STJ, apesar de não conhecer do Habeas Corpus substitutivo de recurso, tem analisado as alegações trazidas na inicial até mesmo quando não concede a ordem de ofício.
2. Tratando-se de condenado por crime hediondo (ou a ele equiparado) e por crime comum, a unificação das reprimendas para determinação do regime de cumprimento de pena (art. 111 da LEP) não autoriza a utilização do quantum de cumprimento de pena prevista pela Lei de Crimes Hediondos para a progressão sobre a reprimenda imposta à prática do crime comum, sob pena de inevitável prejuízo ao condenado.
3. Havendo concurso de crimes hediondo e comum, o cumprimento do requisito temporal para a progressão de regime deve ser aferido individualmente para cada crime, pois a legislação prevê lapsos temporais distintos. Somente depois de cumprido ambos os períodos para a progressão, 2/5 ou 3/5 da pena pelo crime hediondo e 1/6 pelo crime comum, o condenado fará jus ao benefício. Precedentes. Cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão, o paciente faz jus ao benefício.
4. Ordem não conhecida. Habeas Corpus concedido, de ofício, para determinar a progressão de regime de cumprimento de pena do paciente ao regime semiaberto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000262-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CONCURSO DE CRIMES HEDIONDO (OU A ELE EQUIPARADO) E COMUM. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃ PARA OS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS EM RELAÇÃO À PENA IMPOSTA AO CRIME COMUM. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA A PROGRESSÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO PACIENTE AO REGIME SEMIABERTO.
1. Os Tribunais Superiores modificaram sua...
HABEAS CORPUS.CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147 e art. 250, §1º, II, 'a', todos do CP, c/c a lei n. 11. 340/2006. CONCESSÃO DE FIANÇA. INVIÁVEL. LEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. 1. No caso em análise o crime do art. 250, CP, não permite a concessão de fiança, visto que a pena máxima do referido crime é de 06 (seis) anos de reclusão, fato que confronta com o art. 322, CPP, que veda a concessão da fiança, nessa hipótese. 2. Não há constrangimento ilegal à liberdade do paciente, quando a prisão decorre de decisão fundamentada em fatos concretos sobre a conduta do paciente, com base nos indícios de autoria e materialidade, e nos requisitos do art. 312, CPP, acerca da ordem pública. 3.Presentes os requisitos do art. 312, CPP, o paciente não faz jus ao benefício da liberdade provisória, impossibilitando a aplicação de medidas alternativas constantes no art. 319, CPP. 4. O questionamento sobre os fatos e a capitulação versada na peça acusatória exigem aprofundamento do conjunto fático probatório, portanto, matérias que não podem ser analisadas pela via do habeas corpus. 5. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência e atividade lícita não impedem a manutenção da prisão cautelar. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000417-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS.CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147 e art. 250, §1º, II, 'a', todos do CP, c/c a lei n. 11. 340/2006. CONCESSÃO DE FIANÇA. INVIÁVEL. LEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. 1. No caso em análise o crime do art. 250, CP, não permite a concessão de fiança, visto que a pena máxima do referido crime é de 06 (seis) anos de reclusão, fato que confronta com o art. 322, CPP, que veda a concessão da fiança, nessa hipótese. 2. Não há constrangimento ilegal à liberdade do paciente, quando a prisão decorre de decisão fundamentada em fatos concretos sobre a conduta do paciente, com base nos indícios d...
HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 155, § 4º, I, CP. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1.Não há constrangimento ilegal à liberdade do paciente, se a prisão decorre de decisão fundamentada em fatos concretos sobre a conduta do paciente, com base nos indícios de autoria e materialidade, e nos requisitos do art. 312, CPP, acerca da ordem pública. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão, embora seja sucinta, nela constam os motivos pelos quais a autoridade coaotora decretou a prisão preventiva do paciente, demonstrando devidamente os pressupostos autorizadores da medida, em relação aos indícios de autoria e materialidade, fundamentando a decisão nos itens apurados pela autoridade policial, quando da representação da prisão, enfatizando a materialidade do delito, pelo laudo de exame pericial no local. 3.O paciente foi chamado à responder aos atos processuais, pertinentes ao delito em que é acusado, entretanto não compareceu as audiências marcadas na Comarca de Demeeval Lobão obstruindo a aplicação da lei penal. Inclusive, se encontra preso por determinação de outro Juízo, fato que evidencia que, no caso em concreto, o paciente demonstra risco à ordem pública. 4. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000499-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 155, § 4º, I, CP. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1.Não há constrangimento ilegal à liberdade do paciente, se a prisão decorre de decisão fundamentada em fatos concretos sobre a conduta do paciente, com base nos indícios de autoria e materialidade, e nos requisitos do art. 312, CPP, acerca da ordem pública. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão, embora seja sucinta, nela constam os motivos pelos quais a autoridade coaotora decretou a prisão prevent...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA.ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 319, CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada, nos termos do artigo art. 5º, LXI, da Constituição Federal, onde a autoridade coatora discorre sobre a materialidade e indícios de autoria, sendo enfatizada a necessidade da prisão pelo caráter da ordem pública, pela propensão de prática delituosa do crime do art. 33, da Lei n. 11.343/2006. 2. Na decisão da autoridade coatora consta fundamentação concreta acerca dos efeitos da droga, traduzida pela ação do paciente, e que se revela em periculosidade social, motivos que ensejam a prisão para a preservação da ordem pública. 5.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000290-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA.ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 319, CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada, nos termos do artigo art. 5º, LXI, da Constituição Federal, onde a autoridade coatora discorre sobre a materialidade e indícios de autoria, sendo enfatizada a necessidade da prisão pelo caráter da ordem pública, pela propensão de prática delituosa do crime do art. 33, da Lei n. 11.343/2006. 2. Na decisão d...
HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME PARA MAIS GRAVOSO DO QUE O FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO CABIMENTO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL.1. As questões aduzidas pelo impetrante no presente writ guardam pertinência ao recurso de agravo em execução, e, conforme consta do art. 197, da Lei de Execuções Penais as decisões proferidas pelo Juiz da execução caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. 2.Existindo recurso próprio para a revisão do pronunciamento, ora questionado, descabe a impetração de habeas corpus, pois a este remédio constitucional não pode ser atribuído, ao arrepio da lei, a condição de substituto recursal. 3. Considerando que o habeas corpus tem por objetivo fazer cessar coação ilegal, verifico de ofício, que no caso, não há ilegalidade patente na decisão, ora requestada, em vista das informações trazidas pela autoridade coatora. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008836-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME PARA MAIS GRAVOSO DO QUE O FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO CABIMENTO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL.1. As questões aduzidas pelo impetrante no presente writ guardam pertinência ao recurso de agravo em execução, e, conforme consta do art. 197, da Lei de Execuções Penais as decisões proferidas pelo Juiz da execução caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. 2.Existindo recurso próprio para a revisão do pronunciamento, ora questionado, descabe a impetração de habeas corpus, pois a e...