PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA - AUSÊNCIA – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – DECRETO QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS A OUTRO CORRÉU – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – APLICAÇÃO - NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA 1. A prisão preventiva do paciente, conforme se deduz dos autos, foi decretada sem a devida individualização de sua conduta e com base em considerações abstratas. 2. Não há, no corpo da decisão atacada, fundamentação idônea a justificar a decretação da prisão, inexistindo demonstração concretamente embasada nas circunstâncias fáticas da situação apurada na ação penal. 3. Tendo em vista, contudo, a prisão em suposto estado de flagância,havendo fortes indícios de que tenha realmente cometido o crime que lhe é imputado, cabível é a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva. 4. Em análise das informaçãoes prestadas pela autoridade coatora às fls. 51/53, constata-se que a lide tramita dentro da normalidade. Ademais, o feito é bastante complexo, com 09 (nove) réus, motivo pelo qual não vislumbro qualquer prazo excessivo . 5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001049-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA - AUSÊNCIA – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – DECRETO QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS A OUTRO CORRÉU – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – APLICAÇÃO - NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA 1. A prisão preventiva do paciente, conforme se deduz dos autos, foi decretada sem a devida individualização de sua conduta e com base em considerações abstratas. 2. Não há, no corpo da decisão atacada, fundamentação idônea a justificar a decr...
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, CPP –NULIDADE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE – TESE AFASTADA- EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à tese de ilegalidade da prisão preventiva, não merece acolhida. A conclusão para tanto advém das informações prestadas pela MMª Juíza a quo, uma vez que a prisão em flagrante ocorreu no dia 29/01/2014, tendo sido homologada e convertida em preventiva no dia 31/01/14, o que acaba por refutar essa argumentação, eis que a prisão objurgada encontra respaldo no art. 302, II, do CPP, estando, pois, superada a tese de ilegalidade levantada. 2. Inadimissível a nulidade da prisão por falta de individualização da conduta do agente, posto que a ação delituosa foi praticada em conjunto. 3. No caso em apreço, aferindo-se todo o bojo processual, reforça-se a inexistência de excesso de prazo, uma vez que a denúnica já foi oferecida, tendo sido, inclusive, recebida e determinada a citação dos acusados para a apresentação de defesa prévia, não motivando o alegado excesso de prazo na formação da culpa, haja vista o curso regular do feito. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001144-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, CPP –NULIDADE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE – TESE AFASTADA- EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à tese de ilegalidade da prisão preventiva, não merece acolhida. A conclusão para tanto advém das informações prestadas pela MMª Juíza a quo, uma vez que a prisão em flagrante ocorreu no dia 29/01/2014, tendo sido homologada e convertida em preventiva no dia 31/01/14, o...
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES – LIMINAR INDEFERIDA IN LIMINE. 1. Verifico que o presente write tem o mesmo fundamento do HC 2014.0001.000585-9 , também de minha relatoria. Diante disso, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriores, em observância ao artigo 663, do CPP, faz-se necessário o indeferimento do pleito liminarmente. 2. Liminar indeferida in limine.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002180-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES – LIMINAR INDEFERIDA IN LIMINE. 1. Verifico que o presente write tem o mesmo fundamento do HC 2014.0001.000585-9 , também de minha relatoria. Diante disso, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriores, em observância ao artigo 663, do CPP, faz-se necessário o indeferimento do pleito liminarmente. 2. Liminar indeferida in limine.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002180-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO. 1. Para decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, necessário se faz a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, e, a configuração de pelo menos um dos requisitos insertos no citado artigo. 2. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas imputado aos pacientes, restam indiscutíveis, eis que os mesmos foram presos em estado de flagrância. 3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que conciso e sucinto, o mm. Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública diante das circunstâncias do delito, em especial, em virtude de depoimento prestado por um usuário de drogas o qual indicou que a residência dos pacientes funcionava como 'boca de fumo', situação que provoca enorme clamor popular requerendo do Poder Judiciário uma maior cautela, o que, indubitavelmente, justifica a necessidade da custódia cautelar. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva. 5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008692-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO. 1. Para decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, necessário se faz a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, e, a configuração de pelo menos um dos requisitos insertos no citado artigo. 2. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade do crime de trá...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS POR MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DELEGADO CIVIL. COMPETÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. DISJUNÇÃO DO PROCESSO. JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI NO QUE REFERE-SE AOS SUPOSTOS DELITOS DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. JUÍZO DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI NO QUE CONCERNE AO SUPOSTO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. SÚMULA 297/STF SUPERADA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. É incontroverso o entendimento de que, mesmo no desempenho de função civil, a competência para receber o Inquérito Policial Militar acerca de supostas condutas tipificadas como crimes militares é da Justiça Militar. Somente quando o suposto delito não encontrar tipificação correspondente no Código Penal Militar é que a competência de desloca para a Justiça Comum.
2. A Súmula nº. 297/STF encontra-se superada desde a inovação da Emenda Constitucional nº 7/77, mantida pela Constituição Federal de 1988. Sobre tal superação, cito o HC 69571 (DJ de 25/9/1992) e HC 82142 (rtj 187/670).
3. Havendo concursos de crimes entre crime militar e crime de abuso de autoridade, haverá separação de processos, devendo cada Juízo receber o Inquérito Policial Militar relativo aos supostos crimes de sua jurisdição, ou seja, a Justiça Comum receberá o IPM no que concerne ao suposto delito previsto nos arts. 3º e 4º, da Lei nº. 4.898/65 e a Justiça Militar referente aos supostos crimes militares (arts. 305 e 308 do CPM).
4. Recurso conhecido e julgado parcialmente procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.005993-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/04/2014 )
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS POR MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DELEGADO CIVIL. COMPETÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. DISJUNÇÃO DO PROCESSO. JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI NO QUE REFERE-SE AOS SUPOSTOS DELITOS DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. JUÍZO DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI NO QUE CONCERNE AO SUPOSTO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. SÚMULA 297/STF SUPERADA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. É incontroverso o entendimento de que, mesmo no desempenho de função civil, a c...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes se equipara a Crime Hediondo. 2. No caso em tela, a gravidade concreta do delito e a revelação pela interceptação telefônica evidenciam possível existência de uma verdadeira associação para a venda e distribuição de drogas, configurando, em tese, crime de tráfico, sendo fundamentada a decisão do magistrado na garantia da ordem pública. 3. Não se sustenta a tese de “excesso de prazo”, uma vez que o feito é único, porém complexo, eis que há grande quantidade de réus. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000424-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes se equipara a Crime Hediondo. 2. No caso em tela, a gravidade concreta do delito e a revelação pela interceptação telefônica evidenciam possível existência de uma verdadeira associação para a venda e distribuição de drogas, configurando, em tese, crime de tráfico, sendo fundamentada a decisão do magistrado na garantia da ordem pública...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. TESE NÃO CORROBORADA COM AS PROVAS DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - O Apelante foi denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e V, c/c art. 14, ambos do CP, visto que no dia 20.10.2012, por volta das 17:00h, na residência da vítima, Kátia de Jesus Melo, com pretexto de visitar a filha, aproveitou-se para tentar matar aquela, causando-lhe ferimentos.
2 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
3 - A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
4 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Auto de Apreensão (fl. 16), o qual afirma ter sido apreendida uma faca sem marca, sem bainha, cabo de madeira com três cravos de fixação, pelo Auto de Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal) (fl. 26), pelo Anexo Fotográfico (fls. 32/34), o qual comprova as várias lesões sofridas pela vítima, por conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
5 – O indício de autoria está presente no depoimento do Recorrente prestado em juízo (fl. 135), oportunidade em que afirma ter desferido os golpes de faca contra a vítima, mas com intenção de dar somente “uns cortes”, e que o motivo seria a filha das vítima vítima, e ciúmes, em virtude da agredida pouco tempo depois de ter um filho já se encontrava saindo para as festas.
6 - A vítima lesionada Kátia de Jesus Melo afirmou em seu depoimento em juízo, gravado em DVD-R (fl. 135), que “ele só jurava de me matar, assim, toda vez, que ele brigava com a filha”, “que ia me matar ai eu disse para ele que se ele fosse querer ficar dentro de casa judiar da criança eu ia separar dele por causa disso, aí ele dizia que eu não tinha coragem não porque se eu chegasse a me separar dele ele ia me matar”.
7 - Não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre a desclassificação, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri, tendo em vista que, analisando o interrogatório do Recorrente, este confessou que tinha a intenção de matar a vítima porque esta havia se separado dele, por conseguinte, sendo necessária a análise aprofundada das provas, o que somente será feito pelo juízo competente.
8 - A exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
9 - Portanto, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal é questão impossível nesta fase onde há toda sustentação fática e jurídica do crime de tentativa de homicídio.
10 - Não obstante, ter o Magistrado de piso pronunciado o Recorrente, a sentença vergastada deve ser retificada, para que este seja pronunciado pelo crime de Tentativa de Homicídio Triplamente Qualificado, como descrito na denúncia.
11 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000741-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. TESE NÃO CORROBORADA COM AS PROVAS DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - O Apelante foi denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e V, c/c art. 14, ambos do CP, visto que no dia 20.10.2012, por volta das 17:00h, na residência da vítima, Kátia de Jesus Melo, com pretexto de visitar a filha, aproveitou-se para tentar matar aquela, causando-lhe ferimentos.
2...
AÇÃO PENAL – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA – APRECIAÇÃO NO MÉRITO – APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LEI 8038/90 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser analisada no mérito da causa, pois a atividade desenvolvida pelo réu dentro da prefeitura é inerente à própria acusação. 2. Cumpre-se observar que na atual fase processual, busca-se apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento processual em análise não é o adequado para apreciação de provas, ou mesmo que se venha a aferir culpabilidade. Por conseguinte, em sua resposta à denúncia, o próprio acusado assume as contratações das bandas pelo município buscando enquadrá-las em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o que não se perfaz da análise da lei que trata do assunto. 3. Assim, de uma análise prévia, não se perfaz na situação em tela nenhum dos requisitos do artigo 395, e seus incisos, do Código de Processo Penal, para que a denúncia seja rejeitada ou mesmo o acusado absolvido sumariamente, como requisitado, haja vista que, neste momento processual, se exige a aplicação do princípio in dubio pro societate. 4. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.006179-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
AÇÃO PENAL – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA – APRECIAÇÃO NO MÉRITO – APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LEI 8038/90 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser analisada no mérito da causa, pois a atividade desenvolvida pelo réu dentro da prefeitura é inerente à própria acusação. 2. Cumpre-se observar que na atual fase processual, busca-se apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento processual em análise não é o adequado para apreciação de p...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que, em consulta ao Sistema Themis, pode-se constatar que a lide corre o seu trâmite regular, o que afasta, de plano, a tese de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Em relação a alegativa de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, tal alegativa não merece prosperar, haja vista esta dispor de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. Logo, não entendo estarem presentes quaisquer justificativas que impeçam a manutenção da decisão que decretou a prisão do acusado. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000242-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que, em consulta ao Sistema Themis, pode-se constatar que a lide corre o seu trâmite regular, o que afasta, de plano, a tese de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Em relação a alegativa de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, tal alegativa não merece prosperar, haja vista esta dispor de todo...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado direito de apelar em liberdade não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado, tendo sido o decreto da sua prisão devidamente fundamentado. Ademais, a jurisprudência há muito já se pacificou no sentido de que não configura constrangimento ilegal a manutenção do cárcere durante a espera do julgamento do recurso de apelação, que o réu interpôs contra sentença penal condenatória, máxime quando a custódia derivou de flagrante e da prisão preventiva que o sucedeu no caso em apreço. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000074-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado direito de apelar em liberdade não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado, tendo sido o decreto da sua prisão devidamente fundamentado. Ademais, a jurisprudência há muito já se pacificou no sentido de que não configura constrangimento ilegal a manutenção do cárcere durante a espera do julgamento do recurso de apelação, que o réu interpôs...
HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 – INCORRÊNCIA- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO- ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2. Dessa forma, para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, devendo permanecer a constrição da liberdade do Paciente, a fim de que possa ser garantida a ordem pública e assegurada a aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001156-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 – INCORRÊNCIA- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO- ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2. Dessa forma, para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, devendo permanecer a constrição...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE- ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo na apreciação da Apelação, o que resultaria no direito de apelar em liberdade, não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado, estando o decreto da sua prisão devidamente fundamentado. Ademais, a jurisprudência há muito já se pacificou no sentido de que não configura constrangimento ilegal a manutenção do cárcere durante a espera do julgamento do recurso de apelação, que o réu interpôs contra sentença penal condenatória, máxime quando a custódia derivou de flagrante e da prisão preventiva que o sucedeu no caso em apreço. 2. Restou demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a natureza do delito de que está sendo acusado, e a gravidade do mesmo, sendo a vida um direito fundamental. Reforça-se que o decisum censurado, ao contrário do que alegou o Impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.3. As condições pessoais não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente como no caso concreto em que a prisão do Paciente encontra-se devidamente fundamentada. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000585-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE- ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo na apreciação da Apelação, o que resultaria no direito de apelar em liberdade, não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado, estando o decreto da sua prisão devidamente fundamentado. Ademais, a jurisprudência há muito já se pa...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONCESSÃO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA - PACIENTE HIPOSSUFICINETE - EXCESSO DE PRAZO - DISPENSA DA FIANÇA - LIBERDADE - POSSIBILIDADE - ORDEM PREJUDICADA.
1. Demonstrado, portanto, que o paciente já foi posto em liberdade, resta prejudicada a presente ordem de habeas corpus, nos termos do art. 659 do CPP.
2. ORDEM PREJUDICADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000357-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONCESSÃO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA - PACIENTE HIPOSSUFICINETE - EXCESSO DE PRAZO - DISPENSA DA FIANÇA - LIBERDADE - POSSIBILIDADE - ORDEM PREJUDICADA.
1. Demonstrado, portanto, que o paciente já foi posto em liberdade, resta prejudicada a presente ordem de habeas corpus, nos termos do art. 659 do CPP.
2. ORDEM PREJUDICADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000357-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRA AÇÃO PENAL. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pela natureza da droga e forma como estava acondicionada. Além disso, consoante consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, verifico que o paciente responde por outra ação penal nº 0000028-37.2014.8.18.0054, por tráfico de droga e associação, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e também justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. As eventuais condições favoráveis do acusado – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000781-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRA AÇÃO PENAL. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pela natureza da droga e forma como estava acondicionada. Além disso, consoante consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, verifico que o paciente responde por outra...
HABEAS CORPUS. FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR EVENTUAL AÇÃO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
2. O presente Habeas Corpus refere-se ao auto de prisão em flagrante nº 0003847-15.2014.8.18.0140, lavrado em razão da suposta prática dos crimes de furto de arma de fogo pertencente à União e porte ilegal da mesma.
3. O artigo 109, IV, da Constituição da República, preceitua que compete aos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Embora o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito seja, em regra, de competência da Justiça Comum, em razão do mesmo ter ocorrido em concurso com o crime de furto de bem pertencente à União, por conexão, o mesmo também será de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 78, IV, e art. 79, do CPP.
4. Assim, é competência da Justiça Federal o processamento e julgamento de eventual ação penal, devendo os autos serem remetidos à Secção Judiciária Federal no Piauí, nos termos da decisão liminar, cabendo o juiz federal ratificar ou não o decreto preventivo.
5. Pedido de Reconsideração recebido como Agravo Regimental e improvido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001503-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR EVENTUAL AÇÃO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental, em homenagem aos princípio...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente fundamentada: o motivo torpe, devido a vingança, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005596-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO-FIM. DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os delitos de porte ilegal de arma de fogo e homicídio simples ocorreram, em tese, em momentos distintos, em circunstâncias diversas, com desígnios autônomos, inexistindo a relação de meio-fim que autorize a absorção de uma figura típica pela outra.
2. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença de pronúncia para que o réu seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, e art. 14 da lei 10.826/03, nos termos da denúncia.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008063-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO-FIM. DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os delitos de porte ilegal de arma de fogo e homicídio simples ocorreram, em tese, em momentos distintos, em circunstâncias diversas, com desígnios autônomos, inexistindo a relação de meio-fim que autorize a absorção de uma figura típica pela outra.
2. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença de pronúncia para que o réu seja submetido...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a excludente de ilicitude não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença, a versão da testemunha Evandro Pontes Aragão, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, repelir injusta agressão, atual, e uso moderado dos meios necessários, pois o acusado, após não aguentar as provocações da vítima, foi dentro do estabelecimento em que trabalhava (Restaurante Point da Vermelha) e armou-se com uma faca, onde supostamente teria desferido duas facadas contra a mesma, acertando-a, inclusive, pelas costas em um dos golpes, conforme as regiões descritas no laudo de exame cadavérico às fls. 12.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008088-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal...
HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 121, § 2º, II,III, e, IV, c/c ART.14, II, ambos do CP (tentativa de homicídio qualificado). PROVA DA AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRISÃO MANTIDA. INVIÁVEL APLICAÇÃO DO ART. 319, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Questionamentos acerca da autoria delitiva ensejam revolvimento do contexto probatório, inviável em sede de habeas corpus. 2. A decisão de pronúncia que manteve a prisão do paciente não carece de fundamentação, pois o magistrado analisou a necessidade da manutenção da prisão do paciente, pois conforme consta na decisão o denunciado efetuou disparos contra a vítima, sendo pronunciado por tentativa de homícidio qualificado (motivo fútil), e causou perigo comum, pois expôs em perigo a vida das pessoas que se encontravam no bar onde estava a vítima. 3. Aplica-se ao caso, o princípio da confiança no juiz da causa que, por estar mais próximo dos fatos, tem maior noção da imperiosidade da manutenção da segregação cautelar pelo fundamento da ordem pública.4. Inviável a aplicação de medidas cautelares do art. 319, CPP, quando presentes os requisitos do art. 312, CPP. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000924-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 121, § 2º, II,III, e, IV, c/c ART.14, II, ambos do CP (tentativa de homicídio qualificado). PROVA DA AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRISÃO MANTIDA. INVIÁVEL APLICAÇÃO DO ART. 319, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Questionamentos acerca da autoria delitiva ensejam revolvimento do contexto probatório, inviável em sede de habeas corpus. 2. A decisão de pronúncia que manteve a prisão do paciente não carece de fundamentação, pois o magistrado analisou a necessidade da man...
PROCESSO PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO -ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, DO CP. PRONÚNCIA.PROVAS PRECÁRIAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA E AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 413, CPP, a decisão de pronúncia deve aferir a materialidade do delito e os indícios de sua autoria, no caso em análise, tais requisitos restaram demonstrados pelo Auto de prisão em flagrante (fls. 06/18); laudo de exame pericial da arma de fogo, (fls.87/88), auto de apreensão da arma (fls. 28), e, pelos depoimentos colhidos durante a fase policial e judicial. Os indícios de autoria, por sua vez, emergem das declarações prestadas pela vítima, dos depoimentos testemunhais colhidos.2. Presentes tais requisitos, aliado ao contexto probatório é inviável a desclassificação, nesse momento, devendo a matéria ser submetida ao julgamento do Tribunal Popular do Júri. 3. Manutenção da prisão cautelar, que está devidamente justificada e alicerçada nos requisitos do art. 312, CPP. 4.RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000001-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
Ementa
PROCESSO PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO -ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, DO CP. PRONÚNCIA.PROVAS PRECÁRIAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA E AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 413, CPP, a decisão de pronúncia deve aferir a materialidade do delito e os indícios de sua autoria, no caso em análise, tais requisitos restaram demonstrados pelo Auto de prisão em flagrante (...