HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 e 35, DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegada negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por se tratar de matéria que requer exame aprofundado de prova.
2. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
3. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
4. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
5. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000094-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 e 35, DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegada negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por se tratar de matéria que requer exame aprofundado de prova.
2. Comprovada a materialidade e presentes suficient...
HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal a prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
4. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008527-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal a prisão cautelar do réu, tendo em vista, a f...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. FORÇA PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA, FILHA DO AGRESSOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. No caso concreto, a palavra da vítima tem grande força probante nos crimes cometidos de forma clandestina. 2. Condições pessoais favoráveis do agente, não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais do art. 312, CPP. 3. Ressalta-se que a Lei nº 12.403/11, que reformou as prisões cautelares, não excluiu a possibilidade de decretação da preventiva quando presentes os requisitos contidos no art. 312 do CPP. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008963-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. FORÇA PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA, FILHA DO AGRESSOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. No caso concreto, a palavra da vítima tem grande força probante nos crimes cometidos de forma clandestina. 2. Condições pessoais favoráveis do agente, não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais do art. 312, C...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS OU PELA PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme decreto preventivo, o paciente responde por outras ações penais, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica sim a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Some-se isso ao alto grau de periculosidade do paciente, evidenciado pelo modus operandi empregado na execução do crime (assalto a mão armada, na companhia de menor de idade, com grave ameaça às vítimas, tendo estas sido trancadas no quarto, os homens amarrados pelos braços, tendo o paciente e os adolescentes que estavam com ele dito às mesmas que se não achassem mais dinheiro iriam matá-las e levariam as crianças), que também justifica a constrição como forma de garantia da ordem pública.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Para se conceder o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, III, do CPP não basta apenas comprovar que o paciente possui um filho menor de 06 (seis) anos de idade, deve ser claramente demonstrado o vínculo deste com a criança, provando ser o pai imprescindível para os cuidados destinados a ela, o que não restou evidenciado nos autos.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008714-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS OU PELA PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme decreto preventivo, o paciente responde por outras ações penais, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica sim a prisão...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DANO. INCÊNDIO. PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. FUGA APÓS A PRÁTICA DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. REGULARIDADE PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REQUERIDA PELA DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS SOLICITADA PELA DEFESA. PECULIARIDADES DO CASO E DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA JUSTIFICAM A DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DESARRAZOADO OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. ORDEM NEGADA.
1. A periculosidade do acusado e a reprovabilidade do seu comportamento reveladas pelo modo de execução empregado (o paciente incendiou a casa da vítima e aplicou vinte e oito facadas na porta de outra residência dela, ameaçando-a constantemente de morte) evidenciam a necessidade da prisão como garantia da ordem pública. Ademais, o magistrado singular destacou que o acusado empreendeu fuga após a prática do crime, o que configura risco para a aplicação da lei penal. Dessa forma, estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A primeira parte da audiência de instrução foi realizada no dia 16.01.2014 e, segundo verificado no sistema Themis-web, a continuação da mesma efetivamente ocorreu na data designada (12.02.2014), o que demonstra a regularidade no andamento processual e afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Ademais, na audiência realizada no dia 12.02.2014, a MM. Juíza da Comarca de Piripiri deferiu a realização de perícia requerida pela defesa, bem como a oitiva de testemunhas também indicadas pela defesa. Conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais pátrios, o excesso de prazo não é aferido pela simples contagem fragmentada dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a totalidade dos prazos, a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
4. Como se vê, as peculiaridades do caso e as diligências requeridas pela própria defesa justificam a demora no encerramento da instrução processual, inexistindo, portanto, excesso de prazo desarrazoado ou constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008716-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DANO. INCÊNDIO. PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. FUGA APÓS A PRÁTICA DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. REGULARIDADE PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REQUERIDA PELA DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS SOLICITADA PELA DEFESA. PECULIARIDADES DO CASO E DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA JUSTIFICAM A DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DESARRAZOADO OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LOCOMOÇÃO DO PA...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, CPP. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação do impetrante de que a prisão do paciente seria ilegal, pois o Magistrado teria decretado a cautelar, de ofício, na fase investigatória, não prospera, pois, ao contrário do que sustenta a defesa, o Juiz singular foi comunicado da prisão flagrante, ocasião em que a converte em preventiva, conforme o disposto no art. 310, II, do CPP.
2. A prisão preventiva se mostra necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em face da gravidade concreta do crime, pois o acusado supostamente cometeu o crime de roubo mediante grave ameaça à vítima, em concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo.
3. Por fim, havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008283-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, CPP. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação do impetrante de que a prisão do paciente seria ilegal, pois o Magistrado teria decretado a cautelar, de ofício, na fase investigatória, não prospera, pois, ao contrário do que sustenta a defesa, o Juiz singular foi comunicado da prisão flagrante, ocasi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NO FLAGRANTE E INEXISTÊNCIA DE CONVERSÃO. PREVENTIVA DECRETADA. IRREGULARIDADES SUPERADAS. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo as informações do Magistrado e consulta ao Sistema Themis, a prisão cautelar do acusado foi decretada em 10/12/13, não prosperando a alegação de que o paciente estaria preso em virtude do flagrante.
2. Estando o paciente preso preventivamente, resta prejudicada a alegação de irregularidade no auto de prisão em flagrante.
3. Ainda em consulta ao sistema Themis, verifica-se que o paciente responde por outros 2 (dois) processos criminais, um por estupro e outro por uso de drogas, dirigir veículo automotor sob influência de álcool, falsificação de selo ou sinal público e desobediência, o que demonstra a real possibilidade do mesmo voltar a delinquir e justifica a sua constrição na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008932-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NO FLAGRANTE E INEXISTÊNCIA DE CONVERSÃO. PREVENTIVA DECRETADA. IRREGULARIDADES SUPERADAS. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo as informações do Magistrado e consulta ao Sistema Themis, a prisão cautelar do acusado foi decretada em 10/12/13, não prosperando a alegação de que o paciente estaria preso em virtude do flagrante.
2. Estando o paciente preso preventivamente, resta prejudicada a alegação de irregula...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. LEI Nº 12.403/11. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. O acusado possui residência fixa (fls. 30) e emprego definido como metalúrgico soldador, por intermédio da Empresa Construtora Etec Engenharia (fls. 33), é primário e de bons antecedentes, segundo verificado no sistema Themis-web e às fls.31/32. Portanto, não se trata de criminoso contumaz, que supostamente venha a colocar em risco a ordem pública, além do que não existe nos autos indícios que, solto, venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução.
3. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
4. Ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319, incisos I, IV e V do CPP, sob pena de descumpridas as medidas ser restabelecida a prisão preventiva do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008605-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. LEI Nº 12.403/11. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. O acusado possui residência fixa (fls. 30) e emprego definido como metalúrgico soldador, por intermédio da Empresa Construtora Etec Engenharia (fls. 33), é primário e d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. LEI Nº 12.403/11. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. O acusado possui residência fixa (fls. 20) e trabalho lícito (fls. 21), é primário e de bons antecedentes, segundo verificado no sistema Themis-web e às fls. 23/24 (o processo nº 0016528-85.2012.8.18.0140 foi arquivado a pedido do Ministério Público). Portanto, não se trata de um criminoso contumaz, que supostamente venha a colocar em risco a ordem pública, além do que não existe nos autos indícios que, solto, venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução.
3. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
4. Ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319, incisos I, IV e V do CPP, sob pena de descumpridas as medidas ser restabelecida a prisão preventiva do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.009011-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. LEI Nº 12.403/11. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. O acusado possui residência fixa (fls. 20) e trabalho lícito (fls. 21), é primário e de bons antecedentes, segundo verificado no sistema The...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE. CONSTRIÇÃO MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para posse destinada ao uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, devendo ser examinada e julgada na via ordinária.
2. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Primeiro, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi empregado, notadamente porque há indícios de que a paciente integra organização criminosa, de alta complexidade, hierarquizada, tratando-se, segundo a denúncia (fls. 20), o “homem de confiança” do chefe do grupo. Depois pelo fato do paciente responder por outra ação penal, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa.
3. Pelas informações da autoridade impetrada, o acusado está preso desde 20/08/13, ou seja, há mais de 06 (seis) meses, e a instrução ainda não foi iniciada. No entanto, trata-se de feito com 09 (nove) réus, com necessidade de expedição de carta precatória, o que revela a complexidade do processo e justifica a dilação temporal na instrução. Ademais, apesar de todos os réus terem sido devidamente citados, apenas alguns acusados apresentaram resposta à acusação, o que contribuiu para a dilação processual. Dessa forma, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, sobretudo porque diante da complexidade do feito a demora não se mostra desarrazoada.
4. As eventuais condições favoráveis do acusado - primariedade, possuir residência fixa e trabalho lícito - não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000049-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE. CONSTRIÇÃO MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ao contrário do alegado pela defesa, constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que autorizam a pronúncia, dentre as quais, as declarações da vítima Júlio César Alves de Araújo e no depoimento da testemunha Francisco das Chagas Pereira da Silva.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente fundamentada: o motivo fútil, devido a uma discussão banal em decorrência de a vítima ter indagado o motivo de ter sido chamada de “veado” pelo pronunciado, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005620-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ao contrário do alegado pela defesa, constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença, a versão da testemunha Francisco José Gomes Moura, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado, sem qualquer discussão anterior com a vítima e a longa distância, teria desferido um tiro com uma arma de fogo (revólver) contra a mesma, acertando-a na região da clavícula esquerda.
3. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005724-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Ao contrário do alegado pela defesa, constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que autorizam a pronúncia, dentre os quais, os depoimentos das testemunhas e o próprio interrogatório do acusado.
3. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. A excludente de ilicitude poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de pelo menos um dos requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja: usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão a direito seu ou de outrem, pois, conforme os autos de exame cadavérico às fls. 08 e 14, o acusado supostamente desferiu 32 (trinta e dois) golpes de faca na vítima Francisco das Chagas da Silva e na vítima Aurécio da Silva Nascimento desferiu 02 (dois) profundos golpes de faca nas regiões do couro cabeludo e do dorso, denotando, assim, falta de moderação.
4. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente fundamentadas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
5. A manutenção da prisão cautelar se mostra necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, diante da concreta possibilidade de reiteração criminosa, tendo em vista que o recorrente responde por outros processos criminais, conforme consulta ao sistema ThemisWeb, e, também, em face da gravidade concreta dos crimes, revelada pelo modus operandi empregado nas suas execuções, pois, conforme os autos de exame cadavérico às fls. 08 e 14, o acusado supostamente desferiu 32 (trinta e dois) golpes de faca na vítima Francisco das Chagas da Silva e na vítima Aurécio da Silva Nascimento desferiu 02 (dois) profundos golpes de faca nas regiões do couro cabeludo e do dorso.
6. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003289-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUIZ DE 1º GRAU NA OPORTUNIDADE DO ART. 589 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. 2. CRIME DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE IMPROVIDO.
1. Inicialmente, percebe-se que não mais existe interesse recursal quanto à tese de prescrição do crime de lesão corporal, pois, na oportunidade do art. 589 do CPP, o juiz de 1º grau reformou a sentença, declarando extinta a punibilidade do recorrente por este crime.
2. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
3. A materialidade do crime encontra-se demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 22. Os indícios de autoria restaram evidenciados nas declarações das testemunhas, ouvidas em juízo, que apontam o recorrente como provável autor do delito.
4. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte improvido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005566-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUIZ DE 1º GRAU NA OPORTUNIDADE DO ART. 589 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. 2. CRIME DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE IMPROVIDO.
1. Inicialmente, percebe-se que não mais existe interesse recursal quanto à tese de prescrição do crime de lesão corporal, pois, na oportunidade do art. 589 do CPP, o juiz de 1º grau reformou a s...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA. 1. No tocante à ausência de fundamentação, vejo que a tese da impetração não merece prosperar, verifico que o juízo de primeiro grau enfrentou a questão de forma clara e precisa, elencando os motivos concretos que o levaram a decretar a prisão. 2. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, vejo que também não merece maiores considerações o argumento da impetrante, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular a acusada foi notificada para apresentar defesa escrita, estando o processo a espera dessa manifestação, vê-se que não há nenhuma demora que se possa imputar ao poder público, donde não se pode concluir por qualquer ilegalidade. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000289-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA. 1. No tocante à ausência de fundamentação, vejo que a tese da impetração não merece prosperar, verifico que o juízo de primeiro grau enfrentou a questão de forma clara e precisa, elencando os motivos concretos que o levaram a decretar a prisão. 2. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, vejo que também não merece maiores considerações o argumento da impetrante, tendo...
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ CRIMINAL DA VARA COMUM E JUIZ DA VARA DO TRIBUNAL DI JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ERRO MÉDICO. DOLO EVENTUAL. Para dirimir o presente conflito, necessariamente, há que se verificar a caracterização do dolo no crime de aborto, tipificado pelo art. 125, CP. O dolo, como é sabido, é o desígnio criminoso, a intenção criminosa em fazer o mal, que se constitui em delito, seja por ação ou omissão. Para se aferir a existência de dolo, não se indaga se o agente acredita está legitimado moral ou legalmente a praticar a conduta, mas apenas se deseja efetivamente praticar a conduta típica. Assim, cabe perquirir se o animus que conduziu a médica Aila Teixeira Graciano Feitosa e as demais profissionais de saúde, de fato, queriam matar o feto ou se assumiriam o resultado morte e, ainda, se foram negligentes nos cuidados com a parturiente, dentre outras indagações que, a meu ver, somente serão respondidas a contento, no curso da instrução processual. Com efeito, a fixação da competência do júri popular, na fase em que se encontra o processo, entendo que é prematura, porquanto não se encontra evidenciada, de forma cabal, a ocorrência da conduta dolosa e, ademais, os elementos caracterizadores do dolo eventual não se fazem presentes na conduta da suposta autora da prática abortiva. Conflito negativo de competência conhecido e improvido por decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.005662-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2014 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ CRIMINAL DA VARA COMUM E JUIZ DA VARA DO TRIBUNAL DI JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ERRO MÉDICO. DOLO EVENTUAL. Para dirimir o presente conflito, necessariamente, há que se verificar a caracterização do dolo no crime de aborto, tipificado pelo art. 125, CP. O dolo, como é sabido, é o desígnio criminoso, a intenção criminosa em fazer o mal, que se constitui em delito, seja por ação ou omissão. Para se aferir a existência de dolo, não se indaga se o agente acredita está legitimado moral ou legalmente a praticar a conduta, mas apenas se deseja efetivamen...
PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1 - O 1º Recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso IV, c/c o art. 29, do CP, e o 2º Recorrente como incurso nas sanções previstas no artigo 121, §2º, incisos II e IV, ambos do CP, por terem no dia 14.08.2004, por volta das 4:00 horas da madrugada, em frente à Q-329, no Bairro Dirceu Arcoverde II, nesta Capital, agindo com animus necandi, e fazendo uso de arma branca (faca), desferindo várias facadas contra a vítima Ronayro de Paula Santos e Silva, ocasionando a morte desta.
2 - Nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
3 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
4 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade delitiva restou plenamente confirmada pelo Exame Cadavérico (fl. 92), pelo Laudo de Exame em Local de Morte Violenta (homicídio) (fls. 77/84) e pelos depoimentos das testemunhas, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia dos Recorrentes e do consequente julgamentos pelo Tribunal Popular do Júri.
5 - Os indícios de autoria estão ancorados nos depoimentos das testemunhas, bem como no depoimento do 2º Recorrente, prestado em juízo (fl. 86/88), oportunidade em que confessa ser o autor das facadas que levaram a vítima a óbito, embora afirme ter agido em legítima defesa.
6 - De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria e participação torna-se indubitável a pronúncia dos acusados, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de impronúncia alegada pelo 1º Recorrente, bem como a tese de absolvição sumária suscitada pelo 2º Recorrente.
7 - Os Recorrentes não comprovaram de forma inequívoca a inexistência do animus necandi, haja vista que a vítima foi alvejada por quatro vezes, portanto, está demonstrado pela localização das quatros lesões, no queixo, pescoço, peito e na região infraescapular direita, como descreve o Laudo de Exame em Local de Morte Violenta (HOMICÍDIO) (fl. 77/84).
8 - Para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
9 – A vítima foi alvejada por quatro vezes, inclusive na região lateral esquerda do pescoço, portanto resta demonstrada a intenção dos Recorrentes em matar a vítima.
10 - Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, dessa forma incabível princípio da presunção de inocência suscitado pelo 2º Recorrente, JUSCELINO DA SILVA, por conseguinte cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
11 - Logo, não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre a exclusão das qualificadoras, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri, visto que sua exclusão só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
12 – Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008748-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1 - O 1º Recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso IV, c/c o art. 29, do CP, e o 2º Recorrente como incurso nas sanções previstas no artigo 121, §2º, incisos II e IV, ambos do CP, por terem no dia 14.08.2004, por volta das 4:00 horas da madrugada, em frente à Q-329, no Bairro Dirceu Arcoverde II, nesta Capital, agindo com animus necandi, e fazendo uso de arma branca (f...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE ATUAMENTE PRESA EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA SUPERADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SEM MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
1. A paciente foi condenada (sentença proferida no dia 08 de fevereiro de 2014) à pena de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. “Havendo o Magistrado sentenciante mantido a cautela preventiva na sentença condenatória fazendo expressa remissão à decisão que determinara a medida anteriormente, cujos fundamentos permaneceriam vigentes, não há qualquer ilegalidade a sanar. Precedentes do STF e do STJ.”
2. Tendo a paciente sido sentenciada (fls. 46/55), resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ.
3. O regime inicial de cumprimento da pena, considerando a pena efetivamente aplicada (4 anos e 7 meses de reclusão), seria o semiaberto (art. 33, §2º, 'b', do CP), de modo que a imposição desmotivada do regime fechado, como fez a sentença de primeiro grau, designadamente havendo se reconhecido a sentença a primariedade e os bons antecedentes da paciente, inclusive sido aplicada a redução do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, viola o princípio constitucional da proporcionalidade, de modo a configurar constrangimento ilegal reparável por meio de habeas corpus, até mesmo ex ofício. A Súmula 719 do STF dispõe que “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.
3. Habeas Corpus concedido para modificar o regime de cumprimento de pena para o semiaberto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008990-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE ATUAMENTE PRESA EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA SUPERADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SEM MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
1. A paciente foi condenada (sentença proferida no dia 08 de fevereiro de 2014) à pena de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclus...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade expressiva de droga (23Kg de maconha) transportada interestadualmente pelo paciente, a forma como estava acondicionada (50 tabletes envoltos em saco plástico transparente e fita adesiva parda - fls. 18), são indicativos de que a droga seria comercializada, demonstram a periculosidade do acusado e justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, como no caso, em garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000457-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade expressiva de droga (23Kg de maconha) transportada interestadualmente pelo paciente, a forma como estava acondicionada (50 tabletes envoltos em saco plástico transparente e fita adesiva parda - fls. 18), são indicativos de que a droga seria co...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. QUADRILHA OU BANDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE RECHAÇADA EM OUTRAS IMPETRAÇÕES. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECENDENTES CRIMINAIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECETADA COM FUNDAMENTO NO MODUS OPERANDI DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PROXIMIDADE DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Os motivos que levaram o magistrado a decretar a prisão preventiva do paciente foram analisados por esta Corte em outras impetrações, quando as teses de carência de fundamentação da prisão preventiva e de ausência dos requisitos para a decretação da medida foram rechaçadas.
2. As certidões negativas de antecedentes criminais colacionadas aos autos desta impetração não afastam a conclusões do magistrado pela necessidade da segregação cautelar do paciente, considerando que sua prisão não foi decretada somente em razão da existência de outros processos criminais em seu desfavor e da possibilidade de reiteração criminosa. O modus operandi do delito foi decisivo para a decretação da medida, persistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva.
3. O feito é complexo, o juiz diligentemente determinou a separação dos processos, houve inúmeros pedidos de relaxamento de prisão e de substituição da medida por cautelar diversa da prisão formulados pelo paciente e pela corréu, pedidos de diligências, expedição de cartas precatórias e, ainda assim, o término da instrução se aproxima, o que afasta a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000054-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. QUADRILHA OU BANDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE RECHAÇADA EM OUTRAS IMPETRAÇÕES. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECENDENTES CRIMINAIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECETADA COM FUNDAMENTO NO MODUS OPERANDI DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PROXIMIDADE DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Os motivos que levaram o magistrado a decretar a prisão preventiva do paciente foram analisados por esta Corte em outras impetrações, quando as teses de carência de fundamentação da prisão preventiva e de ausência dos requisitos para a decretação da medida...