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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O CÁRCERE. 1. Os prazos indicados na legislação pátria para conclusão dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, de modo a não se deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se determinada variação conforme as peculiaridades de cada processo nos exatos termos do princípio da razoabilidade. 2. In casu, o próximo ato a ser realizado é a audiência de instrução e julgamento de forma a evidenciar o regular andamento do feito. 3. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada, tendo sido invocado a necessidade do cárcere como garantia da ordem pública. 4. Não se pode olvidar que a disseminação de crimes de roubos associados com o manuseio de arma de fogo cause medo e reflexos negativos na sociedade de forma que esta deve ser protegida de indivíduos que tenham propensão a prática de tais delitos. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000244-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O CÁRCERE. 1. Os prazos indicados na legislação pátria para conclusão dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, de modo a não se deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se determinada variação conforme as peculiaridades de cada processo nos exatos termos do princípio da razoabilidade. 2. In casu, o próximo ato a ser realizado é a audiência de instrução e julgamento de forma...
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Quando o habeas corpus é mera reiteração de anterior writ, relativo ao mesmo paciente, a mesma ação penal originária, portanto, com identidade entre o presente pedido e o anterior, configurada está a litispendência, que determina a extinção do segundo feito.
2. Desta forma, cuidando-se de mera reiteração de pedido não se deve conhecer da presente da ordem
3. Ordem não conhecida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001245-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Quando o habeas corpus é mera reiteração de anterior writ, relativo ao mesmo paciente, a mesma ação penal originária, portanto, com identidade entre o presente pedido e o anterior, configurada está a litispendência, que determina a extinção do segundo feito.
2. Desta forma, cuidando-se de mera reiteração de pedido não se deve conhecer da presente da ordem
3. Ordem não conhecida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001245-1 |...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A gravidade do crime de entorpecentes decorre de sua própria natureza, a qual dissemina diversos problemas no meio social, inclusive a prática de outros crimes. Nessa seara, evidencia-se de modo claro a gravidade concreta do crime em tela de forma a justificar o cárcere como garantia da ordem pública. 2. In casu, o periculum libertatis, verifica-se também, através da quantidade de maconha apreendida - meio quilo- prensada, pronta para venda. Desta feita não há de se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo, porquanto, a decisão do magistrado pontuou de forma adequada as razões pelas quais manteve o cárcere. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000356-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A gravidade do crime de entorpecentes decorre de sua própria natureza, a qual dissemina diversos problemas no meio social, inclusive a prática de outros crimes. Nessa seara, evidencia-se de modo claro a gravidade concreta do crime em tela de forma a justificar o cárcere como garantia da ordem pública. 2. In casu, o periculum libertatis, verifica-se também, através da quantidade de maconha apreendida - meio...
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PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. FEITO QUE PERDURA POR MAIS DE 05( CINCO) MESES SEM QUE TENHA SIDO INICIADA A PERSECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se mostra razoável e proporcional a segregação cautelar que perdura por mais de 05(cinco) meses, e sequer, tenha sido inaugurada a ação penal. 2. Embora, entenda-se que os prazos processuais não sejam contados em fase isolada, mas, em seu todo, não é razoável a exasperação prolongada deste em uma etapa, quando não se pode presumir que será suplantado nas fases seguintes. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000333-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. FEITO QUE PERDURA POR MAIS DE 05( CINCO) MESES SEM QUE TENHA SIDO INICIADA A PERSECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se mostra razoável e proporcional a segregação cautelar que perdura por mais de 05(cinco) meses, e sequer, tenha sido inaugurada a ação penal. 2. Embora, entenda-se que os prazos processuais não sejam contados em fase isolada, mas, em seu todo, não é ra...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA SUSCITADA. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO0 DE PREJUÍZO AOS SEGURADOS. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO DAS TESES DEFENSIVAS. APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A inépcia da denúncia não se verifica quando, diante da leitura da exordial acusatória, é possível perceber os requisitos mínimos previstos no art. 41 do CPP, possibilitando ao paciente a perfeita compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa.
2. Existe justa causa para a deflagração da ação penal, posto que a acusação possui elementos probatórios mínimos, que permitam evidenciar, de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios de autoria do crime.
3. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade.
4. O recebimento da denúncia pelo delito de apropriação indébita previdenciária independe da demonstração de prejuízo aos servidores segurados, mesmo porque tal requisito sequer se encontra previsto no tipo penal, para fins de procedência da ação penal.
5. O parcelamento do débito não é causa extintiva da punibilidade do delito de apropriação indébita previdenciária, que encontra as suas hipóteses de extinção descritas no § 2o do art. 168-A do Código Penal.
6. As dúvidas quanto à existência do delito imputado não têm o condão de impedir a persecução penal, ao tempo em que as teses defensivas meritórias devem ser analisadas pelo juiz natural, de primeiro grau, e não pela via estreita do Habeas Corpus.
7. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005344-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA SUSCITADA. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO0 DE PREJUÍZO AOS SEGURADOS. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO DAS TESES DEFENSIVAS. APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A inépcia da denúncia não se verifica quando, diante da leitura da exordial acusatória, é possível perceber os...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. A prisão preventiva é medida de exceção, pois se constitui em medida cautelar de constrição da liberdade do indiciado ou do réu, por razões de necessidade, respeitados os requisitos estabelecidos em lei, de forma que essa decisão é abalizada conforme dados concretos, relativos ao art. 312, CPP, passiveis de análise pelo magistrado. 2.No caso em tela, não vejo a hipótese futura de constrangimento ilegal, decorrente de ilegalidade/abuso de poder por parte da autoridade coatora, uma vez que o paciente, vem respondendo a processo judicial pela infração do art. 7, IX, da Lei Federal n. 8.137/90, sendo guarnecido pela normativa constitucional do devido processo legal (princípios do contraditório e da ampla defesa), de forma que o julgamento do processo, e eventual prisão/condenação, se constitui em consequência natural do trâmite processual. 3. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade a ser aferida pelo instrumento do habeas corpus, uma vez que a autoridade coatora apenas exercerá o munus de julgar, inerente ao Poder Judiciário, não existindo no momento iminência de constrangimento ilegal/abuso de poder. 4. HABEAS CORPUS DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008295-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. A prisão preventiva é medida de exceção, pois se constitui em medida cautelar de constrição da liberdade do indiciado ou do réu, por razões de necessidade, respeitados os requisitos estabelecidos em lei, de forma que essa decisão é abalizada conforme dados concretos, relativos ao art. 312, CPP, passiveis de análise pelo magistrado. 2.No caso em tela, não vejo a hipótese futura de constrangimento ilegal, decorrente de ilegalidade/abuso de poder por parte da autoridade coatora, uma vez que o paciente, vem respond...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INVIÁVEL A ANÁLISE SE AUSENTE A DECISÃO OBJETO DE QUESTIONAMENTO NO WRIT.AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. 1. O alegado constrangimento ilegal, versado nos autos, está vinculado à decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, entretanto, não há qualquer documento relativo ao constrangimento ilegal. 2. Extrai-se do texto legal do art. 647,CPP, que é necessário estar configurado o direito líquido e certo para a impetração do writ, e, sendo este o aspecto técnico implícito no dispositivo legal, a consequência natural é que o referido direito deverá ser provado de plano, com prova pré-constituída acerca do alegado constrangimento ilegal. 3.O fato de não haver previsão expressa em lei e no regimento interno desta Egrégia Corte a exigir prova pré-constituída, não acarreta qualquer ilegalidade à decisão monocrática, ora requestada, devendo-se observar ainda que as determinações contidas no RITJ/PI nos arts.207, I, II, (legitimidade para impetrar o habeas corpus), e art. 208, (requisitos para o processamento do writ), decorrem das determinações do Código de Processo Penal e da Constituição/88. E, em sede legislação processual penal, esta aponta a necessidade de direito líquido e certo a ser provado de plano, entendimento que se encontra sedimentado na doutrina e jurisprudência. 4. De outra parte, quando o art. 208, RITJ/PI traz a possibilidade e a facultatividade de prova pré-constituída, em sede de habeas corpus, na realidade, está a prestigiar o princípio da igualdade substancial, que se traduz na imposição de tratamento desigual aos desiguais, visto que o cidadão comum não possui os conhecimentos técnicos exigidos, e, como hipossuficientes não têm condições de ter acesso aos documentos necessários e aos argumentos jurídicos pertinentes acerca do cerceamento da sua liberdade, ou de outrem. 5. AGRAVO REGIMENTAL DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.009008-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INVIÁVEL A ANÁLISE SE AUSENTE A DECISÃO OBJETO DE QUESTIONAMENTO NO WRIT.AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. 1. O alegado constrangimento ilegal, versado nos autos, está vinculado à decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, entretanto, não há qualquer documento relativo ao constrangimento ilegal. 2. Extrai-se do texto legal do art. 647,CPP, que é necessário estar configurado o direito líquido e certo para a impetração do writ, e, sendo este o aspecto técnico implícito no dispositivo legal, a consequência natural é que o referido direito deverá se...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. In casu, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva e mantida a custódia cautelar do paciente, com base em dados concretos, e, não somente em ilações abstratas referentes ao tráfico de drogas. 2. A decisão requestada fundamentou a cautelar constritiva em dados e circunstâncias concretos, extraídos do auto de prisão em flagrante (depoimentos prestados pelas testemunhas e pelo condutor perante a autoridade policial; auto de apreensão e laudo de exame preliminar de constatação da droga), sendo apreendida grande quantidade de substância entorpecente, observado os requisitos do art. 312, CPP. 3. Conforme consta do art. 28, §2º da Lei 11.343/06, para configurar se a droga destinava-se para o consumo pessoal deve o magistrado analisar a natureza e a quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Dessa forma, as questões levantadas pelo impetrante sobre o tema, não são viáveis de análise pelo instrumento do habeas corpus, que se caracteriza pela celeridade, não podendo ser averiguada questões de mérito que ensejem aprofundamento quanto ao conteúdo probatório.4. HABEAS CORPUS DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000051-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. In casu, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva e mantida a custódia cautelar do paciente, com base em dados concretos, e, não somente em ilações abstratas referentes ao tráfico de drogas. 2. A decisão requestada fundamentou a cautelar constritiva em dados e circunstâncias concretos, extraídos do auto de prisão em flagrante (depoimentos prestados pelas t...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. ORDEM DENEGADA.
1 - Observa-se da matéria posta em debate que não estão os acusados a sofrer qualquer constrangimento ilegal, uma vez que, conforme se observa na consulta processual realizada no sistema THEMIS-WEB, a instrução processual levada a efeito nos autos da ação penal sob nº 0016706-34.2012.8.18.0140, movida contra os Pacientes, já teria sido devidamente realizada, sendo os mesmos sentenciados e condenados a pena de 02 (dois) anos de reclusão.
2- Com base nas informações coletadas, observa-se restar superado o alegado retardamento processual, não se reconhecendo, dessarte, a existência de constrangimento ilegal reparável pela concessão do presente writ. A espécie dos autos, está em sintonia com a Súmula nº 52 do mesmo Superior Tribunal de Justiça
3- In casu, restam configurados os motivos autorizadores da prisão preventiva, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que o magistrado a quo fundamentou a segregação com base na garantia da ordem pública, apresentando elementos concretos para afirmar que os Acusados, ora Pacientes, em liberdade, poderão cometer novas práticas delituosas.
4- Dessarte, cumpre asseverar que esta via mandamental cinge-se a rechaçar possíveis ilegalidades, as quais não avisto neste writ e, estando presentes os pressupostos normativos que autorizam a segregação cautelar, não há constrangimento ilegal a ser reparado por este remédio heróico.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008925-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. ORDEM DENEGADA.
1 - Observa-se da matéria posta em debate que não estão os acusados a sofrer qualquer constrangimento ilegal, uma vez que, conforme se observa na consulta processual realizada no sistema THEMIS-WEB, a instrução processual levada a efeito nos autos da ação penal sob nº 0016706-34.2012.8.18.0140, movida contra os Pacientes, já teria sido devidamente realizada, sendo os mesmos sentenciados e condenados a pena de 02 (dois) anos de reclusão.
2- Com base nas informações coletada...
HABEAS CORPUS – TORTURA RESULTANDO EM LESÃO GRAVE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referente a prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, todos do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008438-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – TORTURA RESULTANDO EM LESÃO GRAVE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referente a prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, todos do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000968-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000968-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008267-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008267-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000933-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000933-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008317-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008317-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000958-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000958-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LETÍGIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de tentativa de homicídio simples praticado contra a vítima, Jaime da Silva.
3. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
4. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.
5. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
6. Não cabe nem mesmo o acolhimento da tese defensiva que pugna pela absolvição sumária por reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa em face do apelado, ante a não constatação, de plano, de forma cabal e irrefutável a ocorrência da legítima defesa, isto porque, não é possível vislumbrar anterior injusta agressão por parte da vítima, ao revés, o que se verifica é que o meio utilizado pelo recorrente foi imoderado, o qual efetuou disparos em direção à vitima não tendo lhe acertado por circunstâncias alheias a sua vontade, devendo, pois, este ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
7. No que tange ao pedido de impronúncia, sob o fundamento de que não há provas da materialidade delitiva, também, deve ser rechaçada, vez que a prova da materialidade, na denominada tentativa branca de homicídio, poderá ser feita por outros meios, até mesmo quando a arma não é apreendida, notadamente pela prova oral colhida, nos termos do art. 167 do CPP, o que não ocorreu no presente caso, vez que a arma de fogo supostamente utilizada pelo recorrente fora, inclusive, periciada atestando seu poder lesivo, sendo encontradas 02 (duas) munições deflagradas em harmonia com os depoimentos das testemunhas, bem como da vítima que informaram terem ocorrido dois disparos de arma de fogo.
8. Por fim, em relação ao pedido desclassificação do delito de homicídio simples para a contravenção penal de disparo de arma de fogo na via pública não merece acolhimento vez que não há nos autos provas cabais de tal tese, devendo o recorrente, se assim entender, também, provar sua tese do suposto cometimento do delito disparo de arma de fogo em via pública perante o Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de competência.
9. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005981-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LETÍGIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
2. Depreende-se do cotejo dos autos que os d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO. 1. Resta superado qualquer argumentação sobre a suposta ilegalidade no flagrante do paciente, quando o mesmo encontrar-se segregado por decisão de decreto preventivo, portanto, sob novos fundamentos. 2. O decreto prisional, bem como as decisões monocráticas que indeferiram os pedidos de liberdade provisória, carecem de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida sem um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o que não é o presente caso. 3. A autoridade coatora apenas cita, em sua decisão, os dispositivos legais que tratam sobre a prisão preventiva no CPP (arts. 311 e 312), sem, no entanto, subsumir a conduta do paciente aos requisitos autorizadores desta, deixando um vazio de quais seriam os fundamentos para caracterizar o preenchimento dos requisitos para a decretação da medida extrema de segregação cautelar. 4. Ademais, na data aprazada para realização da audiência de instrução e julgamento, por mais que compartilhe do entendimento de que os prazos processuais não são fatais ou peremptórios, acaso o paciente permaneça segregado, indubitavelmente, na citada data já estariam extrapolados todos os prazos legais determinados pelo art. 400 do CPP, sem qualquer particularidade a justificar tamanha dilação. 5. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. 6. Ordem concedida confirmando-se a medida liminar deferida in initio litis. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008984-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO. 1. Resta superado qualquer argumentação sobre a suposta ilegalidade no flagrante do paciente, quando o mesmo encontrar-se segregado por decisão de decreto preventivo, portanto, sob novos fundamentos. 2. O decreto prisional, bem como as decisões monocráticas que indeferiram os pedidos...
HABEAS CORPUS. ACUSADOS POLICIAIS MILITARES. CRIME DE CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIDIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. O decreto prisional, de fls. 47/49, carece, de fato, de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida sem um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o que não é o presente caso. 3. O fundamento utilizado pela autoridade coatora para manter a segregação cautelar dos acusados é a gravidade abstrata do delito, em tese, cometido por estes, situação há muito tempo rechaçada pela jurisprudência de nossos Tribunais Superiores. 4. O remédio constitucional de habeas corpus não se presta a exame detalhado dos elementos de convicção, a fim de ensejar o trancamento da ação penal, a qual se destina justamente a elucidar fatos delituosos imputados a alguém, salvo quando transparece dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia, o que não ocorreu não presente caso. 5. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. 6. Ordem concedida parcialmente, confirmando-se a medida liminar deferida in initio litis mantendo-se a soltura dos pacientes sob manto das medidas cautelares fixadas e denegada quanto ao pedido de trancamento da ação penal. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000045-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. ACUSADOS POLICIAIS MILITARES. CRIME DE CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIDIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. O decreto prisional, de fls. 47/49, carece, de fato, de fundamentação idônea,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LETÍGIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima, Ane Cléia Silva.
3. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
4. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.
5. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
6. Não cabe nem mesmo o acolhimento da tese defensiva que pugna pela absolvição sumária por reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa em face da apelada, ante a não constatação, de plano, de forma cabal e irrefutável de sua ocorrência, isto porque, não é possível vislumbrar anterior injusta agressão por parte da vítima, ao revés, o que se verifica é que o crime ocorreu por anterior rixa entre vítima e acusada, segundo a qual, aquela teria lhe desferido agressão física anterior (um tapa), situação que não encontra guarida nos presentes autos, e, ainda caso houvesse veracidade em tal alegação, é possível concluir que o meio utilizado pela recorrente foi imoderado, a qual agiu de forma abrupta, de inopino, sacando uma faca e ferindo de maneira letal à vitima.
7. No que tange ao pedido reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa e de exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima, menciona-se que o acolhimento daquela, bem como a exclusão destas nessa fase somente seria possível se houvessem provas cabais da sua existência, fato não comprovado neste momento, devendo os recorrentes, se assim entenderem, também, provar sua teses de legítima defesa e/ou de lesão corporal seguida de morte perante o Tribunal do Júri.
8. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003296-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LETÍGIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o cas...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06 e 168, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008803-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06 e 168, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. In casu...