HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DIREÇÃO PERIGOSA. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade da droga apreendida, sua natureza e a forma como estava acondicionada (26 trouxinhas de cocaína), somadas ao fato do paciente estar na companhia de menor de idade, além da tentativa de evasão do mesmo no momento da abordagem policial, demonstram a gravidade concreta do crime e a periculosidade do acusado e justificam a prisão como forma de garantia da ordem pública.
2. As eventuais condições pessoais favoráveis do acusado – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008994-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DIREÇÃO PERIGOSA. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade da droga apreendida, sua natureza e a forma como estava acondicionada (26 trouxinhas de cocaína), somadas ao fato do paciente estar na companhia de menor de idade, além da tentativa de evasão do mesmo no momento da abordagem policial, demonstram a gravidade concret...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica na hipótese;
2. Da análise dos autos, verifica-se a existência de prova mínima de que o réu agiu mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, razão pela qual o pedido de desclassificação do crime para homicídio simples deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri;
3. Demonstrado pelo magistrado a quo o perigo concreto à efetividade da prestação jurisdicional, não há que falar em direito de recorrer em liberdade;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006319-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica na hipótese;
2. Da análise dos autos, verifica-se a existê...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000936-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000936-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo as informações da autoridade impetrada, tanto o paciente como os seus corréus João das Mercês e Givaldo Araújo da Silva foram presos preventivamente na mesma oportunidade, em 13/01/14, não tendo o inquérito policial sido concluído até a data das informações [06/02/2-14].
2. Consoante fls. 82/87, que os corréus João José das Mercês e Givaldo Araújo da Silva foram soltos no juízo de origem, em razão do excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
3. O reconhecimento do excesso de prazo na conclusão do inquérito policial é circunstância de caráter objetivo, alcançando todos os acusados em idêntica situação processual, no caso, mesmo decreto preventivo, executado na mesma data e não conclusão do inquérito policial no prazo legal.
4. Assim, inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que diferencie o paciente dos paradigmas, a concessão da extensão do benefício de liberdade é medida que se impõe, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000608-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo as informações da autoridade impetrada, tanto o paciente como os seus corréus João das Mercês e Givaldo Araújo da Silva foram presos preventivamente na mesma oportunidade, em 13/01/14, não tendo o inquérito policial sido concluído até a data das informações [06/02/2-14].
2. Consoante fls. 82/87, que os corréus João José das Mercês e Givaldo Araújo da Silva foram soltos no juízo de origem, em razão...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DA DECRETO QUE CONCEDEU A LIBERDADE A OUTROS CORREUS – DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA INJUSTIFICADA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PROCESSO SEM MAIOR COMPLEXIDADE E COM A TOMADA DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA 1. A estreita via do Habeas Corpus não admite dilação probatória, devendo a petição inicial vir carregada de argumentos aptos a impingir um juízo acerca da violência ou coação sofrida ou das fundadas razões da iminência de tal acontecimento. 2. No presente caso, não houve a juntada do decreto judicial que determinou a liberdade dos demais acusados, donde não se pode aqui ser visto se o paciente se encontra, objetivamente, na mesma situação destes. 3. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois esta dispõe de todo o respaldo necessário. 4. Quanto ao excesso de prazo, resta evidente o exagero no trâmite do procedimento, visto que a investigação policial findou-se em agosto de 2013 e, em fevereiro de 2014, ainda não foi oferecida a denúncia. 5. Urge salientar ainda que o processo é de complexidade mediana, envolve crime sem violência ou grave ameaça e que já foram tomadas medidas para o resgate do dinheiro furtado (boqueio de imóveis e contas bancárias dos acusados), o que permite concluir que a medida mais acertada é conceder ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. 6. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000096-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DA DECRETO QUE CONCEDEU A LIBERDADE A OUTROS CORREUS – DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA INJUSTIFICADA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PROCESSO SEM MAIOR COMPLEXIDADE E COM A TOMADA DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA 1. A estreita via do Habeas Corpus não admite dilação probatória, devendo a petição inicial vir carregada de argumentos aptos a impingir um juízo acerca da violência ou coação sofrida ou...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAUDE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. A análise quanto a suposta ilegalidade/fraude quando da expedição do mandado de prisão contra o acusado não pode ser feita no bojo do remédio constitucional de habeas corpus diante da necessária dilação probatória, situação vedada neste âmbito. 2. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. 3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o mm. Juiz a quo informa a clara existência de indícios de autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável supostamente praticado pelo paciente. 4. No que tange ao preenchimento do requisito da garantia da ordem pública, estaria justificada pela necessidade de resguardar a tranquilidade no meio da comunidade bem como a credibilidade da Justiça, além da gravidade do delito imputado ao réu, como um “plus” ao decisum, justificando-se, assim, a necessidade da custódia cautelar do mesmo 5. Ressalte-se, ainda que eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos. 6. Não há que se falar em substituição da prisão preventiva por quaisquer das demais medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, quando estas se revelariam insuficientes ao presente caso. 7. Portanto, não há qualquer constrangimento ilegal suportado pelo paciente. 8. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000119-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAUDE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. A análise quanto a suposta ilegalidade/fraude quando da expedição do mandado de prisão contra o acusado não pode ser feita no bojo do remédio constitucional de habeas corpus diante da necessária dilação probatória, situação vedada neste âmbito. 2. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento c...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI N. 7.960/89. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. 1.A prisão temporária é medida extrema e autorizada em casos específicos, e dos autos verifica-se que a decisão, ora questionada, foi devidamente fundamentada, e decretada por entender a autoridade coatora que a prisão é imprescindível para as investigações do inquérito policial, que versam sobre o delito de homicídio qualificado, supostamente cometido pelo paciente contra Fábio Jandes de Sousa. 2. A prisão se constituiu em medida imprescindível para as investigações do inquérito policial, em vista das condições pessoais do investigado e por entender a autoridade coatora que há fundadas razões, acerca da autoria/participação do paciente no crime de homicídio investigado. 3. No caso em questão, tenho que deva ser observado o princípio da confiança no juiz da causa que, por estar mais próximo dos fatos, tem maior noção da imperiosidade da segregação cautelar. 4. HABEAS CORPUS DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008987-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI N. 7.960/89. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. 1.A prisão temporária é medida extrema e autorizada em casos específicos, e dos autos verifica-se que a decisão, ora questionada, foi devidamente fundamentada, e decretada por entender a autoridade coatora que a prisão é imprescindível para as investigações do inquérito policial, que versam sobre o delito de homicídio qualificado, supostamente cometido pelo paciente contra Fábio Jandes de Sousa. 2. A prisão se constituiu em medida imprescindível para as investi...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO rompimento de obstáculo à subtração da coisa. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, a tese de nulidade da prisão em flagrante encontra-se superada, pois há novo título a embasar a custódia cautelar, portanto, resta prejudicado o pedido.
2. O procedimento sumário do habeas corpus não comporta a dilação probatória, sendo imperiosa a prévia constituição da prova acerca do alegado constrangimento ilegal, portanto, não sendo acostado aos autos o decreto preventivo, não há como se analisar a ilegalidade ou não da custódia cautelar.
3. In casu, não foi acostado aos autos o decreto preventivo, portanto, fica impossibilitada a análise de possível ilegalidade da prisão, sob pena de o julgamento da questão de fundo se basear em meras conjecturas, e não em elementos seguros acerca do que efetivamente ocorreu no bojo da ação penal a que responde o paciente.
4. Habeas corpus julgado prejudicado quanto ao pedido de ilegalidade da prisão em flagrante do paciente e não conhecido quanto aos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000084-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO rompimento de obstáculo à subtração da coisa. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, a tese de nulidade da prisão em flagrante encontra-se superada, pois há novo título a embasar a custódia cautelar, portanto, resta prejudicado o pedido.
2. O procedimento sumário do habeas corpus não comporta a dilaç...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPENSA DO PAGAMENTO DE FIANÇA. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO SEM A FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELO ARBITRAMENTO DESPROPORCIONAL DA FIANÇA. 1. A custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige fundamentação embasada em dados concretos, nos termos do art. 312, CPP. 2. Na hipótese do presente writ, não há na decisão concessiva da liberdade provisória mediante fiança, ora questionada, referência aos requisitos que ensejam a necessidade da prisão preventiva, como afirma a própria autoridade coatora: “o magistrado não possui autonomia para decretar a prisão preventiva sem a devida representação pela autoridade policial ou por representação do Ministério Público”. 3. Dessa forma, a prisão dos pacientes, tão somente pelo não pagamento da fiança arbitrada em valor, pelo qual não possuem condições econômicas para o seu pagamento, se constitui em constrangimento ilegal à liberdade dos pacientes. 4. Acertada a decisão concessiva da medida liminar no presente writ, pois configurado o alegado constrangimento ilegal, visto que não foi observado a determinação do art. 325, § 1º, I, c/c art. 350, ambos do CPP que recomendam a ponderação do valor a ser arbitrado com a situação econômica do preso, podendo, inclusive, ser deferida a dispensa da fiança, se observada algumas condições processuais. 5. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000066-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPENSA DO PAGAMENTO DE FIANÇA. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO SEM A FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELO ARBITRAMENTO DESPROPORCIONAL DA FIANÇA. 1. A custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige fundamentação embasada em dados concretos, nos termos do art. 312, CPP. 2. Na hipótese do presente writ, não há na decisão concessiva da liberdade provisória mediante fiança, ora questionada, referência aos requisitos que ensejam a necessidade da prisão pr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUADAS E SUFICIENTES. LEI Nº 12.403/11. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Segundo verificado no sistema Themisweb e certidão às fls. 06, o paciente é primário e de bons antecedentes e possui residência fixa (fls. 11). Portanto, não se trata de um criminoso contumaz, que supostamente venha a colocar em risco a ordem pública, além do que não existe nos autos indícios que, solto, venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução.
2. A Lei nº 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio. No caso, é cabível e proporcional à aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do Código de Processo Penal ao paciente, quais sejam: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
3. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V do Código de Processo Penal, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008874-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUADAS E SUFICIENTES. LEI Nº 12.403/11. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Segundo verificado no sistema Themisweb e certidão às fls. 06, o paciente é primário e de bons antecedentes e possui residência fixa (fls. 11). Portanto, não se trata de um criminoso contumaz, que supostamente venha a colocar em risco a ordem pública, além do que não existe nos autos indícios que, solto, venha se f...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. NULIDADES NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. LAVRATURA DO AUTO EM LOCAL DIVERSO DA PRISÃO. FALTA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. ILEGALIDADES SUPERADAS. IRREGULARIDADE NO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. Não há que se falar em nulidades no auto de prisão em flagrante quando já existe decreto preventivo. Isto porque este último se trata de novo título, proferido sob novos fundamentos, razão pela qual, eventuais ilegalidades/nulidades existentes no auto de prisão em flagrante, e, em sua homologação, restam devidamente superados.
2. Os requisitos insertos no art. 285, Parágrafo Único do CPP são essenciais para validade do mandado de prisão preventiva. A informação por escrito de qual a infração penal está sendo atribuída ao réu é suficiente para preenchimento do previsto na alínea “c” do Parágrafo Único do art. 285 do CPP.
3. Portanto, não há qualquer constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
4. Ordem prejudicada em relação a supostas nulidades na prisão em flagrante, e, denegada quanto a irregularidades no mandado de prisão preventiva. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000044-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. NULIDADES NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. LAVRATURA DO AUTO EM LOCAL DIVERSO DA PRISÃO. FALTA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. ILEGALIDADES SUPERADAS. IRREGULARIDADE NO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. Não há que se falar em nulidades no auto de prisão em flagrante quando já existe decreto preventivo. Isto porque este último se trata de novo título, proferido sob novos fundamentos, razão pela qual, eventuais ilegalidades/nulidades existentes no auto de prisão em flagrante,...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao proferir a decisão de pronúncia, o magistrado a quo limitou-se à exposição das circunstâncias que indicam a existência de materialidade do crime e dos indícios de autoria, não restando, portanto, configurado o alegado excesso de linguagem;
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005515-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao proferir a decisão de pronúncia, o magistrado a quo limitou-se à exposição das circunstâncias que indicam a existência de materialidade do crime e dos indícios de autoria, não restando, portanto, configurado o alegado excesso de linguagem;
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005515-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Crim...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Verifico que o presente writ tem o mesmo fundamento formulado no HC de n° 2013.0001.002425-4, que inclusive foi julgado por esta Egrégia Câmara. 2. Dessa forma, a ordem em análise representa uma mera repetição de pedidos anteriores, uma vez que o habeas corpus com numeração retromencionada já foi julgado tendo sido, à unanimidade, à ordem denegada por não restar caracterizada a ausência de fundamentação. 3. Não conhecimento. 4. Quanto ao direito de apelar em liberdade, é de suma importância esclarecer que o invocado direito não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide ter sido regular, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado. Ademais, o decreto da sua prisão encontrava-se devidamente fundamentado. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007483-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Verifico que o presente writ tem o mesmo fundamento formulado no HC de n° 2013.0001.002425-4, que inclusive foi julgado por esta Egrégia Câmara. 2. Dessa forma, a ordem em análise representa uma mera repetição de pedidos anteriores, uma vez que o habeas corpus com numeração retromencionada já foi julgado tendo sido, à unanimidade, à ordem denegada por não restar caracterizada a ausência de fundamentação. 3. Não conhecimento. 4. Q...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA CONCEDIDA POR ANTERIOR ORDEM DE HABEAS CORPUS – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tendo em vista que o paciente já fora solto em virtude do julgamento de anterior impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005948-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA CONCEDIDA POR ANTERIOR ORDEM DE HABEAS CORPUS – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tendo em vista que o paciente já fora solto em virtude do julgamento de anterior impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005948-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Crimi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA EM AUDIÊNCIA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Nos termos do art. 659 do CPP “Se o juiz ou Tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal julgará prejudicado o pedido”.
2. Demonstrado, portanto, que o paciente já foi posto em liberdade, resta prejudicada a presente ordem de habeas corpus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005000-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA EM AUDIÊNCIA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Nos termos do art. 659 do CPP “Se o juiz ou Tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal julgará prejudicado o pedido”.
2. Demonstrado, portanto, que o paciente já foi posto em liberdade, resta prejudicada a presente ordem de habeas corpus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005000-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALTERNATIVAMENTE, MANTIDA A DECISÃO, REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Não há como ser acolhido o pleito defensivo de absolvição sumária, uma vez que, a hipótese do artigo 415 do CPP exige prova cabal e induvidosa, ou seja, a excludente deve apresentar-se nítida, indiscutível, demonstrada de plano, de tal sorte que não haja qualquer dúvida a respeito de sua incidência. 2. Não há como excluir a matéria da análise e apreciação dos jurados, juízes naturais dos delitos dolosos contra a vida, sobretudo, porque nesta fase processual, se houver qualquer dúvida, por mínima que seja, a questão deve ser dirimida sempre em favor da sociedade pois vigora o princípio do in dubio pro societate. 3. A decisão de pronúncia deve ser mantida, pois do acervo probatório emerge a materialidade do delito e os indícios de autoria, sendo, pois, decorrência lógica a submissão do recorrente a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. 4. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal do Júri. 5. Recurso desprovido à unanimidade, mantendo a decisão de pronúncia em todos os seus termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007460-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALTERNATIVAMENTE, MANTIDA A DECISÃO, REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Não há como ser acolhido o pleito defensivo de absolvição sumária, uma vez que, a hipótese do artigo 415 do CPP exige prova cabal e induvidosa, ou seja, a excludente deve apresentar-se nítida, indiscutível, demonstrada de plano, de tal sorte que não haja qualquer dúvida a respeito de sua...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRAZO RECURSAL – ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Encontrando-se o assistente da acusação habilitado ao tempo da sentença, em atenção ao princípio da isonomia processual, merece o mesmo tratamento conferido às partes principais, não lhe sendo razoável deferir tratamento privilegiado, inclusive no que se refere a prazos recursais, razão pela qual detém o mesmo prazo de 5 (cinco) dias conferido àquelas para a interposição de recurso em sentido estrito;
2. Intimado da sentença em 09/05/2013 (quinta-feira) e somente apresentado o recurso em sentido estrito em 20/05/2013 (segunda-feira), portanto, fora do prazo para a sua interposição, impõe-se o acolhimento da preliminar de intempestividade;
3. Recurso não conhecido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005549-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRAZO RECURSAL – ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Encontrando-se o assistente da acusação habilitado ao tempo da sentença, em atenção ao princípio da isonomia processual, merece o mesmo tratamento conferido às partes principais, não lhe sendo razoável deferir tratamento privilegiado, inclusive no que se refere a prazos recursais, razão pela qual detém o mesmo prazo de 5 (cinco) dias conferido àquelas para a interposição de recurso em sentido estrito;
2. Intimado da sentença em 09/05/2013...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. In casu, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva e mantida a custódia cautelar do paciente, com base em dados concretos, e, não somente em ilações referentes à vedação contida no art. 44, da Lei n. 11.343/2006.2. A custódia preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada em face do contexto fático em que foi decretada, mormente por se achar o juiz monocrático mais próximo aos fatos com possibilidades de melhor avaliar a situação do paciente. 3. Necessária a medida constritiva para garantia da ordem pública, pois constatou-se, às fls.37/38, que o paciente já foi preso em 04/12/2012 pelo delito do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, e muito embora este tenha sido desclassificado para o art. 28, da referida lei, (porte de droga para consumo próprio), por ausência de indícios suficientes de materialidade delitiva que apontasse a autoria do fato, deve-se observar que após decretada a sua liberdade (alvará de soltura de 14/01/2013 – fls. 39), o paciente voltou a delinquir no mesmo tipo penal do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, em 17/05/2013, conforme consta da denúncia, em fls.30/32.4. Condições pessoais favoráveis não acarretam, por si, a incidência do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11. 343/2006, sendo o referido artigo ponderado na prolação da sentença, após do devido processo legal. 5. Presentes os requisitos do art. 312, CPP, o paciente não faz jus ao benefício da liberdade provisória, impossibilitando a aplicação de medidas alternativas constantes no art. 319, CPP. 6. HABEAS CORPUS DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008797-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. In casu, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva e mantida a custódia cautelar do paciente, com base em dados concretos, e, não somente em ilações referentes à vedação contida no art. 44, da Lei n. 11.343/2006.2. A custódia preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada em face do...
HABEAS CORPUS. ART. 316, CPP. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O valor da fiança deve ser arbitrado em observância às condições econômicas do paciente, de forma que no caso em análise foi fixado o valor equivalente de 30 (trinta) salários mínimos, entretanto, tal valor exorbita a razoabilidade considerando as condições econômicas do paciente, revelando constrangimento ilegal a sua liberdade. Nesses casos é salutar que seja minorado o valor arbitrado. 2. Em vista do que consta os autos, confirmo a decisão liminar do presente writ, de fls.46/50, em suas razões expendidas, em que foi reduzido o valor da fiança arbitrada em primeira instância para R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais). Inclusive, consta dos autos que o paciente já pagou a referida fiança, conforme fls.55/56. 3. Habeas Corpus Concedido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008162-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. ART. 316, CPP. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O valor da fiança deve ser arbitrado em observância às condições econômicas do paciente, de forma que no caso em análise foi fixado o valor equivalente de 30 (trinta) salários mínimos, entretanto, tal valor exorbita a razoabilidade considerando as condições econômicas do paciente, revelando constrangimento ilegal a sua liberdade. Nesses casos é salutar que seja minorado o valor arbitrado. 2. Em vista do que consta os autos, confirmo a decisão liminar d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes se equipara a Crime Hediondo. 2. A prisão da paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a habitualidade do crime(tráfico de drogas) nos termos do art. 312 do CPP, posto que, consoante a decisão de fls. 41/44, a paciente é propensa à prática delituosa. 3. Condições pessoais favoráveis da agente, não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais do art. 312, CPP. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008776-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes se equipara a Crime Hediondo. 2. A prisão da paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a habitualidade do crime(tráfico de drogas) nos termos do art. 312 do CPP, posto que, consoante a decisão de fls. 41/44, a paciente é propensa à prática delituosa. 3....