HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. ORDEM PREJUDICADA
1.Ab initio, constato que não mais subsiste o interesse processual da ora impetrante apresentado quando da impetração do writ, esvaziando-se a pretensão aqui deduzida, vez que a medida judicial vindicada não se apresenta mais útil nem necessária, ou seja, à impetrante não resta mais qualquer proveito em se conceder a ordem pleiteada, posto que já alcançado seu objetivo, acarretando, assim, a perda do objeto deste Habeas Corpus.
2.De fato, da análise das informações prestadas pela autoridade coatora, às fls. 86/88, constata-se que a pretensão buscada no presente Habeas Corpus já foi devidamente atendida, uma vez que fora expedido, no juízo a quo, o competente alvará de soltura, estando a paciente em liberdade, razão pela qual o constrangimento ilegal alegado insubsiste.
3. Julgo PREJUDICADA a ordem impetrada, declarando extinto o feito, com baixa na distribuição e arquivamento dos autos, em conformidade com o artigo 659 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008163-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. ORDEM PREJUDICADA
1.Ab initio, constato que não mais subsiste o interesse processual da ora impetrante apresentado quando da impetração do writ, esvaziando-se a pretensão aqui deduzida, vez que a medida judicial vindicada não se apresenta mais útil nem necessária, ou seja, à impetrante não resta mais qualquer proveito em se conceder a ordem pleiteada, posto que já alcançado seu objetivo, acarretando, assim, a perda do objeto deste Habeas Corpus.
2.De fato, da análi...
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ORDEM PREJUDICADA.
1.Ab initio, constato que não mais subsiste o interesse processual do impetrante apresentado quando da impetração do writ, esvaziando-se a pretensão aqui deduzida, vez que a medida judicial vindicada não se apresenta mais útil nem necessária, ou seja, aos impetrantes não resta mais qualquer proveito em se conceder a ordem pleiteada, posto que já alcançado seu objetivo, acarretando, assim, a perda do objeto deste Habeas Corpus.
2. De fato, da análise dos autos, constata-se, às fls. 40/43, que a pretensão buscada no presente Habeas Corpus já foi devidamente atendida, uma vez que a prisão preventiva decretada fora revoagada, sendo expedido, no juízo a quo, o competente alvará de soltura, estando o paciente em liberdade, razão pela qual o alegado constrangimento ilegal insubsiste.
3. Julgo PREJUDICADA a ordem impetrada, declarando extinto o feito, com baixa na distribuição e arquivamento dos autos, em conformidade com o artigo 659 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000079-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ORDEM PREJUDICADA.
1.Ab initio, constato que não mais subsiste o interesse processual do impetrante apresentado quando da impetração do writ, esvaziando-se a pretensão aqui deduzida, vez que a medida judicial vindicada não se apresenta mais útil nem necessária, ou seja, aos impetrantes não resta mais qualquer proveito em se conceder a ordem pleiteada, posto que já alcançado seu objetivo, acarretando, assim, a perda do objeto deste Habeas Corpus.
2. De fato, da análise dos autos, constata-se, às fl...
AÇÃO PENAL – LESÃO CORPORAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – INACOLHIMENTO – MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA PARA O CRIME DE LE~SOA CORPORAL LEVE DEMONSTRADAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO- DOSIMETRIA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE – DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A nulidade levantada, em sede de preliminar, não merece prosperar, posto que o processo ainda está em curso, tendo ocorrido nesse transcurso a modificação do entendimento, ficando firmado pelo STF, como esboçado, que ação penal para o crime de lesão corporal de natureza leve é pública incondicionada, razão pela qual rejeito a preliminar de nulidade arguida. 2. A materialidade do delito de lesão corporal leve encontra-se sobejamente evidenciado nos autos, através do Auto de Exame de Corpo de Delito de fl. 16, auto de apresentação e apreensão, fls. 17, bem como pelos depoimentos colacionados.3. Para o delito de posse irregular de arma de fogo, afere-se que o fato descrito na denúncia ocorreu dentro do período de abolitio criminis temporária, em 31/12/2007, razão pela qual outra alternativa não que determinar a atipicidade da conduta praticada pelo Réu. 4. Quanto à dosimetria, pela prática do delito previsto no art. 129, §9º, do CP, fica incurso à pena de 03 (três) meses de detenção o Réu, com as condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução. Quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo, absolvo o Réu com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal, por haver o delito sido cometido no período de abolitio criminis temporária.5. Denúncia parcialmente procedente.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.002842-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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AÇÃO PENAL – LESÃO CORPORAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – INACOLHIMENTO – MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA PARA O CRIME DE LE~SOA CORPORAL LEVE DEMONSTRADAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO- DOSIMETRIA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE – DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A nulidade levantada, em sede de preliminar, não merece prosperar, posto que o processo ainda está em curso, tendo ocorrido nesse transcurso a modificação do entendimento, ficando firmado...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora concedeu o livramento condicional pretendido ao paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007899-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora concedeu o livramento condicional pretendido ao paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007899-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereir...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E OS INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E LAUDO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MESMO DO PRESO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DO ART. 319, INC. I, IV E V DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes se equipara a Crime Hediondo. 2. A inconstitucionalidade da proibição de concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de tráfico foi declarado pelo Plenário da Corte do STF ao apreciar o HC 104.339/SP, Rel. Min. Gimar Mendes, por ser incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, entre outros. 3. Não há impedimento ao magistrado de primeiro grau, ao colocar em liberdade provisória, caso entenda necessário, em fixar de forma fundamentada, uma ou mais das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal com a redação conferida pela Lei 12.403/2011. 4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008885-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E OS INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E LAUDO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MESMO DO PRESO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DO ART. 319, INC. I, IV E V DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes se equipara a Crime Hediondo. 2. A inconstitucionalidade da proibição d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE – ALEGAÇÕES PREJUDICADAS PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – DERROGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 11.343/06 – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao proferir sentença condenatória, o magistrado a quo decidiu fundamentadamente sobre a manutenção do cárcere preventivo, razão pela qual as alegações de ausência de comunicação da prisão em flagrante à autoridade competente e de decretação da preventiva por autoridade incompetente restam prejudicadas.
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, restando superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Incidência da Súmula 52 do STJ.
3. Por outro lado, a declaração de inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei 11.343/06, por si só, não têm o condão de revogar a prisão preventiva, notadamente quando presentes os seus requisitos, conforme entendimento assente na jurisprudência pátria.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001607-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE – ALEGAÇÕES PREJUDICADAS PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – DERROGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 11.343/06 – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao proferir sentença condenatória, o magistrado a quo decidiu fundamentadamente sobre a manutenção do cárcere preventivo, razão pela qual as alegações de ausência...
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA INJUSTIFICADA – – ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. Quanto ao excesso de prazo, verifica-se que efetivamente o feito encontra-se arrastado, posto que o paciente encontra-se privado da liberdade por mais de 06 meses sem que haja um indicativo concreto de quando haverá ao menos o início da instrução procesual. 3. A demanda judicial não pode se desenrolar eternamente, tendo um prazo razoável de duração a fim de coibir violações do Estado aos direitos intrínsecos do indivíduo. 4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008165-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA INJUSTIFICADA – – ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. Quanto ao excesso de prazo, verifica-se que efetivamente o feito encontra-se arrastado, posto que o paciente encontra-se privado da liberdade por...
HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - FEITO COMPLEXO - PRISAO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTODIA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUSITOS AUTORIZADORES - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1 - Embora ultrapassado o prazo aritmético estipulado no diploma legal, o alongamento da marcha processual está dentro dos parâmetros da razoabilidade, considerando há necessidade da expedição de cartas precatórias para citação dos pacientes e a apresentação defesa pelos mesmos, tendo o Magsitrado a quo já designado audiência de instrução e julgamento. 2 - A custódia processual foi mantida com suporte em fundamentos demonstrativos da necessidade da medida, face à preocupação demonstrada pelo Juiz em acautelar o meio social e manter a credibilidade da Justiça, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta dos pacientes, padrasto e mãe da vítima, que revelaram grande periculosidade na sua maneira de agir, haja vista ter sido o crime praticado contra uma criança. 3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006552-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - FEITO COMPLEXO - PRISAO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTODIA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUSITOS AUTORIZADORES - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1 - Embora ultrapassado o prazo aritmético estipulado no diploma legal, o alongamento da marcha processual está dentro dos parâmetros da razoabilidade, considerando há necessidade da expedição de cartas precatórias para citação dos pacientes e a apresentação defesa pelos mesmos, tendo o Magsitrado a quo já designado audiência de instrução e julgamento....
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A OUTRO CORREÚ – extensão do benefício – ordem concedida. 1. o art. 580 do Código de Ritos, admite a extensão de um benefício concedido a outro correu no mesmo processo, desde que não fundada em questão puramente subjetiva. 2. Em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal, razão pela qual o ora paciente também deve ser beneficiado pelo decisão concessiva de liberdade. 3. Tal garantia se mostra necessária tendo em vista que o vício que macula a segregação cautelar decorre do excesso de prazo, o que é questão objetiva que afeta todos os acusados da mesma forma. 4. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares ao paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008176-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A OUTRO CORREÚ – extensão do benefício – ordem concedida. 1. o art. 580 do Código de Ritos, admite a extensão de um benefício concedido a outro correu no mesmo processo, desde que não fundada em questão puramente subjetiva. 2. Em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal, razão pela qual o ora paciente também deve ser beneficiado pelo decisão concessi...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE REJEITADA – BONS ANTECEDENTES – PREJUDICADO - ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, por estar fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que parte do atraso na instrução processual deve-se à defesa que embora tendo acesso aos autos, não apresentou defesa escrita, tendo a secretaria deste juízo que expedir aviso para tanto, audiência de instrução julgamento já realizada. 2. Quanto a prisão preventiva que fora decretada em desfavor do Paciente, a mesma apresentou-se devidamente fundamentada, uma vez que destacou o magistrado a quo a presença de materialidade e indícios de autoria, bem como o fato de o Paciente ter evadido do local do distrito da culpa, estando em local incerto e não sabido, dificultando, assim, a aplicação da lei penal e a ordem pública.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007252-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE REJEITADA – BONS ANTECEDENTES – PREJUDICADO - ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, por estar fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que parte do atraso na instrução processual deve-se à defesa que embora tendo acesso aos autos, não apresentou defesa escrita, tendo a secretaria deste juízo que expedir aviso para tant...
HABRAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, estando com audiência de instrução designada para data próxima. 2 Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007966-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABRAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, estando com audiência de instrução designada para data próxima. 2 Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007966-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA INJUSTIFICADA – DIFERENÇA DE MAIS DE 2 ANOS ENTRE A PRONÚNCIA E A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA – ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Quanto ao excesso de prazo, verifica-se que efetivamente o feito encontra-se arrastado, posto que entre a data da sentença de pronúncia e a realização da primeira audiência do júri existe uma diferença de mais de 02 (dois) anos. 4. A demanda judicial não pode se desenrolar eternamente, tendo um prazo razoável de duração a fim de coibir violações do Estado aos direitos intrínsecos do indivíduo. 5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008960-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA INJUSTIFICADA – DIFERENÇA DE MAIS DE 2 ANOS ENTRE A PRONÚNCIA E A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA – ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos qu...
HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO.
1. Entende-se que para a concessão de medidas protetivas de urgência não é necessário a configuração dos mesmos requisitos das cautelares em geral, estas serão aplicadas isolada ou cumulativamente sempre que os direitos reconhecidos pela Lei 11.340/06 forem ameaçados ou violados.
2. Encontra-se configurados a prova da materialidade e os indícios mínimos de autoria suficientes para embasar a medida de distanciamento mínimo de 300 metros entre o paciente e a vítima, seus familiares e testemunhas.
3. A análise acerca da negativa de autoria veiculada na inicial é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante precedentes do C.STJ.
4. In casu, impossível reconhecer como inequívoca a inocência do paciente, vez que há informações de que o paciente já tinha comportamento agressivo contra a vítima, ainda quando convívia com esta, prova inconteste da possibilidade de ocorrência do delito de ameaça e violência doméstica.
5. Ordem denegada quanto ao pedido de revogação das medidas protetivas de urgência decretadas contra o paciente e não conhecida em relação ao pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008564-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO.
1. Entende-se que para a concessão de medidas protetivas de urgência não é necessário a configuração dos mesmos requisitos das cautelares em geral, estas serão aplicadas isolada ou cumulativamente sempre que os direitos reconhecidos pela Lei 11.340/06 forem ameaçados ou violados.
2. Encontra-se configurados a prova...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO CULPA. INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INICIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. In casu, a audiência de instrução e julgamento foi iniciada, com oitiva de parte das testemunhas de acusação, demonstrando o empenho do magistrado no sentido de finalizar o feito de forma a revelar o desenvolvimento processual dentro dos parâmetros da razoabilidade. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008892-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO CULPA. INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INICIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. In casu, a audiência de instrução e julgamento foi iniciada, com oitiva de parte das testemunhas de acusação, demonstrando o empenho do magistrado no sentido de finalizar o feito de forma a revelar o desenvolvimento processual dentro dos parâmetros da razoabilidade. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008892-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filh...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA DIVERSA DA QUE ENSEJOU O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.1. Decreto preventivo desprovido de fundamentação não autoriza a constrição cautelar, importando em flagrante violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Liminar confirmada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000078-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA DIVERSA DA QUE ENSEJOU O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.1. Decreto preventivo desprovido de fundamentação não autoriza a constrição cautelar, importando em flagrante violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Liminar confirmada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000078-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DUPLICIDADE DE INQUÉRITO. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA AÇÃO PENAL. SEGUNDO INQUÉRITO APENSADO. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A dupla instauração do inquérito não constitui, por si só, constrangimento ilegal a ponto de ensejar a concessão do writ. Na espécie, haveria constrangimento se os dois inquéritos viessem a gerar duas ações penais pelo mesmo fato criminoso, o que, consoante informações da autoridade impetrada, não ocorreu, tendo sido o segundo inquérito apensado à ação penal já existente. Assim não há que se falar em trancamento.
2. O decreto prisional de fls. 19/21 está satisfatoriamente fundamentado, justificando a prisão preventiva na garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), em razão do paciente responder por outras ações penais, o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000106-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DUPLICIDADE DE INQUÉRITO. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA AÇÃO PENAL. SEGUNDO INQUÉRITO APENSADO. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A dupla instauração do inquérito não constitui, por si só, constrangimento ilegal a ponto de ensejar a concessão do writ. Na espécie, haveria constrangimento se os dois inquéritos viessem a gerar duas ações penais pelo mesmo fato criminoso, o que, consoante informações da auto...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADAS E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA.
1 - Nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Cadavérico (fl. 23), o qual atesta o óbito da vítima em razão de trauma perfuro-cortante em região abdominal anterior esquerdo, com lesão presumida de baço, diafragma e/ou pulmão. O indício de autoria está ancorado no depoimento do Recorrente em sede inquisitorial (fls. 12/13), oportunidade em que confessa o crime.
3 - Existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa.
4 - Frisa-se que, para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
5 - No que tange ao pedido de exclusão da qualificadora, não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri. Como sabido, a exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
6 - Suscitou, ainda, em sede merital a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, frisa-se que o Recorrente não comprovou de forma inequívoca a inexistência do 'animus necandi', haja vista que uma perfuração foi suficiente para matar a vítima. Ademais, não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri.
7 - Inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
8 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007804-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADAS E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA.
1 - Nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade rest...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEITADA.
1 - Como é cediço, para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório.
2 - Igualmente notório que, para a admissão da acusação, há que se sopesar as provas e indicar onde se acham os exigidos indícios da autoria e prova da materialidade, assim como apontar em que se funda para admitir as qualificadoras, porventura capituladas na inicial, dando os motivos do convencimento, sob pena de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação.
3 - Deve-se, contudo, cuidar para não adentrar no mérito da causa, a ser apreciado exclusivamente pelo Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para dirimir os crimes dolosos contra a vida, tudo para que não dê à provisional conotação de condenação antecipada, vale dizer, para que não incorra em pré-julgamento.
4 - Entretanto, não é o que se infere da leitura da decisão que pronunciou o Recorrente que, não obstante tenha apontado inúmeros indícios para motivar e justificar a admissão da acusação lançada na denúncia, não realizou exame crítico e valorativo dos elementos probatórios contidos nos autos a ponto de influenciar na decisão do Tribunal Popular do Júri.
5 - Observa-se que a provisional, após o relatório de praxe, confirmou a existência da materialidade do fato denunciado, destacando, na sequência, que haveria indícios suficientes da autoria, dentro, portanto, do que prescreve a Lei Adjetiva Penal.
6 - Ademais, muito embora tenha sido feita cuidadosa menção à prova carreada aos autos, principalmente acerca dos depoimentos prestados pelas vítimas na fase judicial, em momento algum foi emitido juízo de valor que comprometesse a legalidade da r. Decisão, apenas justificando os reais motivos de não ser caso de desclassificação, nem tampouco de absolvição sumária.
7 - E, ao fazer menção à prova referente à autoria, o Juízo Singular reconheceu, inclusive, a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, aduzindo que cabe ao Tribunal Popular do Júri deliberar se houve intenção de matar ou se agiu em legítima defesa.
8 - A exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
9 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007715-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEITADA.
1 - Como é cediço, para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório.
2 - Igualmente notório que, para a admissão da acusação, há que se sopesar as provas e indicar onde se acham os exigidos indícios da autoria e prova da materialidade, assim como apontar em que se f...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA DA FALTA DE ‘ANIMUS NECANDI’. 3. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO.
1. No caso em apreço, a r. decisão de pronúncia demonstrou de forma expressa as razões pelas quais deveria ser o recorrente pronunciado em relação à qualificadora do art. 121, § 2º, CP, não poderá o Tribunal a quo, excluí-la sem a adequada fundamentação, sendo esta entendida como a convergência de todos os elementos de prova para a total inadmissibilidade da qualificadora discutida.
2. Pelo que consta das provas acostadas aos autos, verifico ser incabível, nesta fase processual, a desclassificação para lesão corporal, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de ‘animus necandi’.
3.Não merece, portanto, acolhimento a tese de legítima defesa formulada pela defesa, por restar comprovado que o recorrente proferiu dolosamente uma facada abaixo do peito da vítima, por motivo fútil, bem como ter ele suficientes elementos para a constatação de que a vítima não apresentou qualquer indício que estaria armado com algum objeto que pudesse colocar em risco sua vida, que justifique a legítima defesa alegada.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007070-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA DA FALTA DE ‘ANIMUS NECANDI’. 3. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO.
1. No caso em apreço, a r. decisão de pronúncia demonstrou de forma expressa as razões pelas quais deveria ser o recorrente pronunciado em relação à qualificadora do art. 121, § 2º, CP, não poderá o Tribunal a quo, excluí-la sem a adequada fundamentação, sendo esta entendida como a convergência d...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIENTEMENTE DECRETADA. PREJUDICADO. EXISTENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E NESTA PARTE DENEGADA.
1. A manutenção da segregação do Paciente funda-se, agora, em novo título judicial justificador do cárcere preventivo, inexistindo, assim, qualquer violência ou coação, motivo pelo qual resta forçoso concluir esta alegação encontra-se prejudicada, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. A prisão preventiva do Paciente está em perfeita harmonia com o art. 93, IX, da CF e art. 315 do CPP, posto que, levando em conta elementos concretos, narra as razões pelas quais a considera imprescindível.
3. O decreto preventivo está devidamente fundamentado, restando elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, restou denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007301-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2014 )
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EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIENTEMENTE DECRETADA. PREJUDICADO. EXISTENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E NESTA PARTE DENEGADA.
1. A manutenção da segregação do Paciente funda-se, agora, em novo título judicial justificador do cárcere preventivo, inexistindo, assim,...