HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO (ASSALTO A MÃO ARMADA, COM DISPARO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS DA MESMA NATUREZA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Como se vê, a prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na sua execução (o ora paciente e outros dois corréus utilizando-se de um veículo do tipo gol prata, na BR 343, próximo a cidade de Campo Maior, abordaram e pararam um ônibus da empresa Guanabara, mediante disparos de arma de fogo no pneu, nele adentraram armados e praticaram um roubo, subtraindo diversos objetos dos passageiros, além de atirarem dentro do ônibus, atingindo um passageiro, segundo informação do magistrado de 1º grau), o que descaracteriza a ilegalidade apontada, estando presente requisito autorizador da prisão, nos termos do art. 312, do CPP.
2. Ademais, o paciente responde a outras ações criminais, inclusive em relação a crimes da mesma natureza (crime de receptação (1ª vara); crime de furto (2ª Vara) e 04 delitos no JECC de Campo Maior), segundo informado pelo magistrado a quo. É cediço que a reiterada prática delitiva é um indicativo de reprovabilidade do comportamento do acusado, o que evidencia a possibilidade de nova prática de crimes e, portanto, probabilidade de risco à sociedade. Dessa forma, não resta dúvida de que a prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a ordem pública, estando presentes as condições que ensejam a medida.
3. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007593-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO (ASSALTO A MÃO ARMADA, COM DISPARO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS DA MESMA NATUREZA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Como se vê, a prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONCORRÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na espécie, o paciente está preso desde 24/11/12 (fls. 236), ou seja, há pouco mais de um ano, sem que a instrução tenha sido encerrada.
2. Ocorre que, consta da certidão de fls. 236 e também do documento acostado às fls. 14, que o paciente Thiago Viana Veríssimo, apesar de ter sido regularmente citado em 28/02/13, deixou de oferecer resposta à acusação no prazo legal, o que motivou o Juiz de 1º grau a remeter os autos à Defensoria Pública. Assim, o ato de defesa que deveria ter sido exercido até o dia 11 de março de 2013 (fls. 139), só veio a ser praticado em 16 de maio deste ano (fls. 141), ou seja, com mais de 60 dias de atraso. Ademais, a certidão de fls. 236 revela que no dia 18 de junho de 2013, os advogados do paciente, Thiago Amorim Gomes e Nikácio Borges Leal Filho, fizeram carga dos autos, e só os devolveram à Secretaria no dia 28 de agosto de 2013, mais de 60 dias depois, e isso sem externar qualquer manifestação.
3. O atraso está caracterizado, mas a Defesa do paciente concorreu fortemente para isso, ensejando a incidência do verbete sumular nº 64 do STJ, que estabelece: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.”
4. Oportuno salientar que, segundo as informações da autoridade impetrada, o paciente responde por outros processos por homicídio qualificado (nº 0027694-17.2012.8.18.0140; 0016225-71.2012.8.18.0140), constando, inclusive, mandado de prisão expedido em desfavor do paciente neste último referido processo, o que demonstra que é pessoa afeita à prática de crimes e justifica a sua prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007325-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONCORRÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na espécie, o paciente está preso desde 24/11/12 (fls. 236), ou seja, há pouco mais de um ano, sem que a instrução tenha sido encerrada.
2. Ocorre que, consta da certidão de fls. 236 e também do documento acostado às fls. 14, que o paciente Thiago Viana Veríssimo, apesar de ter sido regularmente citado em 28/02/13, deixou de oferecer resposta à acusação no prazo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SUPERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular manteve a prisão preventiva do paciente tendo em vista o mesmo responder por outros processos, motivo que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pois demonstra a real possibilidade reiteração criminosa.
2. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, a instrução foi concluída, tendo sido o paciente pronunciado no dia 23/07/13. Logo, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme Súmula 21 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007512-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SUPERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular manteve a prisão preventiva do paciente tendo em vista o mesmo responder por outros processos, motivo que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pois demonstra a real possibilidade reiteração criminosa.
2. Qu...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO PARA PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E EXPLOSIVO CONTRA AGÊNGIA BANCÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Há no decreto de prisão preventiva contra o paciente a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública, na modalidade gravidade concreta do crime evidenciada pelo modus operandi empregado na execução do crime. Colho da decisão desafiada a seguinte motivação: “Quanto ao periculum libertatis, a gravidade da conduta, por si só demonstra a periculosidade dos indiciados, tendo em vista a organização e a maneira como praticaram os crimes, primeiro tomando de assalto um veículo apontando armas de grosso calibre contra as vítimas e, segundo explodindo a agência bancária com dinamite, causando risco de morte aos moradores vizinhos a citada agência”.
2. As eventuais condições favoráveis do acusado - primariedade, residência fixa e trabalho lícito - não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007615-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO PARA PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E EXPLOSIVO CONTRA AGÊNGIA BANCÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Há no decreto de prisão preventiva contra o paciente a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, concorrendo com a garantia da o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESA HÁ NOVE MESES (DESDE MARÇO DE 2013). DEMORA NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO DA PACIENTE PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DEMORA NO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. AUDIÊNCIA DESIGNADA SOMENTE PARA JANEIRO DE 2014. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo informação do magistrado a quo (fls.58/60), a paciente está efetivamente presa desde o dia 12.03.13 e a audiência de instrução foi designada para o dia 21.01.2014, quase 10 meses depois.
2. Destaco que o feito não possui qualquer complexidade, pois possui apenas uma acusada presa na Comarca de Teresina, não havendo necessidade de expedição de carta precatória.
3. Dessa forma, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007518-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESA HÁ NOVE MESES (DESDE MARÇO DE 2013). DEMORA NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO DA PACIENTE PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DEMORA NO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. AUDIÊNCIA DESIGNADA SOMENTE PARA JANEIRO DE 2014. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo informação do magistrado a q...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DES NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1.O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, consagra que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Tal preceito constitucional harmoniza-se com o comando do art. 387,§ 1º do Código de Processo Penal, segundo o qual “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”;
2. In casu, como o paciente respondeu todo o processo em liberdade e não ocorrendo fato novo que desabone sua conduta social, impossível a decretação da custódia cautelar com base em fatos pretéritos.
3.Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005958-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DES NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1.O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, consagra que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Tal preceito constitucional harmoniza-se com o comando do art. 387,§ 1º do Código de Processo Penal, segundo o qual “o juiz decidir...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. OPERAÇÃO POLICIAL. DISPAROS CONTRA VEÍCULO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PRESENÇA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA DOS ACUSADOS. MANUTENÇÃO. PRONÚNCIA DE TODOS OS POLICIAIS PARTICIPANTES DA OPERAÇÃO POLICIAL MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. As excludentes de ilicitudes (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito) somente podem ser reconhecidas pelo magistrado, na primeira fase do rito do Tribunal do Júri, quando verificada a presença manifesta, sob pena de subtrair a apreciação do crime doloso contra a vida de seu juízo natural.
2. Pelo que consta dos autos, as vítimas pararam o automóvel em que trafegavam, atendendo ao comando policial e, posteriormente, apenas seguiram seu trajeto, pois os agentes não se aproximaram do veículo, momento em que os disparos foram efetuados pelos policias. Somente no decorrer da instrução, em plenário, é que os elementos colhidos poderão revelar os requisitos para a excludente de ilicitude, cabendo aos jurados acolher ou não a tese. Em suma, a ocorrência da excludente de ilicitude do estrito cumprimento de dever legal não se mostra estreme de dúvida, sendo inviável seu reconhecimento na fase de pronúncia, em que cabe ao magistrado apenas a análise da prova da materialidade e dos indícios de autoria.
3. Há indícios suficientes de que todos os réus participaram da operação policial que resultou na morte de uma das vítimas e, embora alguns sustentem não portar arma naquele momento ou não ter disparado contra o veículo em que as vítimas se encontravam, há indícios de que todos estavam armados e efetuaram disparos. A ação policial foi conjunta e os agentes tinham consciência dos riscos e possíveis consequências de suas condutas, dentro de um contexto no qual o resultado morte era previsível. Os elementos constantes dos autos, até o presente momento processual, não são seguros para identificar de forma inequívoca qual dos acusados efetuou o disparo fatal, cabendo aos jurados definirem as responsabilidades e o grau de participação de cada um dos réus, inclusive quanto ao homicídio consumado. A tese dos recorrentes de que não efetuaram disparos (ou seja, que não colaboraram de forma livre e consciente para o resultado morte) deve ser exposta aos jurados. O elemento subjetivo de suas condutas (existência ou não de animus necandi) é tese absolutória e o grau de colaboração no crime (participação de menor importância) é causa de diminuição de pena (art. 29 do Código Penal), ambas devendo ser arguidas em Plenário, cabendo a apreciação pelos jurados. A ausência de dolo somente pode ser acolhida pelo magistrado togado, com a absolvição sumária, quando se apresentar manifesta.
4. Independentemente de quem efetuou o disparo fatal, todos os acusados devem ser pronunciados pela consumação do delito. Todos os policiais que participaram da operação concorreram, em tese, para a prática do crime, em maior ou menor importância, ainda que a colaboração tenha sido de mero apoio à intervenção policial ou encorajamento moral. A dinâmica dos fatos, conforme laudo de reconstituição (fls. 349/360), não permite concluir pela ausência de animus necandi, com a certeza exigida neste momento processual, cabendo aos jurados decidir questões referentes ao dolo dos agentes.
5. Havendo indícios de que os recorrentes se encontravam presentes no local dos fatos e, armados, participaram da operação policial que resultou na morte da vítima, os delitos foram praticados em coautoria, sendo impositiva a pronúncia dos réus pela prática dos crimes de homicídio qualificado (consumado e tentado) descritos na denúncia, para que os jurados, competentes para o exame da questão, decidam acerca da responsabilidade e grau de participação de cada um dos recorrentes.
6. Somente é permitido decotar as qualificadoras no momento da pronúncia quando manifestamente improcedentes. Mantêm-se as qualificadoras, pois os fundamentos apresentado pelo magistrado são suficientes para o exercício da ampla defesa dos acusados.
7. Recursos conhecidos e improvidos. Pronúncia mantida.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003201-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. OPERAÇÃO POLICIAL. DISPAROS CONTRA VEÍCULO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PRESENÇA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA DOS ACUSADOS. MANUTENÇÃO. PRONÚNCIA DE TODOS OS POLICIAIS PARTICIPANTES DA OPERAÇÃO POLICIAL MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. As excludentes de ilicitudes (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito) soment...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – NULIDADE DO MANDADO POR VÍCIO DE FORMALIDADE- MERA IRREGULARIDADE – PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO - ART. 563 DO CPP - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, cumprindo-se, pois, os requisitos constantes do art. 312 do CPP, vez que objetiva acautelar a credibilidade da justiça face à gravidade do crime , sua repercussão e manifesta possibilidade de reiteração criminosa;
2. A falta de indicação, no mandado prisional, da infração penal motivadora da custódia não enseja nulidade da ordem prisional, notadamente quando não comprovado o prejuízo, constituindo mera irregularidade. Inteligência do art. 563 do CPP,
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004987-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – NULIDADE DO MANDADO POR VÍCIO DE FORMALIDADE- MERA IRREGULARIDADE – PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO - ART. 563 DO CPP - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, cumprindo-se, pois, os requisitos constantes do art. 312 do CPP, vez que objetiva acautelar a credibilidade da justiça face à gravidade do crime , sua repercussão e manifesta possibilidade de reiteração crimi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECER – EXCESSO DE PRAZO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1- A negativa de autoria exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ, neste ponto;
2- In casu, o writ deixou de ser instruído com os documentos necessários à devida análise da alegação de ausência de fundamentação, dentre os quais cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, impossibilitando a constatação ou não da ilegalidade apontada, impondo-se, pois, o não conhecimento da ordem, neste ponto;
3- Demonstrado que a instrução já fora concluída, como na hipótese, não há que falar em excesso de prazo, a teor da Súmula 52 do STJ;
4-Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005266-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECER – EXCESSO DE PRAZO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1- A negativa de autoria exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ, neste ponto;
2- In casu, o writ deixou de ser instruído com o...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, o magistrado a quo justificou a existência do “perigo à ordem pública” levando em consideração apenas a gravidade do crime, sem demonstrar concretamente a necessidade do encarceramento para o resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal, o que não se coaduna com o entendimento dominante na doutrina e jurisprudência.
2. Assim, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas disponibilizadas nos autos com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Liminar confirmada. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade, em dissonância com o parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005015-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, o magistrado a quo justificou a existência do “perigo à ordem pública” levando em consideração apenas a gravidade do crime, sem demonstrar concretamente a necessidade do encarceramento para o resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal, o que não se coaduna com o entendimento dominante na doutrina e jurisprudência.
2. Assim, mostra-se insuficiente a simples af...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO - MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordens de habeas corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurado está a reiteração de pedido;
2. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006262-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO - MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordens de habeas corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurado está a reiteração de pedido;
2. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006262-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ART. 313, I DO CÓDIGO PENAL – PENA COMINADA NÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – RÉU QUE NÃO FOI CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO – INCABÍVEL A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - 1. Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, será cabível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos ou, se inferior, desde que o réu seja reincidente em outro crime doloso. Ausentes tais requisitos, não é cabível a segregação cautelar baseando-se apenas nos pressupostos do art. 312 do Código Processual. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004217-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ART. 313, I DO CÓDIGO PENAL – PENA COMINADA NÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – RÉU QUE NÃO FOI CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO – INCABÍVEL A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - 1. Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, será cabível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos ou, se inferior, desde que o réu seja reincidente em outro crime doloso. Ausentes tais requisitos, não é cabível a segregação cautelar baseando-se apenas nos pressupostos do art. 312 do Código Processual. Ord...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Extinção do feito, com baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006388-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Extinção do feito, com baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006388-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MODUS OPERANDI – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a gravidade concreta do crime, periculosidade do réu e o modus operandi do delito, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004244-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MODUS OPERANDI – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na pr...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – DOSIMETRIA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria tem endossado a racionalização do emprego do writ, a fim de valorizar a lógica do sistema recursal, restando impossibilitada análise da dosimetria em sede de Habeas Corpus, por demandar profundo exame da matéria fática, notadamente quando verificada a inexistência de patente ilegalidade, como na espécie. Precedentes do STJ e do STF;
2. Em cumprimento aos requisitos previstos no art. 312 do CPP, o juízo sentenciante bem fundamentou o decreto preventivo, consubstanciando-o na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a fuga do réu do distrito da culpa, fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça;
3. Constrangimento ilegal não configurado;
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004237-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – DOSIMETRIA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria tem endossado a racionalização do emprego do writ, a fim de valorizar a lógica do sistema recursal, restando impossibilitada análise da dosimetria em sede de Habeas Corpus, por demandar profundo exame da matéria fática, notadamente quando verificada a inexistência de patente ilegalidade, como na espécie. Precedentes do STJ e do STF;
2. Em cumprimento ao...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTRO HC – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A omissão em acórdão deve ser sanada via embargos de declaração, o que é inviável na via estreita de habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de recurso, razão pela qual não deve ser conhecido o writ, nesse ponto específico;
2. In casu, o presente habeas corpus também possui como objeto a nulidade da decisão de pronúncia, constituindo, pois, a pretensão do impetrante mera reiteração de pedido, fato que impede o seu conhecimento;
3. Writ não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006351-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTRO HC – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A omissão em acórdão deve ser sanada via embargos de declaração, o que é inviável na via estreita de habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de recurso, razão pela qual não deve ser conhecido o writ, nesse ponto específico;
2. In casu, o presente habeas corpus também possui...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA - DEMORA INJUSTIFICÁVEL -- CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução há mais de 01 (um) ano sem que o magistrado tenha proferido sentença, como na hipótese, resta caracterizado o constrangimento ilegal face à excessiva demora no julgamento do feito, pois afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impondo-se, de consequência, a concessão do benefício pleiteado, sob pena de se perpetuar a custódia cautelar;
2. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005454-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA - DEMORA INJUSTIFICÁVEL -- CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução há mais de 01 (um) ano sem que o magistrado tenha proferido sentença, como na hipótese, resta caracterizado o constrangimento ilegal face à excessiva demora no julgamento do feito, pois afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impondo-se, de consequência, a concessão do benefício pleiteado, sob pena de se perpetuar a custódia cautelar;
2. Ordem concedida, à unanimid...
HABEAS CORPUS – FURTO – PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE – ORDEM PREJUDICADA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE ACOLHIDA – CONCESSÃO DA ORDEM. 1.preliminarmente, tende-se por prejudicada a ordem impetrada em relação a um dos pacientes, dado que este já foi posto em liberdade. Por conseguinte, não mais havendo a segregação cautelar, cessa o gravame hostilizado e, portanto, esvazia-se a causa pretendida. 2. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa pode prevalecer, tendo em vista que a lide não corre o seu trâmite regular, estando o acusado preso há mais de 05 (cinco) meses sem que se tenha iniciado a fase de instrução. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006796-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS – FURTO – PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE – ORDEM PREJUDICADA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE ACOLHIDA – CONCESSÃO DA ORDEM. 1.preliminarmente, tende-se por prejudicada a ordem impetrada em relação a um dos pacientes, dado que este já foi posto em liberdade. Por conseguinte, não mais havendo a segregação cautelar, cessa o gravame hostilizado e, portanto, esvazia-se a causa pretendida. 2. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa pode prevalecer, tendo em vista que a lide não corre o seu trâmite regular, estando o acusado p...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME FACE A AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Nesse sentido, a tese defensiva não apresenta fundamento jurídico plausível, pois, verifiquei que a decisão do MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o mesmo seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva, como na situação em fulcro. 3. A alegação de que o paciente não agiu com animus necandi, não merece acolhimento, eis que não há prova inequívoca acerca da inexistência do dolo, não sendo permitido no âmbito restrito do habeas corpus o exame aprofundado de prova. Assim, somente podem ser alvo de análise em sede de habeas corpus as questões relativas ao elemento subjetivo do tipo se a prova for uníssona nesse sentido. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006332-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME FACE A AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Nesse sentido, a tese defensiva não apresenta fundamento jurídico plausível, pois, verifiquei que a decisão do MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento juríd...
HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE – ORDEM PREJUDICADA. 1.Preliminarmente, tende-se por prejudicada a ordem impetrada, uma vez que a prisão que ensejou o presente writ já foi revogada pelo magistrado de 1º grau. 2. Por conseguinte, não mais havendo a segregação cautelar, cessa o gravame hostilizado e, portanto, esvazia-se a causa pretendida. 2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007322-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE – ORDEM PREJUDICADA. 1.Preliminarmente, tende-se por prejudicada a ordem impetrada, uma vez que a prisão que ensejou o presente writ já foi revogada pelo magistrado de 1º grau. 2. Por conseguinte, não mais havendo a segregação cautelar, cessa o gravame hostilizado e, portanto, esvazia-se a causa pretendida. 2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007322-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )