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HABEAS CORPUS. ROUBO. ENCLAUSURAMENTO DECORRENTE DE MANDADO JÁ REVOGADO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Mostra-se ilegal a prisão efetivada por meio de mandado de prisão revogado, sem que outro decreto tenha sido expedido em desfavor do réu. 2. Ordem concedida para confirmar a liminar anteriormente concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008346-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. ENCLAUSURAMENTO DECORRENTE DE MANDADO JÁ REVOGADO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Mostra-se ilegal a prisão efetivada por meio de mandado de prisão revogado, sem que outro decreto tenha sido expedido em desfavor do réu. 2. Ordem concedida para confirmar a liminar anteriormente concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008346-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IDÔNEA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. 1. A apreciação da tese de negativa de autoria delitiva e ausência de materialidade exige revolvimento fático e de provas, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Precedentes do STJ. 2. Tendo em vista o grande volume de entorpecentes ''comercializado, o qual, evidencia-se, tratar de uma rede de distribuição de drogas na região de Fronteiras/PI e vizinhança, de onde se depreende que a paciente de modo ativo colabora com a atividade criminosa desenvolvida por seu filho , as quais não só permite à venda de drogas em sua residência, mas o avisa quando aparecem compradores de drogas, bem como o mantém informado sobre barreiras policiais, e, os malefícios que a comercialização destas substâncias causam a sociedade, visualiza-se a periculosidade da conduta da paciente pela gravidade real do delito praticado diante das circunstâncias concretas do fato. Desse modo, resta patente a necessidade do enclausuramento provisório como garantia da ordem pública, tendo em vista os reflexos negativos que tal conduta desencadeia no meio social, de forma que as medidas cautelares não se mostram suficientes para acautelar os anseios da sociedade tão vulnerável diante dos males que se aderem ao comércio ilegal de drogas. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008391-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IDÔNEA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. 1. A apreciação da tese de negativa de autoria delitiva e ausência de materialidade exige revolvimento fático e de provas, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Precedentes do STJ. 2. Tendo em vista o grande volume de entorpecentes ''comercializado, o qual, evidencia-se, tratar de uma...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXITÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA ACUSAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTEÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CORPO DA VITIMA JOGADO EM LUGAR ERMO. RECONHECIMENTO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. Não há que se falar em anulação de sentença de pronúncia com base em alegação de inexistência de provas, tendo em vista, que tal argumentação, mesmo se comprovada, é matéria que ensejaria a absolvição do acusado e não em anulação da decisão.
2. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo.
2. Restando comprovado nos autos que o corpo da vítima foi jogado em local ermo, fica configurado o crime de ocultação de cadáver.
3. Depreendendo-se dos autos a materialidade e os indícios da autoria dos crimes de crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, impõe-se a pronúncia do acusado, para que a causa seja submetida ao Tribunal Popular do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, por força de mandamento constitucional.
4. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.001654-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXITÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA ACUSAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTEÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CORPO DA VITIMA JOGADO EM LUGAR ERMO. RECONHECIMENTO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. Não há que se falar em anulação de sentença de pronúncia com base em alegação de inexistência de provas, tendo em vista, que tal argumentação, mesmo se comprovada, é matéria que ensej...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO . PLUS NA DECISÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade.
2. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas imputado ao paciente, resta indiscutível, eis que o mesmo foi preso em estado de flagrância.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que conciso e sucinto, o MM. Juiz a quo informa a clara existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito de tráfico de drogas praticado pelo paciente, eis que preso em estado de flagrância. No que tange ao preenchimento do requisito de garantia da ordem pública o magistrado justificou pelo fato da grande quantidade de droga e instrumentos indicativos da traficância apreendidos em poder do paciente, indicam a elevada periculosidade social deste agente, o que, indubitavelmente, leva-se a crer que caso solto voltará a delinquir, justificando a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
4. Utilizar a gravidade abstrata do delito como “plus”, e não de maneira exclusiva, na decisão do decreto prisional não é ilegal, ao revés, adiciona a esta maiores fundamentos, especialmente, quando fundado na necessidade de evitar a ocorrência de tantos outros delitos.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008272-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO . PLUS NA DECISÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua neces...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÂO DO BENEFÍCIO. SITUAÇÃO PROCESSUAL DISTINTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Paciente encontra-se foragido, não estando na mesma situação processual dos outros corréus que tiveram suas prisões preventivas revogadas em face do excesso de prazo, razão pela qual é incabível a extensão.
2. Evidenciada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do Paciente como forma de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, sobretudo em face da sua periculosidade, e em razão do mesmo encontra-se foragido, o que denota a sua intenção em criar embaraços à finalidade útil do processo.
3.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008351-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÂO DO BENEFÍCIO. SITUAÇÃO PROCESSUAL DISTINTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Paciente encontra-se foragido, não estando na mesma situação processual dos outros corréus que tiveram suas prisões preventivas revogadas em face do excesso de prazo, razão pela qual é incabível a extensão.
2. Evidenciada a necessidade de manu...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO SIMPLES. RÉU PRIMÁRIO. NÃO CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O art. 311 do Código de Processo Penal veda a decretação da prisão preventiva de ofício no curso do fase policial. No caso em tela, o Paciente foi posto em liberdade mediante o pagamento de fiança fixada pela autoridade policial, entretanto, a coatora, em manifesta ilegalidade, converteu a prisão em flagrante do mesmo em preventiva no curso do inquérito, sem que houvesse requisição da autoridade policial ou do Ministério Público, infringindo o disposto no Código de Processo Penal.
2. O réu é acusado de cometer crime de furto simples, cujo a pena máxima é de 04 (quatro) anos, e não sendo o mesmo primário ou o crime cometido com violência doméstica ou familiar contra a mulher, se mostra incabível a prisão preventiva mesmo que houvesse requerimento do Delegado de Polícia ou do Ministério Público, conforme se depreende do art. 313 do Código de Processo Penal.
3.Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, confirmando os efeitos da medida liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007613-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO SIMPLES. RÉU PRIMÁRIO. NÃO CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O art. 311 do Código de Processo Penal veda a decretação da prisão preventiva de ofício no curso do fase policial. No caso em tela, o Paciente foi posto em liberdade mediante o pagamento de fiança fixada pela autoridade policial, entretanto, a coatora, em manifesta ilegalidade, converteu a prisão em flagrante do mesmo em preventiva no curso do inquérito, sem que houvesse requ...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – MERO USUÁRIO DE DROGAS – MEIO INADEQUADO PARA ANÁLISE DA TIPÍFICAÇÃO DO DELITO – INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE EM DELITOS ENVOLVENDO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E CERCADA DE DÚVIDA – PRISÃO ILEGAL – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A tipificação do crime é matéria atinente ao mérito da ação penal e sua apreciação, além de importar odiosa invasão na seara da instância primária, exigiria revolvimento probatório, de todo incompatível com a via eleita. 2. Crimes envolvendo substâncias entorpecentes não podem ser alcançados pelo princípio da insignificância, pois trata-se de repressão a delitos que protegem a saúde pública. 3. A custódia cautelar deve ser reservada para as hipóteses de excepcional gravidade, nas quais restou amplamente comprovadas a autoria e materialidade do crime, não devendo ser afastada a regra de que o infrator aguarde em liberdade o seu julgamento. 4. A dúvida fundada, aliada aos bons antecedentes e residência fixa, acaba por tornar a prisão como medida exacerbada e, portanto, ilegal. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006594-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – MERO USUÁRIO DE DROGAS – MEIO INADEQUADO PARA ANÁLISE DA TIPÍFICAÇÃO DO DELITO – INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE EM DELITOS ENVOLVENDO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E CERCADA DE DÚVIDA – PRISÃO ILEGAL – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A tipificação do crime é matéria atinente ao mérito da ação penal e sua apreciação, além de importar odiosa invasão na seara da instância primária, exigiria revolvimento probatório, de todo incompatível com a via eleita. 2. Crimes envolvendo substâncias entorpecentes não podem ser alcançados pelo princípio da ins...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO A UMA AGRESSÃO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
3 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Cadavérico (fl. 10), o qual consta como causa morte “dois disparos à queima roupa, o primeiro tiro acima da cicatriz umbilical e 2º disparo, no tórax à altura do apêndice (...)”.
4 - De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa.
5 - Em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável frisar que este efetuou 2 (dois) disparos de arma de fogo contra a vítima.
6 - A aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
7 - A exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
8 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005144-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO A UMA AGRESSÃO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - A pronúncia é...
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA. 1. Deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência de modo que inexistindo elementos seguros acerca da participação da paciente nos fatos, deve-se aplicar o brocardo latino que prevê a máxima do in dubio por reo. 2. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito de tráfico de drogas e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 3. Ordem concedida mediante imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006544-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA. 1. Deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência de modo que inexistindo elementos seguros acerca da participação da paciente nos fatos, deve-se aplicar o brocardo latino que prevê a máxima do in dubio por reo. 2. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito de tráfico de drogas e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o e...
HABEAS CORPUS – GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA – PERDA DO OBJETO – PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA – NÃO CONHECIMENTO.
1. Preliminarmente, tende-se por prejudicada a ordem no tocante à expedição da guia de execução definitiva da pena, dado que o documento já foi emitido no transcorrer da ação. 2. A ausência de documentação essencial e que comprove de plano o direito do paciente à progressão de regime impede o conhecimento da própria ação, dado que o habeas corpus não permite dilação fático-probatória. 3. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007640-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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HABEAS CORPUS – GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA – PERDA DO OBJETO – PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA – NÃO CONHECIMENTO.
1. Preliminarmente, tende-se por prejudicada a ordem no tocante à expedição da guia de execução definitiva da pena, dado que o documento já foi emitido no transcorrer da ação. 2. A ausência de documentação essencial e que comprove de plano o direito do paciente à progressão de regime impede o conhecimento da própria ação, dado que o habeas corpus não permite dilação fático-probatória. 3. Ordem não...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Nesse sentido, a tese defensiva não apresenta fundamento jurídico plausível, pois, verifiquei que a decisão do MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o mesmo seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva, como na situação em fulcro. 3. O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, estando, inclusive, pronto para julgamento, o que faz exsurgir a aplicação da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006297-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Nesse sentido, a tese defensiva não apresenta fundamento jurídico plausível, pois, verifiquei que a decisão do MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.Não se conhece de Habeas Corpus quando, no curso de sua tramitação, há superveniência de sentença penal condenatória.
2.Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007338-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.Não se conhece de Habeas Corpus quando, no curso de sua tramitação, há superveniência de sentença penal condenatória.
2.Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007338-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE, DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007124-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE, DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007124-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000070-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000070-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
DENÚNCIA. – VEREADOR MUNICIPAL. - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Vereador Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 07.003156-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2008 )
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DENÚNCIA. – VEREADOR MUNICIPAL. - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Vereador Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 07.003156-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2008 )
HABRAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, estando com audiência de instrução designada para data próxima. 2 Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007599-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2014 )
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HABRAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, estando com audiência de instrução designada para data próxima. 2 Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007599-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2014 )
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de provas, portanto, resta inviabilizada a análise da tese de negativa de autoria, por se tratar de matéria que requer exame aprofundado.
2. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
4. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
5. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão de sua liberdade.
6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008348-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de provas, portanto, resta inviabilizada a análise da tese de negativa de autoria, por se tratar de matéria que requer exame aprofundado.
2. Comprovada a materialidade e presentes suficientes ind...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como é cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em, em absolvição sumária quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito nos termos do artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal.
2. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003543-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como é cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em, em absolvição sumária quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito nos termos do artigo 121, §2º, inciso...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. ACORDES COM PARECER MINISTERIAL SUPERIOR.
1. Na hipótese, o paciente encontra-se preso há mais de 09 (nove) meses, sem que até a data da impetração do writ a instrução tenha sido concluída, o que afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impondo-se, pois, a concessão do benefício pleiteado, sob pena de se perpetuar a custódia cautelar;
2. Assim, havendo injustificável demora na tramitação do feito, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, torna-se ilegítima a manutenção do paciente no cárcere, face ao flagrante desrespeito aos prazos processuais;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida em definitivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006603-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. ACORDES COM PARECER MINISTERIAL SUPERIOR.
1. Na hipótese, o paciente encontra-se preso há mais de 09 (nove) meses, sem que até a data da impetração do writ a instrução tenha sido concluída, o que afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impondo-se, pois, a concessão do benefício pleiteado, sob pena de se perpetuar a custódia cautelar;
2. Assim, havendo injustificável demora na tramitação d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo as informações da autoridade impetrada, a prisão do paciente foi convertida em preventiva no dia 27/04/13, a denúncia foi oferecida em 15/05/13, tendo sido recebida, a defesa apresentou a resposta à acusação no dia 17/07/13 e a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 17/12/13.
2. A dilação processual não se mostra irrazoável, nem suficiente, por si só, a ensejar a soltura do paciente, designadamente se considerarmos os prazos especiais previstos na Lei n. 11.343/2006.
3. Oportuno salientar que, conforme consulta ao sistema Themis, o paciente responde por outros processos, inclusive pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio qualificado, o que demonstra que é pessoa afeita à prática de crimes e justifica a sua prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007876-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo as informações da autoridade impetrada, a prisão do paciente foi convertida em preventiva no dia 27/04/13, a denúncia foi oferecida em 15/05/13, tendo sido recebida, a defesa apresentou a resposta à acusação no dia 17/07/13 e a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 17/12/13.
2. A dilação processual não se mostra irrazoável, nem suficiente, por si só, a ensej...