ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE HAVIA GARANTIDO O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO PROCESSO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA SEGURADA - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, em 'última instância, interpretar lei federal' (CR, art. 105, III) e 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, 'as verbas previdenciárias, de caráter alimentar, percebidas em razão de provimento jurisdicional de caráter provisório, não confirmado por ocasião do julgamento do mérito da ação, não são objeto de repetição, salvo se recebidas após a data da cassação ou revogação da antecipação dos efeitos da tutela' e se comprovada a má-fé do segurado (AgRgAI n. 1.342.369, Min. Gilson Dipp). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078177-1, de Chapecó, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-06-2012). Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048164-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE HAVIA GARANTIDO O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO PROCESSO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA SEGURADA - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, em 'última instância, interpretar lei federal' (CR, art. 105, III) e 'tem...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Dobra acionária incluída no quantum pela exequente. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Reclamo provido nesse ponto. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório, portanto, demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Pagamento da dívida realizado no prazo quinzenal. Impugnação, por outro lado, ofertada pela executada, com o intuito de discutir o quantum apontado como devido. Situação que não enseja a cobrança da penalidade, ainda que rejeitado o incidente de defesa. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Sanção indevida. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à aludida multa. Soma, no entanto, não incluída no depósito do montante condenatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Argumentos relacionados aos honorários advocatícios prejudicados, diante do prosseguimento da fase de impugnação. Reclamo provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010987-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Dobra acionária incluída no quantum pela exequente. Inadmissibilidad...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052475-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Agravo de instrumento. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052475-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Justiça gratuita e assistência judiciária. Distinção. Procurador constituído nos autos. Ausência de utilização dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado. Inviabilidade de deferimento da assistência judiciária. Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046915-9, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Justiça gratuita e assistência judiciária. Distinção. Procurador constituído nos autos. Ausência de utilização dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado. Inviabilidade de deferimento da assistênci...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual c/c consignação em pagamento e exibição de documentos. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, acompanhado de declaração de hipossuficiência e comprovante de pagamento de salário. Benesse indeferida. Prestação mensal do pacto que compromete parte considerável da renda supostamente auferida pelo suplicante. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benefício indevido. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027727-1, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual c/c consignação em pagamento e exibição de documentos. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, acompanhado de declaração de hipossuficiência e comprovante de pagamento de salário. Benesse indeferida. Prestação mensal do pacto que compromete parte considerável da renda supostamente auferida pelo suplicante. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benefício indevido. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agr...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E, INCLUSIVE, SEM CERTIFICAÇÃO/ASSINATURA DIGITAL. DOCUMENTOS, QUE POR OUTROS MEIOS, SE PODE VERIFICAR QUE O SÃO INTEGRANTES DOS AUTOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO NÃO SUPRIDA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CPC. DECISUM MANTIDO. "1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade."(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046943-4, de Laguna, Rel. Des. Jânio Machado, j. 18.9.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.060968-1, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E, INCLUSIVE, SEM CERTIFICAÇÃO/ASSINATURA DIGITAL. DOCUMENTOS, QUE POR OUTROS MEIOS, SE PODE VERIFICAR QUE O SÃO INTEGRANTES DOS AUTOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO NÃO SUPRIDA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CPC. DECISUM MANTIDO. "1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documento...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa.". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24.8.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059878-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, in...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.071357-1, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.071357-1, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070306-8, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070306-8, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.052252-3, de Armazém, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.052252-3, de Armazém, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070747-5, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070747-5, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070708-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070708-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070891-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070891-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.048692-8, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.048692-8, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - REVISÃO DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL COM BASE EM SALÁRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA TRABALHISTA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Provado e reconhecido por sentença proferida pelo Juízo do Trabalho que o segurado percebia remuneração maior do que aquela declarada em sua CTPS, é devida a revisão do benefício acidentário para que a renda mensal inicial se ajuste ao verdadeiro salário-de-contribuição, ainda mais que foram recolhidas as correspondentes contribuições previdenciárias. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012905-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - REVISÃO DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL COM BASE EM SALÁRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA TRABALHISTA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Provado e reconhecido por sentença proferida pelo Juízo do Trabalho que o segurado percebia remuneração maior do que aquela declarada em sua CTPS, é devida a revisão do benefício acidentário para que a renda mensal inicial se ajuste ao verdadeiro salário-de-contribuiç...
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DA CONSUMIDORA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OPERADORA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE NA COBRANÇA - REGISTRO INDEVIDO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. Súmula n. 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Configurada a prática abusiva na prestação de serviços telefônicos, ante a cobrança de valores indevidos, o montante indevidamente pago pela consumidora deverá ser devolvido em dobro, a teor dos arts. 876, do Código Civil, e 42, parágrafo único, do Código do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017144-3, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DA CONSUMIDORA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OPERADORA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE NA COBRANÇA - REGISTRO INDEVIDO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE D...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069537-6, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069537-6, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de Indenização por danos materiais e morais c/c pedido liminar de sustação de protesto. Gratuidade da justiça, postulada na inicial, indeferida. Insurgência direcionada à decisão posterior que negou pedido de reconsideração. Gravame à recorrente ocasionado pelo primeiro ato judicial. Contagem do prazo, de 10 (dez) dias, a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Intempestividade manifesta. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040757-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de Indenização por danos materiais e morais c/c pedido liminar de sustação de protesto. Gratuidade da justiça, postulada na inicial, indeferida. Insurgência direcionada à decisão posterior que negou pedido de reconsideração. Gravame à recorrente ocasionado pelo primeiro ato judicial. Contagem do prazo, de 10 (dez) dias, a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Intempestividade manifesta. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040757-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-1...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. "1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046943-4, de Laguna, Rel. Des. Jânio Machado, j. 18.9.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.062532-4, de Biguaçu, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. "1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade" (TJSC, Agravo de Instrumento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.040721-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.040721-4, de Otacíli...