APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. MEDIDA DEFERIDA. BLOQUEIO DE INÚMEROS BENS COLACIONADOS NA INICIAL. RECURSO DO RÉU. ALEGADA CONSTRIÇÃO INDEVIDA. BENS NÃO INTEGRANTES AO PATRIMÔNIO A FAVOR DA AUTORA. ANTERIOR AÇÃO DE DISSOLUÇÃO JUDICIAL QUE FIXOU EM 25% DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, RESPEITADO O DIREITO DA ESPOSA LEGITIMA E DEMAIS SÓCIOS. LIMITE PRUDENCIAL QUE DEVERÁ SER OBSERVADO. RECEIO DE TORNAR INEFICAZ O DIREITO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO SEQUESTRO DE ALGUNS BENS DESCRITOS NA INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificando que o sequestro dos bens se deu em diversos móveis e imóveis da pessoa jurídica mantida pelo requerido, não auferindo em nenhum momento que tais bens foram adquiridos na constância da união conjugal, colocando, indubitavelmente, em risco de falência a sociedade empresarial, bem como bloqueando bens de terceiras pessoas que já haviam adquiridos-os em momento diverso, asseverando que na mesma decisão que determinou a divisão do patrimônio, resguardou os bens pertecentes a legítima esposa e demais sócios, entendo ser inadmissível a indisponibilidade integral dos diversos bens da empresa sem qualquer critério. Contudo, conforme muito bem ponderou o sentenciante, com a liberação da quantia bloqueada, corre-se o risco da autora nunca obter o valor que tem direito, tornando-se a decisão de partilha de bens e pensão mensal inócua. Diante desse eminente conflito, de um lado o bloqueio de inúmeros bens da empresa, inviabilizando sua continuidade, por outro lado, perigo de o direito da autora se tornar inócua com a liberação de todos os bens, entendo que a melhor hipótese é permanecer bloqueado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos móveis e imóveis adquiridos no período de 1982 a 2002 pertencentes a empresa, destacando, por cautela, alguns bens que estão inseridos na presente ação, os quais deverão continuar bloqueados. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PELA MEEIRA. DEFESA DA MEAÇÃO. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 1.052 DO CPC. "É desnecessária a suspensão do processo principal se os embargos de terceiros visarem somente à defesa da meação do cônjuge ou companheiro". (AI n. 2007.009868-0, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, DJ de 25-2-2010). ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CHAMAMENTO DA ESPOSA AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ASSEGURADO O PATRIMÔNIO DA ESPOSA DECORRENTE DO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, descabe a anulação da sentença que trará morosidade ao processo, causando um prejuízo desnecessário às partes. Acentua-se que o presente processo versa acerca de sequestro de bem, visando obrigação alimentar, sendo que a sua natureza emergencial sobrepõe-se ao direito patrimonial da esposa que, desde assegurados, não apresenta necessidade essencial para o seu chamamento à demanda. Assim, resguardada a parte da esposa como meeira do réu, não há qualquer prejuízo que justifique ser imprescindível sua presença como parte no processo. CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BEM. DECISÃO ATACADA QUE DEFERIU A CONCESSÃO DE LIMINAR DE SEQUESTRO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 822, INC. III, DO CPC, ASSOCIADOS, AINDA, AO FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, BINÔMIO BASILAR DAS TUTELAS CAUTELARES. ALEGADA NECESSIDADE DE TRANSITO EM JULGADA DA AÇÃO PRINCIPAL QUE DISCUTE A PARTILHA DOS BENS. DESNECESSIDADE. Para o deferimento da cautelar de sequestro de bem comum do casal, em razão do término da relação conjugal, necessário é o preenchimento de alguns pressupostos: ação objetivando a dissolução do vínculo matrimonial, já proposta ou na iminência de propositura e, ainda, a existência de atos do consorte, com a intenção de dilapidação do patrimônio comum, requisitos estes que também devem estabelecer relação com os institutos do fumus boni iuris e periculum in mora, binômio basilar das tutelas cautelares. Sob esta ótica, irrelevante o fato da ação de dissolução de sociedade conjugal c/c partilha de bens ter transitado em julgado, visto que a ação cautelar de sequestro não visa à satisfação de um direito (ressalvado, obviamente, o próprio direito à cautela), mas, sim, a assegurar a sua futura satisfação, protegendo-o. RECURSO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 5.000,00. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO DO ESTIPÊNDIO PATRONAL COM LASTRO NO § 4º DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. VALOR FIXO. RECURSO NÃO PROVIDO. O arbitramento dos honorários sucumbenciais devem levar em consideração o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, de forma que, se condizente com tais critérios o percentual estabelecido, remunerando o patrono do vencedor suficientemente, merece ser mantida o patamar estabelecido pelo magistrado a quo. Segundo o preceito do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083662-2, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. MEDIDA DEFERIDA. BLOQUEIO DE INÚMEROS BENS COLACIONADOS NA INICIAL. RECURSO DO RÉU. ALEGADA CONSTRIÇÃO INDEVIDA. BENS NÃO INTEGRANTES AO PATRIMÔNIO A FAVOR DA AUTORA. ANTERIOR AÇÃO DE DISSOLUÇÃO JUDICIAL QUE FIXOU EM 25% DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, RESPEITADO O DIREITO DA ESPOSA LEGITIMA E DEMAIS SÓCIOS. LIMITE PRUDENCIAL QUE DEVERÁ SER OBSERVADO. RECEIO DE TORNAR INEFICAZ O DIREITO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO SEQUESTRO DE ALGUNS BENS DESCRITOS NA INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificando que o sequestro dos bens se d...
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DAS PARTES. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. O agravo retido não é conhecido se inexistente, as razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, caput, do CPC). COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E NÃO DO AGENTE FINANCEIRO ESTATAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o possível comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA BENEFICIÁRIA DO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO À ÉPOCA DO SINISTRO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. É parte legítima para figurar em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional a entidade que foi beneficiária do recolhimento do prêmio à época em que o sinistro teve origem. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO ORIUNDO DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL E ALBERGADAS AQUELAS QUE LOGICAMENTE SERÃO AFETADAS PELAS REFORMAS NECESSÁRIAS. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Se constatado por perícia a necessidade de realização de reparos no imóvel, em decorrência de risco de desmoronamento futuro ocasionado por defeitos de construção, exsurge o dever de indenizar. E apesar de não haver cobertura para vícios construtivos que a perícia não atesta como fatores de ameaça futura de desmoronamento parcial/total, estes merecem ser indenizados se, logicamente, serão reformados/demolidos em razão dos reparos necessários das outras estruturas afetadas. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPOSIÇÃO CASSADA. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil - pois inexistente fatos apontando o comportamento de má-fé em evidente abuso processual -, implica a cassação da imposição efetuada na sentença. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001575-8, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DAS PARTES. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. O agravo retido não é conhecido se inexistente, as razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, caput, do CPC). COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E NÃO DO AGENTE FINANCEIRO ESTATAL. Demonstr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. CORREÇÃO DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando a lide sobre questão afeta ao Direito Bancário, porquanto se trata de pedido de cobrança de correção monetária em caderneta de poupança em razão dos planos econômicos Collor I e II, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026215-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. CORREÇÃO DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando a lide sobre questão afeta ao Direito Bancário, porquanto se trata de pedido de cobrança de correção monetária em caderneta de poupança em razão dos planos econômicos Collor I e II, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à red...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO OBJETIVANDO O PAGAMENTO MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VENDEDOR QUE AO EFETUAR O CONTRATO DEFINITIVO DÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não procede a execução de multa, juros e correção monetária prevista em compromisso de compra e venda se, em negócio jurídico posterior que o substituiu (contrato de compra e venda) o credor, ora Embargado, deu plena e geral quitação do preço do imóvel aos Embargantes. Ademais, in casu, a mora na conclusão do negócio jurídico se deu por culpa exclusiva do Apelante que deixou de apresentar corretamente os documentos necessários para liberação do financiamento em favor do Embargados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082319-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO OBJETIVANDO O PAGAMENTO MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VENDEDOR QUE AO EFETUAR O CONTRATO DEFINITIVO DÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não procede a execução de multa, juros e correção monetária prevista em compromisso de compra e venda se, em negócio jurídico posterior que o substituiu (contrato de compra e venda) o credor, ora Embargado, deu plena e geral quitação do preço do imóvel aos Embargantes. Ade...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DA RÉ. 1.1. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO, À SEGURADORA, QUASE OITO MESES DEPOIS DE SEU ACONTECIMENTO. AVISO TARDIO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 771 DO CÓDIGO CIVIL. 1.2. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 2. RECURSO DA AUTORA. 2.1. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. 3. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA REQUERENTE. 4. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O APELO DA DEMANDADA E DESPROVIDO O DA DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007598-0, de Turvo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DA RÉ. 1.1. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO, À SEGURADORA, QUASE OITO MESES DEPOIS DE SEU ACONTECIMENTO. AVISO TARDIO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 771 DO CÓDIGO CIVIL. 1.2. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 2. RECURSO DA AUTORA. 2.1. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. 3. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA REQUERENTE. 4. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O APELO DA DEMANDADA E DESPROVIDO O DA D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGADO ACORDO. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045555-2, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGADO ACORDO. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045555-2, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO DE EXCLUSÃO DE SÓCIA DE COOPERATIVA MÉDICA. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de demanda que objetiva a anulação de ato que exclui sócia de cooperativa médica, matéria atinente ao direito empresarial, deve ser reconhecida a incompetência das Câmaras de Direito Civil para o conhecimento do recurso interposto, remetendo-se, de ofício, os autos para a redistribuição ao órgão julgador competente (Câmara de Direito Comercial), tudo conforme disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimento n. 57/02 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035621-3, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO DE EXCLUSÃO DE SÓCIA DE COOPERATIVA MÉDICA. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de demanda que objetiva a anulação de ato que exclui sócia de cooperativa médica, matéria atinente ao direito empresarial, deve ser reconhecida a incompetência das Câmaras de Direito Civil para o conhecimento do recurso interposto, remetendo-se, de ofício, os autos para a redistribuição ao órgão julgado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. GENITORA QUE TEM VIDA DESREGRADA (ALCOOLISMO E PROSTITUIÇÃO). CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO AFETIVO, MORAL E PSICOLÓGICO DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DA RECORRENTE. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. Assim, tendo em vista que na situação vertente as razões recursais não se encontram em sintonia com a sentença vergastada, não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053583-6, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. GENITORA QUE TEM VIDA DESREGRADA (ALCOOLISMO E PROSTITUIÇÃO). CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO AFETIVO, MORAL E PSICOLÓGICO DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DA RECORRENTE. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Os rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. INICIAL INDEFERIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO BEM EM FACE DO INADIMPLEMENTO TOTAL DO ADQUIRENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Havendo descumprimento, em tese, da obrigação da adquirente atinente ao pagamento do valor de todas as prestações convencionadas em contrato verbal de compra e venda de bem móvel, possível deduzir pedido de resolução contratual como antecedente lógico para posterior reintegração na posse do bem. Assim, não verificada a carência de ação por falta de interesse de agir por inadequação da via eleita, o prosseguimento do feito é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059180-0, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. INICIAL INDEFERIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO BEM EM FACE DO INADIMPLEMENTO TOTAL DO ADQUIRENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Havendo descumprimento, em tese, da obrigação da adquirente atinente ao pagamento do valor de todas as prestações convencionadas em cont...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMÓVEL PRONTO E ACABADO. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REDUÇÃO AO PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO), NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Descabida é a utilização do CUB (custo unitário básico) como fator de atualização monetária no que se refere a imóvel cujas chaves já foram entregues, porquanto esse índice tem por escopo tão somente a recomposição do dinheiro empregado na construção civil em equivalência à oscilação do preço dos insumos necessários para a execução das obras. Sendo assim, há de ser aplicado o INPC/IBGE como índice de correção monetária nas parcelas que se venceram após acabado o imóvel objeto da promessa de compra e venda realizada entre as partes. II - Não há falar em reconhecimento de capitalização de juros por meio da utilização da tabela price ou qualquer outra forma de anatocismo quando o contrato firmado pelas partes não indica a incidência do aludido sistema e, ainda, contém previsão de juros mensais de 1%, porcentagem essa não considerada abusiva. III - De acordo com o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor: "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação". IV - Observando-se que a verba honorária foi fixada em consonância com os parâmetros elencados no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, a manutenção da decisão objurgada, neste ponto, é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078947-4, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMÓVEL PRONTO E ACABADO. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REDUÇÃO AO PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO), NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Descabida é a utilização do CUB (custo unitário b...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DO PACTO CONDICIONADA À LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS MATERIAIS. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não configura fato impeditivo capaz de afastar o direito do Autor à clausula penal prevista na avença a alegação da Ré de que o protocolo do pedido de financiamento não era possível face à mudança de regras do programa habitacional do governo, pois devidamente comprovado em réplica que as alterações só passariam a valer meses depois de entabulado o contrato entre as partes. II - Afigura-se descabida a retenção das arras confirmatórias pelo Demandante, sob pena de representar ao Réu uma dupla penalidade, configurando um verdadeiro enriquecimento sem causa. III - Carecendo o feito de provas atinentes aos danos alegadamente causados pela Demandada ao imóvel, bem como inexistindo previsão contratual determinando que ela arcaria com os honorários do corretor imobiliário, a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento por tais despesas é medida que se impõe. IV - Tratando-se de inadimplemento contratual, os danos morais não são presumíveis (in re ipsa), fazendo-se mister a demonstração da culpa, do nexo de causalidade e o prejuízo imaterial sofrido, o que não ocorreu no caso em questão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003008-9, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DO PACTO CONDICIONADA À LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS MATERIAIS. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não configura fato impeditivo capaz de afastar o direito do Autor à clausula penal prevista na avença a alegação da Ré de que o protocolo do pedido de financia...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU A RESISTÊNCIA DEDUZIDA, JULGANDO EXTINTA A EXPROPRIATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. CASO CONCRETO QUE GRAVITA EM TORNO DE UMA ÚNICA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, PARA A CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO, NA MODALIDADE CONTA GARANTIDA. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NULIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. TESES REJEITADAS. ESPÉCIE CEDULAR QUE, AO CONTRÁRIO DA CONCESSÃO DE CRÉDITO FIXO, RESTRINGE-SE A DISPONIBILIZAR A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO, A FIM DE COBRIR EVENTUAIS SAQUES A DESCOBERTO. EXECUTIVIDADE DO TÍTULO EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PARA ACOBERTAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE QUALQUER MODALIDADE, INCLUSIVE A ABERTURA DE LIMITE ROTATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 10.931/2004. ENTENDIMENTO, ADEMAIS, FIRMADO PELA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGADO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES DESINFLUENTES PARA ESSE EXAME. ENFOQUE QUE DEVE PAUTAR-SE NOS ASPECTOS FORMAIS E SUBSTANCIAS DE CADA DIPLOMA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/1998. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DA LEI QUE NÃO TEM CONDÃO DE INQUINAR SUA CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DE MERA ATECNIA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA MESMA LEI COMPLEMENTAR. PREJUDICIAL DE INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. AFASTAMENTO. EXECUÇÃO DEVIDAMENTE LASTREADA COM A MEMÓRIA ATUALIZADA DO CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO ART. 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA CÉDULA EXEQUENDA. TESE REJEITADA POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS REPUTADA PRESCINDÍVEL NA ESPÉCIE, BASTANDO AS PLANILHAS DE CÁLCULO QUE ACOMPANHAM A EXPROPRIATÓRIA PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE TRANSFERÊNCIA DA CÉDULA PARA RESPALDAR A JUNTADA DOS DOCUMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, CAPUT E § 2º, INCISO II, DA LEI N. 10.931/2004. CAUSA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO. DESCABIMENTO. FEITO QUE NÃO SE RESTRINGE AO MERO EXCESSO DE EXECUÇÃO, LITIGANDO-SE, ANTES, QUANTO À ILEGALIDADE DA CÉDULA EXEQUENDA COMO UM TODO, BASTANDO, PORTANTO, A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CLÁUSULAS REPUTADAS ABUSIVAS. NESSA ESTEIRA, POR ISSO MESMO, COMPLEXIDADE DO CÁLCULO QUE TORNA PRESCINDÍVEL A ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA MEMÓRIA DO QUANTUM DEBEATUR PARA O DESATE DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 739, § 5º, DO CÓDIGO BUZAID. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PARCIAL INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA CARÊNCIA DE AÇÃO. HIGIDEZ DO ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO NA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 282, INCISOS III E IV, COMBINADO COM O ART. 286, CAPUT, AMBOS DO MESMO DIPLOMA. PARCIAL INÉPCIA DA EXORDIAL QUE IMPÕE O INDEFERIMENTO DA PEÇA INAUGURAL COM A EXTINÇÃO DO FEITO NESSE PONTO. INCIDÊNCIA DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, COMBINADO COM O ART. 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO ADJETIVO. POR OUTRO LADO, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL PREVISTOS EXATAMENTE NOS LIMITES PUGNADOS PELOS EMBARGANTES. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO NA REVISÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO BUZAID. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO REVISIONAL COMO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. Nessa perspectiva, as alegações do Embargado beiram à má-fé, porque deliberadamente vai de encontro a texto expresso de lei, notadamente o art. 6º, inciso V, do Estatuto Consumerista, que, no rol de direitos básicos, garante expressamente a revisão contratual, bem como inúmeras outras disposições sobre a nulidade de cláusulas abusivas, nos termos dos incisos do art. 51 do mesmo Diploma. Assim sendo, a esqualidez das alegações salta aos olhos, sobretudo quando força sua defesa ao pontuar a violação da força obrigatória dos contratos e a ofensa à segurança jurídica, quando consabido e ressabido que sua relativização é um postulado do próprio Estado Democrático de Direito, que, a par de albergar a propriedade e a liberdade, também fomenta a concretização de direitos sociais, entre eles a vedação do contrato servir de instrumento de coação ou escravização. Não há que se falar, outrossim, na exigência de fato extraordinário ou imprevisível, embora igualmente legitimantes da revisão, ou mesmo na eventual ausência de erro de consentimento, porque a proteção contratual tem o viés objetivo, sobretudo diante da natureza adesiva das avenças, sem adentrar-se na seara do elemento anímico dos contratantes, mas, sim, na abusividade concreta de seus termos. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 382 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SUJEITAS AO DECRETO N. 22.626/1933. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 596 DO EXCELSO PRETÓRIO. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. CÓDIGO CIVIL AFASTADO NO PONTO. NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NÃO AFETADAS PELA NOVA CONSTITUIÇÃO. PANORAMA, TODAVIA, QUE NÃO LHES AUTORIZA A FIXAR A TAXA QUE MELHOR LHES APROUVER, SOBRETUDO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS. APLICAÇÃO DO ART. 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTROLE DE LEGALIDADE QUE DEVE PAUTAR-SE PELA MÉDIA DE MERCADO APLICADA PARA A RESPECTIVA ESPÉCIE CONTRATUAL E MÊS DE REFERÊNCIA, CONSOANTE AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS DESDE JULHO DE 1994, EMBORA SOMENTE OBRIGATÓRIAS A PARTIR DA CIRCULAR N. 2.957 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE 31-12-1999, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO NÃO SUPERIOR A 10% PARA PRESERVAR A INDIVIDUALIDADE DOS CONTRATOS, DE ACORDO COM O PARÂMETRO FIXADO POR ESTE COLEGIADO. MÉDIA DE MERCADO MANTIDA, ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO OU EXIBIÇÃO DOS AJUSTES FIRMADOS, SALVO SE MAIS BENÉFICA AQUELA EFETIVAMENTE PRATICADA. AJUSTES ANTERIORES, POR ÚLTIMO, QUE, POR AUSÊNCIA DE CRITÉRIO PARA AFERIR SUA ABUSIVIDADE, DEVEM SER RESGUARDADOS CONFORME ENTABULADOS. CASO CONCRETO EM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM PREVISTOS ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE RECHAÇADA. CÔMPUTO EXPONENCIAL DE JUROS. EM LINHA DE PRINCÍPIO VEDADO, SALVO ANUALMENTE SOBRE OS JUROS VENCIDOS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA. EXEGESE DO ART. 4º, IN FINE, DO DECRETO N. 22.626/1933 E SÚMULA N. 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIPLOMA QUE, NO PONTO, PREVALECE SOBRE A LEI N. 4.595/1964. RELATIVIZAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE COM FUNDAMENTO EM LEIS ESPECIAIS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AMPLIAÇÃO POSTERIOR, A PARTIR DE 31-3-2000, PARA OS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001 E AINDA VIGENTE POR FORÇA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32/2001). CLÁUSULA COMPOSSÍVEL QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA E LEGALMENTE PERMITIDA PARA A HIPÓTESE EM APREÇO. DIREITO BÁSICO À INFORMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGO, POR OUTRO LADO, QUE PODE SER INFERIDO DAS TAXAS NOMINAL E EFETIVA PREVISTAS, SEM PREJUÍZO, POR CERTO, DO EVENTUAL CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ÍNDICES POR SUA ABUSIVIDADE INTRÍNSECA. CASO CONCRETO EM QUE OS JUROS COMPOSTOS SÃO POSTERIORES ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE REGULAMENTARAM A SUA INCIDÊNCIA EM QUALQUER PERIODICIDADE. ENCARGO MANTIDO INCÓLUME, VENCIDA IGUALMENTE A RELATORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA QUE NÃO É POTESTATIVA, MAS DESDE QUE, EM FACE DE SUA NATUREZA TRÍPLICE, ISTO É, REPRESENTATIVA DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, DOS ENCARGOS DA MORA E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, PARA EVITAR O BIS IN IDEM, SEJAM RESPEITADOS OS PARÂMETROS FIXADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. ESTIPULAÇÃO, POR ISSO MESMO, INACUMULÁVEL COM NENHUM DESSES ACESSÓRIOS, VEDANDO-SE QUE SUA EXPRESSÃO NUMÉRICA ULTRAPASSE A SOMA RELATIVA AOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS) E IMPONTUALIDADE (JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL). INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE A PREVISÃO DE "TAXA DE REMUNERAÇÃO - OPERAÇÕES EM ATRASO". NOMENCLATURA DIVERSA QUE NÃO ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA COMO ENCARGO ESPECÍFICO RELATIVO AO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. EMBARGADO, ALIÁS, QUE DEFENDE A SUA MANUTENÇÃO SOB A RUBRICA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA, NO ENTANTO, INDEVIDAMENTE CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA QUE SE IMPÕE, EXPURGANDO-SE, DURANTE O PERÍODO DE IMPONTUALIDADE, A COBRANÇA CONJUNTA DA TAXA DE REMUNERAÇÃO COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS ACESSÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ORIENTAÇÕES FIRMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em linha de princípio, não basta o ajuizamento da ação revisional para elidir a impontualidade, exigindo-se, para tanto, o reconhecimento de abusividades durante o período de normalidade contratual, isto é, sobre os juros remuneratórios e sua capitalização. Por outro lado, no que se refere à negativação creditícia, firmou-se que os requisitos diferem em face do momento de sua concessão: a) caso seja em caráter liminar, exigirá a verossimilhança das alegações aliada ao depósito dos valores incontroversos ou a prestação de caução idônea; b) caso seja quando do julgamento do mérito, carecerá da descaracterização da mora assentada na premissa firmada na respectiva orientação - abusividades durante o período de normalidade contratual. CASO CONCRETO EM QUE OS ENCARGOS DA NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO) FORAM MANTIDOS TAL COMO PACTUADOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA RECHAÇADA. REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO QUE, PARA COIBIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, INEXIGE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO OU DE ERRO NO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEQUÍVOCA MÁ-FÉ DA CASA BANCÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO, A SEU TURNO, QUE EXSURGE IPSO IURE. HIPÓTESE DE COMPENSAÇÃO LEGAL. HIGIDEZ DO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. ACESSÓRIOS ACRESCIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA, A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO, PELO ÍNDICE RELATIVO AO INPC/IBGE. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS, POR SUA VEZ, A PARTIR DA CITAÇÃO, EM 1% AO MÊS. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE QUANTIA ESPECIALMENTE DESTACADA NA INICIAL EXECUTIVA. INSUBSISTÊNCIA. VALOR IMPUGNADO QUE CORRESPONDE AOS JUROS DESTACADOS SEPARADAMENTE PELO EXEQUENTE. SUCUMBÊNCIA. REVALORAÇÃO QUE SE IMPÕE DIANTE DA INTEGRAL REFORMA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPESAS PROCESSUAIS RATEADAS PROPORCIONALMENTE NA FRAÇÃO DE 70% À CUSTA DOS EMBARGANTES E 30% A CARGO DO EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A SEU TURNO, QUE DEVEM SER MENSURADOS EM VALOR FIXO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID, O QUAL, A SEU TURNO, FAZ REMISSÃO ÀS ALÍNEAS DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO. ANÁLISE DETIDA DA DEMANDA, ESPECIALMENTE A RELATIVA SINGELEZA DA CAUSA, QUE RECOMENDA O ARBITRAMENTO EM R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS) EM FAVOR DA PROCURADORA DO EMBARGADO E, POR SUA VEZ, EM R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) EM BENEFÍCIO DO CAUSÍDICO DOS EMBARGANTES. COMPENSAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO DO EMBARGADO PROVIDO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES PREJUDICADA PELA SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TOGADO A QUO QUE, DIANTE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS, JULGOU EXTINTA A EXPROPRIATÓRIA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS EMBARGOS, SEDE PRÓPRIA PARA A DISCUSSÃO DA HIGIDEZ DA CÉDULA EXEQUENDA, QUE FOI INTEGRALMENTE REFORMADA. EXECUTIVIDADE DO TÍTULO, AO FINAL, PARCIALMENTE MANTIDA, PERMITINDO-SE O PROSSEGUIMENTO DA EXPROPRIATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO APELATÓRIO QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044400-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU A RESISTÊNCIA DEDUZIDA, JULGANDO EXTINTA A EXPROPRIATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. CASO CONCRETO QUE GRAVITA EM TORNO DE UMA ÚNICA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, PARA A CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO, NA MODALIDADE CONTA GARANTIDA. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NULIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. TESES REJEITADAS. ESPÉCIE CEDULAR QUE, AO CONTRÁRIO DA CONCESSÃO DE CRÉDITO FIXO, RESTRINGE-SE A DISPONIBILIZAR A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO, A FIM DE COBRIR EVENTUAIS SAQUES A DESCOBERTO. EXECU...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR PLEITEADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n.º 2013.089262-3, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.026419-5, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR PLEITEADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 d...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE CHAPECÓ. LIDE ORIUNDA DE COMARCA PERTENCENTE À VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 38/08 E DO ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/07. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046130-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE CHAPECÓ. LIDE ORIUNDA DE COMARCA PERTENCENTE À VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 38/08 E DO ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/07. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046130-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (2) AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO QUANTO A PARCELA DOS AUTORES. - Há reconhecer a ausência de interesse processual no tocante a parte dos autores, cuja indenização já havia sido postulada em demanda distinta (de ajuizamento anterior) com identidade de partes no polo ativo, bem como identidade de causa de pedir e de pedido. AGRAVO RETIDO (3) "FALTA DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS E SUA EXTERIORIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - 'Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia.' (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 13/10/2011)." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (4) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES NÃO MUTUÁRIOS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTES DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (6) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO (7) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (8) INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa." (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. em 28/08/2007). (9) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Do mesmo modo, indevida a indenização quando o material empregado na construção do(s) imóvel(is) era de boa qualidade - a exemplo de telhas impermeáveis, sem porosidade e de boa conformação -, sendo os danos atribuídos à falta de manutenção. (10) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. - Reformada a sentença, impõe-se o inversão dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054121-4, de Porto União, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese i...
INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 12-12-2007. ACOLHIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR, COM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. AVIAMENTO, PELA SEGURADORA DEMANDADA, DE RECLAMO ESPECIAL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). PAGAMENTO QUE SE IMPÕE PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ OSTENTADA PELO ACIDENTADO. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. INCAPACIDADE PERMANENTE EM AMBOS OS MEMBROS SUPERIORES. ENQUADRAMENTO DA MOLÉSTIA À TABELA CONSTANTE DA CIRCULAR 306/2005 - SUSEP. HIPÓTESE DE 100% (CEM POR CENTO) DA INDENIZAÇÃO PREVISTA EM LEI. APELO PROVIDO, APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUESTIONADO. 1 É entendimento sedimentado imporem-se as indenizações devidas a título de seguro obrigatório apuradas de forma proporcional ao grau das lesões sofridas pelo acidentado e à natureza da invalidez que dessas lesões lhe tenha advindo. 2 Constatado pela prova técnica ter ficado o acidentado com invalidez permanente em ambos os membros superiores, faz jus ele, nos moldes dos parâmetros estabelecidos pela tabela constante da Circular 306/2005, da SUSEP, à indenização no importe máximo previsto em lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044617-3, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 12-12-2007. ACOLHIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR, COM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. AVIAMENTO, PELA SEGURADORA DEMANDADA, DE RECLAMO ESPECIAL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). PAGAMENTO QUE SE IMPÕE PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ OSTENTADA PELO ACIDENTADO. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. INCAPACIDADE PERMANENTE EM AMBOS OS MEMBROS SUPERIORES. ENQUADRAMENTO DA MOLÉSTIA À TABELA CONSTANTE DA CIRCULAR 306/2005 - SUSEP. HIPÓTESE DE 100% (CEM POR CENTO) DA INDENIZAÇÃO PREVISTA EM LEI...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA QUE NÃO TRAZ COMBATE ESPECÍFICO AOS TERMOS DELINEADOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 514, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito recursal, do comando sentencial de primeiro grau, impõe-se-lhe que, na crítica recursal deduzida, aponte as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformado o decisum que lhe foi adverso. Ausente das razões irresignatórias a necessária motivação, limitando-se o recorrente a discorrer sobre matéria alheia à fundamentação esposada no julgado de origem, o pedido de reforma do julgamento não pode ser conhecido, por manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO JURÍDICO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO ESTATAL. AUSENTE O ELEMENTO VOLITIVO NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. JULGADO SINGULAR MANTIDO INCÓLUME. No seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - o vínculo intersubjetivo estabelecido entre as partes e, por implicação lógica, a própria relação jurídica dele decorrente, está jungida, não à vontade delas, mas à uma imposição estatal, esta consubstanciada em norma legal abstrata e genérica de observância compelitiva. Nesse contexto, arredada fica a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062201-2, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA QUE NÃO TRAZ COMBATE ESPECÍFICO AOS TERMOS DELINEADOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 514, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito r...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL DA LEI N.º 11.945/2009. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO PRÊMIO. RECIPROCIDADE SUCUMBENCIAL IMPOSTA. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA DEMANDADA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela quantificativa de danos corporais, com a finalidade de viabilizar a fixação da indenização do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau da invalidez do segurado, não incorreu a Lei n.º 11.945/2009, em qualquer inconstitucionalidade, não afrontando, de qualquer forma, os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso. 2 O pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT, quantificando-se-o segundo o grau de lesão sofrido pela vítima, decorre de opção legislativa positivada no ordenamento jurídico pela Lei n.º 11.945/2009, ao incluir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela de danos corporais. Assim, essa proporcionalidade não decorre de arbitrariedade das seguradoras em pagar reduzidamente o capital segurado, não ofendendo, pois, o princípio da irredutibilidade do prêmio. 3 Ocorrendo o acidente de circulação na vigência da Lei n.º 11.945/2009 e tendo resultado para a acidentada invalidez permanente parcial incompleta no joelho esquerdo e sequela residual sobre as estruturas intratorácicas, a indenização do seguro obrigatório tem como parâmetro o art. 3.º, § 1.º, inc. II, da Lei n.º 6.194/74. E, em se tratando de invalidez permanente parcial incompleta de grau médio, verificado ter sido o pagamento administrativo efetuado de forma insuficiente, faz jus a acidentada ao recebimento da correspondente complementação indenizatória, acrescido o valor apurado de atualização monetária a contar da data do pagamento insuficiente, incidindo ainda, sobre o quantum corrigido, juros de mora a partir da citação inicial da demandada. Consideradas essas diretrizes pelo julgador singular, não há que se cogitar em desobediência à norma de regência do seguro obrigatório. 4 Não há que se entrever reciprocidade sucumbencial, quando, embora não acolhido o pleito principal formulado, o pedido alternativo deduzido pela demandante vem a ser agasalhado quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042697-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL DA LEI N.º 11.945/2009. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO PRÊMIO. RECIPROCIDADE SUCUMBENCIAL IMPOSTA. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA DEMANDADA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela quantificativa de danos corporais, com a finalidade de viabilizar a fixação da indenização do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau da invalidez do segurado, não incorreu a Lei n.º 11.945/2009, em qualquer inconstitucion...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APURAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA ENTREGA DE VAGA DE GARAGEM QUE APRESENTOU METRAGEM INFERIOR ÀQUELA INDICADA NO CONTRATO. VÍCIO REDIBITÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA "AD MENSURAM". REFORMA. EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. PRAZO SEMESTRAL PREVISTO NO ARTIGO 178, §5º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL. TRADIÇÃO OCORRIDA AO FIM DO ANO DE 1997. ADVENTO DO TERMO FINAL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1998. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA. O prazo para ajuizamento de ação visando a apuração de danos decorrentes de vício redibitório em venda de imóvel ocorrida sob a égide do Código Civil de 1916 é de 6 meses, contados a partir da tradição. Tendo ocorrido a tradição ao final do ano de 1997 e, portanto, com o término do prazo prescricional no primeiro semestre de 1998, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. "Com o advento da Lei n. 11.280, de 16.2.2006, com vigência a partir de 17.5.2006, que acrescentou o § 5º ao art. 219 do CPC, o juiz poderá decretar de ofício a prescrição. Tratando-se de norma de natureza processual, a sua aplicação é imediata, inclusive nos processos em curso." (STJ, AgRg no REsp 1400044/RN, rel. Min. Humberto Martins, j. 5.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097682-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APURAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA ENTREGA DE VAGA DE GARAGEM QUE APRESENTOU METRAGEM INFERIOR ÀQUELA INDICADA NO CONTRATO. VÍCIO REDIBITÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA "AD MENSURAM". REFORMA. EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. PRAZO SEMESTRAL PREVISTO NO ARTIGO 178, §5º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL. TRADIÇÃO OCORRIDA AO FIM DO ANO DE 1997. ADVENTO DO TERMO FINAL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1998. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA. O prazo para ajuizamento de ação visando a apuração de danos de...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR INDENIZATÓRIO E O GRAU DE INVALIDEZ DO ACIDENTADO QUE IMPÕE-SE OBSERVADA. SUBMISSÃO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE. DECISUM DESCONSTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A compensação indenizatória devida à vítima de acidente de circulação, a título de seguro obrigatório, impõe-se proporcional ao grau da invalidez pela mesma portada, para o que se faz imprescindível a quantificação das lesões sofridas, de modo a possibilitar o enquadramento da situação à tabela emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e contida na Circular n.º 306, de 17-11-2005, da SUSEP, tabela essa reconhecidamente válida pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausentando-se dos autos documento pericial apto a autorizar o estabelecimento dessa proporcionalidade, o decisum impõe-se desconstituído, com o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, a fim de que seja o acidentado submetido à perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065601-4, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR INDENIZATÓRIO E O GRAU DE INVALIDEZ DO ACIDENTADO QUE IMPÕE-SE OBSERVADA. SUBMISSÃO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE. DECISUM DESCONSTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A compensação indenizatória devida à vítima de acidente de circulação, a título de seguro obrigatório, impõe-se proporcional ao grau da invalidez pela mesma portada, para...