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Jurisprudência

TJSC 2014.008500-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do S...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.060500-9 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tele...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.063941-9 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" A SER DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇ...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Rio do Campo
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TJSC 2014.030072-1 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que as transferências incluem direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição ac...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.051870-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051870-6, de Braço do Norte, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.070946-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070946-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.070889-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070889-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.064189-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064189-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.069881-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069881-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2013.006688-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PRETENDIDO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO AUTOR, DIANTE DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DA IRRESIGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 333, II). CONJUNTO DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE FAVORECEM A TESE EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CA...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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TJSC 2013.006842-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISCUSSÕES ACERCA DO VALOR DA LOCAÇÃO, DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS E DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO ABORDADAS EM SENTENÇA, SENDO PROVIDOS OS REQUERIMENTOS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de recurso tem como requisito de admissibilidade o interesse recursal. Esse interesse deixa de existir e, por consequência, o recurso não deve ser conhecido, quando a pretensão da parte encontrou amparo na própria decisão atacada...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2010.078088-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETAS. ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO RÉU TRANSITAVA NA CONTRAMÃO DA VIA. INCONSISTÊNCIA. VIA DE MÃO DUPLA. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE SINALIZAÇÃO IMPEDINDO O INGRESSO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO SENTIDO EM QUE TRAFEGAVAM OS REQUERENTES NO HORÁRIO ESTABELECIDO. PROIBIÇÃO NÃO OBSERVADA PELO AUTORES. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL NÃO COMPROVADA. DEFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS FORMADORES DAS TESES AVENTADAS PELOS DEMANDANTES. ÔNUS PROBANDI QUE INCUMBE AOS AUTORES. ART. 333, I, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL E OB...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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TJSC 2013.057057-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA LOCATÁRIA E DA FIADORA AO PAGAMENTO DOS VALORES DOS ALUGUERES ATRASADOS. RECURSO DA FIADORA RÉ. ACORDO EXTRAJUDICIAL. MORATÓRIA CONCEDIDA PELO LOCADOR À LOCATÁRIA SEM ANUÊNCIA DA FIADORA. EXEGESE DO ART. 838, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DA FIANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O acordo entabulado entre locador e locatário para pagamento dos alugueres atrasados consiste em moratória e deve ter a ciência do fiador, sob pena de desobr...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.011642-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. ALEGADA CULPA DO REQUERENTE QUE, APESAR DE INTIMADO ACERCA DA POSSÍVEL INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES, PERMANECEU INERTE. TESE AFASTADA. DEMANDANTE QUE REALIZOU O PAGAMENTO DA PARCELA SUB JUDICE EM TEMPO E NA FORMA AJUSTADA. DEVER DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA DE LOCALIZAR O PAGAMENTO EM SEU SISTEMA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. A...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Videira
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TJSC 2013.055359-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE REQUER O RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PERITO QUE CONSTATOU QUE A AUTORA NÃO POSSUI INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR QUE NÃO TERIA SIDO OPORTUNIZADO AO PERITO PRONUNCIAR-SE SOBRE OS EXAMES JUNTADOS PELA AUTORA AOS AUTOS DEPOIS DA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ E ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055359-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Domingos Paludo,...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2008.046096-3 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA SUINÍCOLA. PARCEIRO-CRIADOR QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CONTRATO ATÍPICO. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DA TERRA. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CIVIL. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA FORMA AVENÇADA ENTRE OS PARCEIROS. CONTRATO DE ADESÃO. DESCARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM APURADAS. DISTRATO. VENDA DA PROPRIEDADE. FATOS NÃO INFORMADOS NA INICIAL. PLEITO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DO DISTRATO. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Videira
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TJSC 2014.033964-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são ne...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Ibirama
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TJSC 2012.017919-9 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDANTE. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CULPA DOS RÉUS. VERSÕES DAS PARTES CONTRADITÓRIAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO REVELAM A DINÂMICA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DETECÇÃO DA CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (CPC, ART. 333,I, CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em ação...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.034210-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. CASAS POPULARES. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DEFEITOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO. DANOS NAS UNIDADES HABITACIONAIS P...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Lages
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TJSC 2011.087398-8 (Acórdão)
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA GENITORA DE DUAS CRIANÇAS. GENITORA QUE DEIXOU AS DUAS FILHAS COM A AVÓ ALCOÓLATRA PARA TRABALHAR EM OUTRA CIDADE. DECISÃO LIMINAR SUSPENDEU LIMINARMENTE E, POSTERIORMENTE, SENTENÇA DECRETOU A PERDA DO PODER FAMILIAR. INSURGÊNCIA DA ASCENDENTE. APÓS O APELO, SOBREVIERAM ESTUDOS SOCIAIS QUE INDICARAM QUE A GENITORA DEMONSTROU AVANÇO NA CONDUTA E APRESENTOU CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PROVER O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DAS FILHAS. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE DETERMINOU A REAPROXIMAÇÃO GRADUAL DA GENITORA E SUAS F...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Lages
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