Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro (TC). Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Exigência autorizada, diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Avaliação do Bem e Tarifa de Aditamento Contratual. Encargos expressamente pactuados e previstos na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. Registro de Contrato e Inclusão de Gravame Eletrônico. Previsão das despesas na avença. Valores razoáveis. Exigência permitida. Serviços de terceiros. Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. Cobrança não autorizada. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Legalidade da cobrança pelo estabelecimento financeiro (agente arrecadador) em operações de crédito. Artigos 2º, inciso I, 4º e 5º do Decreto n. 6.306/2007. Parcelamento da exação. Possibilidade. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Finaceiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais". Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade da verba, no entanto, suspensa em relação ao requerente, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo do demandante não acolhido. Recurso do requerido parcialmente provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008500-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do S...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Pedido de exibição pela ré do ajuste de participação financeira. Aludido documento juntado com a inicial. Ausência de interesse recursal da requerente. Reclamo não conhecido, no ponto. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Ajuste de participação financeira juntado pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença omissa quanto ao tema. Aplicação do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixação do referido parâmetro neste Juízo ad quem. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recursos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060500-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tele...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" A SER DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063941-9, de Rio do Campo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" A SER DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇ...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que as transferências incluem direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Notificação da demandada acerca das cessões realizadas devidamente comprovada. Ademais, citação válida que supre eventual falta de cientificação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Necessidade, apenas, de comprovação das transmissões decorrentes da subscrição acionária. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões mencionadas na contestação. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contratos de cessões e tabela de informações societárias. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor alegada. Qualidade de consumidor atribuída apenas ao usuário de linha telefônica. Condição não conferida ao cessionário de direitos acionários. Precedentes do STJ. Obrigatoriedade da ré de exibição de documento, contudo, mantida. Incidência, na espécie, do artigo 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Inexistência, no feito, de informação acerca da data da capitalização. Dado necessário ao deslinde da quaestio. Determinação, na primeira instância, de juntada dos documentos relacionados a esse dado. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Veracidade dos fatos alegados pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030072-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que as transferências incluem direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição ac...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051870-6, de Braço do Norte, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051870-6, de Braço do Norte, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070946-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070946-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070889-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070889-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064189-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064189-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069881-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069881-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PRETENDIDO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO AUTOR, DIANTE DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DA IRRESIGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 333, II). CONJUNTO DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE FAVORECEM A TESE EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. Havendo prova da realização de contrato de compra e venda, com demonstração da falta de pagamento parcial do preço ajustado, torna-se ônus do réu comprador provar o adimplemento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de procedência da pretensão reparatória exordial. O simples exercício do direito constitucional de insurgir-se contra decisão judicial desalinhada dos interesses do litigante, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, CF), não dá azo à caracterização da má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006688-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PRETENDIDO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO AUTOR, DIANTE DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DA IRRESIGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 333, II). CONJUNTO DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE FAVORECEM A TESE EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISCUSSÕES ACERCA DO VALOR DA LOCAÇÃO, DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS E DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO ABORDADAS EM SENTENÇA, SENDO PROVIDOS OS REQUERIMENTOS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de recurso tem como requisito de admissibilidade o interesse recursal. Esse interesse deixa de existir e, por consequência, o recurso não deve ser conhecido, quando a pretensão da parte encontrou amparo na própria decisão atacada. PLEITOS DE CONDENAÇÃO DA IMOBILIÁRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR FEITOS EM CONTESTAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. NOVA ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA. Tratando-se de ação de despejo, que não contém caráter dúplice, inviável é a formulação de pedidos em sede de contestação, como se tratasse de reconvenção. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMOBILIÁRIA AUTORA QUE NÃO FOI A MESMA QUE CELEBROU O CONTRATO DE ALUGUEL. TODAVIA, INADIMPLÊNCIA POSTERIOR À ASSUNÇÃO DOS CONTRATOS PELA NOVA ADMINISTRADORA. PRELIMINAR AFASTADA. A alteração da administradora do imóvel, por opção do proprietário, em nada altera a situação dos locatários e a sua legitimidade para cobrança dos aluguéis vencidos e vincendos. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA MORA. INADIMPLÊNCIA QUE SE ESTENDEU, INCLUSIVE, AO LONGO DO TRÂMITE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Verificada a inadimplência no pagamento dos alugueres, inclusive durante o trâmite processual, com depósito judicial de parte do valor da locação, deve ser reconhecida a mora e determinada a desocupação do imóvel, independentemente de notificação prévia para decretá-la. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DIVISÃO FIXADA NA SENTENÇA QUE ATENDE À PROPORÇÃO DE PEDIDOS CONCEDIDOS NA AÇÃO. MANUTENÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão atender proporcionalmente ao resultado do litígio. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. Resulta prejudicada a análise do pedido de imposição das penalidades por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões, quando o recurso é acolhido. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006842-8, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISCUSSÕES ACERCA DO VALOR DA LOCAÇÃO, DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS E DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO ABORDADAS EM SENTENÇA, SENDO PROVIDOS OS REQUERIMENTOS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de recurso tem como requisito de admissibilidade o interesse recursal. Esse interesse deixa de existir e, por consequência, o recurso não deve ser conhecido, quando a pretensão da parte encontrou amparo na própria decisão atacada...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETAS. ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO RÉU TRANSITAVA NA CONTRAMÃO DA VIA. INCONSISTÊNCIA. VIA DE MÃO DUPLA. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE SINALIZAÇÃO IMPEDINDO O INGRESSO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO SENTIDO EM QUE TRAFEGAVAM OS REQUERENTES NO HORÁRIO ESTABELECIDO. PROIBIÇÃO NÃO OBSERVADA PELO AUTORES. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL NÃO COMPROVADA. DEFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS FORMADORES DAS TESES AVENTADAS PELOS DEMANDANTES. ÔNUS PROBANDI QUE INCUMBE AOS AUTORES. ART. 333, I, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em ação de indenização fundada na responsabilidade civil subjetiva compete à parte autora o ônus de provar o fato culposo ou doloso (art. 333, I, CPC), o dano experimentado e o nexo causal entre o atuar do réu e a consequência danosa, sob pena de não se caracterizar o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078088-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETAS. ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO RÉU TRANSITAVA NA CONTRAMÃO DA VIA. INCONSISTÊNCIA. VIA DE MÃO DUPLA. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE SINALIZAÇÃO IMPEDINDO O INGRESSO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO SENTIDO EM QUE TRAFEGAVAM OS REQUERENTES NO HORÁRIO ESTABELECIDO. PROIBIÇÃO NÃO OBSERVADA PELO AUTORES. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL NÃO COMPROVADA. DEFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS FORMADORES DAS TESES AVENTADAS PELOS DEMANDANTES. ÔNUS PROBANDI QUE INCUMBE AOS AUTORES. ART. 333, I, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL E OB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA LOCATÁRIA E DA FIADORA AO PAGAMENTO DOS VALORES DOS ALUGUERES ATRASADOS. RECURSO DA FIADORA RÉ. ACORDO EXTRAJUDICIAL. MORATÓRIA CONCEDIDA PELO LOCADOR À LOCATÁRIA SEM ANUÊNCIA DA FIADORA. EXEGESE DO ART. 838, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DA FIANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O acordo entabulado entre locador e locatário para pagamento dos alugueres atrasados consiste em moratória e deve ter a ciência do fiador, sob pena de desobrigação da garantia e extinção da fiança, nos termos do art. 838, inciso I, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057057-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA LOCATÁRIA E DA FIADORA AO PAGAMENTO DOS VALORES DOS ALUGUERES ATRASADOS. RECURSO DA FIADORA RÉ. ACORDO EXTRAJUDICIAL. MORATÓRIA CONCEDIDA PELO LOCADOR À LOCATÁRIA SEM ANUÊNCIA DA FIADORA. EXEGESE DO ART. 838, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DA FIANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O acordo entabulado entre locador e locatário para pagamento dos alugueres atrasados consiste em moratória e deve ter a ciência do fiador, sob pena de desobr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. ALEGADA CULPA DO REQUERENTE QUE, APESAR DE INTIMADO ACERCA DA POSSÍVEL INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES, PERMANECEU INERTE. TESE AFASTADA. DEMANDANTE QUE REALIZOU O PAGAMENTO DA PARCELA SUB JUDICE EM TEMPO E NA FORMA AJUSTADA. DEVER DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA DE LOCALIZAR O PAGAMENTO EM SEU SISTEMA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. ABALO PRESUMIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CULPA OU DOLO. DEMONSTRAÇÃO PRESCINDÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. ADEMAIS, NEGLIGÊNCIA NA CONDUTA (NEGATIVAÇÃO FUNDADA EM DÍVIDA QUITADA) CARACTERIZADA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCONFORMISMO COMUM DAS PARTES. AUTOR QUE POSTULA, NO RECURSO ADESIVO, A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ESTABELECIDA NA SENTENÇA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ENQUANTO A SOCIEDADE DEMANDADA REQUER, NO APELO, SUA REDUÇÃO. RECLAMOS NÃO ACOLHIDOS. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO AS PARTICULARIDADES DO CASO. DECISUM INALTERADO. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. VALOR RAZOÁVEL DIANTE DAS PECULIARIDADES DO FEITO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OFERTADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011642-3, de Videira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. ALEGADA CULPA DO REQUERENTE QUE, APESAR DE INTIMADO ACERCA DA POSSÍVEL INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES, PERMANECEU INERTE. TESE AFASTADA. DEMANDANTE QUE REALIZOU O PAGAMENTO DA PARCELA SUB JUDICE EM TEMPO E NA FORMA AJUSTADA. DEVER DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA DE LOCALIZAR O PAGAMENTO EM SEU SISTEMA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. A...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE REQUER O RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PERITO QUE CONSTATOU QUE A AUTORA NÃO POSSUI INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR QUE NÃO TERIA SIDO OPORTUNIZADO AO PERITO PRONUNCIAR-SE SOBRE OS EXAMES JUNTADOS PELA AUTORA AOS AUTOS DEPOIS DA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ E ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055359-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE REQUER O RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PERITO QUE CONSTATOU QUE A AUTORA NÃO POSSUI INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR QUE NÃO TERIA SIDO OPORTUNIZADO AO PERITO PRONUNCIAR-SE SOBRE OS EXAMES JUNTADOS PELA AUTORA AOS AUTOS DEPOIS DA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ E ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055359-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Domingos Paludo,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA SUINÍCOLA. PARCEIRO-CRIADOR QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CONTRATO ATÍPICO. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DA TERRA. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CIVIL. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA FORMA AVENÇADA ENTRE OS PARCEIROS. CONTRATO DE ADESÃO. DESCARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM APURADAS. DISTRATO. VENDA DA PROPRIEDADE. FATOS NÃO INFORMADOS NA INICIAL. PLEITO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DO DISTRATO. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. EXEGESE DO ART. 264 DO CPC. DESCABIMENTO DOS PLEITOS INDENIZATÓRIOS. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. INVESTIMENTOS NO IMÓVEL. NECESSIDADE FRENTE À ATIVIDADE CONTRATUAL. BENFEITORIAS QUE INTEGRAVAM O BEM DO PARCEIRO-CRIADOR ACRESCENDO-LHE O VALOR DE VENDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO PREVISTAS NO ART. 18, CAPUT E § 2º, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. "O contrato de parceria avícola não se enquadra com exatidão em nenhuma das hipóteses de parcerias contempladas pelo art. 96, caput, do Estatuto da Terra, apresentando sensíveis peculiaridades que não permitem que seja tratado como se fosse efetivamente um contrato de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial ou extrativa. Em verdade, o contrato de parceria avícola pode ser vista como uma hibridação dos contratos de parceria agrícola e de sociedade, sem, contudo, traduzir-se fielmente em nenhum deles. Por esta razão, a interpretação extensiva dos dispositivos constantes na Lei n. 4.504/64, o Estatuto da Terra, ao contrato de parceria avícola é temerária, sob pena de ferir-lhe seu conteúdo especializado. O pleito de indenização por danos materiais representados pelos investimentos realizados pelo parceiro-criador não deve prosperar, uma vez que estes foram realizados como condição de cumprimento contratual, e em razão de que, inexistindo mais a parceria, subsiste para o criador as benfeitorias que foram acrescidas ao seu imóvel, sendo incorporadas ao seu valor de venda." (Ap. Cív. n. 2004.015232-9, de Concórdia, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 15.10.2004). "A vontade do legislador ao editar o Estatuto da Terra era amenizar os conflitos existentes entre proprietários de imóveis rurais e arrendatários ou parceiros, oportunizando convivência pacífica, harmoniosa e digna a todos os envolvidos na produção agrícola. E jamais interferir em seguimentos cuja eficiência e a comprovada função social - sistema de "integração" -, que serve de referência para o mundo todo, seja pela fixação do pequeno produtor em seu imóvel rural, seja pelas constantes atualizações dos integrados a novas tecnologias para se manterem na atividade ou pela assistência técnica e social disponibilizada aos seus parceiros e familiares." (Ap. Cív. n. 2009.001961-1, de Videira, rel. Des. Saul Steil, j. 24.5.2011). "A parceria suinícola não configura contrato de adesão, sobretudo porque a produção de suínos não depende de parceria com empresa beneficiadora dos produtos suinícolas e os contratantes não são obrigados a anuir às cláusulas contratuais propostas por determinada empresa, prevalecendo, assim, a autonomia da vontade das partes." (Ap. Cív. n. 2005.012613-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 6.8.2009). A alteração da verdade dos fatos (CPC, art. 17, II) traduz-se infringência ao dever de lealdade processual e, consequentemente, dá ensejo à aplicação de multa e indenização, sobre o valor da causa devidamente corrigido, conforme cuida o art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.046096-3, de Videira, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA SUINÍCOLA. PARCEIRO-CRIADOR QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CONTRATO ATÍPICO. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DA TERRA. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CIVIL. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA FORMA AVENÇADA ENTRE OS PARCEIROS. CONTRATO DE ADESÃO. DESCARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM APURADAS. DISTRATO. VENDA DA PROPRIEDADE. FATOS NÃO INFORMADOS NA INICIAL. PLEITO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DO DISTRATO. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033964-3, de Ibirama, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são ne...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDANTE. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CULPA DOS RÉUS. VERSÕES DAS PARTES CONTRADITÓRIAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO REVELAM A DINÂMICA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DETECÇÃO DA CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (CPC, ART. 333,I, CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em ação de indenização fundada na responsabilidade civil subjetiva compete à parte autora o ônus de provar o fato culposo ou doloso (art. 333, I, CPC), o dano experimentado e o nexo causal entre o atuar do réu e a consequência danosa, sob pena de não se caracterizar o dever de indenizar. Havendo nítido entrechoque entre as versões das partes e inexistindo outro meio de prova capaz de reconhecer com exatidão a culpa pela ocorrência do sinistro a pretensão autoral deve ser julgada improcedente por ausência de comprovação de um dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017919-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDANTE. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CULPA DOS RÉUS. VERSÕES DAS PARTES CONTRADITÓRIAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO REVELAM A DINÂMICA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DETECÇÃO DA CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (CPC, ART. 333,I, CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em ação...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. CASAS POPULARES. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DEFEITOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO. DANOS NAS UNIDADES HABITACIONAIS PREPONDERANTEMENTE CAUSADOS POR VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA CARACTERIZADA. RISCO NÃO EXCLUÍDO, DE FORMA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REPARAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DE MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO PARA FLUÊNCIA A PARTIR DA PERÍCIA ATENDIDA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Em assim sendo, a despeito das inovações legislativas recentes, como a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. O prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência inequívoca dos segurados da ocorrência dos sinistros, ressalvados os vícios progressivos e graduais, hipótese em que o prazo se renova a cada dia até que sejam sanados. Os riscos à segurança do imóvel resultantes de equivocada concepção técnica construtiva, de execução incorreta dos serviços, e, bem assim, de utilização de materiais de má qualidade, merecem ser reparados, mesmo tendo como causa vício de construção, mas desde que constatada através de perícia ao menos a possibilidade de desmoronamento total ou parcial da residência ou de desabamento de elementos estruturais. Por expressa disposição da apólice, a falta de pagamento da indenização sujeitará a seguradora ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da indenização devida, para cada decêndio ou fixação de atraso, limitada ao disposto no artigo 412 do Código Civil. O marco inicial de fluência dos juros moratórios é a data da citação inicial da seguradora demandada, momento em que, nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, deu-se a sua constituição em mora para ressarcir os prejuízos denunciados pelos mutuários referentemente aos danos constatados nos imóveis financiados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034210-4, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. CASAS POPULARES. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DEFEITOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO. DANOS NAS UNIDADES HABITACIONAIS P...
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA GENITORA DE DUAS CRIANÇAS. GENITORA QUE DEIXOU AS DUAS FILHAS COM A AVÓ ALCOÓLATRA PARA TRABALHAR EM OUTRA CIDADE. DECISÃO LIMINAR SUSPENDEU LIMINARMENTE E, POSTERIORMENTE, SENTENÇA DECRETOU A PERDA DO PODER FAMILIAR. INSURGÊNCIA DA ASCENDENTE. APÓS O APELO, SOBREVIERAM ESTUDOS SOCIAIS QUE INDICARAM QUE A GENITORA DEMONSTROU AVANÇO NA CONDUTA E APRESENTOU CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PROVER O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DAS FILHAS. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE DETERMINOU A REAPROXIMAÇÃO GRADUAL DA GENITORA E SUAS FILHAS E, POR FIM, REVOGOU A LIMINAR BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM A FIM DE QUE O JUÍZO A QUO ACOMPANHASSE A REAPROXIMAÇÃO E PARA AVERIGUAR SE AS MUDANÇAS NA VIDA DA APELANTE SÃO DURADOURAS. SITUAÇÃO QUE SE MANTEVE ATÉ O REEXAME DOS AUTOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, O QUE POSSIBILITA O RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR DA GENITORA EM RELAÇÃO ÀS INFANTES. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087398-8, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA GENITORA DE DUAS CRIANÇAS. GENITORA QUE DEIXOU AS DUAS FILHAS COM A AVÓ ALCOÓLATRA PARA TRABALHAR EM OUTRA CIDADE. DECISÃO LIMINAR SUSPENDEU LIMINARMENTE E, POSTERIORMENTE, SENTENÇA DECRETOU A PERDA DO PODER FAMILIAR. INSURGÊNCIA DA ASCENDENTE. APÓS O APELO, SOBREVIERAM ESTUDOS SOCIAIS QUE INDICARAM QUE A GENITORA DEMONSTROU AVANÇO NA CONDUTA E APRESENTOU CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PROVER O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DAS FILHAS. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE DETERMINOU A REAPROXIMAÇÃO GRADUAL DA GENITORA E SUAS F...